Efigenio Martins Sandes Neto

Efigenio Martins Sandes Neto

Número da OAB: OAB/DF 023527

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 14
Tribunais: STJ, TJDFT, TJCE, TRF1
Nome: EFIGENIO MARTINS SANDES NETO

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0025906-42.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDMILSON FELIX COELHO, ELOISA SALVADORA LOPES DE SOUZA, ESMAEL PIRES DE OLIVEIRA, EULA MARIA FERNANDES E SILVA PEREIRA, GEANE CRISTINA LOPES DA SILVA, MARIA JOSE CORDEIRO DA SILVA, FRANCISCA PEREIRA DE ARAUJO, MILRA SILVA SITARO, FRANCISCA DE FATIMA ASSIS DA SILVA, VANDICLEIDE GENUINO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de recurso com repercussão geral (Tema 1.170 do STF), firmou entendimento segundo o qual a alteração do critério de correção monetária não constitui violação à coisa julgada, produzindo efeitos imediatos sobre as situações jurídicas em curso. Assim, a partir de julho de 2009, os débitos da Fazenda Pública passaram a ser atualizados pelo IPCA-E como índice de correção monetária, aplicando-se juros de mora conforme o índice de remuneração oficial da caderneta de poupança (Tema 810 do STF e 905 do STJ). Posteriormente, em 8 de dezembro de 2021, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 113/2021, que instituiu novo regime para as condenações contra a Fazenda Pública. A emenda determinou que, independentemente da natureza jurídica da obrigação, deve ser aplicada a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) para correção monetária, remuneração do capital e compensação da mora nas execuções contra o Poder Público. Dessa forma, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para manifestação sobre a impugnação apresentada pelo Distrito Federal (ID 238897226), procedendo-se às correções necessárias. Após, manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias. Por fim, tornem os autos conclusos. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto
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