Emmanuel Rêgo Alves Vilanova
Emmanuel Rêgo Alves Vilanova
Número da OAB:
OAB/DF 021237
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emmanuel Rêgo Alves Vilanova possui 21 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF1, TRF2, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF1, TRF2, TJRJ, TJDFT, TRF6
Nome:
EMMANUEL RÊGO ALVES VILANOVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFôNICO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
SEQüESTRO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secretaria : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () INFORMAÇÃO () ATO ORDINATÓRIO 1112966-97.2023.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: E. S. D. J., A. F. D. C., R. O. A. Advogados do(a) REU: EMMANUEL REGO ALVES VILANOVA - DF21237, GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311, SAMUEL REGO ALVES VILANOVA - DF22832, TIAGO CARDOZO DA SILVA - DF22834 AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Transcorreu in albis o prazo concedido às defesas dos acusados E. S. D. J., Adilson Florêncio da Costa e R. O. A. para juntarem documentos e/ou especificar diligências em decorrência da prova oral (id 2185574875). Destarte, intimar as partes para apresentarem alegações finais no prazo legal, a começar pelo MPF, sendo concedido o prazo de 20 (vinte) dias para cada parte, conforme se vem fazendo em ações correlatas envolvendo os mesmos réus e fatos praticados no âmbito do POSTALIS. "
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secretaria : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () INFORMAÇÃO () ATO ORDINATÓRIO 1112966-97.2023.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: E. S. D. J., A. F. D. C., R. O. A. Advogados do(a) REU: EMMANUEL REGO ALVES VILANOVA - DF21237, GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311, SAMUEL REGO ALVES VILANOVA - DF22832, TIAGO CARDOZO DA SILVA - DF22834 AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Transcorreu in albis o prazo concedido às defesas dos acusados E. S. D. J., Adilson Florêncio da Costa e R. O. A. para juntarem documentos e/ou especificar diligências em decorrência da prova oral (id 2185574875). Destarte, intimar as partes para apresentarem alegações finais no prazo legal, a começar pelo MPF, sendo concedido o prazo de 20 (vinte) dias para cada parte, conforme se vem fazendo em ações correlatas envolvendo os mesmos réus e fatos praticados no âmbito do POSTALIS. "
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secretaria : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () INFORMAÇÃO () ATO ORDINATÓRIO 1112966-97.2023.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: E. S. D. J., A. F. D. C., R. O. A. Advogados do(a) REU: EMMANUEL REGO ALVES VILANOVA - DF21237, GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311, SAMUEL REGO ALVES VILANOVA - DF22832, TIAGO CARDOZO DA SILVA - DF22834 AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Transcorreu in albis o prazo concedido às defesas dos acusados E. S. D. J., Adilson Florêncio da Costa e R. O. A. para juntarem documentos e/ou especificar diligências em decorrência da prova oral (id 2185574875). Destarte, intimar as partes para apresentarem alegações finais no prazo legal, a começar pelo MPF, sendo concedido o prazo de 20 (vinte) dias para cada parte, conforme se vem fazendo em ações correlatas envolvendo os mesmos réus e fatos praticados no âmbito do POSTALIS. "
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF 1027382-04.2019.4.01.3400 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: E. A. 7. Advogados do(a) REQUERIDO: ARTHUR VRUCK RODRIGUES ARIMATEA - SP446502, BARBARA LIMA ROCHA AZEVEDO - DF43703, BEATRIZ POLACHINI - SP391493, CAIO FERNANDO RODRIGUES DE ABREU GALDINO - DF57621, CARLA MAGGI BATISTA - RJ159420, CARLOS ALBERTO LUBE JUNIOR - RJ145807, CARLOS EDUARDO GONCALVES - RJ159199, CARLOS RIBEIRO WEHRS - RJ166580, CAROLINA SANTOS LIMA - RJ186053, CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA - SP161995, CLARA BRINO CACIOLI - SP444421, CONRADO DONATI ANTUNES - DF26903, EMMANUEL REGO ALVES VILANOVA - DF21237, FABIO ITALO CONRADO MEIRA - DF62781, FABRICIO MORAIS DA COSTA - RJ215299, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, FELIPE NAPOLEAO DANTAS RIBEIRO - SP362833, FLAVIA SILVA PINTO - BA51746, GABRIEL GUITARRARA ROBERTO - SP449681, GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311, ISABELLA CORREA DE LUCENA - RJ189661, JANAINA ALEXANDRA DE FREITAS E FRAZAO - SP356945, JESSICA ALICE OLIVEIRA ALEXANDRE - SP447494, JOSE ARTHUR FERNANDES GENTILE - SP402948, JULIA DIAS JACINTHO - SP418572, JULIA LAVIGNE RIBEIRO - RJ215047, JULIANA GALINA SOARES - SP405982, LARISSA FALEIROS VIANA - SP400964, LEONARDO DE ALMEIDA MAXIMO - SP230231, LUCIANA DE FREITAS - SP349694, LUIZ FILIPE CAVALCANTE RIBEIRO - RJ133733, LUIZ RODRIGO DE AGUIAR BARBUDA BROCCHI - RJ118712, MARCELLA HALAH MARTINS - SP376779, MARCIO GASPAR BARANDIER - RJ075397, MARCOS DE OLIVEIRA MONTEMOR - SP222342, MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA - RJ130730, MARCOS VINICIUS RAYOL SOLA - RJ168929, MARIA CECILIA PEREIRA DE MELLO - SP79730, MARIA CLAUDIA NAPOLITANO DE OLIVEIRA - RJ123050, MARIA LUIZA XAVIER LISBOA - SP386053, MATHEUS BUENO DE SOUZA - SP444616, NATASHA HOHLENWERGER FERREIRA DOS SANTOS - RJ224241, PATRICIA EMI TAQUICAWA KAGUE - SP411496, PAULA DOS ANJOS MARTINS DE OLIVEIRA - RJ204006, PAULA PICINATO COTTAS - SP390744, PAULA RITZMANN TORRES - SP433561, PAULO FREITAS RIBEIRO - RJ66655, PAULO TAUNAY PEREZ - SP259739, PAULO VICTOR MARCONDES BUZANELLI - DF26957, PEDRO JUNQUEIRA PIMENTA BARBOSA SANDRIN - SP328275, RICARDO LIMA MELO DANTAS - MG99931, RODRIGO DA ROCHA GURGEL DO AMARAL - RJ221783, SAMUEL REGO ALVES VILANOVA - DF22832, SAULO VINICIUS DE ALCANTARA - MG88247, SYRO SAMPAIO BOCCANERA - SP326054, TALITA DE MENEZES FRANCO - SP368757, TIAGO CARDOZO DA SILVA - DF22834, VICTOR FRASSETTO GIOLO - SP491480 O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. A Secretaria do Juízo informou acerca do aparente corrompimento do conteúdo constante no pendrive entregue pelo BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A (id 2193517201), em cumprimento à decisão de quebra de sigilo telemático desse Juízo Federal. 2. Sendo assim, intimar BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A a entregar na Secretaria deste Juízo novo pendrive com o conteúdo idêntico ao anteriormente entregue e que se verificou corrompido. Prazo de 10 dias. 3. Com a entrega, cientificar a defesa e o MPF. Prazo de 5 dias 4. Havendo manifestação ou transcorrido o prazo, tornar os autos conclusos. Brasília, data da assinatura eletrônica. Juiz David Wilson de Abreu Pardo 12ª VARA FEDERAL (CRIMINAL) - SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1048418-34.2021.4.01.3400 - SEQÜESTRO (329) - PJe AUTOR: REQUERENTE: Em segredo de justiça REU: F. E. M. Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, MARCELO NEVES REZENDE, PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO, FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI, GABRIELA LOPES e VINÍCIUS AROUCK. O Exmo. Sr. Juiz exarou no ID 2193619384: "Considerando a ausência de interesse do MPF quanto ao produto da alienação, intime-se F. E. M., para que, no prazo de 10 dias, informe os dados da conta bancária em que o valor residual deve ser depositado, advertindo-se, desde logo, que os bens ou valores não reclamados no prazo assinalado serão destinados, nos termos do artigo 5º da Resolução CJF n. 780/2022."
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764111-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUAREZ BESSA LEAL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL REQUERIDO: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor JUAREZ BESSA LEAL e como devedor BANCO DO BRASIL e BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA, conforme qualificações constantes dos autos. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento. Sem custas. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Libere-se os valores depositados no ID nº 238428554, em favor do exequente e seus patronos, que já indicaram seus dados bancários e forma de distribuição das quantias na manifestação de ID nº 234045450, pg. 03, item 2.2. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se. Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1072416-60.2023.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: R. O. A. e outros (19) Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: CONRADO DONATI ANTUNES, PAULO VICTOR MARCONDES BUZANELLI, BARBARA LIMA ROCHA AZEVEDO, CAIO FERNANDO RODRIGUES DE ABREU GALDINO, FABIO ITALO CONRADO MEIRA, FILIPE HENRIQUE VERGNIANO MAGLIARELLI, LUCIANO INACIO DE SOUZA, VICTOR HENRIQUE AVERSA ARAUJO, MARIA AUGUSTA MICHELETTI THIAGO, JOSE HENRIQUE BALLINI LUIZ, AUGUSTO CESAR GUERRA PEREIRA MARTINS, ALESSANDRA OLIVEIRA BARBOSA, GUILHERME LOUREIRO PEROCCO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUILHERME LOUREIRO PEROCCO, SAMUEL REGO ALVES VILANOVA, EMMANUEL REGO ALVES VILANOVA, TIAGO CARDOZO DA SILVA, CARLOS RIBEIRO WEHRS, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA, JULIANA RODRIGUES MAURO, CRISTINA REINDOLFF DA MOTTA, CORACI LACERDA E SILVA LOUREIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimar a defesa de JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA acerca do esclarecimento do MPF (id 2189842620), dando conta de que se encontra ativo o acesso para consulta ao Laudo Técnico n. 1226/2024 para qualquer usuário com endereço eletrônico, bem como da disponibilização dos endereços eletrônicos para acesso.
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