Rosicleide Serpa De Souza

Rosicleide Serpa De Souza

Número da OAB: OAB/DF 022904

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosicleide Serpa De Souza possui 134 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT5, TRT24, TST e outros 14 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 134
Tribunais: TRT5, TRT24, TST, TRT3, TRT15, TRT4, TRT10, TRT17, TJSP, TJRJ, TJDFT, TRT8, TJMA, TRT12, TRT6, TRF1, TJGO
Nome: ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
134
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (58) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0000475-96.2015.5.03.0138 REQUERENTE: ANDREZA KEYLLA NOGUEIRA GRACIANO REQUERIDO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b13c1 proferido nos autos. AOF DESPACHO Vistos. Convolo em penhora o depósito de Id 80c36b1. Intimem-se as partes, para os fins do artigo 884 da CLT. Não obstante a certidão Id 4b3a20e, considerando que os valores localizados não foram transferidos até a presente data para os autos, consulte-se o sistema SISBAJUD para informações acerca da ordem indicada no Id 4b3a20e. BELO HORIZONTE/MG, 17 de julho de 2025. RAQUEL ELIZABETH SENRA LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A - BANCO SAFRA S A - BANCO CITIBANK S A
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0000475-96.2015.5.03.0138 REQUERENTE: ANDREZA KEYLLA NOGUEIRA GRACIANO REQUERIDO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b13c1 proferido nos autos. AOF DESPACHO Vistos. Convolo em penhora o depósito de Id 80c36b1. Intimem-se as partes, para os fins do artigo 884 da CLT. Não obstante a certidão Id 4b3a20e, considerando que os valores localizados não foram transferidos até a presente data para os autos, consulte-se o sistema SISBAJUD para informações acerca da ordem indicada no Id 4b3a20e. BELO HORIZONTE/MG, 17 de julho de 2025. RAQUEL ELIZABETH SENRA LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0020293-52.2010.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP EXECUTADO: ROSALIA PEREIRA SERPA SENTENÇA FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de ROSALIA PEREIRA SERPA (partes qualificadas nos autos), secundada por contrato de prestação de serviços educacionais. Depois da citação, foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de bens da parte executada, todas sem êxito. Diante disso, a execução permaneceu suspensa pelo prazo de 01 (ano), nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. E, desde então, não foi mais localizado patrimônio para ser excutido. Eis o relato necessário. Decido. Tem-se dos autos que, ante o insucesso das diligências para localização de bens da executada, o trâmite processual foi suspenso, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. E, desde então, não foi localizado patrimônio passível de excussão. É cediço que decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da prescrição intercorrente da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil. No caso, a execução está amparada por contrato de prestação de serviços educacionais, cuja prescrição da pretensão executória, por se encontrar fundada em instrumento particular, encontra-se submetido ao prazo prescricional de cinco anos, previsto no artigo 206 , § 5º , inciso I do Código Civil de 2002. Nesse diapasão, tendo em vista que o prazo de prescrição intercorrente do contrato de prestação de serviços educacionais se iniciou um ano após o deferimento da suspensão do feito, é de rigor reconhecer que a pretensão executiva do exequente foi alcançada, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC. O presente feito está secundado por contrato de prestação de serviços educacionais (ID 55924587) e foi suspenso por falta de bens em 25/01/2018 (ID 55927907). Houve transcurso de prazo superior aos cinco anos concebidos para o exercício da pretensão executória, o que impõe a extinção da execução, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação (de execução, no caso); e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão". Em arremate, a extinção do processo não decorre da inércia do exequente, mas da não localização de bens penhoráveis por período superior ao prazo prescricional, motivo por que é tênue qualquer pedido do exequente para prosseguimento do feito, pois neste contexto fora (ou seria) formulado depois da ocorrência da prescrição da pretensão executória. Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 487, inciso II c/c art. 924, inciso V, ambos do CPC. Sem custas e sem honorários, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC. Determino o cancelamento de eventuais averbações relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, bem como penhoras sobre bens imóveis do devedor, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Determino, ainda, a exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes referente à obrigação de pagar discutida nestes autos, incumbindo à parte executada o encaminhamento desta sentença aos órgãos de proteção ao crédito. Promova-se o levantamento de eventuais restrições via RENAJUD. Para cumprimento das ordens precedentes, atribuo à sentença força de ofício. Por fim, vale destacar que, ainda com a observância da suspensão prevista na Lei n. 14.010/20, a prescrição intercorrente já havia se efetivado. Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024955-70.2015.5.24.0004 AUTOR: ANA PAULA VALENTINA ASSIS RÉU: DATALINK LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde7541 proferido nos autos.   Vistos. 1. Em face do acordo homologado (ID. 6a294db), proceda a Secretaria à juntada das peças inéditas destes principais nos autos de Cumprimento Provisório de Sentença nº 0024680-72.2025.5.24.0004. 2. Após, remetam-se estes principais ao arquivo definitivo, nos termos do art. 179 do Provimento Consolidado da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 3. Intimem-se as partes.   CAMPO GRANDE/MS, 15 de julho de 2025. RENATO DE MORAES ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - BANCO DO BRASIL SA - DATALINK LTDA
  6. Tribunal: TRT24 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024955-70.2015.5.24.0004 AUTOR: ANA PAULA VALENTINA ASSIS RÉU: DATALINK LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde7541 proferido nos autos.   Vistos. 1. Em face do acordo homologado (ID. 6a294db), proceda a Secretaria à juntada das peças inéditas destes principais nos autos de Cumprimento Provisório de Sentença nº 0024680-72.2025.5.24.0004. 2. Após, remetam-se estes principais ao arquivo definitivo, nos termos do art. 179 do Provimento Consolidado da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 3. Intimem-se as partes.   CAMPO GRANDE/MS, 15 de julho de 2025. RENATO DE MORAES ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA VALENTINA ASSIS
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000739-74.2025.5.10.0104 distribuído para 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300576600000047780518?instancia=1
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000739-74.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: LAURO DE BRITO VIEIRA FILHO RECLAMADO: DATALINK LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8870f3 proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br   TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 16 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Designo o dia 09/09/2025, às 08h30min, para realização da audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser realizada na sala de audiências da Eg. 22ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, Lotes 2/3, 4º andar, Sala 01, nesta Capital. Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da CLT. O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da assentada designada. Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA DEJT para comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado (art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo intimado para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os seguintes elementos: Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s) deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e SÚMULA nº 338 do C. TST. Todos os arquivos a serem colacionados aos autos eletrônicos deverão ser juntados em consonância ao disposto no artigo 22, §1º da Resolução CSJT 136 de 2014, ou seja, individualmente considerados, devem trazer documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente, e receber descrição que identifique resumidamente, bem como os períodos a que se referem.  Esclareço ainda, para que não pairem dúvidas, que não poderão ser apresentados documentos lateralizados, de ponta-cabeça ou ilegíveis. Tudo sob pena  de serem excluídos, desconsiderados ou de ter retirada a visibilidade, a qual poderá ocorrer inclusive sem prévia intimação, a critério exclusivo deste juízo. Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de audiência de instrução e julgamento. A ausência do reclamado ou de seu preposto a audiência inaugural ou de instrução importará na sua confissão ficta, art. 844, 5º§ da CLT. O revel não produzirá provas conforme a Súmula 74, III, TST. Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes observar o comando descrito no art. 455 do CPC. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAURO DE BRITO VIEIRA FILHO
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