José Hélio Arruda Barroso
José Hélio Arruda Barroso
Número da OAB:
OAB/DF 021248
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Hélio Arruda Barroso possui 27 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRN, STJ, TJCE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJRN, STJ, TJCE, TJPR, TJDFT, TJMT
Nome:
JOSÉ HÉLIO ARRUDA BARROSO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EMBARGOS DE DIVERGêNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736402-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESINHA OMMATI CHAIB, MAGDA CHAIB MOREIRA PINTO REPRESENTANTE LEGAL: LIANA CHAIB EXECUTADO: LOCALIZA RENT A CAR SA DESPACHO Na petição de ID 242472674, a executada informou o cumprimento integral da obrigação, anexando comprovante de pagamento no ID 242472681. Sendo assim, procedo a liberação do bloqueio Sisbajud determinado no ID 242237307 (comprovante anexo). Intimem-se os exequentes para esclarecer se houve quitação integral do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção do processo na forma do art. 924, inciso II, do CPC. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEAREsp 2804620/CE (2024/0445125-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE : OSMADINA GALVAO SANTOS ADVOGADOS : JOSÉ HÉLIO ARRUDA BARROSO - DF021248 PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO - CE017677 MARCIO CAVALCANTE ARAUJO - CE024799 PAULO CÉZAR NOBRE MACHADO FILHO - CE038484 ZAIRA UMBELINA RABELO DE LIMA - CE018684 EMBARGADO : ADRIANA NUNES GALVAO DE ALMEIDA ADVOGADOS : ANDRÉ LUIZ MAGALHÃES - CE014820 RAFAELLA PRATA DE ALMEIDA - CE022575 Processo distribuído pelo sistema automático em 14/07/2025.
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Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEAREsp 2804620/CE (2024/0445125-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE : OSMADINA GALVAO SANTOS ADVOGADOS : JOSÉ HÉLIO ARRUDA BARROSO - DF021248 PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO - CE017677 MARCIO CAVALCANTE ARAUJO - CE024799 PAULO CÉZAR NOBRE MACHADO FILHO - CE038484 ZAIRA UMBELINA RABELO DE LIMA - CE018684 EMBARGADO : ADRIANA NUNES GALVAO DE ALMEIDA ADVOGADOS : ANDRÉ LUIZ MAGALHÃES - CE014820 RAFAELLA PRATA DE ALMEIDA - CE022575 Processo distribuído pelo sistema automático em 14/07/2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030904-92.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A, ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO EXECUTADO: ARNALDO GOMES DA COSTA, AUTO POSTO 208 SUL LTDA - ME, ELZA PORTUGAL COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 241935313. Expeça-se carta precatória para cumprimento do mandado de intimação de ID 235467953. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJRN | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Rua Dr. Lauro Pinto, n. 315, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8575 INTIMAÇÃO Pelo presente, intimo os advogados subscritores do pedido de habilitação do ID 157168707, para que tomem ciência da sua liberação de acesso irrestrito aos autos. Natal, 11 de julho de 2025 ISAAC DA SILVA ARAUJO Chefe de Secretaria Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0005251-60.2019.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$39.920,00 Exequente(s): Natal Cavassani Executado(s): ANDRE DA NOBREGA BARROSO ME ANTONIO PEREIRA ROCHA Decisão interlocutória A hipótese do art. 774, inciso V, do CPC, só se materializa, levando à incidência da multa prevista no parágrafo único desse dispositivo, quando o executado é intimado para declinar o paradeiro dos seus bens sujeitos à penhora, e não o faz. Ou seja, está ínsito na hipótese que a multa só se aplica ao devedor que tem bens, e não os indica ao juiz. Se o devedor não tem bens, não tem como indicá-los. Logo, não incide na multa. Não há que falar em litigância de má-fé quando os bens não existem. A norma quer penalizar quem oculta bens penhoráveis, não quem apenas deixa de vir aos autos para dizer que nada tem. No presente caso, não houve demonstração de que o executado possui algum bem. Logo, o caso não se enquadra na hipótese de litigância de má-fé do art. 774, V, do CPC. Assim, indefiro, por ora, a aplicação da multa do art. 774, p.ú., do CPC. Reexaminarei a questão quando o credor demonstrar que o devedor tinha bens e não os indicou. Diga a parte exequente sobre o prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Em caso de inércia, à Secretaria para cumprir a Seção 36 da Portaria nº 3/2019. Int.-se. Em Maringá, 10 de julho de 2025. Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) @=43
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736402-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESINHA OMMATI CHAIB, MAGDA CHAIB MOREIRA PINTO REPRESENTANTE LEGAL: LIANA CHAIB EXECUTADO: LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Indefiro pedido de inscrição do devedor via Serasajud. EXPEÇA-SE certidão de crédito, e intime-se a parte exequente para providenciar a impressão e a promover os atos necessários para efetivação do registro, inclusive o pagamento de custas à(s) entidade(s) que mantém o cadastro de inadimplentes devendo ser observado o valor do débito informado no ID 241964252. Ressalto que é de responsabilidade do exequente promover o cancelamento da inscrição imediatamente, caso seja efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. (§ 4º do art. 782 do CPC). 2. Defiro as pesquisas por bens pelos sistemas à disposição do juízo (Sisbajud e Renajud). A pesquisa por imóveis no e-RIDF pelo juízo, todavia, é restrita aos beneficiários de gratuidade de justiça e executivos fiscais. Como o exequente não se enquadra em nenhuma dessas situações, indefiro o pedido de pesquisa. A parte pode realizar essa busca por imóveis no referido sistema, mediante o pagamento dos emolumentos, no site www.registrodeimoveisdf.com.br, ou diretamente nos ofícios de registro de imóveis. Dê-se vista ao exequente a respeito dos resultados do Renajud (documentos anexos). Como o Infojud não disponibiliza as declarações de imposto de renda de pessoas jurídicas posteriores a 2021, é inútil o acesso ao sistema em razão da sua desatualização. Por isso, determino à Secretaria da Receita Federal do Brasil a disponibilização da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do(a)(s) executado(a)(s) LOCALIZA RENT A CAR SA - CNPJ: 16.670.085/0001-55, referente aos exercícios de 2025 e 2024. Esta decisão substitui o ofício e deverá o exequente realizar o cadastro no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia e seguir as orientações para a solicitação das declarações por meio desta decisão. O exequente deverá juntar aos autos o protocolo da solicitação junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de 5 dias. Intime-se. Após a informação do protocolo, aguarde-se a resposta do órgão público pelo prazo de 15 dias. As respostas deverão ser juntadas aos autos pelo exequente, com anotação de sigilo. Aguarde-se resposta do Sisbajud. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
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