Bruno Nascimento Coelho
Bruno Nascimento Coelho
Número da OAB:
OAB/DF 021811
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Nascimento Coelho possui 191 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
111
Total de Intimações:
191
Tribunais:
STJ, TJDFT, TJBA, TJGO, TRF1, TJSP, TRT10
Nome:
BRUNO NASCIMENTO COELHO
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
191
Últimos 90 dias
191
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (21)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718255-63.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JORGE LUIZ BUNEDER, JOAO LUIZ BUNEDER CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponibilizada(s). Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a(s) carta(a) precatória(s) no(s) respectivo(s) juízo(s), instruindo-a(s) com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, 8 de julho de 2025 às 13:03:12 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717095-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: BASIC CONSTRUCOES LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO (ID 242132149) TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2025 12:47:49. MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716203-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOEMIA MARLENE GUADAGNIN, VEGRISA VALE DO GUARA AGROPASTORIL LTDA - ME, ANTONIO JOSE GUADAGNIN EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não há depósito judicial vinculado ao presente feito. Verifica-se que o depósito está vinculado ao processo 00135374520108070001 e para eventual levantamento deverá ser transferido para estes autos. Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, dê-se vista às partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2025 12:28:21. ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação1. O presente cumprimento de sentença se refere aaçãode conhecimento de n. 2010.01.1.027436-5 (autos físicos), correspondentes ao nº 0013537-45.2010.8.07.0001). 2. Ao ID19790951, este Juízo homologou o laudo pericial, fixando o valor da execução em R$ 7.315.153,07 (sete milhões, trezentos e quinze mil, cento e cinquenta e três reais e sete centavos), valor este atualizado até 30/04/2018, edeterminando ao autor que junte seu pedido de cumprimento de sentença,cuja decisão foi agravada pelo executado. 3. Recebido o cumprimento de sentença, o banco executado foi intimadopara efetuar o pagamento do valor deR$7.315.153,07 (sete milhões, trezentos e quinze mil cento ecinquenta e três reais e sete centavos), conformeID 22068825. 4. Ao ID23112858, foi juntado o comprovante do depósito do valor retro, entretanto, vinculado ao número do processo da ação de conhecimento (0013537-45.2010.8.07.0001 - correspondente ao processo físico nº2010.01.1.027436-5), cujo levantamento ficou condicionado à preclusão da decisão descrita no item 2, retro com o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento Nº 0713851-69.2018.8.07.0000. 5. O aludido recurso cassou a decisão agravada e determinou-se a realização de novo laudo pericial. 6. A decisão de ID71601236 homologou o novo laudo pericial de ID 67699893 edeclarando encerrada a fase de liquidação de sentença. 7. As partes interpuseram Agravos de Instrumentos Nºs0745960-68.2020.8.07.0000e0746218-78.2020.8.07.0000em face da decisão de ID71601236, cujos recursos foram improvidos. 8. Recebido novo cumprimento de sentença ao ID151032846, o banco devedor, após intimação, juntou comprovante de depósito judicial (ID 153242282), com sentença proferida no ID 153421525. 9. Ao ID242029795, o banco executado requer o levantamento do valor depositado ao ID23112858. 10. Veio o feito à conclusão. 11. Antes de analisar o pedido, certifique-se o cartório se o depósito de ID 23112858, com o número de processo 00135374520108070001 se refere ao presente processo. 12. Após, ouça-se a parte contrária no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709170-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARIA ROSANGELA ALVES CAETANO, RENATO MARINHO DE ARAUJO, NAIARA BARBOSA DE SOUSA MARINHO, RONALDO MARINHO DE ARAUJO, LUCIANA BORGES DA COSTA MARINHO, STAR GESTAO DE IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à avaliação do imóvel Rural localizada na região do “PASMADO”, denominado Fazenda “BENÇÃO DE DEUS”, município de Buriris-MG, com área total de 546,67 , realizada pelo oficial de justiça, na qual a parte executada STAR GESTAO DE IMOVEIS LTDA alega que trata-se de avaliação genérica sem vistoria. Conquanto a executada tenha alegado que a avaliação é genérica não comprovou erro no valor arbitrado pelo oficial de justiça tampouco a sua má-fé, ou seja, não trouxe aos autos documentos que atestassem que o valor da avaliação não condiz com valor do mercado. Diante disso, e considerando que a impugnação à avaliação, essa sim, é genérica, e que o oficial de justiça possui fé pública, homologo o laudo de avaliação de ID 238940329. Calha transcrever julgado sobre o tema do Eg. TJDFT: Ementa: Processo civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Imóveis. Avaliação. Impugnação. Fundamentação. Erro na avaliação. Inexistência. Vagas de garagem. Matrículas individualizadas. Inclusão como parte dos bens avaliados. Inviabilidade I. Caso em exame.1. Agravo de instrumento interposto para reformar a decisão que indeferiu a impugnação à avaliação dos bens imóveis. II. Questão em discussão. 2. Analisar a possibilidade de reavaliação dos bens imóveis, ante a alegação de erro.III. Razões de decidir.3. O art. 873 do CPC autoriza a realização de nova avaliação do imóvel na hipótese em que qualquer das partes arguir fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; quando se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição do valor do bem ou quando o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.4. O oficial de justiça é auxiliar da Justiça com atribuição legal para promover avaliação de bens e detentor de presunção relativa de veracidade, pois dotado de fé pública, razão pela qual a certidão de avaliação firmada pelo oficial de justiça, impugnada, somente será invalidada, caso a parte interessada comprove, efetivamente, o vício formal ou erro na valoração, o que não se evidencia na hipótese em apreço, à vista dos argumentos expendidos.5. As vagas possuíam matrículas individualizadas, configurando imóveis distintos dos apartamentos, conforme demonstrado nos autos, o que inviabiliza sua inclusão como parte dos bens avaliados.IV. Dispositivo e tese6. Negou-se provimento ao recurso.Tese: A impugnação à avaliação de imóveis penhorados somente prospera diante de comprovação de erro ou dolo do avaliador, nos termos do art. 873 do CPC. Vagas de garagem com matrícula independente não integram a avaliação do imóvel principal, salvo se demonstrado vínculo físico ou jurídico. __________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 873.(Acórdão 2011374, 0716079-70.2025.8.07.0000, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/06/2025, publicado no DJe: 02/07/2025.) Preclusa a presente, intime-se a parte credora para trazer nos autos quadro demonstrativo de seu crédito no prazo de 05 (cinco) dias para prosseguimento com os atos expropriatórios. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2025 18:47:04. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02
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Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt nos EDcl nos EAREsp 2611888/DF (2024/0122984-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : HENRIQUE MEIRELES TORMIN ADVOGADO : MURILO DE MENEZES ABREU - DF037221 AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844 BRUNO NASCIMENTO COELHO - DF021811 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0727475-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 8 de julho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC