Frederico Vasconcelos De Almeida

Frederico Vasconcelos De Almeida

Número da OAB: OAB/DF 021563

📋 Resumo Completo

Dr(a). Frederico Vasconcelos De Almeida possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRJ, TJDFT, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJRJ, TJDFT, TJSP, TST, TJGO
Nome: FREDERICO VASCONCELOS DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) INVENTáRIO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 - 1ª andar, bloco B Telefone / Whatsapp: 62 3216-2015 - gab.frmontefusco@tjgo.jus.br AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5417031-85.2025.8.09.0160COMARCA DE NOVO GAMAAGRAVANTE: ÁGUA AZUL ENGENHARIA LTDAAGRAVADA: CELG COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁSRELATOR: RICARDO PRATA - Juiz Substituto em 2º GrauEMENTAEmenta: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE AFASTADA. SENTENÇA REVOGADA EM PARTE. DECISÃO REFORMADA.I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em sede de embargos de declaração que, embora tenha acolhido parcialmente a insurgência da executada e rejeitado o pedido de cumprimento de sentença formulado pela exequente, fixou os honorários de sucumbência por equidade no valor de R$ 1.500,00. A agravante postula a aplicação do art. 85, § 2º, do CPC, requerendo a fixação dos honorários sobre o valor integral do débito indevidamente cobrado, no importe de R$ 419.302,15.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em: (i) definir o critério adequado para a fixação dos honorários advocatícios decorrentes do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença; (ii) apurar se o proveito econômico obtido permite a aplicação do § 2º do art. 85 do CPC; (iii) avaliar a legalidade da fixação por equidade diante de valor expressivo expurgado.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A jurisprudência consolidada do STJ (Tema Repetitivo 1076) veda a fixação equitativa dos honorários quando o proveito econômico é mensurável e não irrisório; 4. O acolhimento integral da impugnação ao cumprimento de sentença resultou na rejeição do pedido de execução no valor de R$ 419.302,15, ensejando a aplicação do art. 85, § 2º, do CPC, com incidência do percentual mínimo sobre o valor expurgado; 5. O arbitramento equitativo dos honorários revelou-se indevido no caso concreto, ante a relevância do proveito econômico e a viabilidade de sua quantificação.IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada, fixando os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor de R$ 419.302,15, correspondente ao proveito econômico obtido.Tese(s) de julgamento: 1. O acolhimento integral da impugnação ao cumprimento de sentença impõe a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios com base no art. 85, § 2º, do CPC; 2. A fixação por equidade somente é cabível quando o proveito econômico for inestimável, irrisório ou o valor da causa for muito baixo; 3. Não configurada nenhuma dessas hipóteses, é indevida a fixação equitativa dos honorários.Dispositivos legais citados: Código de Processo Civil, arts. 85, §§ 1º, 2º e 8º; art. 932, V, "b".Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1850512/SP (Tema Repetitivo 1076); TJGO, AI 5685092-21.2023.8.09.0051, Rel. Des. Gilberto Marques Filho, DJe 23/04/2024; TJGO, AI 5041027-03.2023.8.09.0079, Rel. Des. Reinaldo Alves Ferreira, DJe 17/05/2023; TJGO, AI 5478156-74.2021.8.09.0134, Rel. Des. Marcus da Costa Ferreira, DJe 15/03/2022.DECISÃO MONOCRÁTICATrata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ÁGUA AZUL ENGENHARIA LTDA em face de decisão (mov. 77, integrada pelo ato de mov. 88) exarada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Novo Gama, nos autos de Cumprimento de Sentença ajuizado em seu desfavor por CELG COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS.Consta dos autos de origem que a exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença, a fim de obter o pagamento da quantia de R$ 419.302,15 (quatrocentos e dezenove mil, trezentos e dois reais e quinze centavos).A agravante/executada, devidamente intimada, apresentou impugnação, oportunidade em que alegou ilegitimidade ativa da exequente e excesso de execução.A impugnação apresentada foi acolhida (mov. nº 77), nos seguintes termos:[...] 3.2.1. Face ao exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva de honorários sucumbenciais e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil, em relação à credora CELG.3.2.2. DETERMINO o prosseguimento da execução de honorários sucumbenciais tão somente em relação à credora CARINA F. MANDOVANO M. DE AZEVEDO, que formulou o pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo prescricional à fl. 230 (ev. 03, arq. 02, pág. 37).3.3. Do excesso de execução referente à contagem a maior dos juros mora.Defende a executada ÁGUA AZUL que ?a Impugnada (CELG), alheia ao comando judicial, incluiu, em sua planilha de cálculos, a data de 03/12/2008, o que terminou por majorar e superfaturar o valor executado liquidado em R$ 419.302,15 (quatrocentos e dezenove mil, trezentos e dois reais e quinze centavos)...) A diferença entre o valor cobrado pela Impugnada (R$ 419.302,15) e o apurado pela Impugnante (R$ 328.577,24), resultou no acréscimo (excesso) de R$ 90.724,91 (noventa mil setecentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos)?.Segundo a sentença, a correção monetária ocorrerá a partir desta decisão e juros de mora a partir da citação, ou seja, a correção monetária ocorrerá a partir da data 16/01/2017 e juros de mora a partir da data 11/01/2012 (fl. 87/88  ev. 03, arq. 01).3.3.1. A fim de apurar o real valor que tem direito às partes e considerando a divergência apresentada, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para elaboração de cálculos, nos termos da sentença prolatada em 16/01/2017 às fls. 211/220 (ev. 03, arq. 02, pág. 13/22). [...] Opostos embargos de declaração pela executada, referida decisão foi integrada, da seguinte maneira (mov. nº 94):2.2. Do mérito recursal. Razão assiste ao embargante ÁGUA AZUL, vez que a petição de evento 68 não chegou a ser integralmente apreciada. Explico!Isso porque, na referida petição a embargante/executada noticia a existência da ação citada acima (0471116-05) na qual, a credora CELG busca o pagamento que lhe é devido, senão vejamos:Nos presentes autos, verifica-se que em sentença prolatada em 16/01/2017 às fls. 211/220 (ev. 03, arq. 02, pág. 13/22), os pedidos formulados na inicial por ANTÔNIO PINHEIRO LOPES em desfavor de CELG - COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS e ÁGUA AZUL ENGENHARIA LTDA, foram julgados procedentes para,[...]Assim, verifica-se condenação nos presentes autos, pela sentença prolatada em 16/01/2017 tratou de[...]Agora, em análise aos autos n. 0471116-05.2008.8.09.0160 mencionados pela embargante, verifico que a CELG - COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS ajuizou ação de cobrança em desfavor do embargante ÁGUA AZUL ENGENHARIA LTDA, em razão da irregularidade na medição na conta de energia de n° 290-005741-9, compreendida entre o período de Setembro/2001 a Agosto/2005, cujo medidor encontra-se instalado na Rua 47, Quadra 01, Lote 11, Bairro Boa Vista II, Novo Gama - Go, local onde funciona o poço artesiano, instalado pelos Requeridos, no terreno de propriedade do Sr. Antonio Pinheiro Lopes, o qual foi cedido aos Requeridos em 02 de janeiro de 2001, através de comodato.Sobreveio sentença de mérito em 13/11/2019 (fls. 432/463):[...]O Recurso de Apelação interposto pela ÁGUA AZUL foi provido em parte pelo tribunal goiano “para determinar que a apuração do débito em virtude das irregularidades verificadas na medição, deve ocorrer pela média do consumo de energia elétrica nos últimos 12 (doze) meses anteriores à constatação da irregularidade e afastar a incidência do custo administrativo adicional. No mais, mantenho inalterada a sentença objurgada”. Ev. 27Houve trânsito em julgado foi certificado em 27 de abril de 2022 (evento 70);  o pedido de cumprimento de sentença formulado pela CELG foi recebido conforme decisão de evento 78 e atualmente, encontra-se na fase de cumprimento de sentença com tentativas de penhora.Observa-se, portanto, que após o reconhecimento do débito devido pela ÁGUA AZUL, nos presentes autos em 16/01/2017, houve prolação da sentença em 13/11/2019, nos autos n. 0471116-05 com nova condenação pelo mesmo objeto, qual seja, irregularidade na medição na conta de energia de n° 290-005741-9, compreendida entre o período de Setembro/2001 a Agosto/2005, cujo medidor encontra-se instalado na Rua 47, Quadra 01, Lote 11, Bairro Boa Vista II, Novo Gama - Go, local onde funciona o poço artesiano, instalado pelos Requeridos, no terreno de propriedade do Sr. Antonio Pinheiro Lopes.Assim sendo, entendo por rejeitar o pedido de cumprimento de sentença formulado pela CELG no evento 27.Quanto ao pedido de condenação da CELG às custas processuais, honorários advocatícios sobre o valor do excesso de execução, razão assiste ao embargante, vez que são devidos os honorários ao advogado da parte impugnante quando acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença.Nesse sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: [...]Os honorários advocatícios devem ser arbitrados consoante apreciação equitativa do juiz, mediante a observância dos critérios objetivos referentes ao grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.Indefiro o pedido de devolução simples do valor cobrado em duplicidade, vez que a cobrança excessiva ocorrerá quando o devedor pagar mais do que devia. No caso, não houve pagamento, logo, não há que se falar em excesso.3. FACE AO EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos. Acolho-os, em parte, para REJEITAR o pedido de cumprimento de sentença formulado no evento 27 e REVOGAR, em parte, a decisão proferida no evento 31 em relação à CELG COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS.Fixo honorários advocatícios de sucumbência em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a ser pago pela CELG - COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS em favor da Água Azul Engenharia Ltda. [...] Irresignada, ÁGUA AZUL ENGENHARIA LTDA interpõe Agravo de Instrumento.Sustenta a agravante que não se verifica  nos autos originários nenhuma das hipóteses previstas para a fixação de honorários advocatícios por equidade, razão pela qual esses deveriam ser fixados conforme o art. 85, §2º do CPC, segundo o qual “os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”.Assevera que, considerando-se o excesso na execução, os honorários devem ser fixados em percentual sobre o valor decotado.Pugna, ao final, pelo conhecimento e provimento do recurso para reforma da decisão agravada, a fim de que os honorários sucumbenciais sejam fixados nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ou seja, “no mínimo de 10% sobre o valor atualizado do débito, cobrado indevidamente e em duplicidade pela Agravada, no importe de R$ 419.302,15 (quatrocentos e dezenove mil trezentos e dois reais e quinze centavos), integralmente desconstituído”. Subsidiariamente, requereu a fixação conforme § 8º-A do mesmo artigo, com base na Tabela da OAB/GO.Preparo comprovado.Contrarrazões apresentadas (mov. nº 12).É, em síntese, o relatório. Decido.Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço.Em proêmio, cumpre salientar o cabimento do julgamento monocrático do presente Agravo de Instrumento, uma vez que se faz presente uma das situações autorizativas para tal, nos termos do disposto no artigo 932, inciso V, alínea b, do Código de Processo Civil.Conforme relatado, a agravante insurge-se quanto ao valor dos honorários advocatícios fixados com base no artigo 85, § 8º do CPC, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), pugnando pela sua fixação conforme o valor do débito ou, subsidiariamente, conforme a Tabela de Honorários do Conselho Seccional de Goiás.No tocante aos honorários advocatícios, é consabido que estes são passíveis de arbitramento, com respaldo no artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil:§ 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.Outrossim, para a estipulação do referido encargo, prevalece o princípio da sucumbência, que atribui à parte derrotada no feito a obrigação de arcar com os encargos decorrentes da derrota. Ademais, é igualmente reconhecido que, em hipóteses determinadas, aplica-se o princípio da causalidade, segundo o qual a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais recai sobre aquele que deu ensejo à propositura da ação.Nesse panorama, destaca-se a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, firmada no Tema Repetitivo nº 410:O acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução.Especificamente quanto à fase de cumprimento de sentença, impõe-se enfatizar que o acolhimento — ainda que não integral — da impugnação ao cumprimento enseja a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais devem ser fixados com base na quantia expurgada do montante inicialmente exigido, correspondente ao efetivo proveito econômico obtido pela parte adversa.Nessa linha, julgados deste Tribunal de Justiça:EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. EXCESSO RECONHECIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO MANTIDA. 1 - O acolhimento, ainda que parcial, da impugnação ao cumprimento de sentença que importe em redução do débito exequendo acarreta a fixação de honorários sucumbenciais em favor do impugnante, os quais incidirão sobre o proveito econômico obtido. Tema 407/STJ. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.” (TJGO, Agravo de Instrumento 5685092-21.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR GILBERTO MARQUES FILHO, 3ª Câmara Cível, julgado em 23/04/2024, DJe de 23/04/2024)EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença tem o condão de render ensejo ao arbitramento de honorários. 2. Cabe à exequente/agravante o pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução verificado. 3. Não é possível eximir a parte exequente de excesso de execução praticado pelo fato de, posteriormente, anuir aos cálculos apresentados pelo contador oficial. Aliás, esta aquiescência ou concordância apenas demonstra o excesso que vinha sendo praticado, o que atrai a necessidade de ser aplicado no caso concreto o princípio da causalidade, por ter o exequente dado causa à impugnação. RECURSO PROVIDO.(TJGO, Agravo de Instrumento 5041027-03.2023.8.09.0079, Rel. Des(a). REINALDO ALVES FERREIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 17/05/2023, DJe de 17/05/2023)Calha mencionar que o Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 85, as regras para arbitramento dos honorários advocatícios oriundos da sucumbência da parte. Confira-se:Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.§ 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:I – o grau de zelo do profissional;II – o lugar de prestação do serviço;III – a natureza e a importância da causa;IV – o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.(…)§ 8o Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.Com efeito, infere-se do comando legal que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arbitrados por equidade nos casos em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo.Reforçando a referida disciplina legal, o colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 1850512/SP (Tema Repetitivo 1076), definiu que:“i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC – a depender da presença da Fazenda Pública na lide –, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo”.Cumpre salientar que o arbitramento por equidade, disciplinado no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, tem aplicação restrita às hipóteses em que o valor atribuído à causa revele-se inestimável ou o proveito econômico auferido seja irrisório.Sobre o ponto, convém sublinhar que, embora o montante atinente ao alegado excesso de execução seja expressivo, não se trata de valor inestimável. Por conseguinte, não se configura a hipótese excepcional que autoriza a fixação equitativa dos honorários, a qual, conforme jurisprudência, reveste-se de caráter subsidiário e excepcionalíssimo, devendo ser afastada quando possível a quantificação objetiva da vantagem econômica obtida ou controvertida.A propósito:EMENTA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. 1. O Código de Processo Civil estabelece critérios rígidos para a fixação dos honorários, e a não aplicação dos limites quantitativos, previstos no § 2º do art. 85 do CPC, passou a ser tratada como exceção, consoante dispõe o § 8º do art. 85. 2. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que os honorários advocatícios só podem ser fixados com base na equidade de forma subsidiária, ou seja, quando não for possível o arbitramento pela regra geral ou quando for inestimável ou irrisório o valor da causa. 2. No caso em análise, o proveito econômico é alto, mas não inestimável, razão pela devem os honorários ser fixados na forma do artigo 85, 2º do CPC, incidindo sobre o valor da excesso da execução. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO(TJGO, Agravo de Instrumento 5478156-74.2021.8.09.0134, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR MARCUS DA COSTA FERREIRA, 5ª Câmara Cível, julgado em 15/03/2022, DJe  de 15/03/2022)No caso, evidenciado o excesso de execução, a base de cálculo dos honorários de sucumbência deve incidir sobre o proveito econômico obtido, que, no presente caso, corresponde à integralidade do débito cobrado pela agravada, tendo em vista que o pedido de cumprimento de sentença por ela formulado, foi rejeitado em sua integralidade. Confira-se o teor da decisão (mov. nº 94):Assim sendo, entendo por rejeitar o pedido de cumprimento de sentença formulado pela CELG no evento 27.[...] 3. FACE AO EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos. Acolho-os, em parte, para REJEITAR o pedido de cumprimento de sentença formulado no evento 27 e REVOGAR, em parte, a decisão proferida no evento 31 em relação à CELG COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS.Assim, o proveito econômico obtido pela executada, ora agravante, corresponde à integralidade do débito cobrado pela CELG COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS, qual seja, R$ 419.302,15 (quatrocentos e dezenove mil, trezentos e dois reais e quinze centavos).Ao teor do exposto, nos termos do artigo 932, inciso V, alínea b, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso de Agravo de Instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão atacada e arbitrar os honorários de sucumbência em  10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido.É como decido.Intimem-se.Considerando que o presente feito tramitou originariamente neste Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, determino que, após a publicação deste decisum:1.  Comunique-se o juízo de origem acerca do teor desta decisão;2.  Em seguida, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as devidas baixas e anotações de praxe.Ressalto que é facultado às partes, a qualquer tempo, peticionar nos presentes autos, selecionando o status “Arquivado” para eventual prosseguimento do feito, inclusive para a interposição dos recursos cabíveis.Publique-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente (Resolução n.º 59/2016). RICARDO PRATAJuiz Substituto em 2º GrauR E L A T O R05M p/ 03C
  3. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 - 1ª andar, bloco B Telefone / Whatsapp: 62 3216-2015 - gab.frmontefusco@tjgo.jus.br AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5417031-85.2025.8.09.0160COMARCA DE NOVO GAMAAGRAVANTE: ÁGUA AZUL ENGENHARIA LTDAAGRAVADA: CELG COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁSRELATOR: RICARDO PRATA - Juiz Substituto em 2º GrauEMENTAEmenta: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE AFASTADA. SENTENÇA REVOGADA EM PARTE. DECISÃO REFORMADA.I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em sede de embargos de declaração que, embora tenha acolhido parcialmente a insurgência da executada e rejeitado o pedido de cumprimento de sentença formulado pela exequente, fixou os honorários de sucumbência por equidade no valor de R$ 1.500,00. A agravante postula a aplicação do art. 85, § 2º, do CPC, requerendo a fixação dos honorários sobre o valor integral do débito indevidamente cobrado, no importe de R$ 419.302,15.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em: (i) definir o critério adequado para a fixação dos honorários advocatícios decorrentes do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença; (ii) apurar se o proveito econômico obtido permite a aplicação do § 2º do art. 85 do CPC; (iii) avaliar a legalidade da fixação por equidade diante de valor expressivo expurgado.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A jurisprudência consolidada do STJ (Tema Repetitivo 1076) veda a fixação equitativa dos honorários quando o proveito econômico é mensurável e não irrisório; 4. O acolhimento integral da impugnação ao cumprimento de sentença resultou na rejeição do pedido de execução no valor de R$ 419.302,15, ensejando a aplicação do art. 85, § 2º, do CPC, com incidência do percentual mínimo sobre o valor expurgado; 5. O arbitramento equitativo dos honorários revelou-se indevido no caso concreto, ante a relevância do proveito econômico e a viabilidade de sua quantificação.IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada, fixando os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor de R$ 419.302,15, correspondente ao proveito econômico obtido.Tese(s) de julgamento: 1. O acolhimento integral da impugnação ao cumprimento de sentença impõe a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios com base no art. 85, § 2º, do CPC; 2. A fixação por equidade somente é cabível quando o proveito econômico for inestimável, irrisório ou o valor da causa for muito baixo; 3. Não configurada nenhuma dessas hipóteses, é indevida a fixação equitativa dos honorários.Dispositivos legais citados: Código de Processo Civil, arts. 85, §§ 1º, 2º e 8º; art. 932, V, "b".Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1850512/SP (Tema Repetitivo 1076); TJGO, AI 5685092-21.2023.8.09.0051, Rel. Des. Gilberto Marques Filho, DJe 23/04/2024; TJGO, AI 5041027-03.2023.8.09.0079, Rel. Des. Reinaldo Alves Ferreira, DJe 17/05/2023; TJGO, AI 5478156-74.2021.8.09.0134, Rel. Des. Marcus da Costa Ferreira, DJe 15/03/2022.DECISÃO MONOCRÁTICATrata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ÁGUA AZUL ENGENHARIA LTDA em face de decisão (mov. 77, integrada pelo ato de mov. 88) exarada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Novo Gama, nos autos de Cumprimento de Sentença ajuizado em seu desfavor por CELG COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS.Consta dos autos de origem que a exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença, a fim de obter o pagamento da quantia de R$ 419.302,15 (quatrocentos e dezenove mil, trezentos e dois reais e quinze centavos).A agravante/executada, devidamente intimada, apresentou impugnação, oportunidade em que alegou ilegitimidade ativa da exequente e excesso de execução.A impugnação apresentada foi acolhida (mov. nº 77), nos seguintes termos:[...] 3.2.1. Face ao exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva de honorários sucumbenciais e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil, em relação à credora CELG.3.2.2. DETERMINO o prosseguimento da execução de honorários sucumbenciais tão somente em relação à credora CARINA F. MANDOVANO M. DE AZEVEDO, que formulou o pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo prescricional à fl. 230 (ev. 03, arq. 02, pág. 37).3.3. Do excesso de execução referente à contagem a maior dos juros mora.Defende a executada ÁGUA AZUL que ?a Impugnada (CELG), alheia ao comando judicial, incluiu, em sua planilha de cálculos, a data de 03/12/2008, o que terminou por majorar e superfaturar o valor executado liquidado em R$ 419.302,15 (quatrocentos e dezenove mil, trezentos e dois reais e quinze centavos)...) A diferença entre o valor cobrado pela Impugnada (R$ 419.302,15) e o apurado pela Impugnante (R$ 328.577,24), resultou no acréscimo (excesso) de R$ 90.724,91 (noventa mil setecentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos)?.Segundo a sentença, a correção monetária ocorrerá a partir desta decisão e juros de mora a partir da citação, ou seja, a correção monetária ocorrerá a partir da data 16/01/2017 e juros de mora a partir da data 11/01/2012 (fl. 87/88  ev. 03, arq. 01).3.3.1. A fim de apurar o real valor que tem direito às partes e considerando a divergência apresentada, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para elaboração de cálculos, nos termos da sentença prolatada em 16/01/2017 às fls. 211/220 (ev. 03, arq. 02, pág. 13/22). [...] Opostos embargos de declaração pela executada, referida decisão foi integrada, da seguinte maneira (mov. nº 94):2.2. Do mérito recursal. Razão assiste ao embargante ÁGUA AZUL, vez que a petição de evento 68 não chegou a ser integralmente apreciada. Explico!Isso porque, na referida petição a embargante/executada noticia a existência da ação citada acima (0471116-05) na qual, a credora CELG busca o pagamento que lhe é devido, senão vejamos:Nos presentes autos, verifica-se que em sentença prolatada em 16/01/2017 às fls. 211/220 (ev. 03, arq. 02, pág. 13/22), os pedidos formulados na inicial por ANTÔNIO PINHEIRO LOPES em desfavor de CELG - COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS e ÁGUA AZUL ENGENHARIA LTDA, foram julgados procedentes para,[...]Assim, verifica-se condenação nos presentes autos, pela sentença prolatada em 16/01/2017 tratou de[...]Agora, em análise aos autos n. 0471116-05.2008.8.09.0160 mencionados pela embargante, verifico que a CELG - COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS ajuizou ação de cobrança em desfavor do embargante ÁGUA AZUL ENGENHARIA LTDA, em razão da irregularidade na medição na conta de energia de n° 290-005741-9, compreendida entre o período de Setembro/2001 a Agosto/2005, cujo medidor encontra-se instalado na Rua 47, Quadra 01, Lote 11, Bairro Boa Vista II, Novo Gama - Go, local onde funciona o poço artesiano, instalado pelos Requeridos, no terreno de propriedade do Sr. Antonio Pinheiro Lopes, o qual foi cedido aos Requeridos em 02 de janeiro de 2001, através de comodato.Sobreveio sentença de mérito em 13/11/2019 (fls. 432/463):[...]O Recurso de Apelação interposto pela ÁGUA AZUL foi provido em parte pelo tribunal goiano “para determinar que a apuração do débito em virtude das irregularidades verificadas na medição, deve ocorrer pela média do consumo de energia elétrica nos últimos 12 (doze) meses anteriores à constatação da irregularidade e afastar a incidência do custo administrativo adicional. No mais, mantenho inalterada a sentença objurgada”. Ev. 27Houve trânsito em julgado foi certificado em 27 de abril de 2022 (evento 70);  o pedido de cumprimento de sentença formulado pela CELG foi recebido conforme decisão de evento 78 e atualmente, encontra-se na fase de cumprimento de sentença com tentativas de penhora.Observa-se, portanto, que após o reconhecimento do débito devido pela ÁGUA AZUL, nos presentes autos em 16/01/2017, houve prolação da sentença em 13/11/2019, nos autos n. 0471116-05 com nova condenação pelo mesmo objeto, qual seja, irregularidade na medição na conta de energia de n° 290-005741-9, compreendida entre o período de Setembro/2001 a Agosto/2005, cujo medidor encontra-se instalado na Rua 47, Quadra 01, Lote 11, Bairro Boa Vista II, Novo Gama - Go, local onde funciona o poço artesiano, instalado pelos Requeridos, no terreno de propriedade do Sr. Antonio Pinheiro Lopes.Assim sendo, entendo por rejeitar o pedido de cumprimento de sentença formulado pela CELG no evento 27.Quanto ao pedido de condenação da CELG às custas processuais, honorários advocatícios sobre o valor do excesso de execução, razão assiste ao embargante, vez que são devidos os honorários ao advogado da parte impugnante quando acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença.Nesse sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: [...]Os honorários advocatícios devem ser arbitrados consoante apreciação equitativa do juiz, mediante a observância dos critérios objetivos referentes ao grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.Indefiro o pedido de devolução simples do valor cobrado em duplicidade, vez que a cobrança excessiva ocorrerá quando o devedor pagar mais do que devia. No caso, não houve pagamento, logo, não há que se falar em excesso.3. FACE AO EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos. Acolho-os, em parte, para REJEITAR o pedido de cumprimento de sentença formulado no evento 27 e REVOGAR, em parte, a decisão proferida no evento 31 em relação à CELG COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS.Fixo honorários advocatícios de sucumbência em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a ser pago pela CELG - COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS em favor da Água Azul Engenharia Ltda. [...] Irresignada, ÁGUA AZUL ENGENHARIA LTDA interpõe Agravo de Instrumento.Sustenta a agravante que não se verifica  nos autos originários nenhuma das hipóteses previstas para a fixação de honorários advocatícios por equidade, razão pela qual esses deveriam ser fixados conforme o art. 85, §2º do CPC, segundo o qual “os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”.Assevera que, considerando-se o excesso na execução, os honorários devem ser fixados em percentual sobre o valor decotado.Pugna, ao final, pelo conhecimento e provimento do recurso para reforma da decisão agravada, a fim de que os honorários sucumbenciais sejam fixados nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ou seja, “no mínimo de 10% sobre o valor atualizado do débito, cobrado indevidamente e em duplicidade pela Agravada, no importe de R$ 419.302,15 (quatrocentos e dezenove mil trezentos e dois reais e quinze centavos), integralmente desconstituído”. Subsidiariamente, requereu a fixação conforme § 8º-A do mesmo artigo, com base na Tabela da OAB/GO.Preparo comprovado.Contrarrazões apresentadas (mov. nº 12).É, em síntese, o relatório. Decido.Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço.Em proêmio, cumpre salientar o cabimento do julgamento monocrático do presente Agravo de Instrumento, uma vez que se faz presente uma das situações autorizativas para tal, nos termos do disposto no artigo 932, inciso V, alínea b, do Código de Processo Civil.Conforme relatado, a agravante insurge-se quanto ao valor dos honorários advocatícios fixados com base no artigo 85, § 8º do CPC, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), pugnando pela sua fixação conforme o valor do débito ou, subsidiariamente, conforme a Tabela de Honorários do Conselho Seccional de Goiás.No tocante aos honorários advocatícios, é consabido que estes são passíveis de arbitramento, com respaldo no artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil:§ 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.Outrossim, para a estipulação do referido encargo, prevalece o princípio da sucumbência, que atribui à parte derrotada no feito a obrigação de arcar com os encargos decorrentes da derrota. Ademais, é igualmente reconhecido que, em hipóteses determinadas, aplica-se o princípio da causalidade, segundo o qual a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais recai sobre aquele que deu ensejo à propositura da ação.Nesse panorama, destaca-se a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, firmada no Tema Repetitivo nº 410:O acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução.Especificamente quanto à fase de cumprimento de sentença, impõe-se enfatizar que o acolhimento — ainda que não integral — da impugnação ao cumprimento enseja a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais devem ser fixados com base na quantia expurgada do montante inicialmente exigido, correspondente ao efetivo proveito econômico obtido pela parte adversa.Nessa linha, julgados deste Tribunal de Justiça:EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. EXCESSO RECONHECIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO MANTIDA. 1 - O acolhimento, ainda que parcial, da impugnação ao cumprimento de sentença que importe em redução do débito exequendo acarreta a fixação de honorários sucumbenciais em favor do impugnante, os quais incidirão sobre o proveito econômico obtido. Tema 407/STJ. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.” (TJGO, Agravo de Instrumento 5685092-21.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR GILBERTO MARQUES FILHO, 3ª Câmara Cível, julgado em 23/04/2024, DJe de 23/04/2024)EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença tem o condão de render ensejo ao arbitramento de honorários. 2. Cabe à exequente/agravante o pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução verificado. 3. Não é possível eximir a parte exequente de excesso de execução praticado pelo fato de, posteriormente, anuir aos cálculos apresentados pelo contador oficial. Aliás, esta aquiescência ou concordância apenas demonstra o excesso que vinha sendo praticado, o que atrai a necessidade de ser aplicado no caso concreto o princípio da causalidade, por ter o exequente dado causa à impugnação. RECURSO PROVIDO.(TJGO, Agravo de Instrumento 5041027-03.2023.8.09.0079, Rel. Des(a). REINALDO ALVES FERREIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 17/05/2023, DJe de 17/05/2023)Calha mencionar que o Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 85, as regras para arbitramento dos honorários advocatícios oriundos da sucumbência da parte. Confira-se:Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.§ 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:I – o grau de zelo do profissional;II – o lugar de prestação do serviço;III – a natureza e a importância da causa;IV – o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.(…)§ 8o Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.Com efeito, infere-se do comando legal que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arbitrados por equidade nos casos em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo.Reforçando a referida disciplina legal, o colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 1850512/SP (Tema Repetitivo 1076), definiu que:“i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC – a depender da presença da Fazenda Pública na lide –, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo”.Cumpre salientar que o arbitramento por equidade, disciplinado no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, tem aplicação restrita às hipóteses em que o valor atribuído à causa revele-se inestimável ou o proveito econômico auferido seja irrisório.Sobre o ponto, convém sublinhar que, embora o montante atinente ao alegado excesso de execução seja expressivo, não se trata de valor inestimável. Por conseguinte, não se configura a hipótese excepcional que autoriza a fixação equitativa dos honorários, a qual, conforme jurisprudência, reveste-se de caráter subsidiário e excepcionalíssimo, devendo ser afastada quando possível a quantificação objetiva da vantagem econômica obtida ou controvertida.A propósito:EMENTA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. 1. O Código de Processo Civil estabelece critérios rígidos para a fixação dos honorários, e a não aplicação dos limites quantitativos, previstos no § 2º do art. 85 do CPC, passou a ser tratada como exceção, consoante dispõe o § 8º do art. 85. 2. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que os honorários advocatícios só podem ser fixados com base na equidade de forma subsidiária, ou seja, quando não for possível o arbitramento pela regra geral ou quando for inestimável ou irrisório o valor da causa. 2. No caso em análise, o proveito econômico é alto, mas não inestimável, razão pela devem os honorários ser fixados na forma do artigo 85, 2º do CPC, incidindo sobre o valor da excesso da execução. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO(TJGO, Agravo de Instrumento 5478156-74.2021.8.09.0134, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR MARCUS DA COSTA FERREIRA, 5ª Câmara Cível, julgado em 15/03/2022, DJe  de 15/03/2022)No caso, evidenciado o excesso de execução, a base de cálculo dos honorários de sucumbência deve incidir sobre o proveito econômico obtido, que, no presente caso, corresponde à integralidade do débito cobrado pela agravada, tendo em vista que o pedido de cumprimento de sentença por ela formulado, foi rejeitado em sua integralidade. Confira-se o teor da decisão (mov. nº 94):Assim sendo, entendo por rejeitar o pedido de cumprimento de sentença formulado pela CELG no evento 27.[...] 3. FACE AO EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos. Acolho-os, em parte, para REJEITAR o pedido de cumprimento de sentença formulado no evento 27 e REVOGAR, em parte, a decisão proferida no evento 31 em relação à CELG COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS.Assim, o proveito econômico obtido pela executada, ora agravante, corresponde à integralidade do débito cobrado pela CELG COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS, qual seja, R$ 419.302,15 (quatrocentos e dezenove mil, trezentos e dois reais e quinze centavos).Ao teor do exposto, nos termos do artigo 932, inciso V, alínea b, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso de Agravo de Instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão atacada e arbitrar os honorários de sucumbência em  10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido.É como decido.Intimem-se.Considerando que o presente feito tramitou originariamente neste Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, determino que, após a publicação deste decisum:1.  Comunique-se o juízo de origem acerca do teor desta decisão;2.  Em seguida, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as devidas baixas e anotações de praxe.Ressalto que é facultado às partes, a qualquer tempo, peticionar nos presentes autos, selecionando o status “Arquivado” para eventual prosseguimento do feito, inclusive para a interposição dos recursos cabíveis.Publique-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente (Resolução n.º 59/2016). RICARDO PRATAJuiz Substituto em 2º GrauR E L A T O R05M p/ 03C
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 9/7 A 16/7/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §§ 1º e 2º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021 do TJDFT que regulamenta os procedimentos de julgamento em Plenário Virtual c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 09 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento , os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s ) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e , abaixo relacionado(s): Processo 0702118-36.2024.8.07.0020 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo GUILHERME HENRIQUE MOSS BARRETO CORREA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS FELIPE DE PAULA - DF72160-A Polo Passivo NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0716625-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo G. G. S. Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO FERREIRA DE BRITO - DF38930-A Polo Passivo P. O. D. S. G. O. G. S. E. O. G. S. Advogado(s) - Polo Passivo JOAO VICTOR RIBEIRO MARTINS - DF78525 Terceiros interessados Processo 0700338-29.2022.8.07.0021 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo R. D. S. V. L. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo R. L. B. Advogado(s) - Polo Passivo MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA - DF49291-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717972-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo VITOR MARTINS CARRIJO Advogado(s) - Polo Ativo MARCELLO JOSE ANDREETTA MENNA - MS19293 KLEYDSON GARCIA FEITOSA - MS21537 Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. FLAVIO IGEL - SP306018-A CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Terceiros interessados Processo 0719124-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632-A Polo Passivo BRAVE ADVANCE IN TECHNOLOGY LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712742-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI JOSUE GOMES SILVA DE MATOS - DF52261-A Polo Passivo RAFAELA BOMFIM BEZERRA CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0715411-24.2024.8.07.0004 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A Polo Passivo JOSE DOS PASSOS AZEVEDO FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712515-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARDEN ALMEIDA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701362-19.2025.8.07.9000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo VALDIENE RODRIGUES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo MICKAIL SILVA BRAGA - DF54598-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780-A Terceiros interessados Processo 0740672-03.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo LBR COMERCIO DE PRODUTOS E OBJETOS DE DECORACAO LTDA LEILA BESSA RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA - DF46411-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0705012-39.2024.8.07.0002 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Polo Passivo ROBERVAL GONTIJO DURAES Advogado(s) - Polo Passivo CARINA RABELO FARIAS - DF45933-A Terceiros interessados Processo 0714099-44.2023.8.07.0005 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo LOCALIZA FLEET S.A. CARLOS ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo GRUPO LOCALIZADEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL IGOR MACIEL ANTUNES - PR67660-A Polo Passivo CARLOS ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO LOCALIZA FLEET S.A. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALGRUPO LOCALIZA IGOR MACIEL ANTUNES - PR67660-A Terceiros interessados Processo 0719511-75.2022.8.07.0009 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo HILDA MARIA FERREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO COSTA BUENO - DF39977-A Polo Passivo ALUIZIO CASTRO COELHO Advogado(s) - Polo Passivo ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO - DF29310-A Terceiros interessados Processo 0700904-72.2021.8.07.0001 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo BRENDA ELLEN MARQUES BARBOSA JOSE VICTOR MARQUES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VANIA LUSTOSA DE MELO Advogado(s) - Polo Passivo EDINALDO DA SILVA NASCIMENTO - DF50644-A Terceiros interessados NATALINA FIGUEIRA ALEXANDRE KLIMONTOVICS Processo 0715514-09.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo EDSON LUIZ GONCALVES MONTEIRO Advogado(s) - Polo Ativo JOSE BRANDAO LIRA JUNIOR - DF63468-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0720277-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo MARCOS DUTRA REIS Advogado(s) - Polo Ativo ALICE DIAS NAVARRO - DF47280-A WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO - DF22399-A LECIR MANOEL DA LUZ - DF1671-A ISABELLA DA CONCEICAO SOARES VASQUES - DF71395-A Polo Passivo LIDIANE SOARES RICARDO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0706746-94.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo C. N. D. O. Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO CALMON MENDES - DF11678-A Polo Passivo C. C. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo KARLA NERES DE LAET - DF47981-A HELLEN CRISTINA PAULINO SILVA - DF52029-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0706302-78.2023.8.07.0017 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo LEONORA DOS SANTOS SANTANA LIMA Advogado(s) - Polo Ativo GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A Polo Passivo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A. THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A Terceiros interessados Processo 0720452-78.2024.8.07.0001 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AILTON SILVA GOMES Advogado(s) - Polo Ativo JOAO PAULO FORESTO FIRMINO - PR98700 Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS - SE4272 AIDA MASCARENHAS CAMPOS - SE1097 Terceiros interessados Processo 0718690-45.2025.8.07.0016 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo JOSE AUGUSTO MENEZES LIMA Advogado(s) - Polo Ativo JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS - DF44544-A Polo Passivo NÃO HÁ Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0703451-77.2024.8.07.0002 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A IVANI ROSA PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALBANCO DO BRASILDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo IVANI ROSA PEREIRA BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALBANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0710195-19.2023.8.07.0004 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo MARIA ANTONIA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo WELINTON JULIO DA SILVA SOUZA - DF45583-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513-A JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - SP237340 Terceiros interessados Processo 0709374-70.2023.8.07.0018 Número de ordem 23 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RAPHAEL DA SILVA DUARTE registrado(a) civilmente como LIDIANE DA SILVA DUARTE Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702906-95.2024.8.07.0005 Número de ordem 24 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo AHC MANUTENCAO DE VEICULOS ELETRICOS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo IDAMAR BORGES VIEIRA - DF24014-S Polo Passivo AMANDA CORREA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0717092-38.2024.8.07.0001 Número de ordem 25 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DANIEL DE SOUZA ROSA JUCELINO LIMA SOARES Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO ALCANTARA MACHADO - SE2876-A WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A Polo Passivo JUCELINO LIMA SOARES DANIEL DE SOUZA ROSA Advogado(s) - Polo Passivo WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A RICARDO ALCANTARA MACHADO - SE2876-A Terceiros interessados Processo 0707846-92.2023.8.07.0020 Número de ordem 26 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo RITA DE CASSIA ALEXANDRE VALENTIM GONÇALVES Advogado(s) - Polo Ativo NATALIA DE SILLOS PELICANO GAIAO - DF65296-A ARLETE MARIA PELICANO - DF14787-A Polo Passivo LEONARDO ELIAS SALES SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0708347-98.2022.8.07.0014 Número de ordem 27 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo JOSE ORLANDO DA SILVEIRA CORTES Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDA SOARES HELENO - DF51138-A Polo Passivo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Terceiros interessados Processo 0702643-39.2024.8.07.0013 Número de ordem 28 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo D. F. Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo S. D. S. R. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0708039-33.2024.8.07.0001 Número de ordem 29 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo RAYANA KARENINY LIMA DA SILVA - RN10965-A ANDRE ARLEY MARTINHO - RN12499 Polo Passivo LOCMAIS EQUIPAMENTOS E REVITALIZE FACHADAS LTDA SOLUCAO EM ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LOCMAIS EQUIPAMENTOS E REVITALIZE FACHADAS LTDA SINARA MARIANO COSTA - DF25703-A SINARA MARIANO COSTA - DF25703-A Terceiros interessados Processo 0703467-03.2025.8.07.0000 Número de ordem 30 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo VANDA VIEIRA DE ALENCAR Advogado(s) - Polo Ativo MATEUS VINICIUS TORRES SILVA - DF68563-A FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-A Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO Advogado(s) - Polo Passivo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA TIAGO SANTOS LIMA - DF55925-A Terceiros interessados Processo 0706699-61.2023.8.07.0010 Número de ordem 31 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo BANCO SAFRA S A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SAFRA S/A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Polo Passivo JENINA DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0707724-63.2024.8.07.0014 Número de ordem 32 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo A. Z. W. D. M. Advogado(s) - Polo Ativo ADRIANO DE SOSA JOHN - RS91753 RENAN DA SILVA MOREIRA - RS84027 Polo Passivo A. F. W. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0718145-94.2024.8.07.0020 Número de ordem 33 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo ANTONIA DJANIRA FERREIRA GOMES Advogado(s) - Polo Ativo JOSEVALDO AUGUSTO CASSIANO - DF39373-A Polo Passivo LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo LUCIANO PEREIRA DE FREITAS GOMES - GO34445-A PEDRO HENRIQUE SCHMEISSER DE OLIVEIRA - GO34448-A Terceiros interessados Processo 0702950-95.2025.8.07.0000 Número de ordem 34 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA LUCAS DE ARAUJO DUARTE - DF52385-A Polo Passivo MARCELINHO FIRE FOOD LTDA MARCELLO VITOR SALGADO LIMA SOARES & SALGADO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA 2S COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0734302-08.2024.8.07.0000 Número de ordem 35 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo RUI BERFORD DIAS Advogado(s) - Polo Ativo RUI BERFORD DIAS - RJ018238 Polo Passivo ROBERTO BERTHOLDO Advogado(s) - Polo Passivo ALEXANDRE SANTOS RAMOS - DF60939-A Terceiros interessados SOCIEDADE I9 CAPITAL LTDA SERGIO ROSENTHAL BRUNO PUERTO CARLIN Processo 0737839-12.2024.8.07.0000 Número de ordem 36 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo SOCIEDADE I9 CAPITAL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO PUERTO CARLIN - SP194949-A Polo Passivo ROBERTO BERTHOLDO Advogado(s) - Polo Passivo ALEXANDRE SANTOS RAMOS - DF60939-A Terceiros interessados RUI BERFORD DIAS RUI BERFORD DIAS Processo 0729124-57.2024.8.07.0007 Número de ordem 37 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo MARIA NERIS DA CONCEICAO Advogado(s) - Polo Ativo AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS - DF8060-A Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A Terceiros interessados Processo 0718723-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 38 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo IRINEU DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0702789-74.2024.8.07.0015 Número de ordem 39 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo GILBERTO FERREIRA BRITO Advogado(s) - Polo Ativo ALINE TALITA FERNANDES DA SILVA - PE36527-A Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Terceiros interessados Processo 0720509-45.2024.8.07.0018 Número de ordem 40 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo VICENTE LAZARO ALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ELVIS DEL BARCO CAMARGO - DF15192-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0721365-47.2021.8.07.0007 Número de ordem 41 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo KEILLA CRISTINA NASCIMENTO PATRIOTA LUIZ FLAVIO ESTEVES Advogado(s) - Polo Ativo GERALDO NUNES DE ARRUDA - DF46643-A EDNA BORGES DE MEDEIROS - DF61935-A NOEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR - DF23765-A Polo Passivo SAMAMBAIA VEICULOS EIRELI - ME LUIZ FLAVIO ESTEVES KEILLA CRISTINA NASCIMENTO PATRIOTA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL EDNA BORGES DE MEDEIROS - DF61935-A NOEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR - DF23765-A GERALDO NUNES DE ARRUDA - DF46643-A Terceiros interessados Processo 0718222-63.2024.8.07.0001 Número de ordem 42 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo SIRADH MUNDO AGENCIA DE TURISMO EM VIAGENS LTDA - ME NEUZA MARIA TRAUZZOLA Advogado(s) - Polo Ativo ARIETTA MARIA TRAUZZOLA FARINA - SP278005 Polo Passivo CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA Advogado(s) - Polo Passivo RONNY HOSSE GATTO - SP171639-A Terceiros interessados Processo 0705837-52.2025.8.07.0000 Número de ordem 43 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA FELIPE - DF25515-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0700940-60.2025.8.07.0006 Número de ordem 44 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo ROBSON MARCOS RODRIGUES OLINTO Advogado(s) - Polo Ativo CHRISTIANKELLY PINHEIRO FERNANDES - DF50436-A PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS - DF10398-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Processo 0001555-84.2017.8.07.0002 Número de ordem 45 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo ENI RAMOS VENTURA VANICE RAMOS VENTURA LENICE RAMOS VENTURA LENI RAMOS VENTURA DAUANA RAMOS DE ASSUNCAO Advogado(s) - Polo Ativo CELIO EVANGELISTA AIRES - DF45242-A GILSON FERREIRA NERI - DF49389-A RAFAEL DA SILVA AIRES - DF57751-A Polo Passivo JURID AGROPECUARIA LTDA DISTRITO FEDERAL MARIA RAMOS VENTURA Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736-A PEDRO ALVES DA SILVA FILHO - DF9070-A DOUGLAS ALBERTO BENTO - DF33096-A CELIO EVANGELISTA AIRES - DF45242-A ADERCILIO SEBASTIAO PEIXOTO - DF0010173A GILSON FERREIRA NERI - DF49389-A Terceiros interessados Processo 0726111-62.2024.8.07.0003 Número de ordem 46 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo ANDRE LUIS DA SILVA SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo JOAO FRANCISCO ZANOTELLI - RS64647 Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Terceiros interessados Processo 0708138-03.2024.8.07.0001 Número de ordem 47 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo VIVIANE CARVALHO DE SOUZA ELIZABETE BARROS DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo VIVIANE CARVALHO DE SOUZA - DF49172-A ELIZABETE BARROS DE SOUSA - DF53764-A Polo Passivo ORLANDO CARLOS DA SILVA JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO VALADARES GERTRUDES - DF19455-A JULLYANA NASCIMENTO PEREIRA - DF30830-A Terceiros interessados Processo 0721953-16.2024.8.07.0018 Número de ordem 48 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo JULIA SPINDULA SOBRAL Advogado(s) - Polo Ativo LANA ABADIA OLIVEIRA - DF62905-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0714249-13.2023.8.07.0009 Número de ordem 49 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo FABIANO MARIANO GALENO GRACE KELLY FONSECA DE MENDONCA E SILVA HUGO BERTO DE OLIVEIRA JEAN CARLOS SOUSA NICOLLAS BRUNO DA SILVA PIERI TANENHA MONTEIRO DE QUEIROZ VALDIR DA SILVA MELO Advogado(s) - Polo Ativo HENRIQUE GOMES DE ARAUJO E CASTRO - DF18804-A Polo Passivo CONDOMINIO RESIDENCIAL LE GREND ORLEANS TOWER Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO CRISTIANO DE OLIVEIRA MENDES DIAS - DF46702-A CHARLES EDUARDO PEREIRA CIRINO - DF60037-A Terceiros interessados Processo 0718717-76.2025.8.07.0000 Número de ordem 50 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo GLORIA MATOS DA SILVA VIEIRA Advogado(s) - Polo Ativo ROBSON GERALDO COSTA - SP237928-A Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A RICARDO NEGRAO - SP138723-A Terceiros interessados Processo 0737450-68.2017.8.07.0001 Número de ordem 51 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - DF28161-A Polo Passivo HERCULES DOS SANTOS FRANCISCO DE CASTRO MACEDO Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0712620-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 52 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo PAULO PRATES MARIANA MOURA PRATES FIGUEIREDO Advogado(s) - Polo Ativo SAMUEL MARTINS GONCALVES - GO17385-A AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA - GO12539-A Polo Passivo ELIELSON ALVES DA SILVA PALOMA DA SILVA TEIXEIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0715372-05.2025.8.07.0000 Número de ordem 53 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogado(s) - Polo Ativo FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893-S Polo Passivo MARIA ZENEIDE DOS SANTOS RODRIGUES Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0719081-48.2025.8.07.0000 Número de ordem 54 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo JOSE HYGINO DE AZEVEDO FILHO Advogado(s) - Polo Ativo JOSE HYGINO DE AZEVEDO FILHO - DF35814-A Polo Passivo FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS - DF27805-A Terceiros interessados Processo 0720652-32.2017.8.07.0001 Número de ordem 55 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo CLOTILDE ANA GRATHWOHL KREBS MONTENEGRO Advogado(s) - Polo Ativo LUCIANO CHAVES PEREIRA - DF2157000A WESLEY FERNANDES - DF25928-A KARIN MARIA MONTENEGRO MARQUES - AL9537 Polo Passivo CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 212 Advogado(s) - Polo Passivo ROMEU VIANA LONGUINHOS - DF28097-A PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO - DF38132-A Terceiros interessados Processo 0718869-32.2022.8.07.0000 Número de ordem 56 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo MAGONA REGINA LEANDRO ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0720224-06.2024.8.07.0001 Número de ordem 57 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo MATIAS RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo ANA PAULA DE OLIVEIRA TAVARES - DF63493-A DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA - DF11493-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0752190-87.2024.8.07.0000 Número de ordem 58 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo KATHYA MARIA COSTA GAMA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0712316-92.2024.8.07.0001 Número de ordem 59 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA JOANA BATISTA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo COOPERFORTEDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SADI BONATTO - PR10011-A Polo Passivo JOANA BATISTA DOS SANTOS COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALCOOPERFORTE SADI BONATTO - PR10011-A Terceiros interessados Processo 0720086-16.2023.8.07.0020 Número de ordem 60 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo CELIA REGINA GUSSO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo CLEVERSON SILVA ELOY - DF72851-A LUCIANA DE DEUS SOUZA ELOY - DF64948-A Polo Passivo BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A WRJ ENGENHARIA LTDA FELIPE TEIXEIRA VIEIRA WELLINGTON SIQUEIRA DA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA JULIO CESAR DE SOUZA LIMA - DF53939-A RENATO PEREIRA CAES - DF61515-A JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE - DF19473-A Terceiros interessados Processo 0702556-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 61 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo IVAN JOSE CASTELO BRANCO Advogado(s) - Polo Ativo RENAN FONSECA CASTELO BRANCO - DF28387-A Polo Passivo RAMON MAIA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0749869-79.2024.8.07.0000 Número de ordem 62 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo MARIA DAS GRACAS SA ALVES Advogado(s) - Polo Ativo ARIEL DENIZARD COUTO SILVA - BA71639 IAN VITOR BRANDAO LAGO - BA74270 Polo Passivo SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDO PEREIRA ABREU - DF24945-A GISELE LAVALHOS SAVOLDI - DF20187-A DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA - GO45617-A Terceiros interessados Processo 0714349-72.2022.8.07.0018 Número de ordem 63 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo KLEITON PASSOS DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701801-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 64 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo FREDSON RODRIGUES DE MENEZES Advogado(s) - Polo Ativo RAQUEL MARTINS BORGES CARVALHO - DF39840-A FLAVIANE DE JESUS CARDOSO - BA43140-A WALESSA LISBOA PIMENTA - DF81142 NATHALIA DE PAULA BOMFIM - DF44202-A Polo Passivo HOSPITAL SANTA LUCIA S/A AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Terceiros interessados Processo 0704845-91.2025.8.07.0000 Número de ordem 65 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo RAMILO SIMOES CORREA Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA - DF8451-A Polo Passivo GOIANIO BORGES TEIXEIRA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME MIRYAN HELLEN GUIMARAES DE SOUSA - DF54176-A NATHALIA PAIVA DIAS - DF55002-A Terceiros interessados Processo 0722994-46.2023.8.07.0020 Número de ordem 66 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO - AL8399-A ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO - AL8425-A Polo Passivo VANIA KELLY ALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo TALITAH REGINA DE MELO JORGE BADRA - DF37111-A JULIANNE LOBATO DA SILVA - DF36562-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0004984-79.2015.8.07.0018 Número de ordem 67 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo REDONDO ARTIGOS DE INFORMATICA EIRELI - EPP Advogado(s) - Polo Passivo MARCUS VINICIUS DE ARAUJO REDONDO - DF44200-A Terceiros interessados Processo 0702924-97.2024.8.07.9000 Número de ordem 68 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo ELTON PEREIRA DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo RENATO HEITOR SILVA VILAR - TO8049-A Polo Passivo PRIMAVERA DO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.P.E LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS PEREIRA ARAUJO - SP347021-A Terceiros interessados Processo 0700929-49.2025.8.07.0000 Número de ordem 69 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo JOSE CARLOS DA SILVA CORREA Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0702393-11.2025.8.07.0000 Número de ordem 70 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo CHRISTIAN PINHEIRO DA CONCEICAO Advogado(s) - Polo Ativo AGATHA MIRANDA DE SOUZA - DF63060-A Polo Passivo MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA Terceiros interessados Processo 0734696-46.2023.8.07.0001 Número de ordem 71 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo MARCO & PAULO ADMINISTRACAO EM HOTELARIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - DF68138-A PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301-A GABRIELA FERREIRA BERSAN DOS REIS - DF69717-A Polo Passivo CELSO DIAS DOS SANTOS CRISTIANE VICTOR AMORIM DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES HUMBERTO CAETANO DE ALMEIDA SERGIO RICARDO MIRANDA NAZARE ANA LUIZA MARIA CANAPARRO NOGUEIRA FAVATO ARMANDO FAVATO FILHO ACESSO CONSTRUTORA LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628-A ALBERTO PAVIE RIBEIRO - DF7077-A EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE - DF18739-A FREDERICO VASCONCELOS DE ALMEIDA - DF21563-A FERNANDO DE OLIVEIRA CRUZ NETO - DF34750-A Terceiros interessados Processo 0708766-21.2022.8.07.0014 Número de ordem 72 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo F. G. R. V. M. Advogado(s) - Polo Ativo ALISSON EVANGELISTA SILVA - DF23457-A FREDERICO GEORGE ROSA VAZ MACHADO - DF33836-A Polo Passivo T. D. O. R. M. Advogado(s) - Polo Passivo GABRIEL BARRETO DE FREITAS - DF64320-A KARL HEISENBERG FERRO SANTOS - DF64334-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701772-74.2022.8.07.0014 Número de ordem 73 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PONTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA PEDRO ROBERTO ROMAO - DF37011-A ANDREA TATTINI ROSA - DF39218-A Polo Passivo MARIA APARECIDA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0705572-63.2024.8.07.0007 Número de ordem 74 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo MARIA LIDIANE AZEVEDO LIMA Advogado(s) - Polo Ativo SAULO REZENDE CRUVINEL - DF73779-A Polo Passivo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A Terceiros interessados Processo 0701216-05.2022.8.07.0004 Número de ordem 75 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo DEUCIMAR CRISTIANE DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO LOURENCO LIMA - DF64675-A NATALIA SOUZA LIMA - DF64676-A Polo Passivo COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA EDUARDO DA SILVA PINTO TIAGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO MARTINS Advogado(s) - Polo Passivo LIVIA CAROLINA PEREIRA - SP292617-A Terceiros interessados Processo 0707117-89.2024.8.07.0001 Número de ordem 76 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo EDUARDO SILVA MELO Advogado(s) - Polo Ativo ISRAEL ALVES PAULINO - DF65639-A ALEXANDRE RAMOS DE LIMA - DF45510-A Polo Passivo TAIS RODRIGUES LIMA BIRIBA TERO CAPITAL INVESTIMENTOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MEIRE MARIA PINTO - DF11635-A CAMILA JOSENILMA ALMEIDA ALVES - DF61930-A Terceiros interessados Processo 0701623-65.2023.8.07.0007 Número de ordem 77 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo CELIO DOS REIS DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo IVAN LIMA DOS SANTOS - DF12316-A Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Terceiros interessados Processo 0712457-87.2024.8.07.0009 Número de ordem 78 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo L. A. M. Advogado(s) - Polo Ativo RUTH MARLEN DA CONCEICAO PEDROSO - DF42406-A Polo Passivo C. M. S. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0711420-43.2024.8.07.0003 Número de ordem 79 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo B. N. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo B. G. D. A. N. N. B. D. A. N. Advogado(s) - Polo Passivo FLAVIO JOSE DA ROCHA - DF23640-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0703912-92.2024.8.07.0020 Número de ordem 80 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo T. R. R. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A. L. R. D. O. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0708339-46.2021.8.07.0018 Número de ordem 81 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo WASHINGTON LUIZ LUCAS CABRAL Advogado(s) - Polo Ativo DIENNER REIS ALMEIDA - DF51350-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados DEMETRIUS DE LUNA LOPES BENEVIDES GIANNA GUIOTTI TESTA LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA MARIA DA CONCEICAO DE CARVALHO COELHO KRAUSE MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA RAFAEL BERNARDON RIBEIRO RICARDO EWBANK STEFFEN Processo 0740438-18.2024.8.07.0001 Número de ordem 82 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo GABRIEL DIAS DORIA Advogado(s) - Polo Ativo MILENA LAIS VIEIRA - DF65151-A CARLA WOLNEY DUBOIS - DF56146-A Polo Passivo AEROLINEAS ARGENTINAS SA Advogado(s) - Polo Passivo LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884-A Terceiros interessados Processo 0754161-10.2024.8.07.0000 Número de ordem 83 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo MARISSA MACHADO BORGES Advogado(s) - Polo Ativo JOAO MARCOS DE CARVALHO PEDRA - DF72891-A Polo Passivo CAROLINA OLIVEIRA FALEIROS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712463-89.2022.8.07.0001 Número de ordem 84 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo LAGO FRANQUIAS S.A HUM BURGUER COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA FABRICIO RUSSO NASCIMENTO VITOR MACEDO ODISIO WALACE PEREIRA CAETANO DOS SANTOS THALES GUIMARAES FURTADO Advogado(s) - Polo Ativo LAGO FRANQUIAS S.A. EXPEDITO BARBOSA JUNIOR - DF15799-A GUSTAVO PRIETO MOISES - DF57878-E BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A Polo Passivo HUM BURGUER COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA FABRICIO RUSSO NASCIMENTO VITOR MACEDO ODISIO WALACE PEREIRA CAETANO DOS SANTOS THALES GUIMARAES FURTADO LAGO FRANQUIAS S.A Advogado(s) - Polo Passivo LAGO FRANQUIAS S.A. BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A EXPEDITO BARBOSA JUNIOR - DF15799-A GUSTAVO PRIETO MOISES - DF57878-E Terceiros interessados Processo 0733550-27.2024.8.07.0003 Número de ordem 85 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Polo Passivo RAI FERNANDO DE ALMEIDA VIEIRA TORRES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0710517-80.2025.8.07.0000 Número de ordem 86 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo R. E. P. C. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo E. C. A. Advogado(s) - Polo Passivo BRUNNO DE REZENDE ALVES - DF51055-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0703546-13.2024.8.07.0001 Número de ordem 87 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo JOAO PAULO BARBOSA DE JESUS Advogado(s) - Polo Ativo JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR - DF39834-S Polo Passivo ARQUETIPOS CLINICAS INTEGRADAS LTDA ROBSON DE OLIVEIRA PIO FERNANDES JUNIOR CARLOS SERGIO HONORATO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo JADI CRISTINNE RIBAS - DF74828 THIAGO SOARES SILVA - DF67883 Terceiros interessados Processo 0727785-81.2024.8.07.0001 Número de ordem 88 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo FLAVIO GRUCCI SILVA - DF11338-A Polo Passivo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Passivo ASSOCIAÇÃO CIDADÃO DO MUNDO - CENTRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0700055-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 89 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ALISON PEREIRA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0744794-59.2024.8.07.0000 Número de ordem 90 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CLAUDIA LUCIANE DA COSTA PAIVA JOSE BATISTA DE OLIVEIRA VERA LUCIA RIBEIRO BEZERRA MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0705305-60.2021.8.07.0019 Número de ordem 91 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo THIAGO DE PAULA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE SAMPAIO MARIANI - DF45514-A PEDRO GABRIEL BARBOSA DA SILVA - DF74698-A Polo Passivo EDVALDO FRANCISCO RIBEIRO RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo BRASIL JOSE BRAGA - DF668-A Terceiros interessados Processo 0704195-76.2023.8.07.0012 Número de ordem 92 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo U. E. L. B. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. D. G. O. M. Advogado(s) - Polo Passivo VITOR CEZAR DE OLIVEIRA LIMA - DF72120-A Terceiros interessados Processo 0705759-71.2024.8.07.0007 Número de ordem 93 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A MATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-S EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S Polo Passivo WANDER DIVINO DE OLIVEIRA TATIANE MORAIS SOARES Advogado(s) - Polo Passivo JOSE MENDONCA CARVALHO NETO - GO26910-A ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA - GO4419-A Terceiros interessados Processo 0715147-96.2023.8.07.0018 Número de ordem 94 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo RAFAEL PELLEGRINI ARANTES Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA - RJ116636-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL FUNDACAO CARLOS CHAGAS Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL LUIZ FERNANDO BASSI - SP243026-A JULIANA DOS REIS HABR - SP195359-A TIAGO MURARO MARMO - SP426140 Terceiros interessados Processo 0728656-48.2023.8.07.0001 Número de ordem 95 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA Advogado(s) - Polo Ativo NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - GO50208-A BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL BRUNO NASCIMENTO COELHO - DF21811-A Terceiros interessados Processo 0759205-35.2019.8.07.0016 Número de ordem 96 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ESPOLIO DE JUVENAL FERREIRA DE LIMA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0728172-78.2024.8.07.0007 Número de ordem 97 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo H. A. L. Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR - DF43138-A Polo Passivo F. M. G. S. Advogado(s) - Polo Passivo DANIEL ANTONIO DE SA SILVA - DF48561-A DILMA ROCHA DA SILVA LIMA - DF47108-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0716096-09.2025.8.07.0000 Número de ordem 98 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo REALPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo VITOR JOSE BORGES ALVES - DF38961-A SURAMA BRITO MASCARENHAS - TO3191 Polo Passivo VILAREAL SECURITIZADORA S.A Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados ROSA BRANCA DM INDUSTRIA, ATACADO, DISTRIBUIDOR & LOGISTICA LTDA Processo 0701080-09.2025.8.07.0002 Número de ordem 99 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DAYCOVAL S/A LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A Polo Passivo RONALDO ROCHA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0740131-64.2024.8.07.0001 Número de ordem 100 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo MARCEL BERNARDI MARQUES A. A. M. Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS - DF18503-A Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. FLAVIO IGEL - SP306018-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0715173-60.2024.8.07.0018 Número de ordem 101 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo EVA SOCORRO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0710761-36.2021.8.07.0004 Número de ordem 102 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo P. M. S. C. M. D. C. O. K. M. D. C. K. M. D. C. Q. Advogado(s) - Polo Ativo ROBSON DA PENHA ALVES - DF34647-A Polo Passivo V. D. J. L. V. M. D. C. Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL PHILIPPO CARVALHO DE MELO - DF46192-A Terceiros interessados Processo 0740492-18.2023.8.07.0001 Número de ordem 103 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo QUINTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA GUSTAVO DE SOUZA CARDOSO Advogado(s) - Polo Ativo DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL - GO29269-A DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA - DF45327-A Polo Passivo GUSTAVO DE SOUZA CARDOSO QUINTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA - DF45327-A DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL - GO29269-A Terceiros interessados Processo 0750754-93.2024.8.07.0000 Número de ordem 104 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO SPERANDIO Advogado(s) - Polo Ativo LUIS GUILHERME VERAS SILVA DOS SANTOS - DF70225-A Polo Passivo FERNANDA NOGUEIRA DE SOUSA JOAO FERNANDO DE SOUSA FILHO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0713694-52.2025.8.07.0000 Número de ordem 105 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA FERNANDO ANTONIO DE SOUZA FILHO - DF83397 MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA - SE394-B Polo Passivo MARIA DE LURDES MARTIM ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Terceiros interessados Processo 0704972-36.2024.8.07.0009 Número de ordem 106 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo BR SAM COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo THALLIS FREITAS SOARES - DF47333-A Polo Passivo PARLLE PATRIK HENRIQUE DOS SANTOS OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo HELMAR DE SOUZA AMANCIO - DF40508-A GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A Terceiros interessados Processo 0722737-38.2024.8.07.0003 Número de ordem 107 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. MARCELO GAIDO FERREIRA - SP208418-A Polo Passivo GEOVANNA DUARTE DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE OLIVEIRA DE LIMA - DF68743-A KAREN LETIELLE MUNIZ DE ALMEIDA - DF77724-A Terceiros interessados Processo 0708660-22.2018.8.07.0007 Número de ordem 108 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo ANDERSON RICARDO FERNANDES DA CUNHA Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO MARCOS DA SILVA - DF10258-A Polo Passivo HUGO ANTUNES DA SILVA YARA LANY DIOGENES ROSAL Advogado(s) - Polo Passivo HUGO ANTUNES DA SILVA - DF55061-A Terceiros interessados Processo 0718757-58.2025.8.07.0000 Número de ordem 109 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo RENATA ESMERALDO CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Ativo IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - DF39754-A Polo Passivo SERVICOS DE SALAO DE BELEZA & ESTETICA STUDIO RENNOVA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ISRAEL ALVES PAULINO - DF65639-A ALEXANDRE RAMOS DE LIMA - DF45510-A Terceiros interessados Processo 0703570-41.2024.8.07.0001 Número de ordem 110 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo KAWAN PEREIRA DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo JOSE RIBAMAR CORREA NETO - DF21617-A GERALDO ANTONIO MARTINS - DF67097-A Polo Passivo HOSPITAL SAO MATEUS Advogado(s) - Polo Passivo HOSPITAL SAO MATEUS NIXON FERNANDO RODRIGUES - DF11749-A Terceiros interessados Processo 0702385-96.2023.8.07.0002 Número de ordem 111 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo J. E. A. Advogado(s) - Polo Ativo MICHELLY FIGUEIREDO DA SILVA - DF64858-A Polo Passivo A. C. D. A. A. I. F. D. A. A. J. E. A. F. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701125-91.2022.8.07.0010 Número de ordem 112 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DIRECIONAL ENGENHARIA S/A MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451-A MARCUS VINICIUS AMARAL JUNIOR - MG172048-A Polo Passivo ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA RIOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0742493-42.2024.8.07.0000 Número de ordem 113 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo L. G. D. A. Advogado(s) - Polo Ativo DIEGO DOROTHEU MAGALHAES MARTINS - DF24943-A MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS - DF24429-A Polo Passivo M. C. G. B. Advogado(s) - Polo Passivo DENIA ERICA GOMES RAMOS MAGALHAES - DF19090-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0703368-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 114 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE CESAR MACHADO DA SILVA - DF27584-A HUGO JOSE SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA - DF16319-A Polo Passivo ELENICE OLIVEIRA SILVA MARCIO DURO MORAES HUGO DA SILVA JUSTINO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0740755-84.2022.8.07.0001 Número de ordem 115 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo CELIA DE BARROS ALVES Advogado(s) - Polo Ativo SAIMON VINICIUS BARROS DA SILVA - DF47556-A Polo Passivo PAULO NEY KENUPP RODRIGUES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL DA CUNHA COHEN - DF54539-A CLAUDIA AUSTREGESILO DE ATHAYDE BECK - DF60064-A Terceiros interessados Processo 0751837-47.2024.8.07.0000 Número de ordem 116 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL JOAO PAULINO DE OLIVEIRA NETO - DF76882 Polo Passivo BEATRIZ VENTURELLI MACHADO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0744307-89.2024.8.07.0000 Número de ordem 117 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RONALDO DOS SANTOS MOTTA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0705375-72.2024.8.07.0019 Número de ordem 118 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo JILVANETE FERNANDES SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DANIEL CASTRO CORREA DE SOUZA - DF69072-A ERIALDO GONCALVES DOS SANTOS - DF70103-A Terceiros interessados Processo 0707347-63.2022.8.07.0014 Número de ordem 119 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Polo Passivo VALQUIRA CRISTINA GOMES LOLI Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO RODOVALHO - GO37244 WAGNER SILVA DE ABREU JUNIOR - GO26399 Terceiros interessados Processo 0718289-68.2024.8.07.0020 Número de ordem 120 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Polo Passivo MARIA CLARA ALENCAR CARVALHO DINIZ DE BRITTO Advogado(s) - Polo Passivo MAISA MARTINS DE TOLEDO NASSAR DE OLIVEIRA - DF15508-A CASSIANO LUIZ CRESPO ALVES NEGRAO - DF15571-A Terceiros interessados Processo 0717352-97.2024.8.07.0007 Número de ordem 121 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S MATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-S Polo Passivo RMARIANO TRANSPORTES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0745136-67.2024.8.07.0001 Número de ordem 122 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo PARTIDO DOS TRABALHADORES Advogado(s) - Polo Ativo STHEFANI LARA DOS REIS ROCHA - DF54357-A BRUNA LUIZA MOTTA ADORNO - DF77682 Polo Passivo ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO BELEZA DE QUEIROS - DF43186-A Terceiros interessados Processo 0714053-50.2022.8.07.0018 Número de ordem 123 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EDILENE BORGES DE AZEVEDO MENESES - DF74545-A FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI - DF28560-A Terceiros interessados Processo 0717545-50.2022.8.07.0018 Número de ordem 124 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDAPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A EDILENE BORGES DE AZEVEDO MENESES - DF74545-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALQUALIDADE ALIMENTOS LTDA MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A EDILENE BORGES DE AZEVEDO MENESES - DF74545-A Terceiros interessados Processo 0709176-02.2024.8.07.0017 Número de ordem 125 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A Polo Passivo DEDEIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0708837-74.2023.8.07.0018 Número de ordem 126 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDAPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A EDILENE BORGES DE AZEVEDO MENESES - DF74545-A FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALQUALIDADE ALIMENTOS LTDA MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A EDILENE BORGES DE AZEVEDO MENESES - DF74545-A FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A Terceiros interessados Brasília - DF, 27 de junho de 2025 . Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da Primeira Turma Cível
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao embargado.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 2ª Vara da Comarca de Saquarema RUA ROBERTO SILVEIRA, S/N, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DESPACHO Processo: 0801554-49.2023.8.19.0058 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: PAULO CEZAR BRAVO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAQUAREMA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao embargado. SAQUAREMA, 25 de junho de 2025. ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL Juiz Titular
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0058046-84.2008.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Parcelamento do Solo (11836) Requerente: ELISIO PEIXOTO DE SOUZA e outros Requerido: ALESSANDRA MEDEIROS SOARES BOSQUE e outros DESPACHO Id 232538379. Cadastre-se, por enquanto, como interessados. Feito isso, digam as partes quanto ao pedido de habilitação. Id 239809660. Digam os requeridos quanto ao pedido de suspensão da marcha processual. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025 10:41:51. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    A inventariante deverá comprovar o pagamento das guias no prazo de 5 dias, sob pena de responsabilização pessoal. Após, efetue-se pesquisa BANKJUS e venham as últimas declarações retificadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Registro que o levantamento de valores e o registro de formal de partilha em nome da credora sub-rogada será deferido ao final do processo, por ocasião da sentença. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
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