Jose Colombo De Souza Netto

Jose Colombo De Souza Netto

Número da OAB: OAB/DF 024153

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Colombo De Souza Netto possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMA, TRT8, TRT6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJMA, TRT8, TRT6, TJDFT
Nome: JOSE COLOMBO DE SOUZA NETTO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AGRAVO DE PETIçãO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) INVENTáRIO (1) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT6 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000159-90.2023.5.06.0018 RECLAMANTE: NICOLAS MACHADO ALVES DE BARROS RECLAMADO: ATUAR SOLUCOES EM SERVICOS DE TECNOLOGIA EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f526c56 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. Vieram os autos conclusos com certidão de trânsito em julgado após a devolução pelo 2º Grau. A sentença foi proferida de forma ilíquida. Determino: 1) Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação, inclusive a parcela relativa à contribuição previdenciária, conforme artigo 879, § 1º-B, da CLT. Prazo de 15 dias. 2) Apresentados os cálculos, à Contadoria, para revisão. 3) Elaborada a conta e tornada líquida, intimem-se as partes para que, querendo, apresentam impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias, conforme artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. 4) Apresentadas impugnações, dê-se vistas à parte adversa. Prazo 8 dias. 5) Em seguida, voltem-me conclusos para decisão quanto às impugnações eventualmente apresentadas. 6) Se as partes não se manifestarem ao item 3, certifique-se e voltem-me conclusos para homologação. 7)Intime-se, ainda, a 1ª reclamada, através de edital, para promover a anotação da CTPS do autor, em 05 dias, por meio digital (E-Social). Cumpra-se. RECIFE/PE, 02 de julho de 2025. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.
  3. Tribunal: TRT6 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000159-90.2023.5.06.0018 RECLAMANTE: NICOLAS MACHADO ALVES DE BARROS RECLAMADO: ATUAR SOLUCOES EM SERVICOS DE TECNOLOGIA EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f526c56 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. Vieram os autos conclusos com certidão de trânsito em julgado após a devolução pelo 2º Grau. A sentença foi proferida de forma ilíquida. Determino: 1) Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação, inclusive a parcela relativa à contribuição previdenciária, conforme artigo 879, § 1º-B, da CLT. Prazo de 15 dias. 2) Apresentados os cálculos, à Contadoria, para revisão. 3) Elaborada a conta e tornada líquida, intimem-se as partes para que, querendo, apresentam impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias, conforme artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. 4) Apresentadas impugnações, dê-se vistas à parte adversa. Prazo 8 dias. 5) Em seguida, voltem-me conclusos para decisão quanto às impugnações eventualmente apresentadas. 6) Se as partes não se manifestarem ao item 3, certifique-se e voltem-me conclusos para homologação. 7)Intime-se, ainda, a 1ª reclamada, através de edital, para promover a anotação da CTPS do autor, em 05 dias, por meio digital (E-Social). Cumpra-se. RECIFE/PE, 02 de julho de 2025. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NICOLAS MACHADO ALVES DE BARROS
  4. Tribunal: TRT6 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000742-72.2015.5.06.0142 RECLAMANTE: ADEILDO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: PROTELE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36eaa86 proferido nos autos. Vistas à parte embargada, para manifestações, em 05 dias - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -  #id:f280954 . JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 02 de julho de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADEILDO JOSE DOS SANTOS
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0701797-70.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: OSCAR ILTON DE ANDRADE REU: EMPRESA DE REGULARIZACAO DE TERRAS RURAIS - ETR S.A. DECISÃO Manifeste-se o autor sobre a petição do réu e documentos que a acompanham, dizendo se houve atendimento do pedido e, em caso negativo, o motivo. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 16ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 21 a 28/5/2025) Ata da 16ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 21 a 28 de maio de 2025, iniciado em 21 de maio de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 208 (duzentos e oito) processos, sendo formulados 3 (três) pedidos de vista, 17 (dezessete) processos foram retirados de julgamento e 29 (vinte e nove) foram adiados e inseridos na pauta virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme processos abaixo relacionados : JULGADOS 0001892-64.2013.8.07.0018 0700733-43.2020.8.07.0004 0710797-26.2022.8.07.0010 0710450-02.2022.8.07.0007 0715722-27.2024.8.07.0000 0712051-73.2023.8.07.0018 0723097-79.2024.8.07.0000 0724185-55.2024.8.07.0000 0712892-33.2021.8.07.0020 0002912-56.2014.8.07.0018 0733332-08.2024.8.07.0000 0700251-82.2022.8.07.0018 0709009-52.2023.8.07.0006 0734544-64.2024.8.07.0000 0735050-40.2024.8.07.0000 0710263-93.2024.8.07.0016 0713185-38.2023.8.07.0018 0711160-85.2023.8.07.0007 0736188-42.2024.8.07.0000 0736467-28.2024.8.07.0000 0701931-26.2022.8.07.0011 0737211-23.2024.8.07.0000 0726354-46.2023.8.07.0001 0710582-89.2023.8.07.0018 0737705-82.2024.8.07.0000 0737973-39.2024.8.07.0000 0705549-72.2023.8.07.0001 0723821-11.2023.8.07.0003 0712610-91.2022.8.07.0009 0739707-25.2024.8.07.0000 0743488-55.2024.8.07.0000 0740228-67.2024.8.07.0000 0703073-73.2024.8.07.0018 0741502-66.2024.8.07.0000 0703856-62.2024.8.07.0019 0705625-62.2020.8.07.0014 0708274-79.2024.8.07.0007 0743261-65.2024.8.07.0000 0743544-88.2024.8.07.0000 0708836-38.2022.8.07.0014 0744073-10.2024.8.07.0000 0702018-87.2024.8.07.0018 0703389-02.2022.8.07.0004 0747091-39.2024.8.07.0000 0747092-24.2024.8.07.0000 0709201-45.2024.8.07.0007 0723574-18.2023.8.07.0007 0728912-88.2023.8.07.0001 0748070-98.2024.8.07.0000 0748148-92.2024.8.07.0000 0725083-65.2024.8.07.0001 0748692-80.2024.8.07.0000 0703085-22.2021.8.07.0009 0748941-31.2024.8.07.0000 0748979-43.2024.8.07.0000 0703391-17.2023.8.07.0010 0711510-06.2024.8.07.0018 0717592-07.2024.8.07.0001 0750483-84.2024.8.07.0000 0750564-33.2024.8.07.0000 0722790-77.2024.8.07.0016 0706478-38.2024.8.07.0012 0750944-56.2024.8.07.0000 0704195-76.2023.8.07.0012 0751508-35.2024.8.07.0000 0718354-23.2024.8.07.0001 0751751-76.2024.8.07.0000 0715990-27.2024.8.07.0018 0752145-83.2024.8.07.0000 0706312-46.2023.8.07.0010 0709762-87.2024.8.07.0001 0743524-31.2023.8.07.0001 0752608-25.2024.8.07.0000 0752678-42.2024.8.07.0000 0711776-54.2023.8.07.0009 0014408-17.2006.8.07.0001 0753237-96.2024.8.07.0000 0702702-12.2024.8.07.0018 0715412-18.2024.8.07.0001 0753630-21.2024.8.07.0000 0711466-82.2022.8.07.0009 0704713-29.2024.8.07.0013 0738093-34.2024.8.07.0016 0702799-27.2024.8.07.0013 0709114-90.2023.8.07.0018 0707782-54.2024.8.07.0018 0754633-11.2024.8.07.0000 0700164-78.2025.8.07.0000 0712939-08.2024.8.07.0018 0700338-87.2025.8.07.0000 0702452-76.2024.8.07.0018 0700374-32.2025.8.07.0000 0701953-92.2024.8.07.0018 0700661-26.2024.8.07.0001 0703252-55.2024.8.07.0002 0701467-30.2025.8.07.0000 0703077-28.2024.8.07.0013 0712227-76.2023.8.07.0010 0701754-90.2025.8.07.0000 0701944-53.2025.8.07.0000 0701970-51.2025.8.07.0000 0708297-89.2024.8.07.0018 0702098-71.2025.8.07.0000 0716302-94.2024.8.07.0020 0702349-89.2025.8.07.0000 0702365-43.2025.8.07.0000 0702494-48.2025.8.07.0000 0702529-08.2025.8.07.0000 0711941-74.2023.8.07.0018 0702609-69.2025.8.07.0000 0705887-03.2024.8.07.0004 0704271-66.2024.8.07.0012 0702027-76.2024.8.07.0009 0702824-45.2025.8.07.0000 0703009-83.2025.8.07.0000 0707053-29.2022.8.07.0008 0710371-64.2024.8.07.0003 0715462-65.2020.8.07.0007 0712679-28.2024.8.07.0018 0703292-09.2025.8.07.0000 0703429-88.2025.8.07.0000 0722295-78.2024.8.07.0001 0715647-10.2023.8.07.0004 0735861-94.2024.8.07.0001 0703664-55.2025.8.07.0000 0703794-45.2025.8.07.0000 0703884-53.2025.8.07.0000 0703963-32.2025.8.07.0000 0703958-10.2025.8.07.0000 0703993-67.2025.8.07.0000 0701266-18.2024.8.07.0018 0774370-83.2023.8.07.0016 0712013-78.2024.8.07.0001 0704464-83.2025.8.07.0000 0704661-38.2025.8.07.0000 0704535-85.2025.8.07.0000 0704629-33.2025.8.07.0000 0704672-67.2025.8.07.0000 0704719-41.2025.8.07.0000 0712137-10.2024.8.07.0018 0701966-15.2024.8.07.0011 0790233-45.2024.8.07.0016 0705103-04.2025.8.07.0000 0739731-84.2023.8.07.0001 0716598-25.2024.8.07.0018 0700303-93.2025.8.07.9000 0705404-48.2025.8.07.0000 0705466-88.2025.8.07.0000 0701823-27.2022.8.07.0001 0705525-76.2025.8.07.0000 0703507-26.2018.8.07.0001 0705677-27.2025.8.07.0000 0705697-18.2025.8.07.0000 0705785-56.2025.8.07.0000 0705857-43.2025.8.07.0000 0705879-04.2025.8.07.0000 0705964-87.2025.8.07.0000 0710107-64.2022.8.07.0020 0705175-19.2024.8.07.0002 0706129-37.2025.8.07.0000 0712890-58.2024.8.07.0020 0706200-39.2025.8.07.0000 0706297-37.2024.8.07.0012 0703947-28.2023.8.07.0007 0706656-86.2025.8.07.0000 0706658-56.2025.8.07.0000 0706787-61.2025.8.07.0000 0713267-35.2024.8.07.0018 0719027-62.2024.8.07.0018 0706991-08.2025.8.07.0000 0707158-25.2025.8.07.0000 0707159-10.2025.8.07.0000 0707892-73.2025.8.07.0000 0707943-84.2025.8.07.0000 0716750-71.2022.8.07.0009 0708369-96.2025.8.07.0000 0708531-91.2025.8.07.0000 0709060-13.2025.8.07.0000 0709509-68.2025.8.07.0000 0730415-13.2024.8.07.0001 0700872-94.2025.8.07.9000 0709671-63.2025.8.07.0000 0707672-96.2021.8.07.0006 0709700-16.2025.8.07.0000 0751687-63.2024.8.07.0001 0706119-06.2024.8.07.0007 0716152-89.2023.8.07.0007 0710243-19.2025.8.07.0000 0702703-30.2024.8.07.0007 0722543-44.2024.8.07.0001 0713393-39.2024.8.07.0001 0711303-27.2025.8.07.0000 0716344-52.2024.8.07.0018 0702573-43.2020.8.07.0019 0711719-92.2025.8.07.0000 0721301-03.2022.8.07.0007 0747251-61.2024.8.07.0001 0751234-68.2024.8.07.0001 0706880-56.2023.8.07.0012 0731145-18.2020.8.07.0016 0716721-21.2017.8.07.0001 0733675-98.2024.8.07.0001 0713434-97.2024.8.07.0003 0706744-24.2021.8.07.0014 0712345-41.2021.8.07.0004 0705585-08.2023.8.07.0004 0717442-72.2024.8.07.0018 0768035-48.2023.8.07.0016 RETIRADOS DA SESSÃO 0708424-25.2022.8.07.0009 0739718-79.2023.8.07.0003 0708320-17.2023.8.07.0003 0751565-53.2024.8.07.0000 0703512-45.2023.8.07.0010 0752904-47.2024.8.07.0000 0753364-34.2024.8.07.0000 0712007-19.2021.8.07.0020 0708826-62.2024.8.07.0001 0726667-64.2024.8.07.0003 0739720-55.2023.8.07.0001 0706335-62.2023.8.07.0019 0703628-41.2024.8.07.0002 0718090-52.2024.8.07.0018 0733738-26.2024.8.07.0001 0708202-65.2024.8.07.0016 0706985-61.2022.8.07.0014 ADIADOS 0718299-49.2023.8.07.0020 0704957-45.2021.8.07.0018 0702639-18.2023.8.07.0019 0704383-82.2022.8.07.0019 0751484-07.2024.8.07.0000 0709340-15.2024.8.07.0001 0734347-09.2024.8.07.0001 0731612-03.2024.8.07.0001 0707989-37.2020.8.07.0004 0711124-77.2022.8.07.0007 0702066-66.2025.8.07.0000 0717953-40.2023.8.07.0007 0708344-63.2024.8.07.0018 0716349-84.2022.8.07.0005 0718739-68.2024.8.07.0001 0705050-20.2021.8.07.0014 0704550-54.2025.8.07.0000 0735512-91.2024.8.07.0001 0704453-43.2024.8.07.0015 0702131-50.2024.8.07.0015 0724464-72.2023.8.07.0001 0738380-13.2022.8.07.0001 0716627-51.2023.8.07.0005 0706363-02.2024.8.07.0017 0707350-55.2025.8.07.0000 0701674-43.2023.8.07.0018 0708415-85.2025.8.07.0000 0713925-59.2024.8.07.0018 0700801-55.2023.8.07.0014 PEDIDOS DE VISTA 0701006-92.2024.8.07.0000 0705943-14.2025.8.07.0000 0706316-45.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 29 de maio de 2025 às 16:17. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inseri , Diretora e Secretária de Sessão da 1ª Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE PARTICULAR E TERRACAP. INTERESSE MERAMENTE OBRIGACIONAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou da competência para o Juizado Especial da Fazenda Pública em ação de obrigação de fazer que visa a obter o parcelamento do valor da retribuição anual de 2023 referente a contrato firmado junto à Terracap para cessão de uso oneroso de imóvel público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal reside em verificar se a competência para julgar a ação de obrigação de fazer proposta pelo autor é da Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal ou do Juizado Especial da Fazenda Pública, considerando o valor da causa e a natureza da matéria discutida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei 12.153/09 estabelece a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para julgar causas cíveis de interesse do Distrito Federal cujo valor não seja superior a 60 salários mínimos, nas quais pode figurar, como ré, empresa pública a ele vinculada, como o é a Terracap, ressalvadas as hipóteses de exclusão previstas no art. 2º, §1º, de referida lei. 4. A pretensão de parcelamento do valor da retribuição anual devida por força de contrato firmado para a cessão de uso oneroso de imóvel público configura interesse meramente obrigacional, com o que inexiste situação fático-jurídica a justificar a incidência de qualquer exceção contida no art. 2º, §1º, da Lei n. 12.153/09. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei 12.153/09, art. 2º, caput, § 1º e 4º; e art. 5º.
  8. Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Rua Teresinha Mota, 720, Senador La Rocque/MA, CEP 65935-000 Fone: (99) 2055-1139| E-mail: vara1_slr@tjma.jus.br Processo Judicial Eletrônico n.º 0802284-50.2024.8.10.0131 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Tarifas] REQUERENTE(S): GRACILENE DE SOUSA BATISTA Advogados do(a) AUTOR: ANA CLARA DE SOUSA BATISTA - MA24153, WIDEVANDES DE SOUSA ARAUJO - MA22216 REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por GRACILENE DE SOUSA BATISTA contra a sentença proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Repetição de Indébito, que move em face do BANCO BRADESCO S.A., alegando a existência de omissão quanto à forma correta de atualização monetária e incidência de juros sobre a repetição do indébito deferida na sentença. É o breve relatório. Passo a decidir. Os embargos de declaração merecem acolhimento. Consoante o disposto no art. 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente na sentença. Na hipótese dos autos, verifica-se que a sentença embargada, ao deferir a repetição do indébito em dobro, estabeleceu como critério de atualização monetária o IPCA desde a data de cada desconto, e, após a citação, a SELIC como índice de atualização global (correção + juros). No entanto, deixou de esclarecer que até a citação não incidem juros de mora, incidindo apenas a correção monetária pelo IPCA. Assim, assiste razão à parte embargante quanto à omissão apontada. DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com fundamento no art. 1022, inciso II, do CPC, para SANAR OMISSÃO e modificar o item ‘b’ do dispositivo da sentença, o qual passa a ter a seguinte redação: “b) CONDENAR a parte ré a restituir em dobro o valor da(s) parcela(s) constante(s) no(s) extrato(s) juntados(s) à petição inicial, com a indicação idêntica àquela constante na petição inicial. A correção monetária deve incidir desde a data de cada desembolso indevido ou prejuízo efetivamente sofrido pela parte autora, pelo IPCA. Até a citação não cabem juros e, após, juros e correção pela SELIC.” Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sirva a presente sentença como mandado judicial de intimação/ ofício, autorizando o seu imediato cumprimento, independentemente da expedição de peças próprias, cabendo a Secretaria Judicial praticar os atos necessários para efetivar a decisão. Senador La Rocque/MA, data certificada eletronicamente. Dayan Jerff Martins Viana Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque
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