Carla Patricia Pires Xavier De Carvalho
Carla Patricia Pires Xavier De Carvalho
Número da OAB:
OAB/DF 021896
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TRT17
Nome:
CARLA PATRICIA PIRES XAVIER DE CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT17 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000315-61.2016.5.17.0004 RECLAMANTE: MARLEY CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce20f7 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: RAMACCIOTTI ADVOGADOS ASSOCIADOS, registrado(a) civilmente como ESMERALDO AUGUSTO LUCCHESI RAMACCIOTTI, LUNA OLIVEIRA LUCCHESI RAMACCIOTTI, SANDRO VIEIRA DE MORAES Advogados do RECLAMADO: ADRIANA FONSECA BAGGIO BACHILLI, ANDRE LUIS PEREIRA, CARLA PATRICIA PIRES XAVIER DE CARVALHO, MATHEUS GUERINE RIEGERT, NELIDA LARISA FARIA FIGUEIREDO DESPACHO Vistos, etc. Registre-se a concordância da reclamada com os cálculos conforme petição de id.6d19640. Ante a manifestação do reclamante de id. d4ed29f pela publicação deste despacho fica intimado para os fins do art. 884 da CLT. Prazo de 05 dias. VITORIA/ES, 03 de julho de 2025. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLEY CRISTINA DA SILVA
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Tribunal: TRT17 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000315-61.2016.5.17.0004 RECLAMANTE: MARLEY CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce20f7 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: RAMACCIOTTI ADVOGADOS ASSOCIADOS, registrado(a) civilmente como ESMERALDO AUGUSTO LUCCHESI RAMACCIOTTI, LUNA OLIVEIRA LUCCHESI RAMACCIOTTI, SANDRO VIEIRA DE MORAES Advogados do RECLAMADO: ADRIANA FONSECA BAGGIO BACHILLI, ANDRE LUIS PEREIRA, CARLA PATRICIA PIRES XAVIER DE CARVALHO, MATHEUS GUERINE RIEGERT, NELIDA LARISA FARIA FIGUEIREDO DESPACHO Vistos, etc. Registre-se a concordância da reclamada com os cálculos conforme petição de id.6d19640. Ante a manifestação do reclamante de id. d4ed29f pela publicação deste despacho fica intimado para os fins do art. 884 da CLT. Prazo de 05 dias. VITORIA/ES, 03 de julho de 2025. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: nº 1076320-97.2023.4.01.3300 AUTOR: LUCAS COSTA SANTOS REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia: Intime-se a parte ré para que, querendo, se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração manejados pela parte contrária (artigo 34). Salvador, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT17 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA AP 0000231-24.2020.5.17.0003 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: CLAUDIA PATRICIA ARAUJO DE SOUZA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CLAUDIA PATRICIA ARAUJO DE SOUZA [2ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 02 de julho de 2025. CLESSIENE CUZZUOL NUNES BARRETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA PATRICIA ARAUJO DE SOUZA
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0011748-63.2011.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA PATRICIA PIRES XAVIER DE CARVALHO - DF21896 POLO PASSIVO:CDP COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE FECHADURAS E SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA - ME Destinatários: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT CARLA PATRICIA PIRES XAVIER DE CARVALHO - (OAB: DF21896) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706907-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARLENE MARA ABRAO REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela autora contra a sentença de ID 235894757. Argumenta que houve omissão em relação ao pedido de antecipação de tutela na sentença e contradição quanto à data de reconhecimento da data do primeiro requerimento administrativo. Intimado, o réu/embargado postulou pela rejeição dos embargos. É o breve relato. Decido. Relativamente à data do primeiro pleito administrativo, o ponto não pode ser enfrentado por meio dos embargos, pois a pretensão da parte embargante consiste no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração. Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e. Tribunal de Justiça. No tocante ao pedido de tutela de urgência na sentença, de fato, o pedido não foi apreciado. Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que não verifico presente o requisito do risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de ID 236630917 para apreciar e indeferir o pedido de tutela de urgência. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 12:10:27. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Número do processo: 0708851-44.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ARLENE MARA ABRAO AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ARLENE MARA ABRAO em face de decisão proferida nos autos do processo de origem 0706907-04.2025.8.07.0001, cujo juízo singular indeferiu o pedido de tutela de urgência. Indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal em decisão ID 69935725, abriu-se o prazo para contrarrazões. Contrarrazões apresentadas em ID 70635301. É o breve relatório. DECIDO. Estabelece o art. 87, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria julgar prejudicados ou extintos os feitos quando verificar a ocorrência da perda superveniente do objeto, in verbis: "Art. 87. São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) XIII - julgar prejudicados ou extintos os feitos quando ocorrer perda superveniente do objeto". Observa-se que, após o deferimento/indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal, sobreveio sentença de mérito (ID 235894757 dos autos de origem). Por conseguinte, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o agravo de instrumento perde o seu objeto, uma vez que a sentença proferida absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de cognição exauriente (STJ, AgRg no REsp 1278474/SP). Posto isso, constato a perda do objeto, razão pela qual JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, com fulcro no art. 87, inciso XIII, do Regimento Interno. Comunique-se ao d. Juízo de origem. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 09:45:03. Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora