Marcelo De Souza Do Nascimento
Marcelo De Souza Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/DF 023180
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo De Souza Do Nascimento possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1900 e 2013, atuando em TJGO, TJTO, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJGO, TJTO, TRT1, TRF2, TRF1
Nome:
MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
EXECUçãO HIPOTECáRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 0009983-84.2011.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: FREDERICO SILVA DA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO HENRIQUE CAMPOS FONSECA - DF13480, JOSE CARLOS NOBRE PORCIUNCULA NETO - DF28971, RENATO OLIVEIRA RAMOS - DF20562, MARCELO DE SOUZA NASCIMENTO - DF23180, THIAGO MACHADO DE CARVALHO - DF26973, CASSIO QUIRINO NORBERTO - PR57219, SAMEA SANTOS AMORAS FROTA - AP1294 e THIAGO ALFAIA MACHADO - AP3685 ATO ORDINATÓRIO (Ato praticado por delegação - Portaria 1/2025 - 4ª Vara Federal Criminal/AP) Destinatário: [ ] Ministério Público Federal [ ] Defensoria Pública da União [ ] Advogado(a): [X] Parte: FREDERICO SILVA DA COSTA, KERIMA SILVA CARVALHO e ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR. [ ] Outro: O QUE PRECISA FAZER: Por determinação do Juízo da 4ª Vara Federal Criminal, deve: (Marque uma ou mais opções, conforme o caso) 1. Regularizar sua situação no processo: [ ] Apresentar procuração ou regularizar sua representação no processo [ ] Informar seu endereço atual [ ] Informar/atualizar endereço de testemunha(s) ou réu(s) [ ] Apresentar o documento: 2. Providências iniciais: [ ] Apresentar lista de testemunhas [ ] Indicar assistente técnico ou apresentar perguntas para perícia (Art. 159, §5º, CPP) [ ] Informar se tem interesse em acordo ou transação penal (para JEFCrim) 3. Cumprir decisões: [ ] Cumprir a medida determinada: ID [ ] Apresentar comprovante de cumprimento da obrigação [ ] Comprovar recolhimento de custas processuais [ ] Manifestar-se sobre laudo ou perícia juntada ao processo 4. Manifestações processuais: [ ] Manifestar-se sobre documento(s) juntado(s) aos autos (ID. ) [ ] Manifestar-se sobre certidão negativa do Oficial de Justiça [ ] Manifestar-se sobre devolução de Carta Precatória ([ ] cumprida/ [ ] não cumprida) [ ] Apresentar memoriais (Prazo: 5 dias) [ ] Apresentar contrarrazões ao recurso de apelação (Prazo: 8 dias - Art. 600, § 4º, CPP) [ ] Apresentar contrarrazões/resposta ao Recurso em Sentido Estrito (RESE) (Prazo: 2 dias - Art. 588 c/c 589, CPP) [X] Outra manifestação: nos termos do despacho de id. 2196045838. 5. Para processos de Execução Penal (SEEU): [ ] Cumprir condição imposta no PEC/PA [ ] Informar endereço para monitoração eletrônica [ ] Manifestar-se sobre cálculo de pena 6. Outras providências: [ ] Tomar ciência de: [ ] Manifestar-se sobre: [ ] Outra: PRAZO PARA CUMPRIMENTO (quando não especificado acima) [X] 5 dias / [ ] 10 dias / [ ] Outro prazo: ________________ para cumprir esta determinação. 2025-07-18 ADRIELE NEVES DE ALMEIDA *O presente documento adota os princípios da Linguagem Simples, em observância ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples e à Recomendação CNJ n. 144/2023.
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Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0922645-30.1900.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC ( EBC TV BRASIL) DESPACHO/DECISÃO Diante do tempo decorrido desde a efetivação do gravame, atualize-se o débito, se já não tiver sido informado pelo exequente, e expeça-se mandado para constatação do estado atual dos bens e reavaliação da penhora (devendo o oficial de justiça, se necessário, reforçá-la até que atinja o montante do débito atualizado). Se houver manifestação do executado, no prazo legal, dê-se vista à exequente. Inexistindo manifestação, incluam-se os bens penhorados na próxima pauta de leilões.
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOComarca de GoiâniaEstado de Goiás6ª Vara de Fazenda Pública EstadualProtocolo: 0341331-84.2012.8.09.0051PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Ação Civil de Improbidade AdministrativaRequerente: MINISTERIO PUBLICORequerido: DELTA CONSTRUCOES S/AD E C I S Ã O Trata-se de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em face de CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR e OUTROS, objetivando anular o Contrato n° 075/2009 e seus aditivos, celebrados entre o Estado de Goiás e a empresa Delta Construções S/A, com interveniência das Secretarias de Estado da Fazenda e Segurança Pública, viabilizados por meio do Pregão Eletrônico n° 11/2009, referentes à locação de veículos para a frota do Poder Executivo Estadual.Conforme AR colecionados por meio dos eventos 365 e 373, não foram cumpridas as citações expedidas nos endereços fornecidos por meio da consulta CENOPS (evento 356).Instado, o autor requereu a citação do réu Luiz Henrique da Cunha Borges, por meio de edital.É o relatório. Decido.Com efeito, considerando a manifestação do autor e as inúmeras tentativas de localização do réu, a solução mais adequada para o caso em questão é o deferimento do pedido de citação por edital, em conformidade com o artigo 256 do Código de Processo Civil. As diligências realizadas para localizar o réu Luiz Henrique da Cunha Borges, inclusive por meio do CENOPES, restaram infrutíferas, configurando a situação de que o réu se encontra em local incerto e não sabido, conforme exigido pela lei para a realização da citação por edital. O artigo 256 do CPC estabelece que a citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando, ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando.Ademais, o § 3º do mesmo artigo ainda explicita que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.Portanto, para garantir o devido processo legal e a possibilidade de o réu exercer seu direito de defesa, é imperativo que se proceda à citação por edital, observando-se todos os requisitos legais para a sua validade.Caso o réu não apresente defesa no prazo legal, deverá ser nomeado um curador especial para representá-lo, conforme previsto no artigo 257, IV, do CPC e no artigo 72, II, do mesmo código.Assim, o deferimento do pedido de citação por edital é a medida que melhor se coaduna com os princípios da efetividade e da celeridade processual, garantindo, ao mesmo tempo, o respeito ao direito de defesa do réu. Nada obstante, a não realização da citação por edital, diante das circunstâncias apresentadas, poderia acarretar a paralisação do processo, prejudicando a busca pela solução do litígio e violando o princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal).DO DISPOSITIVOAnte o exposto, DEFIRO o pedido de citação por edital de Luiz Henrique da Cunha Borges. Para tanto, DETERMINO: A publicação do edital de citação na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se nos autos. A fixação do prazo de 30 (trinta) dias para que o réu apresente sua defesa, contados da data da publicação do edital; A inclusão, no edital, da advertência de que, caso não apresente defesa no prazo legal, será nomeado curador especial para representá-lo; A intimação do Ministério Público para ciência desta decisão. Cumpram-se as determinações acima, com a máxima URGÊNCIA.Por conseguinte, decorrido o prazo para apresentação de defesa, DETERMINO desde já, a nomeação de curador especial, devendo ser cadastrado um dos representantes do órgão da Defensoria Pública Estadual.Após, abra-se prazo para apresentação de defesa por esta e, posteriormente, intime-se o autor para apresentação de réplica no prazo legal.Cumprida as diligências, retornem os autos conclusos para sentença.Goiânia-GO, 18 de junho de 2025. Liliam Margareth da Silva FerreiraJuíza de Direitomm
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Tribunal: TRF2 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABI Nº 0001750-73.1997.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EXECUTADO : MIRIAN BENEDITA RORIZ DE ARAUJO ADVOGADO(A) : HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA (OAB DF020724) EXECUTADO : PATRICIA HELENA ALMEIDA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : RENATO OLIVEIRA RAMOS (OAB DF020562) ADVOGADO(A) : MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB DF023180) ADVOGADO(A) : RAFAEL PAPINI RIBEIRO (OAB DF056104) EXECUTADO : JOSE LUIZ RORIZ DE ARAUJO ADVOGADO(A) : FABIOLA CRUZ CARNEIRO GARCIA (OAB RJ151030) INTERESSADO : JOAQUIM GUILHERME ROSÁRIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GUILHERME RAMOS DE MORAIS INTERESSADO : RAFAEL PAPINI RIBEIRO ADVOGADO(A) : RAFAEL PAPINI RIBEIRO INTERESSADO : ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF ADVOGADO(A) : CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO DESPACHO/DECISÃO A Sétima Turma Especializada do TRF2 não conheceu da apelação. Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 dias, para requerer o que for de direito.
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Tribunal: TJTO | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Título Extrajudicial Nº 5000323-62.2011.8.27.2731/TO AUTOR : SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A ADVOGADO(A) : MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB DF023180) ADVOGADO(A) : ENEY CURADO BROM FILHO (OAB GO014000) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DA SENTENÇA proposto por SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em face MUNICÍPIO DE PARAISO DO TOCANTINS. RPV expedido. Comprovado pagamento. Alvará expedido. Comprovado pagamento. Vieram os autos conclusos. II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 513, do Código de Processo Civil, aplica-se ao cumprimento de sentença, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as regras que regem o processo de execução. Por seu turno, o art. 924, II, do CPC, determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. De sua vez, o art. 904, I, do CPC, estabelece que a satisfação do crédito exequendo ocorra com a entrega do dinheiro. É essa a hipótese dos presentes autos, uma vez que, consoante se infere dos documentos juntados pelo devedor, este satisfez a obrigação que deu ensejo à atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo. Logo, não restando mais qualquer providência ser efetivada nestes autos, impõe-se sua extinção. III - DISPOSITIVO Por todo exposto, DECLARO a extinção da execução para que surta seus efeitos jurídicos, o que faço com fundamento nos artigos 924, II e 925, CPC. Sem custas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.