Fernao Dias Sathler Spinola Filho
Fernao Dias Sathler Spinola Filho
Número da OAB:
OAB/DF 021691
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJRJ, TJDFT, TRF1, TJGO
Nome:
FERNAO DIAS SATHLER SPINOLA FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0707079-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO AMARAL AIRES EXECUTADO: CELIO EGIDO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a literalidade do art. 861 do CPC, entendo que é ineficaz a penhora de cotas sociais, por resumir-se em uma anotação nos arquivos na Junta Comercial, onde sequer há movimentação de recursos. Além do mais, por não ser possível saber a situação patrimonial da empresa, na hipótese de acolhimento do pedido, o autor poderia receber passivo ao invés do seu crédito. A cota social representa o ativo e o passivo da pessoa jurídica, seus ônus e seus bônus, de forma que o exequente deverá comprovar nos autos que a sociedade tem patrimônio superior às dívidas, caso pretenda demonstrar a eficiência da penhora de cotas. Caso as dívidas da PJ sejam superiores ao patrimônio, a medida de penhora das cotas será completamente inócua, pois, em caso de venda em leilão, provavelmente não haveria interessados na aquisição desse "ativo". Dessa forma, caso o credor insista na penhora das cotas, deverá comprovar que a cota tem valor econômico, e não apenas isso, pois será necessário trazer aos autos o valor de avaliação de tais cotas, para fins de venda em eventual leilão. Adianto que a avaliação não poderá ser feita por Oficial de Justiça, eis que demandará conhecimentos técnicos especializados para análise da situação financeira da empresa, de seus bens e suas dívidas. Nessa hipótese, é imprescindível a realização de perícia, a ser custeada pelo exequente, nos termos do parágrafo único, do art. 870 c/c art. 95, ambos do CPC. Sem essa comprovação não será viável o deferimento de tal penhora. Note-se, ainda, que será necessário documentação contábil para o sucesso da medida, o que tem se mostrado de difícil acesso em casos similares. Assim, ratifique o interesse na penhora de cotas, em 15 dias, sob pena de de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição. Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742907-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO CARLOS FONTOURA REQUERENTE: LIZETE MIRANDA FONTOURA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou o RECURSO DE APELAÇÃO acompanhada da guia de preparo. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, fica intimada a parte autora, ora apelada, a apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância ao art. 1010, §1º/CPC; e, nos termos do §3º desse mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o feito será remetido ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 11:12:56. JUNIA CELIA NICOLA
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, s/n, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0805873-30.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça A presente demanda não versa sobre matéria de competência desta Vara de Família, mas sim sobre questão de direito civil, não envolvendo relações familiares, alimentos, guarda ou outras matérias afetas à jurisdição familiar. Do exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento e julgamento desta ação, em razão da matéria. Dessa forma, DECLINO DA COMPETÊNCIAem favor de uma das Varas Cíveis da Capital a que couber por livre distribuição (observada a Resolução OE n. 16/2025). Dê-se baixa e encaminhem-se os autos. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. ANA HELENA DA SILVA RODRIGUES Juiz Titular
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Processo n°: 0707079-59.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: RAIMUNDO NONATO AMARAL AIRES Requerido: CELIO EGIDO NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte INTERESSADA (COLÉGIO EVOLUIR LTDA) manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 231940744. Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte EXEQUENTE a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 18:39:47. ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPORTARIA Nos termos do Portaria 02/2023 deste Juízo fica a parte autora devidamente ciente e intimada a informar que procedeu à impressão do Alvará Judicial. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Brasília/DF, 27 de junho de 2025. FABRICIO FONSECA DE MELO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, s/n, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0805872-45.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Considerando a natureza da matéria, constata-se que este Juízo é absolutamente incompetente para o Julgamento deste feito, razão pela qual DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis deste Tribunal de Justiça. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. MARISA BALBI ROSEMBAK Juiz Titular
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