Marina Thalhofer De Castro

Marina Thalhofer De Castro

Número da OAB: OAB/DF 021423

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marina Thalhofer De Castro possui 52 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em STJ, TRF1, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 52
Tribunais: STJ, TRF1, TJDFT, TJSP
Nome: MARINA THALHOFER DE CASTRO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) APELAçãO CíVEL (8) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Turma Cível 22ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 03/07/25 a 10/07/25) Ata da 22ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 03/07/25 a 10/07/25). No dia 03 de Julho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FERNANDO HABIBE, JANSEN FIALHO, JAMES EDUARDO OLIVEIRA, SÉRGIO ROCHA, AISTON HENRIQUE DE SOUSA . Foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0035509-10.2016.8.07.0018 0701813-05.2017.8.07.0018 0713937-69.2020.8.07.0000 0724152-04.2020.8.07.0001 0034646-58.2014.8.07.0007 0704852-68.2021.8.07.0018 0737570-72.2021.8.07.0001 0708594-40.2021.8.07.0006 0708861-39.2022.8.07.0018 0034982-62.2014.8.07.0007 0738278-57.2023.8.07.0000 0026229-87.2012.8.07.0007 0748034-90.2023.8.07.0000 0708564-95.2023.8.07.0018 0743824-84.2019.8.07.0016 0705338-05.2024.8.07.0000 0705522-58.2024.8.07.0000 0707308-40.2024.8.07.0000 0704792-21.2023.8.07.0020 0718446-04.2024.8.07.0000 0719680-21.2024.8.07.0000 0721126-59.2024.8.07.0000 0722046-33.2024.8.07.0000 0723257-07.2024.8.07.0000 0723888-48.2024.8.07.0000 0724582-17.2024.8.07.0000 0704708-44.2023.8.07.0012 0726594-04.2024.8.07.0000 0727537-21.2024.8.07.0000 0730436-89.2024.8.07.0000 0730851-72.2024.8.07.0000 0731073-40.2024.8.07.0000 0731415-51.2024.8.07.0000 0731719-50.2024.8.07.0000 0706070-42.2022.8.07.0004 0733296-02.2020.8.07.0001 0733773-86.2024.8.07.0000 0735602-05.2024.8.07.0000 0736063-74.2024.8.07.0000 0700436-62.2018.8.07.0018 0737519-59.2024.8.07.0000 0737592-31.2024.8.07.0000 0737641-72.2024.8.07.0000 0738261-84.2024.8.07.0000 0739403-26.2024.8.07.0000 0739421-47.2024.8.07.0000 0739428-39.2024.8.07.0000 0739688-19.2024.8.07.0000 0717636-70.2022.8.07.0009 0740839-20.2024.8.07.0000 0741226-35.2024.8.07.0000 0702492-78.2024.8.07.9000 0743782-10.2024.8.07.0000 0706189-41.2024.8.07.0001 0745041-40.2024.8.07.0000 0745107-20.2024.8.07.0000 0745404-27.2024.8.07.0000 0746138-75.2024.8.07.0000 0746229-68.2024.8.07.0000 0747084-47.2024.8.07.0000 0747150-27.2024.8.07.0000 0747780-83.2024.8.07.0000 0748370-60.2024.8.07.0000 0748550-76.2024.8.07.0000 0748980-28.2024.8.07.0000 0749126-69.2024.8.07.0000 0749293-86.2024.8.07.0000 0749366-58.2024.8.07.0000 0701569-29.2024.8.07.0019 0749571-87.2024.8.07.0000 0750298-46.2024.8.07.0000 0750371-18.2024.8.07.0000 0750588-61.2024.8.07.0000 0702597-69.2023.8.07.0018 0751394-96.2024.8.07.0000 0732000-55.2024.8.07.0016 0700908-53.2024.8.07.0018 0732008-82.2021.8.07.0001 0718951-66.2023.8.07.0020 0752275-73.2024.8.07.0000 0752355-37.2024.8.07.0000 0752386-57.2024.8.07.0000 0752620-39.2024.8.07.0000 0752637-75.2024.8.07.0000 0702971-71.2024.8.07.9000 0703983-30.2024.8.07.0009 0753169-49.2024.8.07.0000 0753490-84.2024.8.07.0000 0726968-17.2024.8.07.0001 0753788-76.2024.8.07.0000 0730554-62.2024.8.07.0001 0731917-15.2023.8.07.0003 0754493-74.2024.8.07.0000 0754686-89.2024.8.07.0000 0700603-89.2025.8.07.0000 0703451-62.2024.8.07.0007 0701787-80.2025.8.07.0000 0714528-35.2024.8.07.0018 0708977-19.2024.8.07.0004 0703168-26.2025.8.07.0000 0703399-53.2025.8.07.0000 0712597-94.2024.8.07.0018 0704300-21.2025.8.07.0000 0738537-43.2023.8.07.0003 0704740-17.2025.8.07.0000 0704819-93.2025.8.07.0000 0704906-49.2025.8.07.0000 0705387-12.2025.8.07.0000 0730105-07.2024.8.07.0001 0700022-38.2025.8.07.0012 0705814-09.2025.8.07.0000 0700602-78.2024.8.07.0020 0700654-53.2019.8.07.0019 0709827-89.2023.8.07.0010 0718658-62.2024.8.07.0020 0703410-64.2021.8.07.0019 0706995-45.2025.8.07.0000 0707354-92.2025.8.07.0000 0707460-54.2025.8.07.0000 0707985-31.2024.8.07.0013 0707624-19.2025.8.07.0000 0707215-81.2023.8.07.0010 0704657-42.2023.8.07.0009 0707824-26.2025.8.07.0000 0708175-96.2025.8.07.0000 0708242-61.2025.8.07.0000 0708475-58.2025.8.07.0000 0718777-16.2020.8.07.0003 0708692-04.2025.8.07.0000 0705846-18.2024.8.07.0010 0709196-10.2025.8.07.0000 0709417-46.2023.8.07.0005 0709574-63.2025.8.07.0000 0727957-23.2024.8.07.0001 0709862-11.2025.8.07.0000 0709897-68.2025.8.07.0000 0747218-71.2024.8.07.0001 0710695-29.2025.8.07.0000 0713116-42.2023.8.07.0006 0711124-93.2025.8.07.0000 0711309-34.2025.8.07.0000 0711311-04.2025.8.07.0000 0747047-17.2024.8.07.0001 0711526-77.2025.8.07.0000 0711756-22.2025.8.07.0000 0711779-65.2025.8.07.0000 0752738-46.2023.8.07.0001 0712101-85.2025.8.07.0000 0710119-77.2023.8.07.0009 0712364-20.2025.8.07.0000 0736616-21.2024.8.07.0001 0716214-32.2023.8.07.0007 0712956-64.2025.8.07.0000 0713107-30.2025.8.07.0000 0713096-98.2025.8.07.0000 0713098-68.2025.8.07.0000 0718129-03.2024.8.07.0001 0713302-15.2025.8.07.0000 0732908-60.2024.8.07.0001 0713419-06.2025.8.07.0000 0738373-78.2023.8.07.0003 0713892-89.2025.8.07.0000 0713960-39.2025.8.07.0000 0714176-97.2025.8.07.0000 0753590-36.2024.8.07.0001 0714594-35.2025.8.07.0000 0714887-05.2025.8.07.0000 0714906-11.2025.8.07.0000 0714964-14.2025.8.07.0000 0715082-87.2025.8.07.0000 0715094-04.2025.8.07.0000 0715165-06.2025.8.07.0000 0715171-13.2025.8.07.0000 0753104-85.2023.8.07.0001 0715293-26.2025.8.07.0000 0715316-69.2025.8.07.0000 0715314-02.2025.8.07.0000 0727449-71.2024.8.07.0003 0715482-04.2025.8.07.0000 0715586-93.2025.8.07.0000 0715680-41.2025.8.07.0000 0715750-58.2025.8.07.0000 0715759-20.2025.8.07.0000 0715780-93.2025.8.07.0000 0705828-94.2024.8.07.0010 0719585-79.2024.8.07.0003 0745766-31.2021.8.07.0001 0716411-37.2025.8.07.0000 0700417-60.2025.8.07.0002 0722514-40.2024.8.07.0018 0700859-29.2025.8.07.0001 0716718-88.2025.8.07.0000 0703192-51.2025.8.07.0001 0716867-84.2025.8.07.0000 0717216-94.2024.8.07.0009 0716911-06.2025.8.07.0000 0705879-15.2023.8.07.0019 0714392-71.2024.8.07.0007 0717133-71.2025.8.07.0000 0738352-74.2024.8.07.0001 0711905-68.2023.8.07.0006 0711255-55.2022.8.07.0006 0717728-70.2025.8.07.0000 0705331-73.2025.8.07.0001 0701541-81.2025.8.07.0001 0717986-80.2025.8.07.0000 0704231-90.2024.8.07.0010 0704086-44.2023.8.07.0018 0721127-81.2024.8.07.0020 0715735-69.2024.8.07.0018 0711600-84.2023.8.07.0006 0742419-19.2023.8.07.0001 0701110-30.2024.8.07.0018 0734383-85.2023.8.07.0001 0705630-16.2022.8.07.0014 0718320-94.2024.8.07.0018 0709671-94.2024.8.07.0001 0749535-42.2024.8.07.0001 0797227-89.2024.8.07.0016 0735951-05.2024.8.07.0001 0711822-85.2024.8.07.0016 0706051-02.2023.8.07.0004 0703424-04.2018.8.07.0003 0756928-18.2024.8.07.0001 0704080-42.2024.8.07.0005 0704911-48.2024.8.07.0019 0732534-72.2023.8.07.0003 0716969-80.2024.8.07.0020 0703137-25.2020.8.07.0018 0708200-59.2023.8.07.0007 0718901-06.2024.8.07.0020 0726837-58.2023.8.07.0007 0722713-62.2024.8.07.0018 0707765-21.2019.8.07.0009 0708749-19.2025.8.07.0001 0704691-65.2024.8.07.0014 0700636-41.2023.8.07.0003 0738992-71.2024.8.07.0003 RETIRADOS DA SESSÃO 0735024-42.2024.8.07.0000 ADIADOS 0720436-82.2019.8.07.0007 0709265-55.2020.8.07.0020 0712292-81.2022.8.07.0018 0753601-68.2024.8.07.0000 0753664-93.2024.8.07.0000 0738221-30.2023.8.07.0003 0717194-37.2023.8.07.0020 0705486-83.2024.8.07.0010 0708584-72.2025.8.07.0000 0715248-81.2023.8.07.0003 0736678-61.2024.8.07.0001 0743714-57.2024.8.07.0001 0716164-36.2024.8.07.0018 0720721-64.2022.8.07.0009 0705498-03.2024.8.07.0009 0727323-45.2025.8.07.0016 0735105-22.2023.8.07.0001 0704623-23.2025.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 11 de Julho de 2025 às 20:00:16 Eu, ALBERTO SANTANA GOMES , Secretário de Sessão 4ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. ALBERTO SANTANA GOMES Secretário de Sessão
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 4ª Sessão Ordinária Presencial - 1CCV Ata da 4ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no dia 12 de maio de 2025. Às treze horas e trinta minutos, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA CANTARINO, foi aberta a sessão presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS, DIVA LUCY, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, os Meritíssimos Senhores Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, CARLOS MARTINS e LEONOR AGUENA. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça VITOR FERNANDES GONÇALVES. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: Processo 0709897- 05.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) E AGRAVO INTERNO Polo Ativo FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo AJL ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA Advogado(s)                                   RODRIGO PEREIRA DE MELLO - DF10417-A, FABRICIO DE ALENCASTRO GAERTNER - DF25322-A Interessado(s)                                CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP, RODRIGO XAVIER DA SILVA - DF45179-A, MARINA THALHOFER DE CASTRO - DF21423-A Relatora FÁTIMA RAFAEL Decisão                                           REJEITA AS PRELIMINARES E JULGA PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA. JULGA PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. MAIORIA Processo 0739704- 70.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) NA AÇÃO RESCISÓRIA Polo Ativo Y. R. D. O., RUAN RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(s) RODRIGO ALVES DE FREITAS - DF72957- A Polo Passivo MARIA APARECIDA DOS SANTOS Advogado(s) EDUARDO SANTIAGO DA SILVA - DF59784- A Relatora ANA CANTARINO Decisão                                           AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME Sustentação Oral DR. RODRIGO ALVES DE FREITAS - OAB DF72957-A, PELOS AUTORES. Processo 0739127- 92.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) NA AÇÃO RESCISÓRIA Polo Ativo MARIA DA PENHA ALMEIDA BATISTA Advogado(s) GUSTAVO PRIETO MOISES - DF57878-E, EXPEDITO BARBOSA JUNIOR - DF15799-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relatora DIVA LUCY Decisão                                           CONHECER, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Sustentação Oral DR. GUSTAVO PRIETO MOISES - OAB DF57878, PELA AGRAVANTE. Processo 0726602- 78.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) E AGRAVO INTERNO Polo Ativo WILSON SILVA DE OLIVEIRA, REIJANE RUAS CAMPOS DE OLIVEIRA, MARCIEL DA SILVA OLIVEIRA, MARCELO BARBOSA BORGES, INOCENCIO SOARES DE MORAIS NETO, LIGIA MARIA DE ALMEIDA MORAIS Advogado(s) EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO - DF19740-A, OTHONIEL FURTADO GUEIROS NETO - DF44284-A, LUCIANA PATRICIA BARBOSA ISOTON - DF35086-A, SABINO CARVALHO DA SILVA - DF48226-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, DF Advogado(s) MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, PROCURADORIA GERAL DO DF Relatora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Decisão                                           ADMITE A AÇÃO RESCISÓRIA E A JULGA IMPROCEDENTE. JULGA PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. UNÂNIME Sustentação Oral DR. EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO - OAB DF19740, PELOS AUTORES MANIFESTAÇÃO PARA A ATA A Senhora Desembargadora ANA CANTARINO – Presidente Temos aniversariantes este mês: O Desembargador Teófilo Caetano, que fez aniversário dia 06 de maio e a Desembargadora Lucimeire Silva, que faz aniversário dia 25 de maio. Parabéns a Vossas Excelências! Eminentes pares, informo a Vossas Excelências que hoje, infelizmente, é a última sessão do doutor Paulo Roberto de Carvalho Gonçalves como diretor desta câmara. Ele pediu aposentadoria, vai nos deixar. Possivelmente, até dia 19 sua aposentadoria estará publicada. Em meu nome e em nome do desembargador Getúlio Moraes Oliveira, que me pediu para fazer essas considerações, agradecemos ao senhor pelo trabalho de excelência prestado nesses anos todos. Auxiliou-nos com muita maestria. Desejamos que seja uma feliz aposentadoria, que o senhor seja feliz e que faça tudo o que deixou de fazer para atender aos compromissos do trabalho. Aproveite! Vida longa ao senhor! O Senhor Desembargador CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Senhora Presidente, permita-me usar a palavra. Paulo, eu não sabia, mas tomamos posse no TJ — porque vim de TRE — no mesmo ano, fizemos o mesmo concurso, e justamente hoje estávamos conversando sobre isso. Então, em nome da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (AMAGIS), especialmente por ser um ex-servidor desta Casa, com muito orgulho, eu sempre “bato na tecla” de que só existe associação de magistrados forte se tivermos um tribunal forte e servidores fortalecidos, felizes e comprometidos. Com certeza, o senhor é um exemplo disso. Parabéns pela carreira. Sucesso! A AMAGIS está à disposição. Obrigado. O Senhor Desembargador TEOFILO CAETANO Senhora Presidente, se me permite o uso breve da palavra, gostaria de me alinhar a todas as palavras de Vossa Excelência e renovar aqui os agradecimentos, a satisfação de ter podido conviver durante todo o período em que estou aqui no Tribunal, não só como desembargador, mas também durante o período de convocação, e já se vão alguns anos, em que tive a satisfação de conhecer o Paulo e testemunhar sua dedicação, denodo, capacidade e comprometimento com as lides, com os trabalhos que sempre estiveram sob sua responsabilidade. Ultimamente, esteve à frente da 1.ª Câmara Cível como diretor de secretaria, já há alguns bons anos, e todos pudemos testemunhar a maestria, como a presidente mencionou, com que sempre conduziu todo os trabalhos; a diligência, a preocupação em não deixar qualquer ato incorrer em retardamento ou qualquer processo ficar pendente de votação. Paulo acompanha todos com uma diligência realmente de se elogiar, Neste momento em que, ainda muito jovem, optou por passar para a inatividade, desejo que ainda tenha décadas de vida com muita saúde e realizações; que usufrua agora de uma vida mais tranquila e possa se dedicar mais à família, aos hobbies , ao lazer, à leitura e a tudo aquilo que lhe é de maior desejo. Então, feliz passagem para a inatividade, vida longa e muita saúde. Muito obrigado por todos esses anos que tivemos a satisfação de conviver aqui nesta Corte de Justiça. O Senhor Desembargador RÔMULO DE ARAÚJO MENDES Senhora presidente, gostaria de falar umas palavras para o doutor Paulo. Doutor Paulo é uma pessoa muito querida. Só quem trabalha com ele sabe da lhaneza, o comprometimento, o senso e a responsabilidade que ele tem. Eu não sabia que ele estava se aposentando. Doutor Paulo, desejo ao senhor toda a felicidade do mundo. Que, ao passar para a inatividade, o senhor consiga realizar tudo aquilo que o trabalho não deixou.  Aproveite muito a vida por longos e longos anos. Um grande abraço. A Senhora Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Eu endosso todas as palavras dos nossos colegas. Sinto-me até um pouco emocionada em me despedir do Paulo porque sempre tive dele um tratamento diferenciado, pelo menos me senti sempre muito acolhida em todos os nossos encontros, em todos os trabalhos em que eu e ele participamos. Tivemos um período terrível durante a pandemia e tivemos uma luta conjunta aqui com muita garra. Não só durante a pandemia, mas sempre vi dele um empenho além do que se espera usualmente de um funcionário. Então, ultrapassou o que usualmente as pessoas esperam de um funcionário. Portanto, o meu carinho por ele é grande, será uma gratidão eterna. Não preciso dizer que desejo a você, doutor Paulo, o melhor do mundo. A Senhora Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Senhora presidente, gostaria também de endossar os agradecimentos ao doutor Paulo. Eu o conheci quando vim para a 1.ª Câmara Cível, e desenvolvemos uma amizade com a delicadeza e a generosidade com que ele sempre se referiu a mim. Apenas posso dizer muito obrigada pela maneira como os trabalhos foram conduzidos sob a sua batuta. Muito obrigada! Dizer muito obrigada é pouco, mas, como a nossa amizade continuará ao longo dos anos que ainda teremos a alegria de conviver, então apenas ficaremos separados no dia a dia do convívio na 1.ª Câmara Cível, e com a certeza de que a convivência perdurará por muitos anos. Muito obrigada, doutor Paulo. A Senhora Desembargadora DIVA LUCY Doutor Paulo, o senhor se destaca pela competência e pela gentileza. Saiba que levará de todos nós a saudade. A sua passagem por este tribunal certamente é inesquecível. Que os frutos que o senhor deixou aqui para toda a equipe se multipliquem; que o seu sucessor possa fazer tão bem quanto o senhor fez para que esta câmara continue funcionando com a excelência que sempre funcionou. Vá com Deus e seja muito feliz!! O Senhor Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Senhora presidente, eu gostaria de aderir a todas as manifestações ao ilustre doutor Paulo, é um prazer imenso. O senhor nos acolheu aqui muito bem, carinhosamente, soube conduzir esse trabalho muito bem. No dia a dia, orientou-me. Nunca esquecerei! Estarei sempre à disposição do amigo nesta casa. Desejo que o senhor tenha uma vida longa, repleta de realizações de todos os desejos que guardamos e que somos impossibilitados de usufruir, como viajar, pois sempre fazemos com data curta de ir e de voltar; dormimos com pressa. [Estamos] sempre com pressa. Espero que agora chegue um momento em que o senhor possa literalmente usufruir um pouco mais, e com uma velocidade menor, dessa vida. Um forte abraço! Que Deus o abençoe e esteja sempre no seu caminho! Rezo para que tudo se concretize. Felicidades, Paulo! A Senhora Desembargadora MARIA LEONOR LEIKO Senhora presidente, também quero aderir às manifestações de todos e deixar o meu profundo agradecimento pela educação, gentileza, lhaneza, assim como uma boa assessoria técnica que ele prestou, pelo menos, a mim. Agradeço muito por tudo e desejo uma feliz aposentadoria. Que o senhor possa conviver com os seus familiares para fazer todas as realizações que a gente não tem no curso da vida porque estamos trabalhando. Boa aposentadoria! O Senhor Desembargador ROBERTO DE FREITAS Senhora presidente, deixo aqui o meu abraço ao Paulo. Estivemos juntos — eu na presidência —, trabalhamos juntos sempre. O Paulo se notabiliza por ser muito elegante, muito gentil. Eu disse a ele uma vez: você é o sujeito mais elegante do tribunal. Com esse tom descontraído, quero deixar minha homenagem ao Paulo e desejar tudo de bom a ele. Paulo, que você tenha uma aposentadoria feliz, harmoniosa, tranquila, ou agitada, dependendo dos seus projetos, o que for do seu desejo. Um abraço, Paulo. A Senhora Desembargadora ANA CANTARINO – Presidente O doutor Paulo é daquelas pessoas que cada um que convive com ele acha que é especial, porque todos são tratados de forma especial, de forma distinta, e isso é muito bom. Parabéns, Paulo, pelo tratamento! Eminentes pares, resolvi valorizar a “prata da casa” e acolhi uma indicação do próprio doutor Paulo. Será o nosso diretor, a partir da aposentadoria do doutor Paulo, o Gustavo, que está sempre nos acompanhando, que já conhece cada um de nós e que já conhece o funcionamento da casa. Desejo a ele todo o sucesso — para nós dois, pois temos de fazer uma administração excelente até o final do ano. Então, a partir da aposentadoria do Paulo, indicarei o Gustavo para ser o nosso diretor. A sessão foi encerrada às 15h05. Eu, GUSTAVO ANTONIO LOBO SALLES, Diretor de Secretaria da 1ª Câmara Cível, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e, depois de lida e aprovada, será assinada pela Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA CANTARINO. ANA CANTARINO Desembargadora
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 7ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 16/06 até 25/06) Ata da 7ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 16/06 até 25/06), realizada no dia 16 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ANA MARIA CANTARINO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS, MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS, DIVA LUCY, LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSAS DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS, LEONOR AGUENA E FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça BENIS SILVA QUEIROZ BASTOS . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0715327-69.2023.8.07.0000 0737946-90.2023.8.07.0000 0728273-39.2024.8.07.0000 0736101-86.2024.8.07.0000 0739411-03.2024.8.07.0000 0749886-18.2024.8.07.0000 0700310-22.2025.8.07.0000 0700767-54.2025.8.07.0000 0701551-31.2025.8.07.0000 0702397-48.2025.8.07.0000 0702959-57.2025.8.07.0000 0704299-36.2025.8.07.0000 0705309-18.2025.8.07.0000 0705499-78.2025.8.07.0000 0706227-22.2025.8.07.0000 0707100-22.2025.8.07.0000 0708399-34.2025.8.07.0000 0709736-58.2025.8.07.0000 0710473-61.2025.8.07.0000 0711000-13.2025.8.07.0000 0711824-69.2025.8.07.0000 0712327-90.2025.8.07.0000 0713179-17.2025.8.07.0000 0713226-88.2025.8.07.0000 0713512-66.2025.8.07.0000 0713620-95.2025.8.07.0000 0713643-41.2025.8.07.0000 0714272-15.2025.8.07.0000 0714428-03.2025.8.07.0000 0714433-25.2025.8.07.0000 0714673-14.2025.8.07.0000 0715062-96.2025.8.07.0000 0715641-44.2025.8.07.0000 0716282-32.2025.8.07.0000 0716854-85.2025.8.07.0000 0717146-70.2025.8.07.0000 0717311-20.2025.8.07.0000 0717497-43.2025.8.07.0000 0718216-25.2025.8.07.0000 0718529-83.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0742207-64.2024.8.07.0000 0710815-72.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 25 de Junho de 2025 às 19:09:10 Eu, GUSTAVO ANTONIO LOBO SALLES , Secretário de Sessão 1ª Câmara Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GUSTAVO ANTONIO LOBO SALLES Secretário de Sessão
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D. F. E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708662-80.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Competência da Justiça Estadual (10654) AUTOR: L. G. C., R. J. R., P. M. C. R., G. E. C. R., M. D. C. R. REPRESENTANTE LEGAL: L. G. C., R. J. R. REU: D. F., C. U. D. N. C. D. B. -. N. DECISÃO O perito, no ID 240153657, apresentou proposta de honorários no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). O D. F. discordou dos valores (ID 241657999). Em manifestação, o perito manteve o valor. A parte autora é beneficiária da gratuidade da Justiça. Há incidência da Resolução n.º 127 de 15/3/2011 do CNJ, Portaria Conjunta no 15 de 01 de fevereiro de 2023, Portaria GPR n°37 de 08 de janeiro de 2024 e Portaria Conjunto 116 de 08 de agosto de 2024. A Portaria Conjunta 116 permite ao magistrado, ao fixar os honorários periciais, ultrapassar o limite fixado no anexo em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada. Confira-se: Art. 3º O magistrado arbitrará os honorários do profissional ou do órgão técnico ou científico nomeado para prestar os serviços considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, a especialização, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço. Parágrafo único. Para fins de arbitramento, os honorários de perito, de tradutor ou de intérprete poderão ultrapassar os valores brutos constantes do Anexo Único desta Portaria, devendo o magistrado fundamentar a majoração com base nas peculiaridades do caput deste artigo, observando-se o disposto no caput do artigo 4º desta Portaria quando do pagamento da verba por este Tribunal. Art. 4º Para fins de pagamento, independentemente do valor arbitrado pelo juiz da causa, o custeio a ser realizado com o orçamento do TJDFT, por cada parte não sucumbente beneficiária da justiça gratuita, não poderá ultrapassar o valor bruto máximo fixado na Tabela I do Anexo Único desta Portaria, importância correspondente ao limite financeiro atualizado constante do caput do artigo 6º da Resolução 127/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Parágrafo único. O montante arbitrado acima do limite financeiro de custeio do TJDFT poderá ser cobrado pelo perito contra a parte sucumbente, nos termos das leis processuais, observando-se, em relação à parte beneficiária da justiça gratuita, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Foram impostos limites ao valor dos honorários periciais com relação às pessoas beneficiárias da gratuidade de justiça, limitação que não contempla o D. F. e, portanto, não impede a fixação dos honorários periciais em quantia superior à prevista na norma apenas porque a outra parte é beneficiaria da gratuidade de justiça. O beneficiário da justiça gratuita não estará isento de pagar a integralidade dos honorários caso seja vencido na causa, o valor que exceder ao previsto na norma ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 3º, do artigo 98, do Código de Processo Civil. Da mesma forma, o pagamento do valor fixado será realizado ao final do processo, podendo o profissional cobrar a diferença, nos termos da decisão que fixou os honorários. O pagamento de honorários periciais em favor do perito que atua neste processo, a fim de justificar à Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do D. F. e dos Territórios a majoração do valor tabelado em relação ao laudo pericial, na forma estabelecida na Portaria Conjunta 116, dá-se em razão do exame físico pericial no domicílio do autor, o que implica deslocamento do perito até o local, além do tempo destinado à realização do exame em si. Ademais, as partes apresentaram mais de 70 (setenta) quesitos iniciais, representando número expressivo de questionamentos que exigem análise individualizada e criteriosa. Diante disso, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). O valor a ser pago pelo e. TJDFT é o valor de R$ R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), independentemente do valor fixado pelo Juiz, por força do art. 4º da Portaria nº 116/2024, pelas razões acima explicitadas. INTIME-SE o perito para designar data e hora para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, de modo a permitir a correta intimação das partes. INTIMEM-SE as partes para ciência. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara de Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: 3103-4321 - Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV Processo: 0701479-29.2021.8.07.0018 Cumprimento / Execução O EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO do(a) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF intima para que tome as providências necessárias quanto ao pagamento da importância total de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), na forma a seguir discriminada: Credor/Autor: RODIVAN ALMEIDA FERREIRA DA SILVA - CPF: 658.056.071-15 Valor do Crédito: R$ 22.500,00 Natureza do Crédito: comum ENTIDADE DEVEDORA: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL Data base dos cálculos: 09/04/2025 Renúncia de Créditos: ( ) SIM ( x ) NÃO Contribuição Previdenciária: Informações complementares: Nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e, considerando o disposto no art. 535, § 3º, inc. II, do CPC, fica intimada a FAZENDA PÚBLICA a efetuar o pagamento da RPV expedida no prazo de 2 (dois) meses corridos, contados da intimação via sistema - PJE, mediante depósito judicial vinculado aos presentes autos. Efetuado o depósito, expeça-se o Alvará de Levantamento em favor da parte credora e, na sequência, arquivem-se os autos. Decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante. Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores. Brasília, Quinta-feira, 10 de Julho de 2025 Coordenador(a) do CJUFAZ1A4 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO MEDIANTE CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703525-93.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1) Pedido de cumprimento de sentença contra o Distrito Federal e NOVACAP Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra o Distrito Federal e Novacap, em conformidade com o artigo 534 do CPC. Intimem-se o polo passivo, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL e a NOVACAP, na forma solidária. Em caso de impugnação, intime-se o Ministério Público para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC. Não havendo impugnação aos cálculos ora apresentados, ficam desde já homologados. 2) Intime-se o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com base no art. 13 e 20 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei de Ação Civil Pública) e art. 11 do Decreto Federal n.1.306/94, que Regulamenta o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, de que tratam os arts. 13 e 20 da Lei de Ação Civil Pública, seu conselho gestor e dá outras providências, para ciência do trânsito em julgado da condenação. I. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701773-23.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP EXECUTADO: BRASPAC BRASILIA PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA DESPACHO Em atenção ao pleito da exequente de ID nº 242471043, vale salientar que os veículos estão em chácara de terceiro estranho a lide (ID nº 240119713). Destaca-se que desde janeiro/2024 buscava-se a localização dos carros, bem como o representante legal da empresa não está na posse dos bens. Dessa forma, não se revela útil nem garante o dever de guarda a nomeação do executado como depositário fiel. Assim, intime-se a NOVACAP para indicar local para depósito dos bens móveis e garantir meios de transferência dos veículos, de modo a evitar a deterioração e perda. Com o endereço, expedir-se-á mandado de remoção, com posterior determinação de designação de Hasta Pública. Prazo: 10 (dez) dias, CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
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