Anniclay Rocha Ribeiro Pinto

Anniclay Rocha Ribeiro Pinto

Número da OAB: OAB/DF 023364

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJGO, TJDFT
Nome: ANNICLAY ROCHA RIBEIRO PINTO

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0002765-95.2016.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOFFMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: MAX PETROLEO DO BRASIL LTDA - ME, GUSTAVO AIROLA GOMES CORREIA, FERNANDO LUIZ CAMINHA DE OLIVEIRA, ALDO JORGE PEREIRA PASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença no qual foi determinada a imissão na posse do imóvel adjudicado ao exequente, localizado em Recife/PE, ocupado por família que inclui uma menor portadora de grave enfermidade, sob regime de home care. Para o cumprimento da ordem, foi expedida carta precatória, a qual retornou sem cumprimento. Consta dos autos que a devolução ocorreu visando aguardar deliberação deste Juízo acerca das providências quanto ao destino da menor e dos custos da remoção. No curso da execução, o exequente requereu a expedição de ofício à Secretaria de Saúde, a fim de viabilizar o acolhimento da menor em instituição pública. O pedido foi indeferido, sob o fundamento de que os custos da diligência e da desocupação competem ao credor, conforme artigo 82 do CPC. Contra essa decisão, a parte exequente interpôs Agravo de Instrumento, que tramita sob o n. 0706400-46.2025.8.07.0000, no qual restou recentemente proferida decisão pelo Desembargador Relator. Na decisão, o Relator alertou que os custos para transporte internacional da menor, como pretendido, são desproporcionais e inviabilizam o exercício do direito do adjudicante, sendo possível e razoável o encaminhamento da criança para residência de parente no próprio Recife/PE ou para instituição de saúde pública local, solução que se coaduna com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Assim, considerando: (i) a decisão recente proferida no Agravo de Instrumento, ainda pendente de preclusão; (ii) o entendimento do Desembargador acerca da desproporcionalidade do transporte internacional e da viabilidade de remoção para local adequado em Recife/PE; (iii) a necessidade de se evitar decisões conflitantes e assegurar a efetividade jurisdicional; Determino o aguardo da comunicação do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento, para então deliberar quanto ao prosseguimento da diligência e definição das providências cabíveis para a desocupação do imóvel e remoção da menor. Documento datado e assinado eletronicamente. 1
  2. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE FORMOSA Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73.814-173 Telefone: (61) 3642-8350 - Balcão Virtual (61) 3642-8370 E-mail: 2upjcivelformosa@tjgo.jus.br Horário de Atendimento: 12 às 18 horas Processo: 0411428-38.2009.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA Requerido: SUPER POSTO BRASILIA NATALICIO E BOMTEMPO LTDA Juiz(a) de Direito: Marcelo Alexander Carvalho Batista ATO ORDINATÓRIO                       Intime-se a parte promovente, para no prazo de15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a devolução da carta de citação/intimação (ev. 121), sem o devido cumprimento, devendo fornecer, no mesmo prazo, o endereço atualizado da parte promovida para viabilizar sua citação/intimação, recolhendo as custas de postagem ou locomoção suficientes. Formosa/GO, 3 de julho de 2025, às 05:32:01 horas.   Nilvan José de Barros - Analista Judiciário - 5038499.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000   Processo nº 0023840-45.2009.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO   Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, datado eletronicamente. Daniela Cristina Coelho Rodrigues Analista Judiciário
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