Sabrina Alves Arcanjo

Sabrina Alves Arcanjo

Número da OAB: OAB/DF 022905

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJDFT, TJCE, TJSP, TJPR, TJRS, TJMT
Nome: SABRINA ALVES ARCANJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727102-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONAI CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E INCORPORACAO LTDA - EPP REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 238360261, 238360262, 238360263, 240317724 e 240317725. Retifico a autuação para incluir no polo ativo a pessoa jurídica CVA – ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.563.313/0001-60 (ID n.º 240317724). Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade. Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável. Desta maneira, citem-se os réus, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III c/c art. 231, § 1º, ambos do CPC. Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência. Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0703122-16.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ALEF RENAN OLIVEIRA DE ANDRADE, IAN FREDERICO DE OLIVEIRA, JOAO VICTOR CANDIDO ROCHA, PHELIPE NICOLAU DA SILVA Inquérito Policial nº: 17/2021 da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais DESPACHO Em atendimento à comunicação de ID. 240927111, encaminhe-se ao STJ o Ofício nº 0703122.16 2024 (1) - 1VCRTJAC, anexo a este despacho. ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) JC
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0731839-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR ALMEIDA SIMOES REU: CALDAS BRAGA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA, BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. Esclarece o autor que em 23/04/2024 solicitou a instalação de usina solar fotovoltaica em sua residência para geração de energia elétrica, no valor d R$ 22.407,63, a ser instalada no prazo de 90 dias, no entanto, até o presente momento a empresa requerida CALDAS BRAGA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA não concluiu a instalação. Informa que o valor pago foi efetivado mediante financiamento com a requerida BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, por meio da linha de crédito SolFácil. Destaca que a ausência de instalação completa frustra as expectativas do autor em relação à economia de energia e controle do volume produzido, além de ter gerado diversos transtornos ao seu cotidiano, em razão da ausência de energia elétrica em sua residência. Solicita em antecipação de tutela a determinar da suspensão da exigibilidade do adimplemento do contrato de financiamento firmado com a BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DIREITO S.A., abstendo-se as rés de realizar quaisquer cobranças referentes às parcelas vincendas, bem como de incluir o nome do autor em cadastros de inadimplentes. Subsidiariamente, em caso de não suspensão, requer a autorização para que o autor realize os pagamentos das parcelas vincendas em juízo, até o final julgamento da lide. Decido. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que somente é cabível em situações excepcionais o que não se verifica no caso em concreto, máxime porque a pretensão exige cognição exauriente. No caso, necessário se faz verificar o quanto do serviço já foi entregue. Ademais, é incabível o pedido de tutela para determinar que a parte contrária se abstenha de adotar medida administrativa ou judicial visando alcançar direitos que entenda devido. Ainda, não entendo necessária a realização dos pagamentos das parcelas vincendas nos autos, que poderão ser cobradas em caso de eventual procedência dos pedidos. Indefiro, portanto, o pedido de antecipação de tutela nos autos. As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária. Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias. Paranoá/DF, 30 de junho de 2025 16:07:47. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0044440-09.2022.8.26.0100 (processo principal 1064630-44.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Construtora Ribeiro Caram Ltda - J Casagranda Empreendimentos Imobiliários Eireli - Vistos. Providencie o interessado, solicitante do desarquivamento o recolhimento e/ou complemento da taxa de desarquivamento, em 15 dias, através da Guia de Fundo Especial de Despesa do TJ, no valor de - 1,212 UFESP (R$ 44,87) - Desarquivamento de processos na empresa Terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. Decorridos, se inertes, a petição de desarquivamento será eliminada. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), SABRINA ALVES ARCANJO (OAB 22905/DF)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 19ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 05/06/2025 até 12/06/2025) Ata da 19ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 05/06/2025 até 12/06/2025). Iniciada no dia 5 de junho de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0008208-65.2018.8.07.0003 0704148-73.2021.8.07.0012 0703961-91.2023.8.07.0013 0730083-80.2023.8.07.0001 0705740-55.2021.8.07.0012 0718551-91.2023.8.07.0007 0730937-68.2023.8.07.0003 0718058-98.2024.8.07.0001 0000878-81.2018.8.07.0014 0707424-07.2024.8.07.0013 0725516-63.2024.8.07.0003 0712949-94.2024.8.07.0004 0709334-61.2022.8.07.0006 0703887-08.2025.8.07.0000 0706331-70.2023.8.07.0004 0706514-82.2025.8.07.0000 0713313-75.2024.8.07.0001 0708429-69.2025.8.07.0000 0708418-40.2025.8.07.0000 0705860-23.2024.8.07.0003 0709721-89.2025.8.07.0000 0712547-80.2024.8.07.0014 0715166-95.2024.8.07.0009 0744383-13.2024.8.07.0001 0723845-11.2024.8.07.0001 0738075-86.2023.8.07.0003 0743913-79.2024.8.07.0001 0002466-82.2020.8.07.0005 0707264-24.2025.8.07.0020 0704295-18.2024.8.07.0005 0713367-10.2025.8.07.0000 0713346-34.2025.8.07.0000 0713466-77.2025.8.07.0000 0713480-61.2025.8.07.0000 0713546-41.2025.8.07.0000 0701379-70.2022.8.07.0008 0713647-78.2025.8.07.0000 0713655-55.2025.8.07.0000 0744140-69.2024.8.07.0001 0723218-75.2022.8.07.0001 0726038-38.2020.8.07.0001 0714281-74.2025.8.07.0000 0711468-65.2025.8.07.0003 0714741-61.2025.8.07.0000 0714811-78.2025.8.07.0000 0716472-02.2024.8.07.0009 0709523-74.2024.8.07.0004 0715191-04.2025.8.07.0000 0702360-18.2025.8.07.0001 0003428-67.2018.8.07.0008 0703666-22.2025.8.07.0001 0705535-91.2024.8.07.0021 0701831-48.2025.8.07.0017 0744979-94.2024.8.07.0001 0700407-89.2025.8.07.0010 0715693-40.2025.8.07.0000 0715907-31.2025.8.07.0000 0715918-60.2025.8.07.0000 0715919-45.2025.8.07.0000 0715926-37.2025.8.07.0000 0003300-22.2019.8.07.0005 0713899-88.2024.8.07.0009 0738738-07.2024.8.07.0001 0701488-94.2025.8.07.0003 0712675-30.2024.8.07.0005 0718441-76.2024.8.07.0001 0716209-60.2025.8.07.0000 0716341-20.2025.8.07.0000 0716347-27.2025.8.07.0000 0712307-67.2023.8.07.0001 0716449-49.2025.8.07.0000 0700500-09.2021.8.07.0005 0716616-66.2025.8.07.0000 0716622-73.2025.8.07.0000 0708517-98.2025.8.07.0003 0716685-98.2025.8.07.0000 0744038-47.2024.8.07.0001 0729091-22.2023.8.07.0001 0717449-84.2025.8.07.0000 0717662-90.2025.8.07.0000 0717666-30.2025.8.07.0000 0717851-68.2025.8.07.0000 0717857-75.2025.8.07.0000 0718101-04.2025.8.07.0000 0718916-98.2025.8.07.0000 0719260-79.2025.8.07.0000 0719318-82.2025.8.07.0000 0719931-05.2025.8.07.0000 0719971-84.2025.8.07.0000 0720089-60.2025.8.07.0000 0720543-40.2025.8.07.0000 0720846-54.2025.8.07.0000 0720931-40.2025.8.07.0000 0721012-86.2025.8.07.0000 0721035-32.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA 0707689-88.2024.8.07.0019 A sessão foi encerrada no dia 12 de junho de 2025, às 12:24:32. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0717447-08.2025.8.07.0003 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: M. A. A. S., J. A. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Concedo aos autores os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Emende-se a inicial apenas para esclarecer se 1ª Requerente voltará a utilizar o nome de solteira. 3. Prazo: 15 (quinze) dias. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
  7. Tribunal: TJMT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA DECISÃO Autos: 1001460-94.2025.8.11.0018 Autor (a): MARIO LUCIO FRANCO Requerido (a): MUNICÍPIO DE JUARA Vistos. Trata-se de Ação de indenização por danos materiais ajuizada por Mário Lúcio Franco em face do Município de Juara/MT, qualificados nos autos. No presente feito, o Autor pretende ser ressarcido por benfeitorias realizadas em imóvel cuja doação foi anulada por sentença proferida nos autos nº 0000973-45.2005.8.11.0018, que atualmente tramita perante a 1ª Vara Cível desta Comarca. Ressalta-se que o pedido indenizatório ora formulado guarda estreita relação de causa e consequência com os fundamentos e decisões proferidas na ação originária mencionada acima, inclusive tendo como base prova pericial produzida e homologada naquele juízo. Assim dispõe o CPC: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. (...) Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. (destaquei) Desse modo, diante da conexão ou mesmo o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, as ações devem ser julgadas pelo mesmo Juízo, no caso, o prevento, ou seja, aquele que primeiro tomou conhecimento dos fatos. Com efeito, a reunião das demandas busca evitar que as decisões proferidas em uma ação não se tornem obstáculo à execução dos comandos prolatados em outra, preservando a segurança jurídica e a economia processual. Isso posto, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Juara é o competente para processar e julgar a presente demanda, em decorrência da conexão, nos termos dos art. 55 e 58, do CPC. Assim, determino a remessa dos presentes autos àquele Juízo, com nossas homenagens. Cumpra-se, com urgência. Juara/MT, data da assinatura eletrônica. Fabrício Savazzi Bertoncini Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 85) DEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Estagiário Cartório Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713649-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAMYRES RANYELLE ALVES ARAUJO REQUERIDO: BIT LIFE BENEFICIOS LTDA, UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A CERTIDÃO Aguarde-se o término do prazo recursal. Ceilândia-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 12:44:35. Diretora de Secretaria
  10. Tribunal: TJCE | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sabrina Alves Arcanjo (OAB 22905/DF) Processo 0200064-06.2025.8.06.0164 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisca Regineide dos Santos Ferreira - Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo recolher as custas iniciais ou requerer a gratuidade mediante assinatura de declaração de hipossuficiência ou demonstração adequada de eventual insuficiência de recursos na forma dos arts. 98 e 99 do CPC, sob pena de indeferimento da exordial e cancelamento da distribuição na forma dos arts. 290 e 321 do CPC.
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