Bruno Nascimento Coelho
Bruno Nascimento Coelho
Número da OAB:
OAB/DF 021811
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Nascimento Coelho possui 191 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
111
Total de Intimações:
191
Tribunais:
STJ, TJDFT, TJBA, TJGO, TRF1, TJSP, TRT10
Nome:
BRUNO NASCIMENTO COELHO
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
191
Últimos 90 dias
191
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (21)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0123300-35.2009.5.10.0016 RECLAMANTE: MURILO ANTONIO SILVA MARTINS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6b7a2 proferido nos autos. Vistos. Com razão o exequente ao apontar que o cálculo de liquidação já aponta o valor atualizado da diferença devida. Em conformidade com o cálculo de id 1363bac , intime-se a PREVI para inclusão, em folha de pagamento, da diferença de benefício de complementação de aposentadoria no valor de R$2924,79, apurada pelo Sr. Perito. Prazo de 20 (vinte) dias, pena de multa de R$500,00 por dia, inicialmente limitada a R$10.000,00. Com a comprovação, encaminhem-se os autos ao Sr. Perito para adequação do cálculo ao novo termo final. Após, conclusos para julgamento das impugnações ao cálculo. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MURILO ANTONIO SILVA MARTINS
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0123300-35.2009.5.10.0016 RECLAMANTE: MURILO ANTONIO SILVA MARTINS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6b7a2 proferido nos autos. Vistos. Com razão o exequente ao apontar que o cálculo de liquidação já aponta o valor atualizado da diferença devida. Em conformidade com o cálculo de id 1363bac , intime-se a PREVI para inclusão, em folha de pagamento, da diferença de benefício de complementação de aposentadoria no valor de R$2924,79, apurada pelo Sr. Perito. Prazo de 20 (vinte) dias, pena de multa de R$500,00 por dia, inicialmente limitada a R$10.000,00. Com a comprovação, encaminhem-se os autos ao Sr. Perito para adequação do cálculo ao novo termo final. Após, conclusos para julgamento das impugnações ao cálculo. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0180300-87.2009.5.10.0017 RECLAMANTE: BENEDITO ALVES MONTEZUMA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b10f266 proferido nos autos. Alvará enviado ao Banco do Brasil via e-mail. Aguarde-se comprovante de movimentação do alvará. Depois, arquivem-se os autos. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO ALVES MONTEZUMA
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0180300-87.2009.5.10.0017 RECLAMANTE: BENEDITO ALVES MONTEZUMA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b10f266 proferido nos autos. Alvará enviado ao Banco do Brasil via e-mail. Aguarde-se comprovante de movimentação do alvará. Depois, arquivem-se os autos. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) PROCESSO: 0725893-06.2025.8.07.0001 EMBARGANTE ESPÓLIO DE: LEONIDIO FERREIRA GOMES REPRESENTANTE LEGAL: LEO MACHADO FERREIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Decisão Interlocutória Cuida-se de embargos à execução opostos pelo Espólio de Leonídio Ferreira Gomes, por seu inventariante, em face do Banco do Brasil, com fundamento no art. 917, §2º e §3º, do Código de Processo Civil, sob a alegação de excesso de execução no valor de R$ 20.565.061,27. A parte embargante requereu a concessão de efeito suspensivo, o que foi deferido por este juízo, diante da plausibilidade da alegação de excesso e da necessidade de evitar atos constritivos indevidos sobre o patrimônio do espólio. A parte embargada apresentou impugnação aos embargos, contestando a alegação de excesso e defendendo a regularidade dos cálculos apresentados. O feito encontra-se, atualmente, na fase de instrução probatória, tendo a parte embargante requerido a produção de prova pericial contábil, a nomeação de assistente técnico, a apresentação de quesitos e, ainda, a inversão do ônus da prova, com fundamento na hipossuficiência técnica e na complexidade dos cálculos apresentados. É o breve relato. Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito. Questões processuais pendentes: Não há preliminares ou nulidades a serem apreciadas Delimitação das questões de fato e de direito: · Fato controvertido: Apuração do valor exato da dívida executada. · Direito controvertido: Existência de excesso de execução. Ônus da prova: Nos termos do art. 373, §1º, do CPC, admite-se a distribuição dinâmica do ônus da prova, sempre que a parte demonstrar que, por razões técnicas, econômicas ou de acesso à informação, não possui condições de produzir a prova necessária. No caso em análise, verifica-se que: i) A controvérsia gira em torno de cálculos complexos, envolvendo encargos financeiros, juros, correção monetária e comissão de permanência; ii) O embargante é espólio, representado por inventariante, sem acesso direto aos sistemas e critérios internos utilizados pela instituição exequente; iii) A planilha apresentada pelo exequente foi impugnada com base em laudo contábil particular, que aponta divergências relevantes. Diante disso, entendo que estão presentes os requisitos para a inversão do ônus da prova, impondo-se ao exequente/embargado Banco do Brasil o dever de demonstrar a regularidade dos valores cobrados, inclusive mediante apresentação de documentos e esclarecimentos técnicos que subsidiem a perícia. A medida encontra respaldo no princípio da causalidade e na jurisprudência consolidada do TJDFT, que reconhece a possibilidade de atribuição do ônus da prova ao exequente em hipóteses de complexidade técnica e controvérsia nos cálculos. Dilação probatória: Defiro a produção de prova pericial, na modalidade contabilidade. Para o trabalho, nomeio como perita a contadora RENATA DE CARVALHO FREITAS, CPF 906.013.781-72, a qual poderá ser contatada pelo email: renatafreitasperitacontabil@gmail.com e/ou telefone: (61) 99121-3202. Considerando a inversão do ônus da prova, caberá à parte ré arcar com o ônus do pagamento dos honorários periciais. No prazo comum de 15 dias, digam as partes nos termos do art. 465, §1º, do CPC, podendo arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Após, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º, do CPC). Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários do perito, no prazo comum de 5 dias. Não havendo impugnação à nomeação do perito e ao valor dos honorários, intime-se a parte requerida para que promova o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. Fica a ressalva de que os sites das instituições financeiras, principalmente do Banco do Brasil, possuem serviço de emissão de guia de depósito judicial, o que torna dispensável a emissão pela secretaria deste Juízo. Caso a parte responsável por efetuar o pagamento dos honorários não o faça no prazo legal, entender-se-á pela desistência da prova, devendo os autos virem conclusos para sentença. Feito o depósito, intime-se novamente o perito para dizer a data e local de realização da perícia no prazo de 5 dias, intimando as partes para ciência. Autorizo desde já, em caso de requerimento expresso do perito, o levantamento de metade do valor, mediante expedição de alvará. Prazo para a apresentação do laudo pelo perito e dos pareceres dos assistentes técnicos: 30 dias. Na confecção do laudo, o eminente perito deverá observar o contido no art. 473 do CPC. Para o desempenho de suas funções, o perito e os assistentes técnicos podem se valer de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia, devendo os terceiros, repartições públicas e as partes, independente de novo despacho judicial, facilitar o cumprimento das solicitações do perito, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis. Realizada a perícia, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 dias. Havendo oferta de quesitos supervenientes, impugnação ao laudo, dúvida ou divergência das partes ou do assistente técnico, diga o eminente perito no prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §2º, do CPC, caso em que, após a manifestação do perito, as partes deverão ser novamente intimadas para dizerem no prazo comum de 5 dias. Não havendo impugnação, expeça-se o alvará de levantamento dos valores dos honorários periciais em favor do perito e façam-se os autos conclusos para sentença na sequência. Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702565-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada Apelação protocolizada por REQUERENTE: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as demais partes se manifestarem sobre a sentença. Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art. 1.010, § 3º do CPC, desta forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação do recurso. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2025 21:03:09. ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Processo n°: 0711832-60.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica(m) o(a)(s) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA INTIMADO(A)(S) da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento em seu favor, o(s) qual(is) poderá(ão) ser impresso(s) e levado(s) diretamente ao banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo(s). Por fim, fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) advertida(s) de que o(s) valores constantes no(s) alvará(s) de levantamento em comento deverão ser levantados diretamente junto à instituição financeira competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua expedição, sob pena de o documento expirar após essa data e os valores ficarem retidos na aludida instituição. Oportunamente, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2025 16:58:36. ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria
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