Fabiana Teixeira Albuquerque Keller

Fabiana Teixeira Albuquerque Keller

Número da OAB: OAB/DF 021239

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJDFT
Nome: FABIANA TEIXEIRA ALBUQUERQUE KELLER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Processo n° 0711857-38.2025.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: COE COELHO & CIA LTDA Polo passivo: ENGETEC TECNOLOGIA EM PREVENCAO E CONTROLE DE INCENDIO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor. Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 18:35:54. ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se o executado, pela derradeira vez, para que providencie a emissão e o envio para o endereço eletrônico, franciscoporto62@gmail.com, da relação de contas pagas dos meses de abril/2025 e maio/2025 e a pagar do mês corrente, junho/2025, no prazo de 02 dias, nos termos da petição de ID 240227566.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740031-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA EMBARGADO: FERRAGENS PINHEIRO LTDA DECISÃO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte embargada. Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC. No mérito, porém, não assiste razão ao embargante. Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados. Com efeito, segundo se infere da decisão embargada, o pedido de suspensão da execução não foi apreciado porque semelhante pleito deve ser deduzido nos autos principais, e não nos dos embargos. Apenas a título de reforço de argumentação, consignou-se a circunstância de a execução já se encontrar suspensa. Destarte, o que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios. Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada. 2. Uma vez que as partes, intimadas, não manifestaram interesse em dilação probatória, anote-se conclusão para julgamento. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC. Intime-se a parte devedora da penhora, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 dias. Não havendo manifestação da parte devedora, fica a parte credora intimada a dar a quitação do débito no prazo de 05 dias. Advirta-se de que o silêncio será tido como concordância e implicará a extinção do feito pelo pagamento. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700397-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: ANDREIA CIRINO RAMOS REQUERENTE: G. R. L. REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Fica a parte ré intimada para ciência das custas (ID 240389207), assim como para pagá-las em 05 (cinco) dias. Após o transcurso do prazo, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 13:26:21. JERMAYNNE DA SILVA SOUZA NUNES Estagiário Cartório
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709921-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COE COELHO & CIA LTDA EXECUTADO: RDS PROJETOS APLICADOS E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD e RENAJUD, conforme itens 2 e 3 da Decisão de ID 228023651. Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, 23 de junho de 2025 às 17:22:19 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705263-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SMFM - FINANCIAMENTO DE TITULOS DE CREDITO - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: COLEGIO COC SUDOESTE LTDA DESPACHO 1. Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração da decisão de ID 240310155, haja vista que a parte não inovou em suas alegações sendo que os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a desconstruir o decisum anterior que pudessem provocar a alteração do entendimento anteriormente exarado, ademais, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso. 2. Cumpra a Secretaria o quanto determinado no item 1 da decisão Id 240310155 (excluir sigilo) e prossiga-se conforme lá determinado. Brasília/DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025, às 17:41:04. Documento Assinado Digitalmente
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737201-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA MAIZA ALMEIDA MEDEIROS REU: ROGERIO JOSE GOMES DE FREITAS, HOSPITAL VIVAR LTDA, IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, e considerando a ausência do Réu Hospital Vivar à audiência, promovo sua intimação para apresentação de alegações finais, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025. ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido inicial para resolver o contrato e declarar inexigível o valor das parcelas vincendas a contar de janeiro de 2024. Julgo, ainda, IMPROCEDENTE o pedido reconvencional. Fica o mérito julgado na foram do art. 487, I, do CPC. Custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pela ré. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. P.R.I.
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20VARCVBSB 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737201-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA MAIZA ALMEIDA MEDEIROS REU: ROGERIO JOSE GOMES DE FREITAS, HOSPITAL VIVAR LTDA, IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o Termo de Audiência de Instrução e Julgamento realizada em 23/06/2025. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 . LUCAS CRISTIANO GERMENDORFF Servidor Geral
Anterior Página 2 de 5 Próxima