Arthur Lirio
Arthur Lirio
Número da OAB:
OAB/DF 022916
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arthur Lirio possui 159 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT18, TRT12, TJDFT e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
159
Tribunais:
TRT18, TRT12, TJDFT, TRT10, TST, TJSP, TJES, TJRJ, TJMG, TJMA, TRF1, STJ
Nome:
ARTHUR LIRIO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
159
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728062-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STELLA BASSOUS REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado em ID 243882870. Expeça-se mandado, a ser cumprido por oficial de justiça em regime de urgência, a fim de que a requerida (QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A) seja intimada a comprovar documentalmente o cumprimento da ordem veiculada em sede de tutela de urgência (ID 237778086), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se a multa que, por ora, arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas que eventualmente se façam necessárias a reverter a recalcitrância. Encaminhe-se o mandado também por meio do domicílio eletrônico. Após, não havendo requerimentos, aguarde-se o decurso do prazo para o oferecimento de resposta. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
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Tribunal: TJES | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5009991-34.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENILZA CANDOTTE MENDONCA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: ALICEMAR VITORINO DE OLIVEIRA - DF14539, CLARISSA VIEIRA LUZ SOARES - ES22916 Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SBS Quadra 1 bloco G - 24 andar, 24 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-110 Despacho. Tendo em vista a existência de dúvidas acerca da efetiva necessidade da gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de rendimentos dos últimos 03 (três) meses ou declaração de imposto de renda do último ano, sob pena de indeferimento do benefício. Diligencie-se. Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032410350770000000058189579 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25032410350789100000058189582 DOCUMENTOS DENILZA CANDOTTE Documento de Identificação 25032410350818100000058189583 CÁLCULO DE REVISÃO DO SALDO DO PASEP Documento de comprovação 25032410350847100000058189584 EXTRATO PASEP Documento de comprovação 25032410350874200000058189585 EXTRATOS MICROFILMADOS Documento de comprovação 25032410350909200000058189586 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032417393015700000058274484
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACPCiv 0000158-32.2020.5.10.0008 AUTOR: CONFEDERACAO NAC DOS TRAB NAS EMPRESAS DE CREDITO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e8815c proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pela estagiária FERNANDA FRANCO LUCAS, no dia 24/07/2025. DECISÃO Vistos os autos. O Recurso Ordinário da reclamada CAIXA ECONOMICA FEDERAL revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado (Id. 6ea4963), tendo sido as custas recolhidas e o depósito recursal efetivado (Ids. cca39b3 / b33366a). Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, RECEBO o Recurso interposto. Assim sendo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no prazo de 8 (oito) dias. Publique-se. Após o prazo, encaminhe-se o processo ao TRT, observadas as formalidades regulamentares. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONFEDERACAO NAC DOS TRAB NAS EMPRESAS DE CREDITO
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728062-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STELLA BASSOUS REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DESPACHO Nada há a prover sobre o pedido formulado em ID 243419149, eis que o documento de ID 243419150, cujo conteúdo não se revela incompatível com a ordem veiculada em sede de tutela de urgência, não possui o condão de demonstrar o descumprimento de tal comando pela requerida. Aguarde-se o decurso do prazo para o oferecimento de resposta. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no CC 209919/DF (2024/0442943-7) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA AGRAVANTE : MANUEL RIBEIRO FILHO ADVOGADOS : CAMILA CUNHA PINHEIRO POÇO - SP253826 GUILHERME TEIXEIRA PEREIRA - BA025677 AGRAVADO : PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADOS : VICTOR SOARES DA SILVA CEREJA - RJ168314 RAFAEL PEREIRA DE SOUSA - RJ157806 AGRAVADO : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADOS : RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA - RJ094401 ALEXANDRE BARENCO RIBEIRO - RJ082349 MARCELLO LUIZ PEREIRA GONÇALVES - RJ173419 BIANCA SANTORO FONSECA - RJ196900 INTERESSADO : ANDRE LUIZ BASTOS PETITINGA ADVOGADO : CAMILA CUNHA PINHEIRO POÇO - SP253826 INTERESSADO : ANDRE PEDREIRA DE FREITAS SA ADVOGADOS : ALEXANDRE LIMA WUNDERLICH - RS036846 MARCELO AZAMBUJA ARAUJO - RS078969 CRISTIANE PETRÓ - RS112949 INTERESSADO : ANTONIO SERGIO OLIVEIRA SANTANA ADVOGADO : JOSÉ ESTEVAM MACEDO LIMA - RJ102150 INTERESSADO : ARMANDO RAMOS TRIPODI ADVOGADOS : CÁSSIO QUIRINO NORBERTO - PR057219 HENRIQUE SMIJTINK - PR067641 INTERESSADO : CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE FIGUEIREDO ADVOGADOS : ANDRE RICARDO BRUSAMOLIN - PR022916 MARCELO LEBRE CRUZ - PR048594 INTERESSADO : CARLOS FERNANDO COSTA INTERESSADO : CESAR DE ARAUJO MATA PIRES FILHO ADVOGADOS : CARLOS MANOEL LEITE GOMES FLORENTINO - SP222111 RENATO FERMIANO TAVARES - SP236172 FILIPE MIGUEL ARANTES - SP305581 INTERESSADO : CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS : EDUARDO TALAMINI - PR019920 RAFAEL WALLBACH SCHWIND - PR035318 ANDRE GUSKOW CARDOSO - PR027074 INTERESSADO : ELMAR JUAN PASSOS VARJAO BOMFIM ADVOGADOS : ANTÔNIO CECILIO MOREIRA PIRES - SP107285 EDUARDO STEVANATO PEREIRA DE SOUZA - SP209047 INTERESSADO : FRANCISCO ALBERTO DA MOTA SANTOS ADVOGADOS : ALEXANDRE LIMA WUNDERLICH - RS036846 MARCELO AZAMBUJA ARAUJO - RS078969 INTERESSADO : GILSON ALVES DE SOUZA ADVOGADOS : VIVALDO DO AMARAL ADÃES - BA013540 DOMINIQUE VIANA SILVA - BA036217 FELIPPE AUGUSTO DE OLIVEIRA BORGES - BA061538 INTERESSADO : IRANI ROSSINI DE SOUZA ADVOGADOS : FABIANO CAVALCANTE PIMENTEL - BA018374 BERNARDO TORRES LINS - BA045697 CATHARINA MARIA TOURINHO FERNANDEZ - BA061071 INTERESSADO : JOAO VACCARI NETO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M INTERESSADO : JOSE ADELMARIO PINHEIRO FILHO ADVOGADOS : EDUARDO DA GRAÇA - SP205687 DENIS AUDI ESPINELA - SP198153 INTERESSADO : JOSE NOGUEIRA FILHO ADVOGADO : GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA - SP305583 INTERESSADO : LUIS CARLOS FERNANDES AFONSO INTERESSADO : MARICE CORREA DE LIMA ADVOGADO : EDNALDO JOSÉ SILVA DE CAMARGO - SP130487 INTERESSADO : NEWTON CARNEIRO DA CUNHA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M INTERESSADO : PARTIDO DOS TRABALHADORES ADVOGADOS : ÂNGELO LONGO FERRARO - DF037922 MIGUEL FILIPI PIMENTEL NOVAES - DF057469 MARCELO WINCH SCHMIDT - DF053599 RACHEL LUZARDO DE ARAGAO - DF056668 CAROLINA FREIRE NASCIMENTO - DF059687 EUGENIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO - DF004935 INTERESSADO : RODRIGO DE ARAUJO SILVA BARRETTO ADVOGADOS : BRUNO MENEZES BRASIL - SP199522 MATTEUS BERESA DE PAULA MACEDO - PR083616 LUCAS FISCHER DE MORAES - PR106737 INTERESSADO : VALDEMIR FLAVIO PEREIRA GARRETA ADVOGADOS : PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO - SP090846 FERNANDO HIDEO IOCHIDA LACERDA - SP305684 JULIANA SALINAS SERRANO - SP271406 INTERESSADO : WAGNER PINHEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 9A VARA CÍVEL DO DISTRITO FEDERAL - SJ/DF SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE CURITIBA - SJ/PR Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5017045-52.2025.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DA PENHA GOMES DA LUZ CPF: 566.572.426-20 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0452-92 DECISÃO Vistos, etc.8 Defiro o pedido de gratuidade judiciaria à parte autora. Designo audiência de conciliação para o dia 19 de setembro de 2025, às 15h observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334, CPC). A audiência será realizada de modo presencial perante a Central de Conciliação desta Comarca. As partes autora e ré deverão ser alertadas (a parte autora, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; a parte ré, no ato citatório) de que: a) o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) devem as partes estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, par. 5º, do CPC). Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora para comparecimento, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze) dias para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; c) caso, na inicial, a parte autora, nos termos dos art. 319, VII, e 334, par. 5º, do CPC, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, e a parte ré tenha manifestado o mesmo desinteresse, o termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias para a contestação será o dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pela parte ré, conforme disposto no artigo 335, II, do CPC. Tal item só será observado se ambas as partes tiverem manifestado desinteresse na realização de audiência de conciliação. Caso o(s) requerido(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Cumpre consignar que, se o destinatário tomar ciência da citação no prazo de 3 (três) dias úteis, o prazo processual não se iniciará de imediato, mas no quinto dia útil seguinte à ciência. Caso o destinatário não efetue, no Domicílio Judicial Eletrônico, a confirmação da citação eletrônica em 3 (três) dias úteis, caberá à Secretaria providenciar a citação pelos meios ordinários (art. 246, §1°-A, do CPC), ressaltando que aquele que não deu ciência no “Domicílio” no prazo de 3 (três) dias úteis deverá apresentar justa causa para tal situação na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 246, §§ 1º-B e 1º-C, do CPC). Advirta-se a parte ré que, em se tratando de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo codex. Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). Após, esclareçam as partes em 5 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento. Havendo requerimento de prova testemunhal, ficam as partes advertidas, nos moldes do artigo 357, §4º do Código de Processo Civil, que o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, caso não conste dos autos, deverá ser juntado, no mesmo prazo determinado acima, sob pena de sua inércia importar em preclusão. Ressalto que eventuais preliminares e/ou prejudiciais de mérito arguidas pelas partes, serão apreciadas em momento oportuno, qual seja, o despacho saneador a ser proferido após a especificação de eventuais provas requeridas pelas partes. Não havendo interesse das partes na dilação probatória, venham os autos conclusos para julgamento. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ipatinga/MG, 22 de julho de 2025. (assinado eletronicamente) Rodrigo Braga Ramos Juiz de Direito
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Tribunal: TST | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Sexta Sessão Ordinária da Sétima Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 19/08/2025 e encerramento 26/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RR - 2682-33.2013.5.03.0043 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.
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