Marcio Luiz De Figueiredo

Marcio Luiz De Figueiredo

Número da OAB: OAB/DF 023444

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Luiz De Figueiredo possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1997 e 2019, atuando em TRT6, TJMG, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT6, TJMG, TJSP, TJPA, TRT4, TST, TRT10
Nome: MARCIO LUIZ DE FIGUEIREDO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) RECURSO DE REVISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE BELO HORIZONTE 15ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 11/07/2025 AUTOR: GERALDO PEREIRA MENDES ; RÉU: ATIVOS S. A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS 1.Comprovada a cessão de crédito,defiro o pedido de substituição processual requerida em fls,404 e 464. Ao distribuidor para as alterações pertinentes.2.Analisando o andamento processual do feito,verifica-se que já se encontra ele baixado,não havendo,pois,previsão legal para a vistualização pretendida, a teor do que dispõe o parágrafo 2º, da Portaria Conjunta n.1385/PR/2022. Cumpre ressaltar que,caso pretenda a parte vista do feito,para quaisquer fins,inclusive para obtenção de cópias ou expedição de documentos,ou mesmo iniciar cumprimento de sentença,o que deverá se dar pelo sitema PJE,vederá se manifestar solicitando a carga dos autos ,para os fins pretendidos.Diante das razões expstas,INDEFIRO o pedido de virtualização dos autos.3.Sem mais requerimentos,remetam-se os autos ao arquivo. Adv - ANDRE MANSUR BRANDAO, WARLEY DA SILVA MARTINS, ANA CRISTINA GONCALVES UCHOA, DIOGO FARIAS DA CUNHA, JOAO PAULO TEIXEIRA DA SILVA, SHENNIA NAJELA BARROSO SANTOS DE OLIVEIRA.
  3. Tribunal: TRT6 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000922-33.2019.5.06.0018 RECLAMANTE: BRIVALDO DE ABREU VASCONCELOS NETO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba4633 proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos após o pagamento da execução.  Trata-se de processo com execução definitiva e trânsito em julgado, tanto na fase de conhecimento quanto da fase executória. Assim, determino: 1.Pague-se a quem de direito, com as cautelas e retenções de praxe. Antes, sigam ao setor de cálculos para rateio; 2.Após, expeça-se alvará de transferência aos exequentes, os quais devem informar nos autos seus dados bancários; 3.Por fim, certifique-se as pendências e voltem conclusos para outras determinações.  RECIFE/PE, 11 de julho de 2025. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
  4. Tribunal: TRT6 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000922-33.2019.5.06.0018 RECLAMANTE: BRIVALDO DE ABREU VASCONCELOS NETO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba4633 proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos após o pagamento da execução.  Trata-se de processo com execução definitiva e trânsito em julgado, tanto na fase de conhecimento quanto da fase executória. Assim, determino: 1.Pague-se a quem de direito, com as cautelas e retenções de praxe. Antes, sigam ao setor de cálculos para rateio; 2.Após, expeça-se alvará de transferência aos exequentes, os quais devem informar nos autos seus dados bancários; 3.Por fim, certifique-se as pendências e voltem conclusos para outras determinações.  RECIFE/PE, 11 de julho de 2025. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRIVALDO DE ABREU VASCONCELOS NETO
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020498-67.2017.5.04.0008 RECLAMANTE: ROGERIO DA ROCHA NUNES RECLAMADO: COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8d11ab proferida nos autos. Recebo o recurso (AP) da parte autora. Responda a parte contrária, em 8 dias. Após, ao TRT para julgamento. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de julho de 2025. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020498-67.2017.5.04.0008 RECLAMANTE: ROGERIO DA ROCHA NUNES RECLAMADO: COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8d11ab proferida nos autos. Recebo o recurso (AP) da parte autora. Responda a parte contrária, em 8 dias. Após, ao TRT para julgamento. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de julho de 2025. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020498-67.2017.5.04.0008 RECLAMANTE: ROGERIO DA ROCHA NUNES RECLAMADO: COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8d11ab proferida nos autos. Recebo o recurso (AP) da parte autora. Responda a parte contrária, em 8 dias. Após, ao TRT para julgamento. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de julho de 2025. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA ROCHA NUNES
  8. Tribunal: TJPA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0220279-70.2016.8.14.0301 DECISÃO NESTOR FERREIRA FILHO & LUCIANO C. SOUZA FERREIRA – ADVOGADOS ASSOCIADOS requereu liquidação de sentença por arbitramento referente aos honorários advocatícios contratuais e de sucumbência (Id. 104616195). Analisando os autos, verifico que no agravo de instrumento nº 0008603-42.2016.814.0000 (Id. 8410704) houve o arrolamento/bloqueio da FAZENDA PANTANAL No agravo de instrumento nº 08117253-64.2024, em sede de Plantão Judiciário, houve a concessão de efeito suspensivo para suspender o presente cumprimento de sentença, bem como, o arrolamento de bens deferido no agravo nº 0008603-42.2016.814.0000. No julgamento do agravo de instrumento nº 0817253-64.2024.814.0000, cassada a decisão de suspensão do feito (Id. 138493184). A executada apresentou exceção de suspeição em face da desembargadora relatora Margui Bittencourt. A exceção de suspeição fora recebida sem especificação dos efeitos. DO PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR O exequente requereu tutela cautelar Id. 127613101 requerendo a suspensão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) nº PA 1506583-2C2C0EFC80ECC4438A9A8E5C5440B83E6D; ii) a suspensão do registro do título de domínio nº 2023PA150658304951 emitido pelo INCRA, com averbação à Matrícula 12.235, Livro 2-AS, fl. 001, do Cartório de Imóveis (CRI) da Comarca de Conceição do Araguaia-PA; iii) obrigação de não fazer a terceiro estranho à relação processual, o senhor Rodolfo Paulo Schlatter, impedindo-o do uso, gozo e disposição da propriedade do complexo da Fazenda Pantanal, cuja matrícula está registrada junto ao CRI de Conceição do Araguaia-PA; iv) anulação dos efeitos do contrato de cessão/transferência dos direitos de propriedade da executada Maria Inez Resplande de Carvalho à Débora de Matos Pereira; v) anulação dos efeitos do contrato de parceria agrícola sobre o complexo Fazenda Pantanal firmado entre Débora de Matos Pereira e Rodolfo Paulo Schlatter. Analisando os autos, verifico que pende fundada dúvida a respeito dos efeitos da decisão que deferiu o arrolamento de bens na fase de conhecimento, notadamente porque, interposta exceção de suspeição em face da desembargadora relatora, os efeitos do recebimento não foram apreciados na forma do artigo 146, §2º do CPC, sendo temerário este Juízo apreciar pedidos de tutela cautelar com base em decisão que ainda está sendo questionada em segundo grau, notadamente porque, os pedidos envolvem terceiros não integrantes da lide. Ademais, pende de apreciação do agravo interno interposto contra a decisão que cassou a decisão de suspensão do feito e do arrolamento. Desta feita, entendo que se faz necessário aguardar o julgamento da exceção de suspeição para analisar os pedidos de tutela cautelar, razão pela qual, reservo-me para apreciar os pedidos após a decisão da exceção. DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA No que se refere ao prosseguimento do feito, verifico que iniciada a fase de liquidação de sentença por arbitramento, certifique-se acerca da regular intimação do executado para manifestar-se sobre o pedido de liquidação. DO OFÍCIO A SEMAS Reitere-se o ofício à SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE (SEMAS), devendo constar no mandado que a ausência de resposta implicará em multa por ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, §2º do CPC. Cumpra-se. Belém, 2 de julho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial
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