Luciano Bueno Franco
Luciano Bueno Franco
Número da OAB:
OAB/DF 021877
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano Bueno Franco possui 57 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT1, TRT10, TST e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT1, TRT10, TST, TJBA, TJGO, TJMT, STJ, TRF1, TJPR, TJSP, TJDFT, TRT18, TJMA
Nome:
LUCIANO BUENO FRANCO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (5)
EMBARGOS DE DIVERGêNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710986-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENIZE FAGUNDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: JACONIAS CARVALHO MOREIRA DESPACHO Intimem-se as partes acerca do retorno do mandado sem cumprimento, no prazo de 05 dias. Sem manifestação, remetam-se os autos para sentença. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 0802255-76.2024.8.10.0138 APELANTE: RAIMUNDO ALVES DA SILVA Advogada: ANA PAULA TORRES LISBOA - MA21877-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513 Relatora: Desembargadora Substituta ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE DECISÃO A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria prevista no TEMA 05 (IRDR 53.983/2016), a saber: Empréstimos consignados. Dessa forma, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar decisões divergentes, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000. Comunique à Mesa Diretora desta e. Corte para que o presente processo não fique debitado por falta de impulso oficial e para que o mesmo seja excluído das metas de produtividade do Judiciário Nacional, estipuladas pelo CNJ, enquanto perdurar a suspensão. Após, superada a suspensão, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora Substituta Rosária de Fátima Almeida Duarte Relatora
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Tribunal: STJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl nos EAREsp 2733830/PR (2024/0326197-4) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMBARGANTE : ESTADO DO PARANÁ ADVOGADO : CARLA MARGOT MACHADO SELEME - PR021749 EMBARGADO : DULCE MOREIRA DE SOUZA EMBARGADO : EDSON FERRAZ DE BARROS EMBARGADO : EMERSON MACHADO EMBARGADO : FATIMA APARECIDA RAMOS BEZERRA EMBARGADO : LEILA CRISTINA FERRI EMBARGADO : MARCELA LUCIANE ZANELLI WIEDEMANN EMBARGADO : MARCIO VELOSO DA SILVA EMBARGADO : PAULO HENRIQUE SANTELLI EMBARGADO : RUY VIEIRA EMBARGADO : WESTON SHIGUEHARU HATAKEYAMA ADVOGADO : OSWALDO DOS SANTOS JÚNIOR - PR021877 Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0015468-53.2018.8.16.0001 Processo: 0015468-53.2018.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$46.509,83 Exequente(s): Lair Cartes Executado(s): Sebastiana Duarte 1. Expeça-se alvará de transferência em nome da credora LAIR CARTES, para levantamento dos valores depositados nos autos, eis que incontroverso, como requerido no teor da petição de mov. 308.1. 2. Após, manifeste-se a credora quanto à satisfação do débito, ciente que eventual inércia será presumida como cumprida a obrigação e os autos serão arquivados definitivamente. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito y
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Tribunal: TRT18 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS ATOrd 0011280-88.2017.5.18.0181 AUTOR: ANILTON MARTINS FONSECA RÉU: SANEFER CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e76848 proferido nos autos. DESPACHO Peticiona o exequente sob ID.0be68a4 para requerer a expedição de ofício à CVM a fim de verificar a existência de eventual titularidade de cotas de fundos de investimento em nome da parte. Não especifica de qual parte. Pois bem. Quanto à expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários, registro que o Manual do SISBAJUD, disponível no site do CNJ (https://www.cnj.jus.br), informa suas funções, senão vejamos: “O módulo de afastamento do sigilo bancário integra o sistema SisbaJud e permite requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal, bem como os juízes poderão emitir ordens requisitando, das instituições financeiras, informações dos devedores, tais como: extratos simplificados, cópia dos contratos de abertura de conta-corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS. O sistema permite o envio de ordem de bloqueio de valores em conta-corrente e também de ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações.” (Grifo nosso) Mais, o REGULAMENTO BACEN JUD 2.0, de 12 de dezembro de 2018, assim estabelece: "Art. 13. As ordens judiciais de bloqueio de valor têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento, e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade pela instituição participante. §1º Os saldos existentes em Certificados de Depósito Bancário (CDB), operações compromissadas, letras (LCA e LCI), Recibo de Depósitos Bancários (RDB), ativos de renda fixa e variável, fundos de investimento e todas as outras aplicações financeiras de qualquer natureza são passíveis de bloqueio por ordem judicial via BACEN JUD 2.0". (Grifo nosso) Sendo assim, é desnecessária a expedição de ofício à CVM – Comissão de Valores Mobiliários, uma vez que, por meio do convênio SISBAJUD já são feitas as buscas requeridas pelo exequente. Ante tais fundamentos, indefiro tal pleito. Intime-se o exequente para ciência, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer novas diretrizes para prosseguimento da execução, não servindo a esse propósito o mero pleito genérico de renovação dos convênios vazio de fatos e provas. Ciente de que, na ausência de manifestação, os autos serão sobrestados, em observância aos termos do parágrafo único do artigo 128 do Provimento nº 4/GCGJT,de 26 de setembro de 2023), onde deverão permanecer aguardando o término do prazo prescricional de 2 (dois) anos, previsto no artigo 11-A, §1º, da CLT. Ressalte-se desde já que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional SAO LUIS DE MONTES BELOS/GO, 09 de julho de 2025. CESAR SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANILTON MARTINS FONSECA
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0706451-69.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a PARTE EXECUTADA efetuar o pagamento da obrigação, sem que houvesse manifestação e/ou impugnação à execução. Assim, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, trazendo aos autos planilha atualizada do débito e indicando bens passíveis de constrição. Samambaia/DF, 9 de julho de 2025, às 12:37:24. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Servidor Geral
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 286) DEFERIDO O PEDIDO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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