Flavia De Oliveira Rocha

Flavia De Oliveira Rocha

Número da OAB: OAB/DF 021396

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavia De Oliveira Rocha possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TRT9 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJDFT, TRF1, TRT9, TJBA, TJGO, TJSP, TRF6
Nome: FLAVIA DE OLIVEIRA ROCHA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1000306-80.2025.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALDEMIRA NERES EVANGELISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIA DE OLIVEIRA ROCHA - DF21396 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária de Restabelecimento de Benefício por Incapacidade Temporária c/c Conversão em Aposentadoria por Incapacidade Permanente c/c Tutela de Urgência, ajuizada por ALDEMIRA NERES EVANGELISTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). A parte autora pleiteia, em sede de tutela de urgência, a concessão imediata do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) em razão de seu grave estado de saúde. A requerente, ALDEMIRA NERES EVANGELISTA, 54 anos, empregada doméstica/diarista , teve o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB nº 649.534.702-6) cessado em 28/11/2024 , sob a justificativa de não comprovação de incapacidade laborativa. Contudo, conforme vastos documentos médicos acostados aos autos, a autora sofre de problemas ortopédicos e vasculares graves, incluindo dor articular (CID M25.5), lombalgia crônica (CID M54.5), dorsalgia (CID M54), e varizes crônicas dos membros inferiores (CID I83.9). Houve, inclusive, um agravamento em seu estado de saúde, com diagnóstico de neoplasia no encéfalo e a necessidade de cirurgia. A autora tem estado internada em UTI devido ao seu estado gravíssimo de saúde, conforme atestados médicos recentes. A condição de saúde da autora a impossibilita de exercer suas atividades habituais de diarista/empregada doméstica, que demandam grande esforço físico, deambulação constante, permanência prolongada em pé, e carregamento de peso, além de apresentar dores constantes, fadiga extrema, inchaço e limitação de movimentos. A concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a probabilidade do direito da autora é evidente. Os laudos e relatórios médicos anexados aos autos (IDs 2167551038, 2167551099, 2167552246, 2187151389, 2187151477, 2187151531, 2187309570, 2191617993, 2193414424, 2197874198) demonstram de forma robusta a persistência da incapacidade laborativa da requerente em decorrência de suas graves patologias, incluindo um tumor no encéfalo e internação em UTI. O próprio INSS havia reconhecido sua incapacidade anteriormente, concedendo auxílio por incapacidade temporária (NB 649.534.702-6) de 13/07/2023 a 28/11/2024. A negativa de prorrogação do benefício, diante do quadro clínico atual e agravado, parece desprovida de fundamento, configurando a verossimilhança das alegações da autora. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo também se mostra presente e iminente. A natureza alimentar do benefício previdenciário é inquestionável, sendo o auxílio-doença essencial para a subsistência da requerente e de sua família. A demora na concessão do benefício, especialmente em face do seu grave estado de saúde e internação em UTI, pode acarretar prejuízos irreparáveis à sua dignidade e à sua própria vida. Ademais, o Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária do INSS prevê o "conceito estendido de incapacidade laborativa", que inclui o risco para si ou para terceiros, ou o agravamento da patologia, cuja permanência em atividade possa acarretar. A situação da autora se enquadra perfeitamente nesse conceito, haja vista a gravidade das doenças que a acometem e a necessidade de tratamento contínuo, com prognóstico reservado e possibilidade de evolução para cirurgia. Os requisitos para a concessão do auxílio-doença são a qualidade de segurado, o cumprimento da carência de 12 (doze) contribuições mensais (salvo exceções legais) e a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. No presente caso, a qualidade de segurada e a carência restam devidamente comprovadas pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (ID 2167551690) e pela Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (ID 2167553042), que demonstram vínculos empregatícios e recolhimentos previdenciários. A incapacidade para o trabalho, conforme exaustivamente demonstrado pelos documentos médicos, é manifesta. A autora sofre de múltiplas patologias ortopédicas e vasculares que a impedem de exercer suas atividades laborais e, agora, agravada por um tumor no encéfalo que a levou à internação em UTI, o que denota incapacidade total e temporária, com grande probabilidade de ser permanente. Diante do exposto, os elementos apresentados nos autos configuram a comprovação sumária da incapacidade e a urgência na concessão do benefício. Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) que: IMPLANTE IMEDIATAMENTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) em favor de ALDEMIRA NERES EVANGELISTA, com início de pagamento provisório a partir da presente data. PROVIDENCIE COM URGÊNCIA, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a realização de PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL INDIRETA, na unidade de saúde onde a requerente se encontra internada, a fim de avaliar a real condição de saúde da autora e a extensão de sua incapacidade. DETERMINO PRIORIDADE ABSOLUTA na análise e processamento deste caso, em razão do estado de saúde gravíssimo da requerente. Intime-se o INSS para cumprimento imediato desta decisão, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento. Cumpra-se com urgência. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se. Publique-se. Oportunamente, volvam-me conclusos para sentença. Luziânia-GO, data da assinatura digital. Documento assinado digitalmente pelo Juiz Federal
  3. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (21/07/2025 12:33:00):
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1001066-29.2025.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CALIXTO GOMES DE SOUZA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO LAUDO FAVORÁVEL (BI e BPC) De ordem e pelo disposto no §4º do artigo 203 do CPC e na Portaria nº 01/2023, deste Juízo, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Encaminho os autos para citação do INSS para tomar ciência dos atos e termos da presente ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá fornecer ao juízo cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive de eventual procedimento administrativo. Fica o INSS intimado para se manifestar sobre o laudo médico pericial e socioeconômico, se for o caso, devendo informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos. Intime-se a parte autora para manifestação sobre o laudo da perícia médica judicial e socioeconômica, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de o INSS oferecer proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. Em havendo interesses de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal para oficiar no feito no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 178 inciso II e 180 do CPC. Cumpridas as diligências supra, registrem-se os autos conclusos para sentença. LUZIÂNIA-GO, 18 de julho de 2025. ANTONIO FERNANDO RORIZ DE LIMA Servidor
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1041148-51.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO DIAS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAYNA LUIZ GRACIANO - DF70160 e FLAVIA DE OLIVEIRA ROCHA - DF21396 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CARLOS ALBERTO DIAS DA SILVA FLAVIA DE OLIVEIRA ROCHA - (OAB: DF21396) JANAYNA LUIZ GRACIANO - (OAB: DF70160) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Ata de Redistribuição de processos para Revisor. Em 10/07/2025, na Secretaria da 7ª Turma, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Redistribuição informatizada do processo 0002115-82.2017.5.09.0014 À Exma. Desembargadora do Trabalho ANA CAROLINA ZAINA
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005894-05.2024.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO ALVES DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIA DE OLIVEIRA ROCHA - DF21396 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCO ALVES DA COSTA FLAVIA DE OLIVEIRA ROCHA - (OAB: DF21396) FINALIDADE: Na hipótese de o INSS oferecer proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. LUZIÂNIA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
  8. Tribunal: TRF6 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 08/07/2025 e fim às 23:59 de 14/07/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 1/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, até o mesmo horário, do dia útil anterior, fixado para o início da sessão, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail sejul.mg@trf6.jus.br, até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 1/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/392374/1/Portaria_1_SJMG_SECTR%201.2025.pdf RECURSO CÍVEL Nº 1003843-36.2023.4.06.3818/MG (Pauta: 183) RELATOR: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO RECORRIDO: MARIA APARECIDA AMARAL NOGUEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JANAYNA LUIZ GRACIANO (OAB DF070160) ADVOGADO(A): FLAVIA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB DF021396) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 27 de junho de 2025. Juiz Federal ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO Presidente
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