Bruce Flavio De Jesus Gomes
Bruce Flavio De Jesus Gomes
Número da OAB:
OAB/DF 024131
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruce Flavio De Jesus Gomes possui 39 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJDFT, TRT5, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJDFT, TRT5, TRT10, TJGO, TRF1
Nome:
BRUCE FLAVIO DE JESUS GOMES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
INVENTáRIO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora. Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário. Retifiquem-se também para corrigir o valor da causa, conforme cálculos apresentados pela parte exequente. Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC. Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença. GAMA, 4 de julho de 2025 21:50:38. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700773-51.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA Polo passivo: FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL - FAP Interessado: EXEQUENTE: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA EXECUTADO: FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL - FAP INTERESSADO: FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL - FAP, CRUZ & GOMES ADVOGADOS S/S DECISÃO Vistos etc. Diante das petições de IDs 240111761 e 241112682, expeça-se alvará da quantia remanescente depositada nos autos (ID 239386273) em favor do Fundo Pró-Jurídico, Banco de Brasília – BRB, Agência 125, Conta Corrente 125.002.696-0, CNPJ 04.117.005/0001-50. Cumprimento de Sentença proposto pela UNIÃO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL – UNICEPLAC em desfavor da FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL – FAPDF (ID 131482998). Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento 0712135 60.2025.8.07.0000. Não havendo modificação da decisão agravada, retornem os autos conclusos para extinção, haja vista a transferência dos valores em favor da exequente e a quitação indicada ao ID 237357521. Intimem-se. Adote a Serventia as diligências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 14:30:06. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0738885-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Com o objetivo de corrigir a movimentação processual e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam. ANDRÉ FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0000909-59.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: ALDINAN VILARINDO ALVES RECLAMADO: PROATIVA CONSERVACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME, EDILBERTO OLIVEIRA NEVES, LUZIA OLIVEIRA SILVA, PROATIVA MANUTENCAO E ASSEIO PREDIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c1187 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROBERTO PINHEIRO ROCHA, em 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a impossibilidade de notificação do IDPJ endereçado a EDILBERTO OLIVEIRA NEVES e LUZIA OLIVEIRA SILVA , assino à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para retificar o endereço do destinatário a fim de possibilitar nova notificação postal, ou ratificar o endereço, solicitando a intimação por Mandado Judicial, ou ainda, informar a este Juízo que a parte reclamada encontra-se em local incerto e não sabido. Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Decorrido in albis o prazo supra, façam os autos conclusos para deliberação. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALDINAN VILARINDO ALVES
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 21ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024693-11.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCAS AGUIAR DE SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO RANULPHO DA SILVA - DF29572 POLO PASSIVO:UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUCE FLAVIO DE JESUS GOMES - DF24131 Destinatários: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA BRUCE FLAVIO DE JESUS GOMES - (OAB: DF24131) LUCAS AGUIAR DE SA EDUARDO RANULPHO DA SILVA - (OAB: DF29572) FINALIDADE: Intimar acerca da SENTENÇA proferida nos autos.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 21ª Vara Federal da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 21ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024693-11.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCAS AGUIAR DE SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO RANULPHO DA SILVA - DF29572 POLO PASSIVO:UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUCE FLAVIO DE JESUS GOMES - DF24131 Destinatários: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA BRUCE FLAVIO DE JESUS GOMES - (OAB: DF24131) LUCAS AGUIAR DE SA EDUARDO RANULPHO DA SILVA - (OAB: DF29572) FINALIDADE: Intimar acerca da SENTENÇA proferida nos autos.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 21ª Vara Federal da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. CONDUTA IMPERITA EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PREJUÍZO À REPRESENTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMPREGADO E DO EMPREGADO. POSSIBILIDADE. DANO MATERIAL. CABÍVEL. DANO MORAL. AUSENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a configuração do dever de indenizar, é necessário demonstrar a ação ou omissão ilícita do agente, o dano e o nexo de causalidade. 1.1. Nos termos do art. 667 do Código Civil, O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua. Conforme inteligência do art. 32 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.960/1994), O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. 1.2. Há que se reconhecer a responsabilidade civil do profissional da advocacia que atuou com imperícia ao estimar equivocadamente o valor devido até a data do ajuizamento da ação e os possíveis valores vincendos, embora fosse algo de fácil constatação, causando dano à parte representada em decorrência da renúncia de expressivo valor que excediam 60 salários mínimos para se ajuizar a Ação Previdenciária no Juizado Especial Federal, sem que tivesse sido esclarecida dos possíveis valores renunciados e sem ter manifestado expresso consentimento. 2. O inciso III do art. 932 do Código Civil não impede a responsabilização do empregado que tenha causado dano a terceiros. Em verdade, a norma visa ampliar a garantia da vítima, que poderá pretender a responsabilização do empregador exclusivamente ou em solidariedade com o empregado. 3. Apesar da falha na prestação do serviço e dos aborrecimentos suportados pela autora/apelante, não houve violação aos direitos de personalidade, notadamente a honra, seja no aspecto objetivo, seja no aspecto subjetivo. Tampouco configurou-se um abalo psíquico suficiente para fundamentar a compensação extrapatrimonial. 4. A aplicação da multa por litigância de má-fé exige a demonstração da presença de uma das hipóteses do art. 80 do Código de Processo Civil, bem como a prova cabal do dolo da parte, o que se vislumbra na situação em julgamento. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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