Adriano Jeronimo Dos Santos
Adriano Jeronimo Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 022801
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriano Jeronimo Dos Santos possui 167 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
167
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TJRJ, TRF3, TJSP, TRT10
Nome:
ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
167
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (13)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2122930-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Grupo Ok Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Agravado: Pedro Miguel de Lima Guimaraes - Magistrado(a) Lia Porto - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE IMÓVEL E ALUGUERES, ALEGANDO A EXISTÊNCIA DE GRAVAMES E INDISPONIBILIDADE QUE IMPEDIRIAM A EXPROPRIAÇÃO. O AGRAVANTE SUSTENTA QUE A DECISÃO DE ALIENAÇÃO É NULA, POIS A COMPETÊNCIA SERIA EXCLUSIVA DA 12ª VARA FEDERAL DE SÃO PAULO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O AGRAVO DE INSTRUMENTO FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE, CONSIDERANDO O PRAZO LEGAL PARA RECURSO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO É DE 15 DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO, CONFORME ART. 1003, § 5º, DO CPC.4. O RECURSO FOI INTERPOSTO FORA DO PRAZO, POIS A DECISÃO RECORRIDA FOI PUBLICADA EM 30/01/2025, COM PRAZO ENCERRADO EM 20/02/2025, E O RECURSO FOI APRESENTADO EM 24/04/2025.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE.TESE DE JULGAMENTO: 1. O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO É DE 15 DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 2. A INTERPOSIÇÃO FORA DESSE PRAZO RESULTA EM NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Amanda Pimenta Gehrke (OAB: 52525/DF) - Adriano Jeronimo dos Santos (OAB: 22801/DF) - Lucas Moraes Folster (OAB: 331469/SP) - Matheus Moraes Folster (OAB: 413666/SP) - Juliana Monteiro Ferraz (OAB: 232805/SP) - Catiucia Alves Hessler Hönnicke (OAB: 190388/SP) - Danielle Soares Borgholm (OAB: 256450/SP) - Kalian Rejane Pereira Nogueira (OAB: 283668/SP) - Luiz Estevão de Oliveira Neto - Vera Lucia da Silva Nunes (OAB: 188821/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0170905-09.1998.8.26.0002 (002.98.170905-0) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Miguel de Lima Guimaraes - Grupo Ok Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - Recram Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - Fernando Sampaio Ferreira - - Marcos Sampaio Ferreira - - Luiz Estevão de Oliveira Neto - - Espólio de Lino Martins Pinto - Paulo Rogério Moratore e outros - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0623.1207.4809.5102, em favor de Pedro Miguel de Lima Guimarães (através de seu procurador/sociedade de advogados, legalmente constituído(a), no valor nominal de R$ 16.202,40, nos termos da decisão de fls. 3280, e formulário de fls. 3279, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: KALIAN REJANE PEREIRA NOGUEIRA (OAB 283668/SP), KALIAN REJANE PEREIRA NOGUEIRA (OAB 283668/SP), DANIELLE SOARES BORGHOLM (OAB 256450/SP), KALIAN REJANE PEREIRA NOGUEIRA (OAB 283668/SP), LUCAS MORAES FOLSTER (OAB 331469/SP), VERA LUCIA DA SILVA NUNES (OAB 188821/SP), DANIELLE SOARES BORGHOLM (OAB 256450/SP), DANIELLE SOARES BORGHOLM (OAB 256450/SP), DANIELLE SOARES BORGHOLM (OAB 256450/SP), JULIANA MONTEIRO FERRAZ (OAB 232805/SP), CATIUCIA ALVES HESSLER HÖNNICKE (OAB 190388/SP), KALIAN REJANE PEREIRA NOGUEIRA (OAB 283668/SP), MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP), ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS (OAB 22801DF/)
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714294-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: BENFICA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO ESPÓLIO DE: LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA DECISÃO Por meio da Decisão de ID 232594980, este Juízo deferiu o pedido formulado pelos executados para a produção de prova pericial, com o fito de realizar a avaliação dos bens objeto da presente execução, nomeando para o encargo a Sra. ANA CLAUDIA BACILIERI LEITE, corretora de imóveis. Na mesma oportunidade, foi determinado que, após a apresentação dos quesitos, a perita nomeada deveria apresentar sua proposta de honorários, sendo as partes intimadas a se manifestarem subsequentemente. Em atendimento à determinação judicial, a perita apresentou sua proposta de honorários por meio da petição de ID 237227919, estimando o valor de seus serviços em R$ 9.460,00, justificando o montante em razão da complexidade do trabalho, que envolve deslocamento, vistoria detalhada do imóvel e elaboração de laudo técnico fundamentado. Intimados para se manifestarem, os executados, por meio da petição de ID 238522922, apresentaram impugnação à proposta de honorários. Contudo, a peça de impugnação limitou-se a juntar aos autos um documento (ID 238522929) que consiste em uma proposta de honorários elaborada por outro profissional, o Engenheiro Rafael Soares da Silva, no valor de R$ 4.730,00. Os executados não teceram quaisquer considerações técnicas ou fundamentadas para desqualificar a proposta da perita nomeada, abstendo-se de demonstrar, objetivamente, eventual excesso no valor proposto, seja pela quantidade de horas estimadas, seja pela complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos. Após a impugnação, a perita nomeada foi intimada a se manifestar e, na petição de ID 238697062, em um gesto de cooperação e visando à celeridade processual, apresentou proposta retificada, reduzindo o valor de seus honorários para a quantia de R$ 8.500,00. A expert ressaltou que tal redução possui caráter excepcional e se pauta na boa-fé processual, com o intuito de evitar delongas desnecessárias ao andamento do feito, reforçando que o novo valor ainda se encontra em conformidade com os parâmetros de mercado e as tabelas de referência de seu conselho de classe. Decido. A impugnação apresentada pelos executados não merece prosperar. A mera apresentação de um orçamento de terceiro, com valor inferior, não constitui, por si só, fundamento idôneo para afastar a proposta de honorários do perito cadastrado na lista da Corregedoria deste Tribunal. Caberia à parte impugnante demonstrar, de forma pormenorizada e técnica, a suposta discrepância do valor proposto pela perita nomeada, confrontando-o com a natureza e a complexidade do serviço a ser prestado, o tempo estimado para sua execução e o valor da hora de trabalho de profissionais com qualificação semelhante. Os executados, todavia, furtaram-se a esse ônus, apresentando uma impugnação genérica e desprovida de argumentação técnica capaz de infirmar a razoabilidade da proposta original. Ademais, a simples comparação de valores entre propostas de profissionais distintos, sem uma análise aprofundada das metodologias, dos critérios e do detalhamento dos trabalhos que cada um se propõe a realizar, revela-se insuficiente para caracterizar o excesso de remuneração. A fixação dos honorários periciais deve observar não apenas o valor, mas a qualificação do profissional, a confiança que inspira no Juízo e a adequação de seu trabalho aos fins a que se destina a prova. Por outro lado, a atitude da Sra. Perita em reduzir voluntariamente o valor de seus honorários, de R$ 9.460,00 para R$ 8.500,00, demonstra seu comprometimento com a rápida solução do litígio e sua colaboração com o Poder Judiciário. O novo valor proposto se afigura justo, razoável e proporcional à complexidade da avaliação a ser realizada nos presentes autos, que versam sobre execução de valor expressivo, estando, ademais, em consonância com os parâmetros usualmente praticados em casos análogos. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelos executados no ID 238522922 e HOMOLOGO a proposta de honorários periciais retificada, apresentada no ID 238697062, para fixar a remuneração da perita nomeada, Sra. ANA CLAUDIA BACILIERI LEITE, no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Considerando que a produção da prova pericial foi requerida pela parte executada, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o depósito judicial do valor integral dos honorários ora fixados. Comprovado o depósito, fica desde já autorizado o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor em favor da perita, a título de adiantamento para custeio das despesas iniciais, conforme requerido e em consonância com o artigo 465, § 4º, do CPC. O valor remanescente deverá ser liberado tão somente após a entrega do laudo e a prestação de todos os esclarecimentos necessários. Intimem-se. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAutorizo as datas sugeridas pela Srª Leiloeira. Adote o Cartório as providências cabíveis e aquelas requeridas pela Leiloeira a fls. 1960/1963. Ciência à Leiloeira. Diga a parte exequente sobre os mandados de intimação negativos. Intimem-se as partes para ciência.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAo exequente sobre o alegado às fls. 2562/2566.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0879423-94.2025.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) EXEQUENTE: PEDRO MIGUEL DE LIMA GUIMARAES EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP PROCURADOR: ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS Cumpra-se a presente Carta Precatória, POR OJA, nos termos requeridos: "(...) Defiro a expedição de carta precatória para constatação por oficial de justiça dos eventuais ocupantes dos apartamentos números 1105, 1006, 702, 701 e 101 do Condomínio Spazio Barra, situado na Av. Pref. Dulcídio Cardoso, nº 1500, Rio de Janeiro – RJ, cep 22631-052. Ainda, confirmada a locação das unidades, figurando como locadora GRUPO OK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, CNPJ nº 24.934.309/0002-06, desde logo determinada a penhora dos alugueres, até o montante do débito, no valor de R$ 4.380.537,52. Em caso positivo, intimados os locatários para o depósito judicial dos alugueres, a partir da data da intimação, em conta judicial vinculada a este processo, a ser aberta junto ao Banco do Brasil. Expeça-se o necessário, protocolo pelo exequente. Int. São Paulo, 2 de junho de 2025. Guilherme Silva e Souza Juiz(a) de Direito (assinatura eletrônica) Após, dê-se baixa e devolva-se ao Juízo deprecante com as homenagens de estilo, observadas as formalidades legais. esm/mcbgs RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025. MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0170905-09.1998.8.26.0002 (002.98.170905-0) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Miguel de Lima Guimaraes - Grupo Ok Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - Recram Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - Fernando Sampaio Ferreira - - Marcos Sampaio Ferreira - - Luiz Estevão de Oliveira Neto - - Espólio de Lino Martins Pinto - Paulo Rogério Moratore e outros - Vistos. Fls. 3265/3266: Defiro o levantamento dos valores depositados nos autos em favor do exequente, formulário às fls. 3279. No mais, aguarde-se a finalização do trabalho pericial. Int. - ADV: KALIAN REJANE PEREIRA NOGUEIRA (OAB 283668/SP), CATIUCIA ALVES HESSLER HÖNNICKE (OAB 190388/SP), JULIANA MONTEIRO FERRAZ (OAB 232805/SP), DANIELLE SOARES BORGHOLM (OAB 256450/SP), DANIELLE SOARES BORGHOLM (OAB 256450/SP), DANIELLE SOARES BORGHOLM (OAB 256450/SP), DANIELLE SOARES BORGHOLM (OAB 256450/SP), VERA LUCIA DA SILVA NUNES (OAB 188821/SP), KALIAN REJANE PEREIRA NOGUEIRA (OAB 283668/SP), KALIAN REJANE PEREIRA NOGUEIRA (OAB 283668/SP), KALIAN REJANE PEREIRA NOGUEIRA (OAB 283668/SP), LUCAS MORAES FOLSTER (OAB 331469/SP), ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS (OAB 22801DF/), MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP)