Valdir De Castro Miranda
Valdir De Castro Miranda
Número da OAB:
OAB/DF 021275
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valdir De Castro Miranda possui 128 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJBA, TRT10, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TJBA, TRT10, TJDFT, TJGO, TJSP
Nome:
VALDIR DE CASTRO MIRANDA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
Classificação de Crédito Público (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700417-86.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO: WAGNER PINTO DA ROCHA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, o feito foi suspenso pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual também se suspendeu a prescrição. Em face disso, os autos foram remetidos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento , caso a parte credora localizasse bens do devedor. Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, que, no caso, findou em 25/04/2025. As partes foram intimadas a se manifestarem sobre o transcurso do prazo prescricional, no que o credor informou a existência de penhora no rosto dos autos de ação de inventário, na qual o devedor figura como herdeiro (ID 239319662). No entanto, a penhora no rosto dos autos não obsta a ocorrência da prescrição intercorrente, especialmente se não houver efetiva constrição de bens que satisfaça o crédito exequendo. A mera formalidade da penhora no rosto dos autos, sem a efetiva satisfação do crédito, não é considerada causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional. Sendo assim, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE com fundamento no art. 924, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas finais. Sem honorários em favor do patrono do executado, porquanto a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente (REsp 1769201/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Paranoá/DF, 15 de julho de 2025 14:39:38. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701442-03.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLDEGAR CALDEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: SEMPRE PONTA JOALHERIA EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, o feito foi suspenso pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual também se suspendeu a prescrição. Em face disso, os autos foram remetidos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento , caso a parte credora localizasse bens do devedor. Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, que, no caso, findou em 19/05/2025. As partes foram intimadas a se manifestarem sobre o transcurso do prazo prescricional, no que o credor requereu pesquisas de bens nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Ocorre que, após o transcurso da prescrição intercorrente, a pesquisa de bens do executado se mostra absolutamente despicienda, na medida em que não tem o condão de afastar a prescrição já alcançada. Sendo assim, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE com fundamento no art. 924, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas finais. Sem honorários em favor do patrono do executado, porquanto a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente (REsp 1769201/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Paranoá/DF, 15 de julho de 2025 14:45:48. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704792-36.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: G. G. D. S., VANESSA BASILO DE MELO, WANDERSON DAVID DA COSTA, THAIS DAVID DA COSTA, BEATRIZ SOUZA GONCALVES, FELIPE GONCALVES DE MELO, BIANCA GONCALVES DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA DE SOUZA CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id 242292837. Diante dos esclarecimentos indicados ao id 242601805, defiro a baixa de FELIPE GONÇALVES DE MELO, BEATRIZ SOUZA GONÇALVES e BIANCA GONÇALVES DE MELO. Conforme extrato em anexo, foi realizado o desbloqueio dos valores obtidos no sistema SISBAJUD em relação às referidas partes. Quanto aos demais executados, intime-se a parte credora quanto a impugnação indicada ao id 242484916. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente -
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727475-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: VALDIR DE CASTRO MIRANDA REU: JOSE AUGUSTO ARCOVERDE DE MELO FILHO, KAREN GOMES DOS SANTOS MOURA DECISÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de Ação de Despejo movida por VALDIR DE CASTRO MIRANDA em desfavor de JOSE AUGUSTO ARCOVERDE DE MELO FILHO e outros . CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação da requerida KAREN GOMES DOS SANTOS MOURA - CPF: 007.648.261-82 para contestar em 15 dias. Endereços: QN 5, Conjunto 4, Casa 32, Riacho Fundo I, no Riacho Fundo, DF, CEP 71.805-404 e/ou QN 7, Conjunto 22, Casa 24, Riacho Fundo I, no Riacho Fundo, DF, CEP 71.805-722. Meios eletrônicos: E-mails - karenzola@gmail.com e karincibele@yahoo.com.br Fones - (62) 993113378 e (61) 996225775 (que também são WhatsApp). Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado, devendo se manifestar precisamente sobre as alegações de fato da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341 CPC). Deverá o Sr. Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. Ficam as partes intimadas. FALE CONOSCO 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: 16vcivel.brasilia@tjdft.jus.br Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2025 14:14:00. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando a notícia do óbito do insolvente, suspendo o curso do processo, com base no art. 313, I, do Código de Processo Civil. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, conforme preconiza o art. 110 do Código de Processo Civil. O espólio, normalmente é representado pelo inventariante (artigos 618, I e 75, VII, ambos do CPC). Antes da nomeação do inventariante, o espólio é representado pelo administrador provisório (artigos 613 e 614 do CPC). E se o inventariante for dativo, o espólio é representado também por todos os herdeiros (artigo 75, § 1º, do CPC). Assim, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o administrador judicial a regularização do polo passivo da demanda. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0039606-50.2002.8.07.0016 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 14 de julho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704792-36.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: G. G. D. S., VANESSA BASILO DE MELO, WANDERSON DAVID DA COSTA, THAIS DAVID DA COSTA, BEATRIZ SOUZA GONCALVES, FELIPE GONCALVES DE MELO, BIANCA GONCALVES DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA DE SOUZA CAVALCANTE DESPACHO Intimo o exequente a se manifestar quanto aos IDs 241395224, 241734276, 242292837 e 242484916. O prazo é de somente 5 (cinco) dias, pois há notícia de suposto erro no cadastramento do polo passivo. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - -
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