Matilde Duarte Goncalves

Matilde Duarte Goncalves

Número da OAB: OAB/DF 024075

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matilde Duarte Goncalves possui 657 comunicações processuais, em 493 processos únicos, com 138 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 493
Total de Intimações: 657
Tribunais: TJSP, TJDFT, TJPR
Nome: MATILDE DUARTE GONCALVES

📅 Atividade Recente

138
Últimos 7 dias
449
Últimos 30 dias
657
Últimos 90 dias
657
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (342) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (133) AGRAVO DE INSTRUMENTO (56) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43) APELAçãO CíVEL (32)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 657 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701671-33.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: JOSE OLINDO DE AMORIM NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) JOSE OLINDO DE AMORIM NETO, tornando-os indisponíveis, conforme recibo(s) anexado(s). Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo. Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. Assim sendo: Considerando que a parte executada já apresentou impugnação e a parte exequente apresentou resposta, dê-se ciência as partes acerca do resultado SISBAJUD, em anexo. Após, retornem os autos conclusos. I. Gama, DF (datada e assinada eletronicamente). ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESQUISA. BENS. REITERAÇÃO. SISTEMAS. DEVEDOR. SITUAÇÃO ECONÔMICA. ALTERAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial que indeferiu o requerimento de renovação de pesquisa ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em examinar se o mero decurso do tempo entre a primeira e a nova tentativa de pesquisas nos sistemas judiciais justifica a reiteração das diligências. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a reiteração de pesquisas pelos sistemas judiciais caso as pesquisas anteriores sejam infrutíferas, desde que os indícios de alteração na situação econômica do devedor sejam demonstrados. 4. A simples passagem do tempo é insuficiente para que a nova diligência seja deferida; compete ao credor demonstrar utilidade e alteração concreta na situação do devedor. 5. O princípio da cooperação não pode servir de pretexto para que o credor transfira a incumbência da procura de bens do devedor ao Poder Judiciário. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: “A reiteração das pesquisas aos sistemas judiciais requer demonstração de alteração na situação econômica do devedor. O mero decurso do tempo é fundamento insuficiente.” ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 798, II, c. Jurisprudência relevante citada: n/a.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESQUISA AO SISTEMA SISBAJUD DE FORMA REITERADA (TEIMOSINHA). ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO PODER JUDICIÁRIO. CARÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO. ELEVADO DISPÊNDIO DE RECURSO HUMANO E TEMPO AO ÓRGÃO JUDICIÁRIO. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE DE CONSULTA SIMPLES. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A atuação do Poder Judiciário será sempre subsidiária, como não poderia deixar de ser, e para suprir eventual impossibilidade ou incapacidade das partes de acessarem determinada informação ou dados, seja porque resguardados por sigilo imposto por lei ou ato normativo, ou em razão da injusta recusa de fornecê-los por quem os detém. Importa ressaltar mais uma vez que o deferimento das medidas requeridas junto ao Poder Judiciário decorrerá da presença de indícios ou fundadas razões para se acreditar que o devedor possua patrimônio ou recursos que justifiquem e possam ser alcançados pelo ato judicial. 2. Especificamente quanto ao recurso de pesquisa reiterada do Sisbajud (teimosinha), sua utilização requer inúmeros atos com severo comprometimento da estrutura funcional da serventia judicial e que, por ora, relegam a utilização da ferramenta somente para casos extremos e devidamente justificados. Diante disso, merece reproche a decisão recorrida apenas para o deferimento de consulta simples ao sistema Sisbajud. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719312-82.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. REU: LEONARDO ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 238507307 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 241491135. Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 11:57:40. WILLIAM BASTOS ROCHA Estagiário Cartório
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738169-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: COPACABANA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI, VANESSA ANDRADE DA SILVA, VALDEON VERGINO DE OLIVEIRA DECISÃO 1. Ante a informação prestada no ID 240677521, suspendo o feito pelo prazo adicional de 60 dias, a fim de aguardar o cumprimento da diligência pelo Juízo deprecado. 2. Ao fim do aludido prazo, intime-se o exequente para informar o estágio em que se encontra e voltem conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708290-61.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: PONTO G COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA, MATEUS MOREIRA GOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de impugnação à penhora, converto-a em pagamento. Certifique-se e expeça-se o respectivo alvará. Quanto ao pedido constante do ID n. 233622531, intime-se o credor, responsável pela indicação da medida, para que junte aos autos documentação que demonstre a utilidade e efetividade da penhora pretendida, no prazo de 15 dias. Datada e assinada eletronicamente. 3
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747339-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: RSCR TREINAMENTO MULTIFUNCIONAL LTDA, SOFIA COSTA AGRELI DECISÃO Vê-se no ID 240723755 que as partes convencionaram a suspensão do processo. Defiro a suspensão do processo até 7/1/2026 (seis meses do acordo). Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução. Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação. No mais, tendo em vista a petição da parte autora de ID 241854669, defiro o levantamento pela parte executada do valor de R$ 816,72, depositado no ID 241750674, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC), À Secretaria: 1. Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte executada na petição de ID 240862029, de sua titularidade. 2. Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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