Carine Graciele Moreira Silva
Carine Graciele Moreira Silva
Número da OAB:
OAB/DF 023819
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carine Graciele Moreira Silva possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF1, TJMG, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF1, TJMG, TJGO, TJBA, TJDFT
Nome:
CARINE GRACIELE MOREIRA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Processo: 0717384-45.2023.8.07.0005 EXEQUENTE: T. P. F. EXECUTADO: C. A. B. F. Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) - Assunto: Prisão Civil (10573) CERTIDÃO De ordem, ficam os autos com vista à parte executada, pelo prazo de 05 dias acerca da proposta da parte autora. Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS. REG. PUB.AMB. E 2º CÍVEL Processo: 5675004-48.2024.8.09.0160 Autor: Andreia Rodrigues Sousa Requerido: Alcerli Silvino Silva ATO ORDINATÓRIO 01 - [xxx ] I Intimem-se as partes para manifestarem acerca do retorno dos autos, bem como requeira o que entender cabível no prazo de dez dias. Novo Gama-GO, 16 de junho de 2025 Documento assinado digitalmente na data e pelo servidor identificado no rodapé.
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Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS. REG. PUB.AMB. E 2º CÍVEL Processo: 5675004-48.2024.8.09.0160 Autor: Andreia Rodrigues Sousa Requerido: Alcerli Silvino Silva ATO ORDINATÓRIO 01 - [xxx ] I Intimem-se as partes para manifestarem acerca do retorno dos autos, bem como requeira o que entender cabível no prazo de dez dias. Novo Gama-GO, 16 de junho de 2025 Documento assinado digitalmente na data e pelo servidor identificado no rodapé.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0712438-53.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLENE GONCALVES DO NASCIMENTO, URIAS GONCALVES DO NASCIMENTO, MARLI GONCALVES DO NASCIMENTO, MARLEIDE GONCALVES DO NASCIMENTO, MARILEIDE GONCALVES DO NASCIMENTO, MARCILENE GONCALVES DO NASCIMENTO CAPUCHINHO, WALTER GONCALVES DO NASCIMENTO, EDMILSON GONCALVES DO NASCIMENTO, JEFERSON PAULO DA SILVA DO NASCIMENTO REQUERIDO: MOISES GONCALVES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de suprimento de assinatura de herdeiro citado por edital no inventário dos bens deixados por VERGILIA GONCALVES DO NASCIMENTO, que teve curso perante este Juízo da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, processo 0708134-45.2024.8.07.0007. A ação de suprimento de autorização não se encontra prevista nos artigos 27 e 28 da LOJDF, os quais delimitam a competência desta vara especializada. Ademais, não há prevenção quando uma das ações já foi julgada, como prevê o art. 58 do CPC. No caso, já houve prolação de sentença com certidão de trânsito em julgado, expedição de formal de partilha e alvarás na ação de inventário. Portanto, não reconheço a conexão entre os feitos e entendo que este juízo não detém competência jurisdicional para o julgamento da demanda. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das varas cíveis desta Circunscrição Judiciária de Taguatinga. Cumpra-se independentemente de preclusão. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000843-24.2009.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: JORGE LUIZ PINTO SALDANHA Advogado(s) do reclamante: CRISTHIANO BECKER CECHET, GLAUCIA FERNANDA BECKER CECHET, STEVAN MARQUES GONCALVES RÉU: NIZALVA MARIA CHRISÓSTOMO Advogado(s): CERTIDÃO /CÁLCULOS DAS CUSTAS FINAIS /ATO ORDINATÓRIO Art. 218, CPC c/c Ato Conjunto nº CGJ/CCI-14/2019 Trata-se de procedimento com incidência de custas. A cobrança das taxas estaduais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, tem como base legal a Lei nº 12.373 de 23/12/2011, passando a vigorar com as alterações contidas na Lei 13.600 de 15/12/2016. O Art. 3º dispõe: a taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário é a retribuição pecuniária devida pelos contribuintes em geral, em função da prestação, efetivo ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, na área do Poder Judiciário. Custas pendentes de pagamento, conforme demonstrativo evento n. 504088313. Sentença condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais. Fica o Autor INTIMADO, via Diário Eletrônico, para recolher as custas processuais, no valor de R$ 522,04 (quinhentos e vinte e dois reais e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, para o quanto exposto, informo o site http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, para impressão do DAJE. São Desidério/BA, 5 de junho de 2025 Documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0708134-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARLENE GONCALVES DO NASCIMENTO HERDEIRO: URIAS GONCALVES DO NASCIMENTO, MARLI GONCALVES DO NASCIMENTO, MARLEIDE GONCALVES DO NASCIMENTO, MARILEIDE GONCALVES DO NASCIMENTO, MARCILENE GONCALVES DO NASCIMENTO CAPUCHINHO, WALTER GONCALVES DO NASCIMENTO, EDMILSON GONCALVES DO NASCIMENTO, JEFERSON PAULO DA SILVA DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): VERGILIA GONCALVES DO NASCIMENTO HERDEIRO: MOISES GONCALVES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para tentar viabilizar os alvarás na modadalidade PIX para quem tiver este número igual ao do CPF. Aos que não tiverem tal registro, expeçam-se novos alvarás. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0734009-72.2023.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO 1. Trata-se de pedido incidental formulado por GEORGIOS PANTEIS LEDAKIS visando sua habilitação nos autos do precatório, na condição de cessionário(a) dos direitos creditícios consolidados em benefício do(a) credor(a) LIANE EDITE DE L. M. (ID 70647344). Em primeiro lugar, reconheço que a cessão de direitos de crédito se encontra regulada pelos artigos 286 a 289 do Código Civil. No cenário processual, a cessão de crédito pode ser aviada através do art. 778, do CPC, haja vista estarmos em uma fase necessária do rito executivo contra a Fazenda Pública: Art. 778. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir: (...) III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos; Destaque-se, ainda, que o art. 100, §13, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09/12/2009, autoriza a cessão de direitos de crédito representados em precatórios. In verbis: § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. Saliente-se, inclusive, que está dispensado o consentimento do devedor (art. 100, § 13, da CF), bastando mera comunicação ao juízo da execução e ao credor (§14, do mesmo dispositivo), o que está suprido com a publicação desta decisão. Pelo exposto, DEFIRO o pedido para admitir a(s) habilitação(ões) requerida(s), de forma a permitir o ingresso do(a)s Cessionário(a)(s) na causa executiva, na qualidade de assistente(s) litisconsorcial(is), ficando assegurada possibilidade de expedição de alvará(s) em nome dele(s) quando do adimplemento. Dê-se ciência ao Distrito Federal acerca da presente habilitação e de todo o andamento processual pelo prazo de 30 dias, já considerado o cômputo do prazo em dobro. No mesmo prazo, deverá, ainda, informar se existe processo administrativo de compensação tributária e em caso afirmativo apresentar os cálculos no Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE), a fim de possibilitar a emissão do certificado de compensação tributária. 2. Registro que a Decisão ID 70563369 deferiu preferência constitucional à credora LIANE EDITE D. L. M. REGISTRO, POR OPORTUNO, QUE A SUPERPREFERÊNCIA CONSTITUCIONAL SERÁ PROCESSADA E ADIMPLIDA SOMENTE SE, APÓS A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DEDUÇÃO DO VALOR DO(A) CESSIONÁRIO(A), SOBEJAR SALDO PARA AO(À) CREDOR(A) CEDENTE. ASSIM, O DEFERIMENTO DA PRESENTE SUPERPREFERÊNCIA NÃO ACARRETARÁ QUALQUER PREJUÍZO AO(À) CESSIONÁRIO(A)/SUBCESSSIONÁRIO(A). Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. pac