Mirian Veloso M De Andrade

Mirian Veloso M De Andrade

Número da OAB: OAB/DF 024170

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mirian Veloso M De Andrade possui 45 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TRF6 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRF1, TJDFT, TRF6, TJSP, TJMA, TRT2
Nome: MIRIAN VELOSO M DE ANDRADE

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) APELAçãO CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006493-43.2023.8.26.0010 (apensado ao processo 1006455-02.2021.8.26.0010) - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Ana Paula Coelho Coleto - Miriam de Fatima Coelho Coleto Oliveira - - Vinícius Araujo Coleto - Vistos. 1. Oficie-se à Defensoria Pública informando-lhe a realização a contento do trabalho pericial para que seja viabilizada a liberação ao perito de seus honorários periciais. 2. Fls. 489/492 e 496/503: conforme esclarecido pela inventariante, os direitos patrimoniais referentes ao imóvel situado na Rua Xavier Curado, 142, nesta Capital, foram relacionados na inicial do arrolamento dos bens deixados por Dirce da Aparecida Coelho Neto, razão pela qual as despesas vinculadas à sua manutenção, conservação e pagamento de impostos ou serviços de consumo, existentes até a data do registro do usucapião (fls. 272 - autos de inventário - 19/05/2023), devem ser mantidas nas contas apresentadas, mormente porque foram comprovadas nos autos. Os gastos efetuados para a contratação de chaveiro e passagem aérea para viabilizar o deslocamento da inventariante também devem permanecer, já que foram necessários para a tomada de providências para a defesa da posse do bem, o que resultou em proveito do espólio e, agora, dos seus proprietários. Não se mostra cabível, contudo, a inclusão nas contas das despesas suportadas para a contratação de advogado, já que este, em virtude do conflito existente entre os herdeiros, não atuou unicamente em favor do espólio, razão pela qual tal despesa deve ser arcada exclusivamente pela responsável por sua contratação e deduzida das contas, devendo assim providenciar o senhor perito em dez dias e esclarecer, se em razão disso, remanescerá algum crédito em favor do espólio. 3. Com a juntada da nova manifestação do "expert", dê-se ciência às partes, facultando-se-lhes manifestação em quinze dias. 4. Após, conclusos. Int. - ADV: MILSO N VELOSO DE ANDRADE (OAB 17532/DF), WITORINO FERNANDES MOREIRA (OAB 357519/SP), MILSO NUNES VELOSO DE ANDRADE (OAB 400356/SP), MIRIAN VELOSO M DE ANDRADE (OAB 24170DF/), ANDREA PESSE VESCOVE (OAB 317662/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 9096534-53.2000.8.26.0000 (994.00.102832-6) - Processo Físico - Ação Civil Pública Cível - São Paulo - Recorrente: Procurador Geral de Justiça - Recorrido: Artur Pagliusi Gonzaga - Recorrido: Roberto da Freiria Estevao - Natureza: Recurso Especial Processo nº 9096534-53.2000.8.26.0000 Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo Recorridos: Artur Pagliusi Gonzaga e Roberto da Freiria Estevão Vistos. Inconformado com o teor do acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou improcedente a ação civil pública, o Ministério Público do Estado de São Paulo interpôs recurso especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal. Contrarrazões estão a fls. 2.070/2.092 e 2.094/2.111. Feito o breve preâmbulo, insta registrar que estão preenchidos os requisitos gerais (forma e tempestividade), assim como os requisitos específicos do recurso especial. A questão federal foi objeto de pré-questionamento, assim entendido o debate entre o litigante e o pronunciamento explícito do Tribunal acerca de matéria. As exigências do artigo 255 e §§ do Regimento Interno do STJ foram também atendidas. Diante o exposto, admito o recurso especial no efeito devolutivo e determino seu encaminhamento ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Ruy Cardozo de Mello Tucunduva Sobrinho (OAB: 163339/SP) - Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva Filho (OAB: 285500/SP) - Clilton Guimarães dos Santos (OAB: 60961/SP) - Marcelo Leal de Lima Oliveira (OAB: 21932/DF) - Marcio Cammarosano (OAB: 24170/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049429-36.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rosana Aparecida Purita de Assumpção - Fundação CESP - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. No mesmo prazo, digam, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação, tudo sem prejuízo de eventual julgamento no estado. Após, tornem os autos conclusos para saneador ou sentença. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), MIRIAN VELOSO MENDONCA DE ANDRADE (OAB 24170/DF), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0005659-31.2000.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Roberto da Freiria Estevao - Apdo/Apte: Artur Pagliusi Gonzaga - Vistos. Fls. 6526 e 6528: Com a sobrevinda de novas petições, onde as partes reafirmam sua oposição ao julgamento virtual e encerradas questões acessórias/incidentes, o feito já está apto a julgamento. Aguarde-se a iminente designação de Sessão presencial, onde poderão sustentar oralmente os i. patronos dos réus e i. representante do Parquet. Sem prejuízo, fica o seguinte canal para eventual apresentação de memoriais: e-mail institucional deste Desembargador (gabsidneyromano@tjsp.jus.br). Publ. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Marcelo Leal de Lima Oliveira (OAB: 21932/DF) - Benedito Cerezzo Pereira Filho (OAB: 142109/SP) - Letícia Mendes Rodrigues (OAB: 425334/SP) - Marcio Cammarosano (OAB: 24170/SP) - Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva Filho (OAB: 285500/SP) - Ruy Cardozo de Mello Tucunduva Sobrinho (OAB: 163339/SP) - Clilton Guimarães dos Santos (OAB: 60961/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000502-34.2019.5.02.0014 RECLAMANTE: PATRICIA RAMOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: MULTIREDE INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d7311e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LDRB DESPACHO   Vistos Ante a certidão de id. 5e5fc2a, intime-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, informar novo endereço de MVA PARTICIPACOES LTDA, sob pena de extinção do incidente, sem resolução do mérito, em relação a este suscitado.  SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA RAMOS DE OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000324-31.2019.5.02.0032 RECLAMANTE: DANIELA DE OLIVEIRA DUSCHENES RECLAMADO: RGT CENOGRAFIA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c6eab1 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo.   SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor   DESPACHO   Vistos. Intime-se o exequente para que indique outros meios concretos, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. O silêncio será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do artigo 11-A da CLT. Após  o  decurso  do  prazo  concedido,  se  inerte,  aguarde-se  o prazo do artigo 11-A da CLT encaminhando o processo à tarefa PJe “sobrestamento” apenas  para  efeito  de  controle  interno  (movimento  processual  que  não  produz nenhum efeito jurídico). SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA DE OLIVEIRA DUSCHENES
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF 1084772-53.2024.4.01.3400 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELIO GIL DA SILVA ESPIG EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública ajuizado por Célio Gil da Silva Espig em face da União Federal, objetivando a execução da sentença proferida nos autos do processo nº 1002391-27.2020.4.01.3400, que julgou procedente, em parte, o pedido inicial para garantir ao exequente o recebimento dos valores referentes aos salários devidos pelo exercício do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Colégio Militar de Brasília, no período de 12/11/2015 até 02/06/2016. O exequente demonstrou que o recurso interposto pela União impugna exclusivamente a condenação em honorários sucumbenciais, operando-se o trânsito em julgado quanto aos demais capítulos da sentença, razão pela qual requereu o cumprimento parcial da decisão, apresentando demonstrativo de crédito no valor de R$ 29.898,14 (atualizado até 30/09/2024). Foi proferida decisão (ID 2155217038) deferindo o pedido de execução com fundamento no precedente do STF (RE 1205530 - Tema 28 de Repercussão Geral), que consagrou a possibilidade de execução parcial de sentença quando há parte autônoma transitada em julgado. A União Federal apresentou tempestiva impugnação ao cumprimento de sentença (ID 2174798307) em 03/03/2025, pleiteando efeito suspensivo com base no art. 525, § 6º, do CPC/15 e arguindo excesso de execução no valor de R$ 4.975,19. Sustentou que o valor correto da condenação seria R$ 24.922,95, conforme Parecer Técnico nº 01227/2025/DIMPA/DISEPUC/PGU/AGU (ID 2174798347), que identificou inconsistências na conta de liquidação do exequente, especificamente quanto à base de cálculo (adição indevida de rubricas), aplicação inadequada de juros de mora (0,5% sobre todo o período) e Taxa Selic majorada (31,70% para setembro de 2024). Em resposta à impugnação, o exequente apresentou manifestação (ID 2183774174) em 28/04/2025, na qual, invocando o princípio da economia processual e a importância da conciliação para solução de litígios, aceitou expressamente o valor que a União Federal entendeu como devido (R$ 24.922,95, apurado em valores de 09/2024), a ser pago com atualização monetária e juros (Taxa SELIC) até a data do efetivo pagamento. Decido. Homologação do valor do crédito exequendo Considerando que não há discussão sobre o crédito executado, homologo a conta da União no valor total de R$ 24.922,95 (vinte e quatro mil, novecentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), atualizado até setembro/2024. A sucumbência da parte exequente equivale à diferença entre o total por ela pretendido e o valor ora homologado, razão pela qual a condeno a pagar, em favor da União, honorários sucumbenciais no total de 10% (dez por cento) do montante em que sucumbiu (CPC, art. 85, § 3º, I). Entretanto, diante da gratuidade de justiça deferida, a exigibilidade de tal verba fica suspensa (CPC, art. 98, § 3º). Transcorrido o prazo recursal, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha com as informações necessárias à expedição das requisições de pagamento, nos termos da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal: a condição de ativo, inativo ou pensionista e o órgão a que estão vinculados; o valor da contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil, se houver; em se tratando de precatório de natureza alimentícia, a data de nascimento do beneficiário e a informação sobre eventual doença grave, bem assim a indicação de pessoa com deficiência; a quantidade de meses a que se referem as parcelas do cálculo, discriminando quantas correspondem aos exercícios anteriores e quantas equivalem ao exercício presente; especificar, separadamente, com base nos cálculos, sem atualizar-lhes, os valores do principal e dos juros, individualizados por credor beneficiário, inclusive quanto a eventual destaque de honorários contratuais. Cumprida a determinação supra, expeçam-se as minutas das Requisições de Pagamento no montante informado. O destaque dos honorários contratuais fica autorizado, desde que o contrato correspondente seja apresentado até a data da expedição dos requisitórios. Após, proceda-se na forma da Resolução nº 822/2023, abrindo-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo indicação das partes de retificações a respeito das minutas das Requisições, proceda-se à sua finalização e venham-me, após, os autos para a migração devida, ao TRF/1ª Região. Após a comunicação do pagamento, intimem-se as partes para que informem eventual pendência no cumprimento da obrigação. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 7ª Vara
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