Adriano Jeronimo Dos Santos
Adriano Jeronimo Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 022801
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TJDFT, TJRJ, TJSP, TRF1, TRF3
Nome:
ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 9ª Sessão Ordinária Presencial/Híbrida - 1TCV (21/5/2025) Ata da 9ª Sessão Ordinária Presencial/Híbrida da Primeira Turma Cível, realizada no dia 21 de maio de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO RODRIGUES CAETANO NETO, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, DIVA LUCY PEREIRA DE FARIA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça MARIA ROSYNETE DE OLIVEIRA LIMA . Iniciados os trabalhos, manifestou o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente CARLOS PIRES SOARES NETO : "Eminentes pares, antes de iniciarmos os trabalhos, quero deixar registrado, em nome desta Egrégia 1.ª Turma Cível, os nossos sentimentos de profundo pesar e condolências à família enlutada do eminente desembargador José Jacinto Costa Carvalho, que lamentavelmente nos deixou essa manhã, partindo desta vida para um lugar bem melhor. Gostaria de dizer que tive o prazer e a honra de trabalhar com Sua Excelência quando então Juiz Substituto de Segundo Grau na Egrégia 1.ª Turma Criminal e ali, por muitos anos, fui revisor de Sua Excelência. Tenho o desembargador Costa Carvalho no mais alto grau de admiração. Foi um magistrado que enriqueceu e dignificou a magistratura, o Poder Judiciário e, sobretudo, este nosso tribunal. É uma perda lastimável, irreparável, e que vai deixar saudades. Em função dessas breves palavras, gostaria de deixar registrado, para que fique de forma indelével na história deste tribunal o desembargador Costa Carvalho." M anifestou o Excelentíssimo Senhor Desembargador TEÓFILO RODRIGUES CAETANO NETO: Senhor Presidente, alio-me às palavras inicialmente expostas por V. Exa. sobre a perda que hoje nos alcançou, com o passamento do eminente desembargador J. J. Costa Carvalho. Homem digno e afável e julgador exemplar. Seu exemplo continuará a inspirar a todos. Sufrago inteiramente, portanto, todas as manifestações de Vossa Excelência, sugerindo inclusive que os registros realizados hoje sejam consignados em ata e posteriormente remitidos à família do eminente desembargador para conhecimento das manifestações decorrentes da perda que sofremos, com votos de profundo pesar. M anifestou a Senhora Procuradora de Justiça MARIA ROSYNETE DE OLIVEIRA LIMA: " Senhor Presidente, em nome do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, quero lamentar profundamente o falecimento do desembargador José Jacinto Costa Carvalho e me solidarizar com os familiares, amigos e colegas do eminente Desembargador, que também foi um dedicado membro do Ministério Público nos anos de 1983 a 1984, antes de ingressar na magistratura do Distrito Federal. Suplico a Vossa Excelência que conste em ata os nossos mais sinceros pesares e que seja comunicada à família a nossa manifestação." o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente CARLOS PIRES SOARES NETO : "Obrigado, Doutora Rosynete, pelas palavras generosas. O Ministério Público se manifesta, também, de uma forma bastante importante na perda do nosso querido colega Desembargador Costa Carvalho." Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 36 (trinta e seis) recursos, foi formulado 1 (um) pedido de vista, 1 (um) processo foi retirado de pauta de julgamento e 24 (vinte e quatro) processos foram adiados para continuidade de julgamento na Primeira Sessão Extraordinária Presencial/Híbrida, marcada para o dia 22 de maio de 2025, conforme processos abaixo relacionados : JULGADOS 0726213-95.2021.8.07.0001 0024711-41.2016.8.07.0001 0003852-53.2006.8.07.0001 0732725-94.2021.8.07.0001 0719060-09.2024.8.07.0000 0703070-21.2024.8.07.0018 0701935-71.2024.8.07.0018 0715715-03.2022.8.07.0001 0704609-58.2024.8.07.0006 0729235-64.2021.8.07.0001 0714418-70.2023.8.07.0018 0704763-52.2024.8.07.0014 0740837-50.2024.8.07.0000 0701998-26.2024.8.07.0009 0724167-75.2017.8.07.0001 0714950-55.2024.8.07.0003 0707134-19.2024.8.07.0004 0703952-74.2024.8.07.0020 0746755-35.2024.8.07.0000 0709122-22.2022.8.07.0012 0701683-66.2017.8.07.0001 0719388-33.2024.8.07.0001 0703739-74.2024.8.07.0018 0710855-34.2024.8.07.0018 0710858-86.2024.8.07.0018 0716544-59.2024.8.07.0018 0033485-60.2016.8.07.0001 0710628-92.2020.8.07.0015 0701387-66.2025.8.07.0000 0704219-72.2025.8.07.0000 0705892-03.2025.8.07.0000 0706324-22.2025.8.07.0000 0705014-16.2023.8.07.0011 0717853-18.2024.8.07.0018 0719040-15.2024.8.07.0001 0715375-37.2024.8.07.0018 RETIRADOS DA SESSÃO 0712463-89.2022.8.07.0001 ADIADOS 0700414-29.2021.8.07.0008 0713935-91.2023.8.07.0001 0708040-98.2023.8.07.0018 0724761-16.2022.8.07.0001 0745443-55.2023.8.07.0001 0702697-87.2024.8.07.0018 0729352-21.2022.8.07.0001 0701787-78.2024.8.07.0012 0714486-37.2024.8.07.0001 0710525-31.2024.8.07.0020 0712616-37.2023.8.07.0018 0721056-21.2024.8.07.0007 0716655-94.2024.8.07.0001 0704306-08.2024.8.07.0018 0702940-87.2021.8.07.0001 0751429-56.2024.8.07.0000 0741020-18.2024.8.07.0001 0710705-47.2024.8.07.0020 0702689-07.2024.8.07.0020 0712336-31.2021.8.07.0020 0739879-61.2024.8.07.0001 0707481-61.2024.8.07.0001 0711043-85.2023.8.07.0010 0736113-68.2022.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0710768-78.2024.8.07.0018 SUSTENTAÇÕES ORAIS DR. MARCUS RAFAEL DE SOUZA, OAB/DF 28.773: PELO DISTRITO FEDERAL; DR. FRANCISCO OTÁVIO MIRANDA MOREIRA, OAB/DF 52.847: PELA QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. DR. MARCUS RAFAEL DE SOUZA DOS SANTOS, OAB/DF 28.773: PELO DISTRITO FEDERAL; DR. FRANCISCO OTÁVIO MIRANDA MOREIRA, OAB/DF 52.847: PELA QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. DR. MARCUS RAFAEL DE SOUZA DOS SANTOS, OAB/DF 28.773: PELO DISTRITO FEDERAL; DR. FRANCISCO OTÁVIO MIRANDA MOREIRA, OAB/DF 52.847: PELA QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. DR. MARCUS RAFAEL DE SOUZA DOS SANTOS, OAB/DF 28.773: PELO DISTRITO FEDERAL; DR. FRANCISCO OTÁVIO MIRANDA MOREIRA, OAB/DF 52.847: PELA QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. DR. MARCUS RAFAEL DE SOUZA DOS SANTOS, OAB/DF 28.773: PELO DISTRITO FEDERAL; DR. FRANCISCO OTÁVIO MIRANDA MOREIRA, OAB/DF 52.847: PELA QUALIDADE ALIMENTOS LTDA DR. VINICIUS NOBREGA COSTA - OAB DF38453, PELA PARTE APELANTE DR. FELIPE GAMA DE CARVALHO, OAB-RJ 163.915, PELA PARTE APELADA (TEAMS) DR. ÍTALO CASTRO SILVA, OAB/PE 56.781: PELA PARTE APELADA. DR. LAECIO PEREIRA MINEIRO - OAB AM7551, PELA PARTE APELANTE (TEAMS) DRA. BEATRIZ BRANDÃO FURTADO, OAB/DF 72.938: PELA PARTE APELANTE-AUTORA E DR. EWERTON DA SILVA CARVALHO, OAB/SP 435.722: PELA PARTE APELANTE-RÉ. DR. DOUGALS THIAGO ALBERNAZ DE FARIA, OAB/DF 82.124 , PELA PARTE APELANTE DR. ANDRE DAVIS ALMEIDA, OAB/DF 25.373: PELA PARTE APELANTE DRA. FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS - OAB DF45131, PELA PARTE AGRAVANTE. DR. MILLER PAIVA OLIVEIRA DUARTE, OAB/DF 60.047: PELA PARTE CÉLIO ALBUQUERQUE COSTA; DR. EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA, OAB/DF 6.856: PELA PARTE RMD CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.; DR. FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA FELIPE, OAB/DF 25.515: PELO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA DR. MILLER PAIVA OLIVEIRA DUARTE, OAB/DF 60.047: PELA PARTE CÉLIO ALBUQUERQUE COSTA; DR. EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA, OAB/DF 6.856: PELA PARTE RMD CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.; DR. FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA FELIPE, OAB/DF 25.515: PELO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. DR. MILLER PAIVA OLIVEIRA DUARTE, OAB/DF 60.047: PELA PARTE CÉLIO ALBUQUERQUE COSTA; DR. EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA, OAB/DF 6.856: PELA PARTE RMD CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.; DR. FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA FELIPE, OAB/DF 25.515: PELO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. DRA. ANA PAULA DE OLIVEIRA TAVARES, OAB/DF nº 63.493: PELA PARTE IMPETRANTE. DR. YAGO VINICIUS DOS SANTOS RODRIGUES, OAB/DF 70.540: PELA PARTE APELANTE-AUTORA. DR. GUSTAVO PRIETO MOISES, OAB/DF 57.878: PELA PARTE APELANTE. A sessão foi encerrada no dia 21 de maio de 2025 às 16:17. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada .
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0702101-60.2024.8.07.0000 RECORRENTE: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO RECORRIDO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO, CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, MARIA NAZARETH MARTINS PINTO, ESPÓLIO DE LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA DESPACHO Nada a prover quanto ao requerimento de reserva de honorários formulado no ID 73401585, considerando que a competência desta Presidência se limita à análise dos pressupostos de admissibilidade dos recursos endereçados às instâncias superiores, bem como de alguns incidentes expressamente previstos na legislação. Mantenha-se o recurso especial sobrestado, nos termos da decisão de ID 64673989. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDireito processual. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Imóveis penhorados. Hasta pública. Questionamento do leiloeiro quanto à metragem. Segundo laudo de avaliação de imóvel lavrado por oficial de justiça. Presunção de veracidade e legitimidade. Valor do metro quadrado. Indicado pelo próprio agravante. Nova avaliação e suspensão do leilão. Requisitos ausentes. Decisão mantida. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão de rejeição da impugnação à avaliação de imóveis realizada por oficial de justiça, bem assim da homologação do laudo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para determinar nova avaliação, desta vez por técnico perito, e para suspender o leilão até preclusão da questão referente às avaliações. III. Razões de decidir 3. O art. 873 do Código de Processo Civil estabelece as hipóteses que autorizam nova avaliação. 4. Incumbe ao impugnante comprovar o vício mediante a apresentação de elementos capazes de desqualificar a avaliação realizada, considerando que o laudo elaborado por oficial de justiça é documento público dotado de presunção relativa de veracidade, que possui prevalência sobre os documentos juntados pelas partes que não tenham potencial de infirmar as conclusões da análise pericial. 5. O valor do metro quadrado foi indicado pelo próprio Grupo OK, ao passo que a última avaliação somente corrigiu a metragem dos imóveis, conforme determinado pelo juízo de origem, sendo descabido questionar o valor do metro quadrado defendido pelo próprio agravante anteriormente. 6. Descabido aguardar a preclusão de decisão pretérita, pois foi promovida nova avaliação, a qual restou homologada por meio da decisão agravada, que, por sua vez, determinou a remessa dos autos à leiloeira para prosseguimento do leilão sem qualquer condicionante. IV. Dispositivo 7. Agravo de instrumento conhecido e não provido. _____________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 873. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AGI 0722062-60.2019.8.07.0000, Rel. Desa. Sandra Reves, 2ª Turma Cível, j. 5/2/2020; AGI 0708213-89.2017.8.07.0000, Rel. Des. Sebastião Coelho, 5ª Turma Cível, j. 25/10/2017; AGI 0708374-89.2023.8.07.0000, Rel. Desa. Maria Ivatônia, 5ª Turma Cível, j. 6/7/2023.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação12ª Vara Cível Federal de São Paulo PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0030840-60.2007.4.03.6100 REQUERENTE: M. P. F. -. P., U. F. REQUERIDO: E. P. D. S. N. C. C. L. -. M. Advogados do(a) REQUERIDO: ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS - DF22801, AMANDA PIMENTA GEHRKE - DF52525, GABRIELA CASTELO BRANCO DE ALBUQUERQUE - DF56395, GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS - DF40545, IRINEU DE OLIVEIRA FILHO - DF5119, PAULO ROBERTO DIAS - SP16023 D E S P A C H O Manifeste-se a I. E. D. S. C. S., como requerido pela União Federal na petição de id: 366898996. Após, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039049-45.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO NACIONAL S.A. REPRESENTANTE LEGAL: SOBROSA E ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA NAZARETH MARTINS PINTO, LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA DESPACHO Ante a certidão retro, intimem-se as partes para se manifestarem quanto à eventual realização de acordo. Prazo: 5 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito o extrato completo da conta judicial. Tudo feito, retornem os autos conclusos para apreciação das questões pendentes, incluindo a necessidade de prosseguimento da perícia e a determinação de liberação de valores existentes em conta judicial. Publique-se. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 15:00:26. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001215-16.2008.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO, CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): LINO MARTINS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação definitiva do espólio sobre a penhora de ID. 234471141. Brasília-DF, 30 de junho de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª Turma Cível Número do processo: 0704652-47.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP AGRAVADA: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Relator: Desembargador Teófilo Caetano Vistos etc. Do detido cotejo dos autos, afere-se que, submetido ao exame colegiado, o agravo de instrumento, à unanimidade, via de acórdão desta relatoria[1], fora desprovido, e, inconformado, o agravante interpusera Recurso Especial[2], o qual restara inadmitido[3]. Ainda irresignado, agravara da decisão que negara trânsito ao recurso especial[4], nos moldes do artigo 1.042 do estatuto processual vigente. Encaminhados os autos ao Presidente desta egrégia Corte de Justiça, fora determinada a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça[5]. Naquele sodalício, havendo sido negado conhecimento ao recurso especial por decisão singular[6], o agravante aviara agravo interno[7], o qual restara não conhecido[8] por meio de julgado que transitara em julgado[9], donde ressoa que o acórdão primevo prolatado nos fólios restara mantido hígido. Diante desse apurado, não se tratando de hipótese de rejulgamento, encaminhe, a Secretaria, ao ilustrado Juízo a quo, cópia do acórdão que elucidara o agravo aviado nestes autos e das decisões emanadas da Corte Superior. Acudidas essas providências e pagas as custas pelo agravante, arquivem-se os autos, dando-se baixa, ante o exaurimento da jurisdição a ser prestada nesta sede. I. Brasília-DF, 30 de junho de 2025. Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - Acórdão ID Num. 48257414. [2] - Recurso Especial ID Num. 49474972. [3] - Decisão ID Num. 51713745. [4] - Agravo em Recurso Especial ID Num. 53322707. [5] - Decisão ID Num. 54380170. [6] - Decisão ID Num. 73166651 (fls. 219/224). [7] - Agravo Interno ID Num. 73166651 (fls. 230/244). [8] - Acórdão ID Num. 73166651 (fls. 263/271). [9] - Certidão ID Num. 73166651 (fl. 277).
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 20ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 18 a 27/6/2025) Ata da 20ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 18 a 27 de junho de 2025, foi iniciado o julgamento no dia 18 de junho de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente, também, para julgamentos dos processos a ela vinculados a Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 210 (duzentos e dez) recursos, foram retirados de pauta 29 (vinte e nove) processos e 22 (vinte e dois) foram adiados para continuidade de julgamento em pauta virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0010418-42.2011.8.07.0001 0713703-53.2021.8.07.0000 0723977-42.2022.8.07.0000 0741107-45.2022.8.07.0000 0719115-71.2022.8.07.0018 0739151-43.2022.8.07.0016 0700836-03.2023.8.07.0018 0725241-12.2023.8.07.0016 0711202-38.2022.8.07.0018 0705156-19.2024.8.07.0000 0001510-88.2014.8.07.0001 0743861-20.2023.8.07.0001 0719291-36.2024.8.07.0000 0708597-85.2023.8.07.0018 0708350-40.2023.8.07.0007 0700457-70.2020.8.07.0017 0713558-69.2023.8.07.0018 0709917-03.2023.8.07.0009 0702612-09.2021.8.07.0018 0717719-19.2023.8.07.0020 0700577-71.2024.8.07.0018 0739723-44.2022.8.07.0001 0738633-64.2023.8.07.0001 0748708-65.2023.8.07.0001 0704197-45.2024.8.07.0001 0719787-39.2023.8.07.0020 0741016-81.2024.8.07.0000 0734349-31.2024.8.07.0016 0742334-02.2024.8.07.0000 0742791-34.2024.8.07.0000 0722055-89.2024.8.07.0001 0745510-86.2024.8.07.0000 0746777-93.2024.8.07.0000 0747005-68.2024.8.07.0000 0747048-05.2024.8.07.0000 0704909-95.2021.8.07.0015 0747731-42.2024.8.07.0000 0748134-11.2024.8.07.0000 0748326-41.2024.8.07.0000 0719363-36.2023.8.07.0007 0711275-75.2024.8.07.0006 0748952-60.2024.8.07.0000 0749057-37.2024.8.07.0000 0700640-06.2022.8.07.0006 0749365-73.2024.8.07.0000 0705904-28.2023.8.07.0019 0749562-28.2024.8.07.0000 0750180-70.2024.8.07.0000 0750183-25.2024.8.07.0000 0750237-88.2024.8.07.0000 0750270-78.2024.8.07.0000 0701092-35.2021.8.07.0011 0751066-69.2024.8.07.0000 0751095-22.2024.8.07.0000 0751123-87.2024.8.07.0000 0751267-61.2024.8.07.0000 0751330-86.2024.8.07.0000 0769869-52.2024.8.07.0016 0715113-04.2021.8.07.0015 0713567-94.2024.8.07.0018 0751755-16.2024.8.07.0000 0711201-36.2024.8.07.0001 0712738-50.2023.8.07.0018 0752809-17.2024.8.07.0000 0752938-22.2024.8.07.0000 0753258-72.2024.8.07.0000 0754104-89.2024.8.07.0000 0700092-91.2025.8.07.0000 0700131-88.2025.8.07.0000 0712183-12.2022.8.07.0004 0709776-82.2022.8.07.0020 0700805-66.2025.8.07.0000 0700978-90.2025.8.07.0000 0717031-80.2024.8.07.0001 0703462-09.2024.8.07.0002 0711284-69.2022.8.07.0018 0702766-42.2025.8.07.0000 0703105-98.2025.8.07.0000 0703263-56.2025.8.07.0000 0703357-04.2025.8.07.0000 0715195-82.2023.8.07.0009 0703930-42.2025.8.07.0000 0704100-14.2025.8.07.0000 0704224-94.2025.8.07.0000 0704295-96.2025.8.07.0000 0704413-72.2025.8.07.0000 0704476-97.2025.8.07.0000 0704605-05.2025.8.07.0000 0704865-82.2025.8.07.0000 0705356-89.2025.8.07.0000 0705550-89.2025.8.07.0000 0704749-41.2023.8.07.0002 0706004-69.2025.8.07.0000 0711439-81.2017.8.07.0007 0706247-13.2025.8.07.0000 0706333-81.2025.8.07.0000 0701422-71.2022.8.07.0019 0707060-71.2024.8.07.0001 0709553-69.2021.8.07.0019 0706632-58.2025.8.07.0000 0747729-69.2024.8.07.0001 0706811-89.2025.8.07.0000 0017892-98.2010.8.07.0001 0706844-79.2025.8.07.0000 0716704-14.2024.8.07.0009 0703715-74.2023.8.07.0020 0707070-84.2025.8.07.0000 0707280-38.2025.8.07.0000 0702762-52.2023.8.07.0007 0702653-41.2023.8.07.0006 0703113-70.2024.8.07.0013 0707717-79.2025.8.07.0000 0707813-94.2025.8.07.0000 0707852-91.2025.8.07.0000 0708118-78.2025.8.07.0000 0708156-90.2025.8.07.0000 0708169-89.2025.8.07.0000 0705723-18.2022.8.07.0001 0708231-32.2025.8.07.0000 0708241-76.2025.8.07.0000 0708313-63.2025.8.07.0000 0708321-40.2025.8.07.0000 0708328-32.2025.8.07.0000 0708353-45.2025.8.07.0000 0708583-87.2025.8.07.0000 0708821-09.2025.8.07.0000 0709803-30.2024.8.07.0009 0708945-89.2025.8.07.0000 0743535-94.2022.8.07.0001 0703791-06.2024.8.07.0007 0709252-43.2025.8.07.0000 0709474-11.2025.8.07.0000 0703530-29.2024.8.07.0011 0709485-40.2025.8.07.0000 0709504-46.2025.8.07.0000 0709518-30.2025.8.07.0000 0709174-53.2024.8.07.0010 0717705-92.2023.8.07.0001 0731659-11.2023.8.07.0001 0709738-28.2025.8.07.0000 0710101-15.2025.8.07.0000 0710489-15.2025.8.07.0000 0710519-50.2025.8.07.0000 0710532-49.2025.8.07.0000 0710534-19.2025.8.07.0000 0710573-16.2025.8.07.0000 0710611-28.2025.8.07.0000 0710635-56.2025.8.07.0000 0710821-79.2025.8.07.0000 0710846-92.2025.8.07.0000 0716296-29.2024.8.07.0007 0707759-35.2024.8.07.0010 0724009-73.2024.8.07.0001 0711085-96.2025.8.07.0000 0711351-83.2025.8.07.0000 0711659-22.2025.8.07.0000 0711676-58.2025.8.07.0000 0711777-95.2025.8.07.0000 0711958-96.2025.8.07.0000 0711969-28.2025.8.07.0000 0711985-79.2025.8.07.0000 0712022-09.2025.8.07.0000 0712031-68.2025.8.07.0000 0707915-41.2024.8.07.0004 0712252-51.2025.8.07.0000 0712451-73.2025.8.07.0000 0712756-57.2025.8.07.0000 0712793-84.2025.8.07.0000 0712879-55.2025.8.07.0000 0713135-95.2025.8.07.0000 0713092-61.2025.8.07.0000 0713117-74.2025.8.07.0000 0713192-16.2025.8.07.0000 0713258-93.2025.8.07.0000 0713293-53.2025.8.07.0000 0713359-33.2025.8.07.0000 0713449-41.2025.8.07.0000 0713556-85.2025.8.07.0000 0713650-33.2025.8.07.0000 0713816-65.2025.8.07.0000 0714045-25.2025.8.07.0000 0714056-54.2025.8.07.0000 0714097-21.2025.8.07.0000 0714366-60.2025.8.07.0000 0714388-21.2025.8.07.0000 0714430-70.2025.8.07.0000 0714459-23.2025.8.07.0000 0714462-75.2025.8.07.0000 0714470-52.2025.8.07.0000 0714593-50.2025.8.07.0000 0714760-67.2025.8.07.0000 0714822-10.2025.8.07.0000 0710899-59.2024.8.07.0016 0751569-87.2024.8.07.0001 0715518-46.2025.8.07.0000 0715543-59.2025.8.07.0000 0706640-17.2021.8.07.0019 0715922-97.2025.8.07.0000 0716016-45.2025.8.07.0000 0716383-69.2025.8.07.0000 0722632-10.2024.8.07.0020 0716981-23.2025.8.07.0000 0707280-57.2024.8.07.0005 0702155-93.2024.8.07.0010 0703997-04.2025.8.07.0001 0700736-56.2024.8.07.0004 0701840-89.2024.8.07.0002 0704651-80.2024.8.07.0015 0704941-10.2024.8.07.0011 0722300-77.2023.8.07.0020 RETIRADOS DA SESSÃO 0025256-87.2011.8.07.0001 0709463-30.2022.8.07.0018 0700369-51.2023.8.07.0009 0739843-22.2024.8.07.0000 0742192-95.2024.8.07.0000 0748939-61.2024.8.07.0000 0713504-17.2024.8.07.0003 0744618-14.2023.8.07.0001 0705409-70.2025.8.07.0000 0705416-62.2025.8.07.0000 0723651-45.2023.8.07.0001 0742783-54.2024.8.07.0001 0707579-15.2025.8.07.0000 0707730-78.2025.8.07.0000 0701913-41.2023.8.07.0020 0724503-74.2020.8.07.0001 0718292-80.2024.8.07.0001 0708516-25.2025.8.07.0000 0730834-67.2023.8.07.0001 0711448-02.2024.8.07.0006 0710851-09.2019.8.07.0006 0711093-73.2025.8.07.0000 0715150-53.2024.8.07.0006 0703961-93.2024.8.07.0001 0714121-49.2025.8.07.0000 0720000-17.2024.8.07.0018 0716102-16.2025.8.07.0000 0743927-97.2023.8.07.0001 0724645-16.2023.8.07.0020 ADIADOS 0023116-24.2014.8.07.0018 0705605-72.2023.8.07.0012 0709415-54.2024.8.07.0001 0706550-44.2023.8.07.0017 0713302-86.2024.8.07.0020 0742931-36.2022.8.07.0001 0716076-71.2023.8.07.0005 0724381-38.2023.8.07.0007 0727928-70.2024.8.07.0001 0703707-93.2024.8.07.0010 0716292-50.2024.8.07.0020 0700690-70.2024.8.07.0003 0729325-67.2024.8.07.0001 0747410-04.2024.8.07.0001 0718991-20.2024.8.07.0018 0702357-43.2024.8.07.0019 0703160-47.2024.8.07.0012 0746126-58.2024.8.07.0001 0753233-56.2024.8.07.0001 0745266-57.2024.8.07.0001 0725204-36.2024.8.07.0020 0733172-14.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 30 de junho de 2025 às 14:35. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728905-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GREMIO RECREATIVO SOCIO CULTURAL TORCIDA FACCAO BRASILIENSE, BRASILIENSE FUTEBOL CLUBE SENTENÇA O réu Brasiliense Futebol Clube opôs embargos de declaração em face da sentença. Decido. Apesar de tempestivos, os presentes embargos não merecem ser providos, tendo em vista que não está caracterizada qualquer hipótese de cabimento, dentre as previstas no art. 1.022 do CPC. Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade. Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios. Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento. Sublinho que a sentença embargada discorreu sobre a possibilidade jurídica dos pedidos formulados em face do embargante, pois as obrigações impostas à agremiação deverão ser exercidas em coordenação com o Poder Público. Caso o requerido discorde do entendimento adotado por este juízo, deverá manejar o recurso adequado para o seu pleito, o qual não se coaduna com o rito dos embargos declaratórios. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração e mantenho a sentença tal como foi lançada. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 17:10:12. GRACE CORRÊA PEREIRA Juíza de Direito 3
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFls.1637: Expeça-se mandado de pagamento e, favor do exequente quanto ao novo depósito, com as cautelas de praxe. Após,aguarde-se a vinda dos depósitos subsequentes ou a formulação de novos requerimentos.