Jaqueline Alba Di Domenico Moreira
Jaqueline Alba Di Domenico Moreira
Número da OAB:
OAB/DF 021660
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jaqueline Alba Di Domenico Moreira possui 68 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT5, TST, TRT10 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRT5, TST, TRT10, TJDFT, TJMA, TJMG, TRF1
Nome:
JAQUELINE ALBA DI DOMENICO MOREIRA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PETIçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA RPV 0000586-62.2025.5.10.0000 REQUERENTE: ABELARDO RODRIGUES SIQUEIRA FILHO REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c761000 proferida nos autos. Processo na origem Nº 0101600-18.2009.5.10.0011 RP nº 00735/2025 DECISÃO Comprovado o cumprimento do(s) alvará(s) pela instituição bancária e quitado integralmente o débito, julgo extinta a requisição (art. 33 c/c art. 50 da Resolução CNJ 303/2019). Determino à SEPREC que proceda ao registro do pagamento no sistema GPrec. Comunique-se ao Juízo da execução, encaminhando os comprovantes da movimentação bancária e eventual planilha de atualização de cálculo, para as providências cabíveis no processo de origem, observando-se o lançamento dos movimentos de efetivação de pagamento com vistas aos devidos registros estatísticos. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de OFÍCIO. Arquivem-se os presentes autos registrando-se o movimento de quitação. Intimem-se as partes para ciência. Brasília-DF, 16 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - A.R.S.F.
-
Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA RPV 0000591-84.2025.5.10.0000 REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DE ASSIS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bdce8d proferida nos autos. Processo na origem Nº 0100000-59.2009.5.10.0011 RP nº 00778/2025 DECISÃO Comprovado o cumprimento do(s) alvará(s) pela instituição bancária e quitado integralmente o débito, julgo extinta a requisição (art. 33 c/c art. 50 da Resolução CNJ 303/2019). Determino à SEPREC que proceda ao registro do pagamento no sistema GPrec. Comunique-se ao Juízo da execução, encaminhando os comprovantes da movimentação bancária e eventual planilha de atualização de cálculo, para as providências cabíveis no processo de origem, observando-se o lançamento dos movimentos de efetivação de pagamento com vistas aos devidos registros estatísticos. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de OFÍCIO. Arquivem-se os presentes autos registrando-se o movimento de quitação. Intimem-se as partes para ciência. Brasília-DF, 16 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - F.A.D.A.
-
Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA RPV 0000591-84.2025.5.10.0000 REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DE ASSIS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bdce8d proferida nos autos. Processo na origem Nº 0100000-59.2009.5.10.0011 RP nº 00778/2025 DECISÃO Comprovado o cumprimento do(s) alvará(s) pela instituição bancária e quitado integralmente o débito, julgo extinta a requisição (art. 33 c/c art. 50 da Resolução CNJ 303/2019). Determino à SEPREC que proceda ao registro do pagamento no sistema GPrec. Comunique-se ao Juízo da execução, encaminhando os comprovantes da movimentação bancária e eventual planilha de atualização de cálculo, para as providências cabíveis no processo de origem, observando-se o lançamento dos movimentos de efetivação de pagamento com vistas aos devidos registros estatísticos. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de OFÍCIO. Arquivem-se os presentes autos registrando-se o movimento de quitação. Intimem-se as partes para ciência. Brasília-DF, 16 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - DOMENICO MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA RPV 0000586-62.2025.5.10.0000 REQUERENTE: ABELARDO RODRIGUES SIQUEIRA FILHO REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c761000 proferida nos autos. Processo na origem Nº 0101600-18.2009.5.10.0011 RP nº 00735/2025 DECISÃO Comprovado o cumprimento do(s) alvará(s) pela instituição bancária e quitado integralmente o débito, julgo extinta a requisição (art. 33 c/c art. 50 da Resolução CNJ 303/2019). Determino à SEPREC que proceda ao registro do pagamento no sistema GPrec. Comunique-se ao Juízo da execução, encaminhando os comprovantes da movimentação bancária e eventual planilha de atualização de cálculo, para as providências cabíveis no processo de origem, observando-se o lançamento dos movimentos de efetivação de pagamento com vistas aos devidos registros estatísticos. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de OFÍCIO. Arquivem-se os presentes autos registrando-se o movimento de quitação. Intimem-se as partes para ciência. Brasília-DF, 16 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - DOMENICO MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA RPV 0000912-22.2025.5.10.0000 REQUERENTE: RAIMUNDO NUNES FERREIRA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec2a56c proferida nos autos. Processo na origem Nº 0095600-02.2009.5.10.0011 RP nº 01130/2025 DECISÃO Comprovado o cumprimento do(s) alvará(s) pela instituição bancária e quitado integralmente o débito, julgo extinta a requisição (art. 33 c/c art. 50 da Resolução CNJ 303/2019). Determino à SEPREC que proceda ao registro do pagamento no sistema GPrec. Comunique-se ao Juízo da execução, encaminhando os comprovantes da movimentação bancária e eventual planilha de atualização de cálculo, para as providências cabíveis no processo de origem, observando-se o lançamento dos movimentos de efetivação de pagamento com vistas aos devidos registros estatísticos. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de OFÍCIO. Arquivem-se os presentes autos registrando-se o movimento de quitação. Intimem-se as partes para ciência. Brasília-DF, 16 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - DOMENICO MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA RPV 0000585-77.2025.5.10.0000 REQUERENTE: ALEXANDRE ROGER PIRES DA SILVA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 429fb7a proferida nos autos. Processo na origem Nº 0098500-55.2009.5.10.0011 RP nº 00747/2025 DECISÃO Comprovado o cumprimento do(s) alvará(s) pela instituição bancária e quitado integralmente o débito, julgo extinta a requisição (art. 33 c/c art. 50 da Resolução CNJ 303/2019). Determino à SEPREC que proceda ao registro do pagamento no sistema GPrec. Comunique-se ao Juízo da execução, encaminhando os comprovantes da movimentação bancária e eventual planilha de atualização de cálculo, para as providências cabíveis no processo de origem, observando-se o lançamento dos movimentos de efetivação de pagamento com vistas aos devidos registros estatísticos. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de OFÍCIO. Arquivem-se os presentes autos registrando-se o movimento de quitação. Intimem-se as partes para ciência. Brasília-DF, 16 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - DOMENICO MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA RPV 0000912-22.2025.5.10.0000 REQUERENTE: RAIMUNDO NUNES FERREIRA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec2a56c proferida nos autos. Processo na origem Nº 0095600-02.2009.5.10.0011 RP nº 01130/2025 DECISÃO Comprovado o cumprimento do(s) alvará(s) pela instituição bancária e quitado integralmente o débito, julgo extinta a requisição (art. 33 c/c art. 50 da Resolução CNJ 303/2019). Determino à SEPREC que proceda ao registro do pagamento no sistema GPrec. Comunique-se ao Juízo da execução, encaminhando os comprovantes da movimentação bancária e eventual planilha de atualização de cálculo, para as providências cabíveis no processo de origem, observando-se o lançamento dos movimentos de efetivação de pagamento com vistas aos devidos registros estatísticos. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de OFÍCIO. Arquivem-se os presentes autos registrando-se o movimento de quitação. Intimem-se as partes para ciência. Brasília-DF, 16 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - R.N.F.
Página 1 de 7
Próxima