Marcelo Andrade Cruz
Marcelo Andrade Cruz
Número da OAB:
OAB/DF 023575
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Andrade Cruz possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TRF1, TJDFT e especializado principalmente em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
24
Tribunais:
STJ, TRF1, TJDFT
Nome:
MARCELO ANDRADE CRUZ
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PETIçãO CíVEL (3)
ARROLAMENTO COMUM (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante desse contexto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação, promova emenda à inicial, a fim de que: i) retifique o valor da causa para que corresponda a declaração de inexistência do negócio jurídico ao valor dos débitos e do valor pleiteado a título de indenização por danos morais, em conformidade com os artigos 292, II e VI, do Código de Processo Civil
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1073197-14.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RAYANE OLIVEIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDRADE CRUZ - DF23575 POLO PASSIVO:GERENTE DO INSS e outros Destinatários: RAYANE OLIVEIRA LIMA MARCELO ANDRADE CRUZ - (OAB: DF23575) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0005243-52.2016.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: AGUSTINHO NOVAK DA ROSA, HILARION ORION NOVAK DA ROSA, HORTON ARATES NOVAK ROSA, JOSE NOVAK DA ROSA, MARINA NOVAK DA ROSA, MELVIN YURI NOVAK LACERDA DA ROSA, U. E. N. L. D. R. REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO CARLOS FERREIRA DA ROSA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA VALDELINA SANCHES LACERDA INVENTARIADO(A): ADELINO DA ROSA, CLARA NOVAK DA ROSA SENTENÇA Trata-se de ação de inventário em que o inventariante apresentou a petição de ID 229368957 para prestar contas acerca dos alvarás expedidos para alienação de imóveis e veículos que possuem parcela de propriedade do herdeiro menor URYEL, autorizada nas decisões de IDs 176921572 e 209473438. Ao apresentá-las, o Ministério Público oficiou favorável à prestação das contas apresentadas (ID 231290632). Dado vista à Fazenda, esta se manifestou no sentido de inexistência de débitos (ID 239588610). É o relatório. DECIDO. Tendo em vista que não houve impugnação às contas prestadas, estando condizentes os créditos com os débitos apresentados, desnecessária a adoção de maiores providências (Art. 916, §1º CPC). Assim, DECLARO BOAS AS CONTAS APRESENTADAS PELO INVENTARIANTE. Custas pelo requerente, acaso existentes. Sem condenação em honorários, por se tratar de incidente processual. Preclusa, intime-se o inventariante para informar se foi ajuizada a ação de inventário dos bens deixados pelo herdeiro falecido JOAO CARLOS FERREIRA DA ROSA. Em caso positivo, os valores depositados no presente feito deverão ser transferidos para a conta judicial vinculada ao aludido processo. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728474-85.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIDIMA DE AQUINO XAVIER EXECUTADO: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE DESPACHO Intime-se a parte exequente (DIDIMA) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do teor da petição de ID 240936744, apresentada pela parte executada (SOC CARIT E LIT SÃO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE), quanto ao pedido de compensação de valores formulado. Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPORTARIA Processo nº 0006030-28.2013.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intimem-se as partes para apresentar eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização do processo n.º 0006030-28.2013.8.07.0001, nos termos do artigo 5º, inciso II, da Portaria Conjunta N. 122, de 20/11/2018 e artigo 11 da Portaria Conjunta 24, de 20/2/2019, suscitando eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 dias corridos, contados desta intimação, ficando ciente de que os autos serão remetidos ao E.TJDFT, independentemente do decurso do prazo legal. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, ficam as partes desde já intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirar as peças por elas juntadas àquele processo físico, ficando ciente de que, decorrido o referido prazo, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ à cooperativa de reciclagem, nos termos do artigo 12 da Portaria Conjunta 24, de 20/2/2019. A retirada de peçãs dos autos físicos, após o retorno do atendimento presencial suspenso pela PORTARIA CONJUNTA 37 DE 24 DE MARÇO DE 2020, somente será possível a manifestação sobre a digitaliazação dos autos, independente de requerimento/traslado e ocorrerá no balcão da Serventia, com a consequente certificação nos autos digitais. Brasília/DF, 4 de julho de 2025. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0709322-42.2025.8.07.0006 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: S. V. P. D. A. REPRESENTANTE LEGAL: T. P. F. D. S. REU: D. M. D. S. A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos à publicação, a fim de que a(s) parte(s) autora tome ciência do teor da decisão proferida. DAVID TAIRON RIBEIRO 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho / Cartório / Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713409-11.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON DA SILVA MARTINS REQUERIDO: ANTONIO CARLOS FERREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento. O juízo determinou à parte autora para que promovesse emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 321 do CPC. A parte autora não promoveu a emenda apresentando os documentos necessários à demanda, como contrato de compra ou equivalente, uma vez que o veículo está em nome de pessoa diferente da que consta na procuração. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra a diligência de emenda determinada, a petição inicial será indeferida: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. No presente feito, a parte autora deixou de promover a emenda à inicial de modo satisfatório apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação. Em consequência, o feito deve ser extinto. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com fundamento nos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas finais deverão ser pagas pela parte requerente, que fica, desde já, intimada a realizar o recolhimento. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve a angularização do feito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas exigíveis. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. *Assinatura e data conforme certificado digital*
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