Maria Diacuy Teixeira

Maria Diacuy Teixeira

Número da OAB: OAB/DF 021704

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Diacuy Teixeira possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMS, TJDFT e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJMS, TJDFT
Nome: MARIA DIACUY TEIXEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) INVENTáRIO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702251-91.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELITA RODRIGUES SANTOS, PAULO NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO INTER S/A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes epigrafadas. A decisão de ID 236918341 determinou a intimação da parte ré para pagamento voluntário da dívida, no prazo e na forma preconizada pelo art. 523 do Código de Processo Civil. O pagamento foi realizado ao ID 239809901, tempestivamente. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do pagamento voluntário. Custas finais conforme sentença de mérito. O trânsito em julgado desta sentença é imediato, tendo em vista que houve o pagamento voluntário da dívida dentro do prazo previsto pelo art. 523 do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde já, alvará eletrônico do valor depositado ao ID 239915250 conforme requerido ao ID 240299579. Apuradas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo. Sentença datada e assinada conforme certificação digital. 5
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728283-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LIZ CRICINY WERLANG RAUBER REQUERENTE ESPÓLIO DE: LARA MORAES RAUBER HERDEIRO: LIZI KARLA MORAES RAUBER, ELAINE MORAES RAUBER REPRESENTANTE LEGAL: LIZ CRICINY WERLANG RAUBER INVENTARIADO(A): DEISEMAR MORAES RAUBER, AUGUSTO HENRIQUE RAUBER DECISÃO Trata-se de processo de inventário onde as herdeiras LIZI KARLA MORAES RAUBER e ELAINE MORAES RAUBER requerem a adjudicação do veículo HONDA CR-V EXL, placa JKC6F69, ano 2012, mediante depósito judicial do valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), correspondente à maior avaliação obtida. Consta dos autos que o referido veículo foi objeto de furto em 29/12/2021, sendo posteriormente recuperado pela Polícia Civil de Santa Catarina, porém em estado deteriorado, conforme boletins de ocorrência e laudos periciais anexados. Verifico ainda que, no curso do processo, ocorreu o falecimento da herdeira LARA MORAES RAUBER em 13/06/2024, sendo ela interditada e curatelada por sua irmã LIZI KARLA RAUBER. A inventariante alega ter tomado conhecimento do óbito apenas por meio de terceiros e somente comunicou o fato ao Juízo em 25/10/2024. É o breve relatório. Decido. 1- DA ADJUDICAÇÃO DO VEÍCULO Quanto ao pedido de adjudicação do veículo HONDA CR-V EXL, observo que as herdeiras LIZI e ELAINE demonstraram interesse na adjudicação do bem, tendo inclusive efetuado depósito judicial correspondente ao valor da maior avaliação (R$ 43.000,00). Contudo, considerando que se trata de bem integrante do acervo hereditário e que há outras herdeiras no processo, faz-se necessária a manifestação formal de todos os interessados, especialmente da inventariante LIZ CRICINY WERLANG RAUBER, que não se pronunciou especificamente sobre o pedido. Desta forma, intime-se a inventariante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de adjudicação do veículo HONDA CR-V EXL, placa JKC6F69, formulado pelas herdeiras LIZI KARLA MORAES RAUBER e ELAINE MORAES RAUBER, informando se concorda ou se opõe ao pleito. Ressalto que em caso de eventual anuência das demais herdeiras, a transferência do veículo será deferido para apenas uma herdeira, que deverá ser oportunamente indicada, uma vez que o DETRAN não admite o registro de veículos em condomínio. 2- DO INVENTÁRIO CONJUNTO Ponto relevante que merece destaque refere-se à necessidade de se verificar a conveniência da unificação dos inventários, tendo em vista o falecimento da herdeira LARA MORAES RAUBER durante o curso do presente feito. Com efeito, a falecida não deixou descendentes, ascendentes ou cônjuge, sendo suas únicas herdeiras legítimas suas irmãs colaterais, já arroladas neste inventário. Tal situação sugere a possibilidade e conveniência de processamento conjunto dos inventários, nos termos do art. 672 do CPC. Intimem-se as herdeiras para que se manifestem sobre o interesse na unificação dos inventários, considerando o falecimento da herdeira LARA MORAES RAUBER e a ausência de outros sucessores além das irmãs colaterais já habilitadas nestes autos, prazo de 15 (quinze) dias 3- DA DOCUMENTAÇÃO PENDENTE Observo ainda que há questões pendentes quanto à documentação da herdeira falecida LARA MORAES RAUBER. Embora a inventariante alegue não ter acesso a tais documentos, sendo eles de responsabilidade da curadora LIZI KARLA RAUBER, é imperioso que se promova a regularização da representação do espólio da curatelada para o adequado prosseguimento do feito. Desta forma, intime-se a ex-curadora LIZI, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Certidão de óbito de LARA MORAES RAUBER; b) Documentos pessoais da falecida (RG, CPF, comprovante de endereço); c) Eventual documentação patrimonial em seu poder. INTIMEM-SE. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0710231-27.2024.8.07.0004 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: E. M. S., M. M. S. REPRESENTANTE LEGAL: C. R. M. S. REU: E. F. S. S E N T E N Ç A EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E. F. S. opôs embargos de declaração, alegando a existência de omissão na sentença que deixou de apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado em sua contestação. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração para suprir omissão existente em decisão judicial. Com razão o embargante. A sentença de mérito deixou de se manifestar sobre o pedido de concessão da gratuidade de justiça requerido em sede de contestação, configurando omissão a ser sanada. Assim, conheço e acolho os presentes embargos de declaração, para integrar à sentença o seguinte trecho: A concessão da assistência judiciária gratuita exige comprovação da hipossuficiência, conforme art. 99, § 3º do CPC. Ainda que a declaração de pobreza goze de presunção relativa, o requerente apresentou documentação hábil que demonstra sua renda familiar dentro do limite de até cinco salários mínimos, nos termos da Resolução nº 140/2015 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, parâmetro adotado por este Juízo na ausência de jurisprudência consolidada. Desse modo, preenchidos os requisitos legais, reconheço o direito à gratuidade de justiça.” Os demais termos da sentença permanecem inalterados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intime-se o requerido para apresentar contrarrazões à apelação, caso ainda não o tenha feito. Após, com as cautelas de estilo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0712513-16.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JANAINA MORAES FARIAS AGRAVADO: JOSE FARIAS, ZELIA DA CONCEICAO MORAES FARIAS, JACQUELINE MORAES FARIAS, THAIS MORAES FARIAS, GABRIEL ANDRE ALVES BEZERRA FARIAS D E S P A C H O Determino à d. Secretaria que observe a renúncia ao mandato comunicada em ID 73135641. Frise-se que prescinde de determinação judicial a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo á própria parte o ônus de constituir novo advogado. P. I. Brasília/DF, 24 de junho de 2025. Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001345-70.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ESTEVAM ALVES CAVALCANTE, MARLON FERREIRA RAMOS JUNIOR MEEIRO: NADIA ANAY RODRIGUES INVENTARIADO(A): MARLON FERREIRA RAMOS CERTIDÃO De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os HERDEIROS intimados a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o CÁLCULO apresentado e o ESBOÇO DE PARTILHA, ID 240283863 e ID 240283869, respectivamente. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 18:52:25. CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738079-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GLAUCO LUIZ DE BARROS WANDERLEY NETO HERDEIRO: RAQUEL DA BOAHORA WANDERLEY MEEIRO: GABRIELA FERREIRA DA COSTA INVENTARIADO(A): GLAUCO LUIZ DE BARROS WANDERLEY FILHO CERTIDÃO De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o(a) inventariante INTIMADO(a) a imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do TERMO DE INVENTARIANTE, ID 239465983, devidamente datado e subscrito pelo compromissado. Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo. A partir de então, inicia-se o prazo de 20(vinte) dias para apresentação das primeiras declarações, observando-se o que dispõe o artigo 620 do CPC/2015, conforme a DECISÃO de ID 239053010. Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica). Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 12:40:49. CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702251-91.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELITA RODRIGUES SANTOS, PAULO NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO INTER S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica o Exequente intimado para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o pagamento efetuado e informar nos autos conta bancária ou chave PIX (somente CPF) para transferência do valor depositado. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 15:05:35. IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral
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