Renata Alvarenga Fleury Ferracina
Renata Alvarenga Fleury Ferracina
Número da OAB:
OAB/DF 024038
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Alvarenga Fleury Ferracina possui 68 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TRT18, TRF1, TRT5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRT18, TRF1, TRT5, TJDFT
Nome:
RENATA ALVARENGA FLEURY FERRACINA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (49)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
RECURSO EXTRAORDINáRIO (3)
AGRAVO INTERNO CíVEL (3)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000058-88.2024.5.05.0004 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELEGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA E OUTROS (3) EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16b0ce proferido nos autos. Tendo em vista os termos da Decisão de id. 863730f, informe a Secretaria, dos valores, retro, bloqueados e disponibilizados, qual a quantia devida ao substituído SERGIO AUGUSTO SOARES e voltem os autos conclusos. Notifiquem-se as partes eo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL. SALVADOR/BA, 25 de julho de 2025. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Tribunal: TRT18 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0011879-09.2013.5.18.0103 AUTOR: POJ E OUTROS (2) RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece6543 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Foi Certificada nos autos a devolução negativa do mandado de intimação (ID: 5eb68d7 e resposta negativa em id. 3854049 com endereço RUA SETE DE SETEMBRO, Qd. 14, Lt. 26 A, SAO JOAO, RIO VERDE/GO - CEP: 75903-590) expedido para a Sra. MARIA IZABEL ALVES DE OLIVEIRA SILVA, representante legal dos sucessores LARISSA OLIVEIRA DE JESUS e PIETRO OLIVEIRA DE JESUS, em que o endereço é mesmo do fornecido ao INSS. Considerando o insucesso na localização da guardiã e a necessidade de dar destinação aos valores depositados nos autos, os quais constituem verba de natureza alimentar para os herdeiros, determino as seguintes providências: Proceda a Secretaria à consulta do endereço e número de conta bancária, pelo convênio à disposição deste Juízo, da autora LARISSA OLIVEIRA DE JESUS – CPF 706.998.431-62, em que atingiu a maioridade no dia 22.07.2024, figurando como parte sem necessidade de representação legal (certidão de nascimento em id. 4a038b4 - Pág. 3). Considerando a informação do INSS de que o benefício previdenciário é creditado em conta no Banco Bradesco (ID 8da8231), oficie-se ao BANCO BRADESCO S/A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo o endereço cadastral completo e atualizado, bem como eventuais números de telefone de sua correntista, Sra. MARIA IZABEL ALVES DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº 395.385.165-91, titular da conta onde é creditada a pensão por morte (NB 21/170.590.601-7). A resposta poderá ser encaminhada ao e-mail institucional desta Vara (vt3rioverde@trt18.jus.br). Com a vinda de novo endereço por qualquer das diligências acima, expeça-se novo mandado de intimação nos termos do despacho de ID 45b9da4. Caso as buscas restem infrutíferas, voltem os autos conclusos para pagamento aos filhos LARISSA OLIVEIRA DE JESUS – CPF 706.998.431-62 e PIETRO OLIVEIRA DE JESUS – CPF 706.998.411-19 por meio de depósito em conta bancária a ser aberta na Caixa ou em outro banco em que já recebem o benefício previdenciário por conta bancária. Cabe registrar que haverá a restrição de movimentação no tocante aos valores depositados em nome do menor PIETRO OLIVEIRA DE JESUS nos termos art. 1º, § 1º, da Lei 6.858/80, solicitado pelo MPT em id. ID. 4e3c6. Consta nos autos concessão do termo de guarda em id. ID. 948f791 - Pág. 1, certidão de nascimento de ID. b670b58 - Pág. 3 e ID. b670b58 - Pág. 4, procuração da representante legal em id. ID. eaa95dd - Pág. 1; documentos pessoais da Sra. Maria Izabel de Olveira em ID. b670b58 - Pág. 2. RIO VERDE/GO, 23 de julho de 2025. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA OLIVEIRA DE JESUS - MARILENE DE OLIVEIRA SILVA - P.O.D.J.
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Tribunal: TRT18 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0011879-09.2013.5.18.0103 AUTOR: POJ E OUTROS (2) RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece6543 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Foi Certificada nos autos a devolução negativa do mandado de intimação (ID: 5eb68d7 e resposta negativa em id. 3854049 com endereço RUA SETE DE SETEMBRO, Qd. 14, Lt. 26 A, SAO JOAO, RIO VERDE/GO - CEP: 75903-590) expedido para a Sra. MARIA IZABEL ALVES DE OLIVEIRA SILVA, representante legal dos sucessores LARISSA OLIVEIRA DE JESUS e PIETRO OLIVEIRA DE JESUS, em que o endereço é mesmo do fornecido ao INSS. Considerando o insucesso na localização da guardiã e a necessidade de dar destinação aos valores depositados nos autos, os quais constituem verba de natureza alimentar para os herdeiros, determino as seguintes providências: Proceda a Secretaria à consulta do endereço e número de conta bancária, pelo convênio à disposição deste Juízo, da autora LARISSA OLIVEIRA DE JESUS – CPF 706.998.431-62, em que atingiu a maioridade no dia 22.07.2024, figurando como parte sem necessidade de representação legal (certidão de nascimento em id. 4a038b4 - Pág. 3). Considerando a informação do INSS de que o benefício previdenciário é creditado em conta no Banco Bradesco (ID 8da8231), oficie-se ao BANCO BRADESCO S/A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo o endereço cadastral completo e atualizado, bem como eventuais números de telefone de sua correntista, Sra. MARIA IZABEL ALVES DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº 395.385.165-91, titular da conta onde é creditada a pensão por morte (NB 21/170.590.601-7). A resposta poderá ser encaminhada ao e-mail institucional desta Vara (vt3rioverde@trt18.jus.br). Com a vinda de novo endereço por qualquer das diligências acima, expeça-se novo mandado de intimação nos termos do despacho de ID 45b9da4. Caso as buscas restem infrutíferas, voltem os autos conclusos para pagamento aos filhos LARISSA OLIVEIRA DE JESUS – CPF 706.998.431-62 e PIETRO OLIVEIRA DE JESUS – CPF 706.998.411-19 por meio de depósito em conta bancária a ser aberta na Caixa ou em outro banco em que já recebem o benefício previdenciário por conta bancária. Cabe registrar que haverá a restrição de movimentação no tocante aos valores depositados em nome do menor PIETRO OLIVEIRA DE JESUS nos termos art. 1º, § 1º, da Lei 6.858/80, solicitado pelo MPT em id. ID. 4e3c6. Consta nos autos concessão do termo de guarda em id. ID. 948f791 - Pág. 1, certidão de nascimento de ID. b670b58 - Pág. 3 e ID. b670b58 - Pág. 4, procuração da representante legal em id. ID. eaa95dd - Pág. 1; documentos pessoais da Sra. Maria Izabel de Olveira em ID. b670b58 - Pág. 2. RIO VERDE/GO, 23 de julho de 2025. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0747507-41.2023.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: VALTER JOSE COSER DESPACHO Encaminhem-se os autos ao órgão julgador de origem, para as providências que entender cabíveis em relação à petição de ID 74223963, considerando que a competência desta Presidência está restrita ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade dos recursos constitucionais (artigo 43, inciso XI, do RITJDFT), bem como de alguns incidentes expressamente previstos na legislação. Após, mantenha-se o recurso extraordinário sobrestado, nos termos da decisão de ID 73924981. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0747507-41.2023.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: VALTER JOSÉ COSER DECISÃO Considerando a afetação pelo STF do RE 1.516.074 (Tema 1.349), com a finalidade de uniformizar a controvérsia “forma de incidência da Taxa Selic, conforme previsto no artigo 3º da EC nº 113/2021”, o presente recurso extraordinário deverá aguardar o pronunciamento demérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso extraordinário. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1088255-28.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA NELY BEZERRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREIA MENDES SILVA - DF48518, RENATA ALVARENGA FLEURY FERRACINA - DF24038, RONALDO CURADO FLEURY - DF69341 e MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - DF13811 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Após a análise dos requisitos essenciais para a propositura da ação, nos termos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, verificou-se a necessidade de adequação da petição inicial / juntada de documentos. Assim, deve a parte autora promover a emenda, conforme o caso, para: a) Procuração irregular ou ausente: A procuração apresentada não contém assinatura válida, está desatualizada ou não concede poderes ao advogado peticionante para atuar nos autos. Providência: Regularizar a representação processual, juntando procuração atualizada com os dados previstos nos §§ 2.º e 3.º do art. 105, c/c o art. 287 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 76, I, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC). b) Documentos ilegíveis ou desorganizados: Os documentos anexados não apresentam legibilidade adequada ou estão desorganizados, dificultando sua análise. Providência: Juntar novamente os documentos, garantindo que estejam legíveis, nominados e organizados. c) Ausência de documentos essenciais: A petição inicial não foi instruída com os documentos de identificação necessários e/ou comprovante de residência atualizado. Providência: Anexar os documentos essenciais, conforme exigido pelo art. 319, II, do CPC, sob pena de extinção do feito. d) Identificação incorreta do polo passivo: O órgão de representação no polo passivo da demanda não foi corretamente identificado. Providência: Retificar a indicação do polo passivo, fazendo constar a União Federal, representada pela Procuradoria Geral da União, nos termos do art. 319, II, do CPC. e) Ausência de fichas financeiras: Não foram anexadas as fichas financeiras relativas ao período questionado ou não for possível saber o estado de lotação do servidor à época dos períodos vindicados. Providência: Juntar as fichas financeiras originais, especificando o período e o órgão no qual o servidor esteve lotado. f) Ausência de comprovação do domicílio funcional: A parte exequente não demonstrou seu domicílio funcional, conforme exigido pelo Tema 1.130 do Superior Tribunal de Justiça. Providência: Comprovar que pertence à categoria profissional em questão no título judicial, seja filiado ou não ao sindicato, e que possui domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical do processo de conhecimento, ou, se for o caso, que se encontra em exercício provisório ou missão em outra localidade. Sendo o caso, readequar os cálculos conforme do Tema supracitado. g) Falta de planilha de cálculos detalhados: Não foram apresentados cálculos demonstrando como os valores devidos foram apurados. Providência: Anexar planilha detalhada, contendo os critérios e a metodologia utilizada na apuração dos valores devidos. Cabe ressaltar que para pedidos de gratuidade de justiça, basta a juntada da declaração de hipossuficiência econômica da pessoa natural, eis que é presumida verdadeira, restando o benefício deferido na ausência de elementos que infirmem essa presunção, conforme jurisprudência do TRF da 1ª Região. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se1, sob pena de extinção. Em seguida dê-se vista à União. Após, voltem os autos à conclusão. Brasília,assinado na data constante do rodapé. (assinado eletronicamente) 1Deverão ser cumpridas as providências negritadas, emendando, de acordo com o caso, conforme as situações acima expostas.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1088469-19.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: HELOISA SIQUEIRA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREIA MENDES SILVA - DF48518, RENATA ALVARENGA FLEURY FERRACINA - DF24038, RONALDO CURADO FLEURY - DF69341 e MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - DF13811 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Após a análise dos requisitos essenciais para a propositura da ação, nos termos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, verificou-se a necessidade de adequação da petição inicial / juntada de documentos. Assim, deve a parte autora promover a emenda, conforme o caso, para: a) Procuração irregular ou ausente: A procuração apresentada não contém assinatura válida, está desatualizada ou não concede poderes ao advogado peticionante para atuar nos autos. Providência: Regularizar a representação processual, juntando procuração atualizada com os dados previstos nos §§ 2.º e 3.º do art. 105, c/c o art. 287 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 76, I, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC). b) Documentos ilegíveis ou desorganizados: Os documentos anexados não apresentam legibilidade adequada ou estão desorganizados, dificultando sua análise. Providência: Juntar novamente os documentos, garantindo que estejam legíveis, nominados e organizados. c) Ausência de documentos essenciais: A petição inicial não foi instruída com os documentos de identificação necessários e/ou comprovante de residência atualizado. Providência: Anexar os documentos essenciais, conforme exigido pelo art. 319, II, do CPC, sob pena de extinção do feito. d) Identificação incorreta do polo passivo: O órgão de representação no polo passivo da demanda não foi corretamente identificado. Providência: Retificar a indicação do polo passivo, fazendo constar a União Federal, representada pela Procuradoria Geral da União, nos termos do art. 319, II, do CPC. e) Ausência de fichas financeiras: Não foram anexadas as fichas financeiras relativas ao período questionado ou não for possível saber o estado de lotação do servidor à época dos períodos vindicados. Providência: Juntar as fichas financeiras originais, especificando o período e o órgão no qual o servidor esteve lotado. f) Ausência de comprovação do domicílio funcional: A parte exequente não demonstrou seu domicílio funcional, conforme exigido pelo Tema 1.130 do Superior Tribunal de Justiça. Providência: Comprovar que pertence à categoria profissional em questão no título judicial, seja filiado ou não ao sindicato, e que possui domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical do processo de conhecimento, ou, se for o caso, que se encontra em exercício provisório ou missão em outra localidade. Sendo o caso, readequar os cálculos conforme do Tema supracitado. g) Falta de planilha de cálculos detalhados: Não foram apresentados cálculos demonstrando como os valores devidos foram apurados. Providência: Anexar planilha detalhada, contendo os critérios e a metodologia utilizada na apuração dos valores devidos. Cabe ressaltar que para pedidos de gratuidade de justiça, basta a juntada da declaração de hipossuficiência econômica da pessoa natural, eis que é presumida verdadeira, restando o benefício deferido na ausência de elementos que infirmem essa presunção, conforme jurisprudência do TRF da 1ª Região. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se1, sob pena de extinção. Em seguida dê-se vista à União. Após, voltem os autos à conclusão. Brasília,assinado na data constante do rodapé. (assinado eletronicamente) 1Deverão ser cumpridas as providências negritadas, emendando, de acordo com o caso, conforme as situações acima expostas.
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