Bruno De Azevedo Machado
Bruno De Azevedo Machado
Número da OAB:
OAB/DF 023098
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TRT3
Nome:
BRUNO DE AZEVEDO MACHADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Primeira Vara de Família de Brasília 1ª ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6, BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, 1vfamilia.brasilia@tjdft.jus.br, telefones: (61) 9.9588-4304 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 NÚMERO DO PROCESSO: 0817506-96.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO - DESIGNA AUDIÊNCIA Nos termos da Portaria 1VFAMBSB n.º 02/2023, as partes ficam intimadas para apresentar endereço de e-mail e número de WhatsApp no prazo de 48 horas. Certifico e dou fé que, conforme determinação do MM. Juiz desta Vara, designei audiência de Interrogatório (videoconferência) para o dia 10/09/2025, às 14h, a ser realizada na sala de audiências virtual deste Juízo. Recomenda-se que advogados e partes baixem o aplicativo Microsoft Teams e criem uma conta para melhorar a experiência durante a audiência. Contudo, caso não baixem esse aplicativo, partes e advogados conseguirão entrar na audiência, por meio do link enviado. Os advogados deverão informar o dia, a hora e o local da audiência às partes que ficam, desde já, advertidas de que não haverá intimação pessoal. Segue link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/1VFAMBSB-AUD BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025, 15:09:17. Miriam B. A. Cunha Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDesigne-se data para realização da audiência de entrevista do apoiado, apoiadores e autora, com participação do Ministério Público, a ser realizada por videoconferência.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Número do processo: 0736035-24.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NADI RODRIGUES DE SOUSA SILVA REU: WELLINGTON DA SILVA LIMA NOGUEIRA Certifico e dou fé que a parte requerida REU: WELLINGTON DA SILVA LIMA NOGUEIRA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 240771957. Por determinação do Juiz Substituto Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 19:01:30.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0717624-75.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLINICA DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA FENELON LTDA REU: MUMA COMERCIO DE MOVEIS S A DECISÃO Verifico o esgotamento da fase postulatória. No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos. Todavia, como forma de evitar possível alegação de cerceamento, faculto às partes a indicação de eventuais provas a serem produzidas, a serem justificadas de forma específica, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0022110-27.2014.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SARKIS & SARKIS LTDA EXECUTADO: ANDREA CURIA DE MELO CABRAL, LEONARDO LUIZ SOARES MICHETTI, MICHETTI REPRESENTACOES LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução ajuizada por SARKIS & SARKIS LTDA em desfavor de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL, LEONARDO LUIZ SOARES MICHETTI, MICHETTI REPRESENTACOES LTDA, partes qualificadas nos autos, fundada duplicatas mercantis de ID 39451817 - Pág. 4 e seguintes. Foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de bens para o adimplemento do débito exequendo, sem êxito. Diante disso, à falta de bens, a execução permaneceu suspensa pelo prazo de 01 (ano), nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil, a partir de 10/11/2020 (ID 76668736). Após o transcurso do prazo de suspensão, iniciou-se automaticamente o início do prazo de prescrição intercorrente. Nesse interregno, os autos foram arquivados provisoriamente. Por fim, anoto que as partes tiveram oportunidade de se manifestarem acerca da prescrição (ID 234559833). É o relatório. Decido. No caso, a execução está amparada por duplicatas mercantis, cuja prescrição da pretensão executória é de três anos, nos termos do art. 18 da Lei n.º 5.474/68. Nesse diapasão, tendo em vista que o prazo de prescrição intercorrente da duplicata se iniciou um ano após o deferimento da suspensão, é de rigor reconhecer que a pretensão executiva do exequente foi fulminada, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC c/c artigo 3º da Lei 14.010/2020. Houve transcurso de prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória da duplicata, o que impõe a extinção da execução, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação (de execução, no caso); e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão". Por todos, colaciono o seguinte aresto: “PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃODE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO CURSO DA EXECUÇÃO. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1. A execução será suspensa pelo prazo de um ano se não forem localizados bens do executado, sobrestando-se, igualmente, o prazo prescricional, conforme o artigo 921 do CPC. 2. Escoado o prazo de um ano, a contagem do prazo da prescrição intercorrente se reinicia pelo tempo previsto para a execução do título objeto da demanda. 3. Na execução amparada por duplicatas mercantis a prescrição da pretensão executória é de três anos, nos termos do artigo 18 da Lei 5.474/68. (Acórdão 1609805, 07396747620178070001, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 24/8/2022, publicado no DJE: 12/9/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) 4. Tendo transcorrido prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória da duplicata, deve a execução ser extinta, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação de execução; e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão. 5. A extinção pela prescrição não decorre da inércia do executado, mas de não serem localizados bens penhoráveis por período superior ao prazo de prescrição. 6. Negou-se provimento ao recurso. Unânime. (Acórdão 1638432, 00043758420148070001, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/11/2022, publicado no DJE: 23/11/2022)”. Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 08/11/2024 e a prescrição está configurada. Dispositivo Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA EXECUÇÃO e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, as custas processuais finais devem ser arcadas pela parte EXECUTADA (vide STJ, REsp 1.769.201/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019). Os honorários são fixados no início da execução, e, por serem verba acessória, seguem o destino da principal, estando prescritos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de praxe. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cidade Ocidental 1ª Vara Cível Av. F1, Quadra 17, Residencial Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO CEP 72.883-757 - WhatsApp/ Balcão Virtual (61) 9.9359-2111 E-mail cartciv1cidocidental@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO* Processo n. 5293210-32.2025.8.09.0164 Parte requerente: Phd Automóveis Ltda Parte requerida: ULISSES CÉSAR SOUZA DE NOVAES Em atenção aos princípios vetores do Código de Processo Civil, mormente, quanto à cooperação intersubjetiva e vedação à surpresa, intimem-se as partes requerente e requerida para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem quanto ao saneamento participativo, mais precisamente: 1) Aos, exatos, pontos e questões de fato que pretendem produzir provas (art. 369 do CPC), justificando o meio e pertinência (art. 357, II, do CPC); 2) Para apontarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); 3) À pertinência e necessidade da produção de prova oral e, assim, a designação de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V do CPC). Ficam advertidas de que caso não haja manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Cidade Ocidental, 16 de junho de 2025, às 15:21:06 Helmer Hydalgo Lima Analista Judiciário (assinado digitalmente) *Conceito: O ato ordinatório é um ato processual praticado por um servidor, sem o caráter de uma decisão judicial, e tem como finalidade impulsionar o andamento do processo. *Fundamentação: Constituição Federal, art. 93, inciso XIV; Código de Processo Civil, art. 152, inciso VI; e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
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Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cidade Ocidental 1ª Vara Cível Av. F1, Quadra 17, Residencial Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO CEP 72.883-757 - WhatsApp/ Balcão Virtual (61) 9.9359-2111 E-mail cartciv1cidocidental@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO* Processo n. 5293128-98.2025.8.09.0164 Parte requerente: Phd Automóveis Ltda Parte requerida: José Barbosa Da Silva Intime-se a parte embargante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Cidade Ocidental, 16 de junho de 2025, às 17:01:02 ANGELA FERREIRA DE CARVALHO NUNES Analista Judiciário (assinado digitalmente) *Conceito: O ato ordinatório é um ato processual praticado por um servidor, sem o caráter de uma decisão judicial, e tem como finalidade impulsionar o andamento do processo. *Fundamentação: Constituição Federal, art. 93, inciso XIV; Código de Processo Civil, art. 152, inciso VI; e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
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