Donne Pinheiro Macedo Pisco
Donne Pinheiro Macedo Pisco
Número da OAB:
OAB/DF 022812
📋 Resumo Completo
Dr(a). Donne Pinheiro Macedo Pisco possui 267 comunicações processuais, em 145 processos únicos, com 122 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TRT10 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
145
Total de Intimações:
267
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TRT10, TJTO, TRT22, TRT23, TJGO, TJBA, TJRJ, TRF1, TRT21, TRT17, TRT3, TJSP
Nome:
DONNE PINHEIRO MACEDO PISCO
📅 Atividade Recente
122
Últimos 7 dias
181
Últimos 30 dias
267
Últimos 90 dias
267
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (72)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (62)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 267 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000330-59.2025.5.10.0020 RECLAMANTE: EDNA APARECIDA DE ALMEIDA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e9e70f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor, no dia 01/07/2025. DESPACHO Vistos. Deferida prova pericial. Perícia ambiental: Nomeado(a) como perito(a) o(a) Sr(a). MARCELO FAGUNDES LIMA, que deverá tomar carga dos autos e apresentar laudo até 08/09/2025. Perícia médica: Nomeado(a) como perito(a) o(a) Sr(a). JOSE RODRIGUES DE SOUSA , que deverá tomar carga dos autos e apresentar laudo até 08/09/2025. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a). Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o prazo comum de 05 dias, a contar da intimação. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação. Inclua-se o feito na pauta de audiência de instrução presencial do dia 16/02/2026, às 15h30min. Ficam as partes cientes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), podendo apresentar suas testemunhas espontaneamente ou intimá-las nos termos do art. 455 do CPC/2015, sob pena de preclusão. Ante o compromisso firmado em audiência inicial, intimem-se as partes, por seus advogados (diário eletrônico). Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0000399-46.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: LUAN KEVEN ROCHA RECLAMADO: LAVANDERIA ASA BRANCA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34fed01 proferido nos autos. RECLAMANTE: LUAN KEVEN ROCHA, CPF: 060.174.111-01 RECLAMADO(S): LAVANDERIA ASA BRANCA LTDA - EPP, CNPJ: 01.953.998/0001-01 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROBERTO PINHEIRO ROCHA, em 07 de julho de 2025. Alvará conferido por ANDERSON CARLOS ALVES, Assistente de Diretor de Secretaria, em 08 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA Vistos, etc. Foram encontrados valores em conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao presente feito pertencentes a parte reclamada e, após pesquisas, não foram encontrados processos para transferência dos valores. Assim, solicite-se à Caixa Econômica Federal (Ag. 0655) que transfira o(s) SALDO(s) INTEGRAL(is) (zerando e encerrando a(s) conta(s) judicial(is)) existente(s) na(s) conta(s) judicial(is) de números 0655.042.01525537-6 para: banco BB, agência 3599-8, conta 23.170-3, titular LAVANDERIA ASA BRANCA LTDA - EPP, CPF/CNPJ 01.953.998/0001-01. Confiro força de ofício ao presente alvará, o qual deverá ser encaminhado para a instituição financeira EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico (e-mail com domínio “@trt10.jus.br”). Registro que não é necessário o comparecimento de nenhuma parte/advogado(a) para a instituição financeira cumprir a presente decisão com força de ofício/alvará. Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe-se o presente alvará ao banco por e-mail. O Banco deverá enviar a resposta sobre o cumprimento para o e-mail: vtgama@trt10.jus.br. Cumpra-se na forma da lei. Efetivadas as medidas, registrem-se os valores pagos/recolhidos e arquivem-se os autos definitivamente. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAVANDERIA ASA BRANCA LTDA - EPP
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0001686-78.2023.5.10.0111 RECLAMANTE: KAIO LEONY DE MATOS RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af9087c proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitas pelo(a) servidor(a) JOSE ANTONIO MENEZES DE CASTRO, em 08 de julho de 2025. DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação da reclamada, concedo o prazo, suplementar e improrrogável, de 5 (cinco) dias para pagamento do débito já homologado, sob pena de execução. O pagamento deverá ser realizado, EXCLUSIVAMENTE, em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial: https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo ). O boleto poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual. Decorrido in albis o prazo ora concedido, determino o imediato início da execução e a penhora de tantos bens quantos bastem à integral garantia do juízo, observada a ordem preferencial do Art. 835 do CPC, bem como a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros de devedores. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0000077-56.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: WEVERTON GONCALVES RODRIGUES RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1cd96 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor QUEZIA NAIANE GONCALVES SILVA E LUZ , em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Intime-se a Sra Perita, para que no prazo de 10 dias apresente o laudo pericial. Sem prejuízo, por se observar os termos da Recomendação da Corregedoria Regional do TRT da 10ª Região para que os processos não fiquem em situação sine die, bem como, considerando que os presentes autos ainda aguardam realização da perícia, e ou, apresentação do laudo/laudo complementar, REDESIGNO a audiência de encerramento de instrução para a pauta controle do dia 12/12/2025. Aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Após a oportuna manifestação das partes quanto ao laudo pericial, retire-se o feito da pauta controle e façam-se conclusos. Publique-se para ciência das partes. PALMAS/TO, 08 de julho de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEVERTON GONCALVES RODRIGUES
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0000077-56.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: WEVERTON GONCALVES RODRIGUES RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1cd96 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor QUEZIA NAIANE GONCALVES SILVA E LUZ , em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Intime-se a Sra Perita, para que no prazo de 10 dias apresente o laudo pericial. Sem prejuízo, por se observar os termos da Recomendação da Corregedoria Regional do TRT da 10ª Região para que os processos não fiquem em situação sine die, bem como, considerando que os presentes autos ainda aguardam realização da perícia, e ou, apresentação do laudo/laudo complementar, REDESIGNO a audiência de encerramento de instrução para a pauta controle do dia 12/12/2025. Aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Após a oportuna manifestação das partes quanto ao laudo pericial, retire-se o feito da pauta controle e façam-se conclusos. Publique-se para ciência das partes. PALMAS/TO, 08 de julho de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN ROT 0001184-81.2023.5.10.0001 RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) - DF RECORRIDO: 5 ESTRELAS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 288f65c proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 03/06/2025 - via sistema; recurso apresentado em 13/06/2025 - ID. d8fc2c4). Regular a representação processual (ID. d8fc2c4). Satisfeito o preparo (ID(s). 89fef84 e 8d562f6). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO / Atos Administrativos / Fiscalização Alegação(ões): - contrariedade à Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação ao inciso II do artigo 87 da Constituição Federal. - violação ao artigo 93 da Lei nº 8213/1991. - divergência jurisprudencial. A egr. 3ª Turma deu provimento ao Recurso Ordinário da União para manter os Autos de Infração nº 22.207.620-8 e 22.207.605-4, além das CDAs e multas decorrentes, consignando na ementa os fundamentos seguintes: "AUTO DE INFRAÇÃO. VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. LEGALIDADE. Comprovado que a empresa empreendeu esforço mínimo para cumprir a cota de empregados reabilitados ou com necessidades especiais, estabelecida no artigo 93 da Lei n.º 8.213/91, impõe-se reconhecer a validade do auto de infração, bem como manter a certidão da dívida ativa e a multa imposta. Recurso da União provido." Inconformada, a autora interpõe Recuso de Revista, sustentando, em síntese, a inexistência de resistência imotivada ao cumprimento da obrigação, pois o não atendimento da cota teria decorrido da dificuldade no recrutamento de empregados reabilitados para os fins do que dispõe o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991. Noutro giro, afirma que de acordo com a Portaria nº 667/2021, "uma empresa de maior estatura que houvesse conseguido cumprir parcialmente a obrigação estaria exposta à multa em valor substancialmente superior apenas pela maior dimensão do seu quadro de colaboradores, independentemente dos esforços envidados para a contratação a que obrigada." Na esteira do que restou decidido pelo acórdão vergastado, "As dificuldades encontradas pelas empresas para a contratação de portadores de necessidades especiais ou de trabalhadores reabilitados não podem se transformar em um salvo-conduto para o descumprimento generalizado da lei. Compete à empresa demonstrar que envidou todos os esforços para a contratação, de modo que não lhe poderia ser exigida conduta diversa, o que não ocorreu no caso." Nessa quadra, divergir da conclusão alcançada pelo Colegiado demandaria, necessariamente, a incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso nos termos da Súmula 126 do col. TST máxime, considerando os limites estabelecidos na decisão. Nego seguimento ao Recurso de Revista. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se. Brasília-DF, 08 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - 5 ESTRELAS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000235-11.2024.5.10.0005 RECLAMANTE: IRAN SATURNO DE SOUZA RECLAMADO: GLOBAL SEGURANCA LTDA, PROGUARDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c44c2 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (PJe) CONCLUSÃO feita a Exma. Juíza do Trabalho por ADRIANA CRISTINA VAZ, em 07 de julho de 2025. DESPACHO (PJe) Vistos. Considerando a pretensão de ID. 9956e9d, DILATO por mais 05 (cinco) dias, a contar da intimação, o prazo assinado às partes Executadas para atendimento da demanda judicial de ID. c85bfc4. Registro ainda que as Executadas deverão, no mesmo prazo, exportar o arquivo do cálculo de ID. f4b27e6, em formato .pjc, para o sistema PJe, conforme já deliberado na decisão de ID. c85bfc4, sob pena de designação de perícia técnica às suas expensas. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GLOBAL SEGURANCA LTDA - PROGUARDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA