Ana Cristina Santanna Vieira

Ana Cristina Santanna Vieira

Número da OAB: OAB/DF 022992

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJGO, TJMS, TJSP, TJMG, TJDFT
Nome: ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0707746-05.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem outras provas que pretendem produzir, indicando, desde já, o objeto e a finalidade, sob pena de preclusão. Prazo de 05 (cinco) dias. Salienta-se que as intimações serão realizadas mediante publicação no DJe ou pelo sistema-PJE (parceiros eletrônicos), conforme o caso, não havendo falar em intimação pessoal, pois não se aplica, no caso, o estabelecido no art. 186, §2º do CPC. Apresentada(s) manifestação(ões) ou transcorrido o prazo em branco, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, se o caso. Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714363-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALONSO ALVES DE SOUSA FILHO EXECUTADO: CONSTRUTORA ARISHITA EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO DA SILVA RODRIGUES ARISHITA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para se manifestar sobre a certidão de diligencia ID 240637492, e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025 14:45:52. EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0720024-78.2024.8.07.0007 Órgão Julgador: Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL 6ª Sessão Ordinária PRESENCIAL de 2025 - 03/07/2025 Nos termos do art. 4º, incisos III e IV e §§ 1º e 2º, da Portaria GPR 841/2021, combinado com o art. 109 do Regimento Interno do TJDFT, bem como o art. 51 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF, certifico que o pedido encontra amparo legal, razão porque o presente processo será retirado da pauta de julgamento virtual e incluído na pauta de julgamento presencial. De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ, Presidente da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, faço público a todos os interessados que, a partir das 13h30 horas do dia 3 de julho de 2025, terá início a 6ª Sessão Ordinária PRESENCIAL para julgamento dos processos eletrônicos com pedido de sustentação oral e acompanhamento presencial constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os processos judiciais eletrônicos retirados da 10ª e da 11ª Sessões Ordinárias Virtuais para este fim. A sessão de julgamento será realizada DE FORMA PRESENCIAL na Sala de Sessão das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, situada no Fórum Leal Fagundes, com endereço no SMAS, Trecho 3, Lote 4, Bloco 1 – Térreo. Os pedidos de inscrição para sustentação oral ou preferência deverão ser formulados à Secretária de Sessão desta Turma Recursal, DE FORMA PRESENCIAL, no dia da sessão de julgamento, das 12h30 até o início da mesma, conforme preceitua o art. 51 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Brasília/DF, 26 de junho de 2025 Juliana Lemos Zarro Diretora de Secretaria
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723886-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA EUGENIA DE ARAUJO BASTOS REU: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, CERTA COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., TAIRONE MENEZES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, a citação por edital, uma vez que ainda não houve o esgotamento dos meios de localização do paradeiro do requerido TAIRONE MENEZES OLIVEIRA. Ao compulsar os autos, verifica-se que o AR de ID Num. 238419071 retornou pelo motivo ausente. Por se tratar de endereço em outro estado, intime-se a parte autora para esclarecer se requer a expedição de carta precatória ou para comprovar que o requerido não pode ser localizado naquele endereço, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - CURATELA Processo Nº 0770604-85.2024.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VITORIA EUGENIA DE ARAUJO BASTOS REQUERIDO: JOAO MARCELO DE SOUZA BASTOS A Dra. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0770604-85.2024.8.07.0016, ajuizada por Apresentou REQUERENTE: VITORIA EUGENIA DE ARAUJO BASTOS, brasileira, viúva a quem foi deferida a Curatela Definitiva de REQUERIDO: JOAO MARCELO DE SOUZA BASTOS, brasileiro, solteiro, por ser portador, conforme último relatório médico juntado nos autos que é portador de “esquizofrenia residual com sequelas e comportamento físico, mental, sensorial e intelectual, tendo sido declarado(a) incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens. Nomeou-lhe curador(a) REQUERENTE: VITORIA EUGENIA DE ARAUJO BASTOS, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil (sentença - ID 2287705820), transitada em julgado em 06/05/2025 (ID 236056888). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 16 de maio de 2025, 14:47:25. Eu, Danielle de F Doudement, Diretora de Secretaria Substituta, conferi e assino digitalmente. Danielle de F Doudement Diretora de Secretaria Substituta
  8. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder JudiciárioEstado de Goiás2ª Vara Cível da Comarca de Planaltina2vcivplanaltina.gab@tjgo.jus.brNúmero do processo: 6144182-18.2024.8.09.0128Polo ativo: Francisco Jose Alves Vieira JuniorPolo passivo: Hospital Popular Bio Vidas Ltda DESPACHO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por FRANCISCO JOSÉ ALVES VIEIRA JÚNIOR contra o HOSPITAL BIO VIDAS, visando ao recebimento do valor de R$ 212.827,84 (duzentos e doze mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), referente a obrigação certa, líquida e exigível.Relata o exequente, em apertada síntese, que: i) ajuizou a presente ação com fundamento em título executivo extrajudicial; ii) foi proferido despacho de admissibilidade da execução, com determinação expressa de citação do Executado para pagamento ou apresentação de embargos (mov. 10). Sobreveio a certidão (mov. 16) informando que a citação fora equivocadamente expedida em nome do próprio exequente.A parte exequente pugna pelo regular prosseguimento do feito, com a expedição de nova citação ao executado, sob pena de esvaziamento do comando judicial anteriormente exarado.É o relatório. DECIDO.O erro de direcionamento da citação — elemento essencial de formação válida do contraditório e do devido processo legal (art. 9º e art. 10 do CPC) — invalida o ato praticado, sendo de rigor o seu suprimento com a expedição correta da citação, sob pena de nulidade.Destaca-se, inclusive, que eventual alegação de inércia do executado carece de fundamento, uma vez que não se operou a sua regular cientificação acerca da presente demanda.Dessa forma, há de ser deferido o pedido do exequente, para que seja promovida nova tentativa de citação da parte executada, conforme disciplinado no artigo 246 e seguintes do Código de Processo Civil.Ante o exposto, determino a citação da executada, nos termos do artigo 829 do CPC, com a advertência de que deverá, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, podendo apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC);Fica mantido o arbitramento dos honorários sucumbenciais conforme item 1 do despacho anterior (mov. 10), nos termos do artigo 827, §1º, do CPC.Cumpra-se com urgência, dada a paralisação do feito por falha procedimental.Cumpra-se.Planaltina-GO, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FRANCISCO SIMÕES CABRALJuiz de Direito em respondênciaDecreto n°5.300/2023
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