Klemens Jose Rabelo
Klemens Jose Rabelo
Número da OAB:
OAB/DF 024161
📋 Resumo Completo
Dr(a). Klemens Jose Rabelo possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando em TRT10, TJPR, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRT10, TJPR, TJDFT, TJMS
Nome:
KLEMENS JOSE RABELO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimem-se as partes as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Publique-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dhiego de Souza Pires (OAB 16618/MS), Fabio Milman (OAB 24161/RS), LUCAS DE ASSIS CORDEIRO DE ABREU XIMENES (OAB 136270/RJ), Fabricio Rodovalho Furtado (OAB 33785/DF) Processo 0801237-57.2024.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Dione Lucia Marcon Leal, Eunice Aquino Siqueira, Virginia Pieri Busembai - Réu: Opus Assessoria e Promocoes Artisticas Ltda, R2b Producoes e Eventos Ltda, Bilheteria Digital Promoção e Entretenimento Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Pelo apresentado, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela requerida Bilheteria Digital Promoções e Entretenimento Ltda., e, no mérito, fundado no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes, com resolução de mérito, os pedidos contidos na inicial, para: a) condenar, solidariamente, as requeridas Opus Assessoria e Produções Artísticas Ltda. e R2B Produções e Eventos Ltda., ao pagamento do valor total de R$ 1.840,00 (um mil, oitocentos e quarenta reais), por danos materiais, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art. 389 CC) da propositura da ação e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA/IBGE (art.406, §1º, CC), desde a citação; b) condenar, solidariamente, as requeridas Opus Assessoria e Produções Artísticas Ltda. e R2B Produções e Eventos Ltda. ao pagamento da importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por danos morais para cada autora, com correção monetária pelo IPCA/IBGE (art. 389 CC) desde a data do arbitramento e acrescido de juros pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA/IBGE (art.406, §1º, CC) desde a citação. Sem em custas e honorários por não vislumbrar nos autos a ocorrência de litigância de má-fé (art. 55 Lei 9.099/95). Submeto a presente decisão ao Juiz de Direito responsável por este juizado especial, para homologá-la ou substituí-la (art. 40 Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se.", bem como de sua homologação: "Nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95, homologo a decisão proferida pelo Juiz Leigo do Juizado Especial Cível de São Gabriel do Oeste, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Às providências. Expeça-se o necessário. P. R. I. C. Caso nada requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo após o trânsito em julgado desta sentença.".
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoCircunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0721037-15.2024.8.07.0007 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Dissolução DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito
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Tribunal: TRT10 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000111-98.2015.5.10.0019 RECLAMANTE: SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO RECLAMADO: RICARDO DOS SANTOS COELHO - ME, RICARDO DOS SANTOS COELHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d10f3 proferido nos autos. Certifico, dando fé, que: Há um numerário à disposição do Juízo, depositado em conta judicial na Caixa Econômica Federal no dia 06/03/2025, oriundo de penhora nos autos do Processo 0713279-28.2023.8.07.0004, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama, no valor total aproximado de R$967,16. Atualizei a conta e o valor do débito exequendo até 30/04/2025 é de R$49.105,09. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. RICARDO VIEIRA ISAAC - Analista Judiciário, Assistente de Gabinete Em 26 de abril de 2025. Tendo em vista a certidão supra, intime-se excepcionalmente o executado RICARDO DOS SANTOS COELHO, nos termos do artigo 884 da CLT. Prazo de cinco dias. Após, não havendo insurgência, o valor será liberado ao autor. Publique-se. BRASILIA/DF, 28 de abril de 2025. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DOS SANTOS COELHO - RICARDO DOS SANTOS COELHO - ME
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Tribunal: TRT10 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000111-98.2015.5.10.0019 RECLAMANTE: SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO RECLAMADO: RICARDO DOS SANTOS COELHO - ME, RICARDO DOS SANTOS COELHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d10f3 proferido nos autos. Certifico, dando fé, que: Há um numerário à disposição do Juízo, depositado em conta judicial na Caixa Econômica Federal no dia 06/03/2025, oriundo de penhora nos autos do Processo 0713279-28.2023.8.07.0004, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama, no valor total aproximado de R$967,16. Atualizei a conta e o valor do débito exequendo até 30/04/2025 é de R$49.105,09. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. RICARDO VIEIRA ISAAC - Analista Judiciário, Assistente de Gabinete Em 26 de abril de 2025. Tendo em vista a certidão supra, intime-se excepcionalmente o executado RICARDO DOS SANTOS COELHO, nos termos do artigo 884 da CLT. Prazo de cinco dias. Após, não havendo insurgência, o valor será liberado ao autor. Publique-se. BRASILIA/DF, 28 de abril de 2025. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO
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Tribunal: TJPR | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: ctba-88vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015833-10.2022.8.16.0182 O não levantamento de valores impede o arquivamento do feito. O autor não possui qualquer justificativa para não levantamento do alvará já expedido. Ao contrário, aparenta demonstrar interesse na manutenção do depósito judicial dos valores por até um ano. Ainda, apesar da extensa narrativa, deixou de cumprir a determinação judicial para indicação de dados bancários. Autorizo que expedido novo alvará com prazo improrrogável de 90 dias para levantamento. Advirto o autor que em não sendo levantados os valores no prazo, será reconhecido o abandono da verba, independentemente de nova intimação do requerente. Assim, expeça-se novo alvará para levantamento com prazo de 90 dias. Havendo devolução do alvará pela instituição financeira sem levantamento, considero ocorrido o abandono da verba e determino a reversão do valor depositado em favor do FUNJUS, consoante Art. 3º, incisos I e XI da Lei 15.942/2008. Todas as diligências acima determinadas devem ser cumpridas independentemente de nova decisão judicial. Destinados os valores, arquivem-se com as devidas baixas. Intime-se o autor através de carta. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000747-95.2018.5.10.0104 RECLAMANTE: JOSELINO SOUZA DE JESUS RECLAMADO: RICARDO ASSIS MORENO RAMOS, RICARDO ASSIS MORENO RAMOS COMERCIO DE RODAS E PNEUS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0f57d7 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) TATIANA GOMES DA SILVA BOMFIM, em 10 de abril de 2025. DESPACHO Vistos. Ante a sentença de Embargos de Terceiro de ID. 5152835 , proceda a Secretaria o cancelamento da indisponibilidade do imóvel de matrícula 320970 por meio do convênio CNIB. Feito, mantenham-se os autos sobrestados nos termos da decisão de ID. 5970afc. BRASILIA/DF, 10 de abril de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERICA BARBOSA DE MELO
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