Guilherme De Morais Faleiro
Guilherme De Morais Faleiro
Número da OAB:
OAB/DF 022761
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme De Morais Faleiro possui 40 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TJPE, TRT10, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJPE, TRT10, TJSP, STJ, TJDFT
Nome:
GUILHERME DE MORAIS FALEIRO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000619-78.2014.5.10.0019 RECLAMANTE: FRANCIELLE ALBANEZ COSTA RECLAMADO: CAMILA JACINTO DE SOUSA 03625242117, MILLA BONVENTI ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - EPP, WEDSLEY RICKY BONVENTI, IGOR FERNANDO BONVENTI, CAMILA JACINTO DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a8887 proferido nos autos. Certifico, dadno fé, que: A arrematação nos autos do processo CP 0011177-39.2020.5.18.0161 está sendo paga de forma parcelada: 25% entrada e parcelamento do saldo remanescente de R$ 562.500,00 em 30 vezes. Valor de cada parcela 18.700,00.Consultando o processo 0011177-39.2020.5.18.0161 que tramita no TRT18, já foram pagas a entrada de 187.500,00 e 4 parcelas. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO - Analista Judiciária Em 28 de julho de 2025. Trata-se da arrematação efetuada na CP 0011177-39.2020.5.18.0161, em que, conforme certidão supra, o arrematante está efetuando o pagamento forma parcelada. Aguarde-se a quitação do parcelamento e a comprovação nesses autos. Sobrestem-se os autos. Publique-se. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELLE ALBANEZ COSTA
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Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000619-78.2014.5.10.0019 RECLAMANTE: FRANCIELLE ALBANEZ COSTA RECLAMADO: CAMILA JACINTO DE SOUSA 03625242117, MILLA BONVENTI ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - EPP, WEDSLEY RICKY BONVENTI, IGOR FERNANDO BONVENTI, CAMILA JACINTO DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a8887 proferido nos autos. Certifico, dadno fé, que: A arrematação nos autos do processo CP 0011177-39.2020.5.18.0161 está sendo paga de forma parcelada: 25% entrada e parcelamento do saldo remanescente de R$ 562.500,00 em 30 vezes. Valor de cada parcela 18.700,00.Consultando o processo 0011177-39.2020.5.18.0161 que tramita no TRT18, já foram pagas a entrada de 187.500,00 e 4 parcelas. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO - Analista Judiciária Em 28 de julho de 2025. Trata-se da arrematação efetuada na CP 0011177-39.2020.5.18.0161, em que, conforme certidão supra, o arrematante está efetuando o pagamento forma parcelada. Aguarde-se a quitação do parcelamento e a comprovação nesses autos. Sobrestem-se os autos. Publique-se. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA JACINTO DE SOUSA 03625242117 - IGOR FERNANDO BONVENTI
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 636, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037553 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 e-mail: 6vcrim.bsb@tjdft.jus.br Processo n.º 0745926-40.2023.8.07.0016 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JOSE ANTONIO SOUTO FERREIRA JUNIOR Inquérito n. 414/2023 da 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul) EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias O Dr. JOSE RONALDO ROSSATO, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal de Brasília, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0745926-40.2023.8.07.0016, em que é réu JOSÉ ANTONIO SOUTO FERREIRA JÚNIOR, brasileiro, casado, autônomo, nascido aos 12/11/1979, natural de Jequitinhonha/MG, filho de José Antonio Souto Ferreira e Terezinha Alcantara Souto, RG nº 3.110.855 – SSP/DF, CPF nº 285.001.368-47,], denunciado como incurso no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006. E como não tenha sido possível citá-lo pessoalmente, pelo presente, CITA-O para tomar conhecimento da presente Ação Penal e apresentar resposta à acusação que lhe é imputada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias fixado neste edital. Fica o citando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, com antecedência, para defendê-lo, e caso não o faça no prazo assinalado, o Juiz de Direito nomeará Defensor Público ou dativo, concedendo-lhe a vista dos autos para apresentação da resposta, pelo prazo de 10 (dez) dias, ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal (introduzido pela Lei nº 11.719/2008). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça. Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Bloco B, Praça Municipal - Lote 1, Bloco B, 6º ANDAR ALA C 6.128-2, Brasília/DF (Fórum de Brasília - Bloco B) - Fone: (61) 3103-7553 e (61)99429-4166, Atendimento das 12h às 19h. Eu, RICARDO OLIVEIRA RAMOS, Diretor de Secretaria, assino digitalmente por determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara Criminal. BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 636, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037553 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 e-mail: 6vcrim.bsb@tjdft.jus.br Processo n.º 0745926-40.2023.8.07.0016 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JOSE ANTONIO SOUTO FERREIRA JUNIOR Inquérito n. 414/2023 da 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul) EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias O Dr. JOSE RONALDO ROSSATO, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal de Brasília, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0745926-40.2023.8.07.0016, em que é réu JOSÉ ANTONIO SOUTO FERREIRA JÚNIOR, brasileiro, casado, autônomo, nascido aos 12/11/1979, natural de Jequitinhonha/MG, filho de José Antonio Souto Ferreira e Terezinha Alcantara Souto, RG nº 3.110.855 – SSP/DF, CPF nº 285.001.368-47,], denunciado como incurso no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006. E como não tenha sido possível citá-lo pessoalmente, pelo presente, CITA-O para tomar conhecimento da presente Ação Penal e apresentar resposta à acusação que lhe é imputada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias fixado neste edital. Fica o citando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, com antecedência, para defendê-lo, e caso não o faça no prazo assinalado, o Juiz de Direito nomeará Defensor Público ou dativo, concedendo-lhe a vista dos autos para apresentação da resposta, pelo prazo de 10 (dez) dias, ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal (introduzido pela Lei nº 11.719/2008). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça. Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Bloco B, Praça Municipal - Lote 1, Bloco B, 6º ANDAR ALA C 6.128-2, Brasília/DF (Fórum de Brasília - Bloco B) - Fone: (61) 3103-7553 e (61)99429-4166, Atendimento das 12h às 19h. Eu, RICARDO OLIVEIRA RAMOS, Diretor de Secretaria, assino digitalmente por determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara Criminal. BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0745926-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Assunto: Resistência (3566) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Requerido: JOSE ANTONIO SOUTO FERREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944), proposta por MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em desfavor de JOSE ANTONIO SOUTO FERREIRA JUNIOR. Cite-se por edital, conforme postulado pelo Ministério Público no ID 243480300. Retornem os autos ao Ministério Público para a devida manifestação quanto à violação de condição quando da concessão da liberdade provisória (ID 168952383). Sem prejuízo, intime-se o causídico constituído no ID 191128209, para apresentar Resposta à Acusação. Cumpra(m)-se. Intime(m)-se. Brasília-DF, Quarta-feira, 23 de Julho de 2025. José Ronaldo Rossato Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006)
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711353-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 211 EXECUTADO: GUILHERME DE MORAIS FALEIRO, BRUNO DE MORAIS FALEIRO SENTENÇA Anotada a citação do executado Bruno de Morais (ID 242194960). Vê-se no ID 243248434 que a parte autora apresentou acordo extrajudicial entabulado com os requeridos, postulando a homologação do acordo e a extinção do feito. Houve citação dos executados Guilherme de Morais Faleiro e Bruno de Morais, conforme se observa nos IDs 235014283 e 242194960. Ora, a parte autora já é detentora de título executivo extrajudicial, razão pela qual é carente de interesse de agir quanto ao pleito de homologação do acordo. Ademais, o próprio acordo, em si, constitui título do débito exequendo, não havendo razão lógico-jurídica para a criação de um terceiro título (o primeiro, que fundamentou a execução, o segundo, consistente no acordo e o terceiro, decorrente de eventual sentença homologatória). Some-se isso ao fato de que não há previsão legal de homologação de acordo no feito executivo, conforme se observa na redação dos artigos 771 a 925 do Código de Processo Civil. Em outro cotejo, embora haja previsão legal de suspensão do processo por convenção entre as partes "durante o prazo concedido pelo exeqüente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação" (art. 922 do CPC), vê-se dos autos que não há pedido neste sentido, não podendo este Juízo se mover além do Princípio da Inércia. De toda sorte, sabe-se que para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo executivo, é necessário que o credor seja detentor de título de obrigação líquida, certa e exigível (artigo 783 do Código de Processo Civil) e, por exigibilidade da obrigação, entende-se que o devedor deve estar em mora (art. 786 do CPC). Ademais, sabe-se que o credor “não poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o devedor cumprir a obrigação” (art. 788, caput, do CPC). Ora, tendo havido acordo entre as partes, vê-se que não mais se faz presente um dos pressupostos para o desenvolvimento regular do processo executivo, consistente no inadimplemento, já que o credor concedeu prazo e novas condições ao devedor, para que este cumprisse sua obrigação, razão pela qual o presente feito deve ser extinto. Pelos motivos expostos, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. IV, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC. Pelo Princípio da Causalidade, custas finais pela requerida. Publique-se. Intimem-se Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737860-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERENICE APARECIDA RABELO COELHO EXECUTADO: PAULO ROBERTO GOUVEA DE FARIAS CERTIDÃO Certifico que a sentença de ID: 243109495 transitou em julgado em 21/07/2025, data de sua publicação. Fica a parte PAULO ROBERTO GOUVEA DE FARIAS cientificada acerca da expedição da certidão de cancelamento de penhora de imóvel, em ID: 243267852. Remeto os autos à Contadoria Judicial de CUSTAS, para cálculo das custas finais, conforme determinado na sentença. BRASÍLIA, DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025. GEOVÁ DOS SANTOS FILHO Servidor Geral
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