Paula Echamende Lindoso Baumann

Paula Echamende Lindoso Baumann

Número da OAB: OAB/DF 024172

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paula Echamende Lindoso Baumann possui 51 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TRT1, STJ, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRT1, STJ, TST, TRT2, TRT10, TRT5
Nome: PAULA ECHAMENDE LINDOSO BAUMANN

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) RECURSO ESPECIAL (4) AGRAVO REGIMENTAL TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001007-69.2022.5.02.0321 RECLAMANTE: FERNANDO HENRIQUE GONCALVES AGUIAR RECLAMADO: VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b02df52 proferida nos autos. Neste ato, faço os autos conclusos. Leo A F da Silva Técnico Judiciário Vistos, etc. HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre reclamante e 1ª reclamada VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, nos termos da petição Id fe51f48, retificada pela petição Id 56d2166/Id d5a94fc. As partes estabelecem a exclusão da 2ª reclamada UNIÃO FEDERAL (AGU). Exclua-se do polo passivo da demanda a 2ª reclamada UNIÃO FEDERAL (AGU). Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, no importe de R$ 1.811,61, para pagamento/comprovação nos autos, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. efetuado o pagamento nos autos, transfira-se ao INSS. Honorários periciais a cargo da reclamada, no importe já arbitrado de R$ 3.057,67, para pagamento no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Efetuado o pagamento, libere-se ao perito. Custas pelo  reclamante, no importe de R$ 146,29, sobre o valor total do acordo, das quais fica dispensado, nos termos do art. 790, §3º, da CLT. Cumprido o acordo, nos seus exatos termos, estará extinta a execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, bem como os autos serão encaminhados ao arquivo definitivo, nos termos do §7º, do artigo 54 da CNC do E. TRT. Atente-se a Secretaria da Vara para o lançamento e-gestão, oportunamente. Ciência às partes.   GUARULHOS/SP, 17 de julho de 2025. PABLO EZEQUIEL MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO HENRIQUE GONCALVES AGUIAR
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0100741-56.2023.5.01.0077 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 17 na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600301472200000125080789?instancia=2
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000359-12.2015.5.10.0004 RECLAMANTE: POLIANA SILVA DE JESUS RECLAMADO: AMORIM DIFFUSION DOS CABELOS INSTITUTO DE BELEZA EIRELI - ME, DOUGLAS SANTOS AMORIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3e4221 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  VITOR MONTEIRO PEREIRA, no dia 15/07/2025.     DESPACHO   Vistos, etc.  A exequente se manifestou às fls. 186/191 - Id. 849d5e9 requerendo o desarquivamento dos autos. Alegou, para tanto, que não foram realizadas todas as diligências executórias necessárias para garantir o crédito obreiro. Requereu, ainda, como consequência do desarquivamento pretendido, que sejam realizadas pesquisas nos sistemas SNIPER e SIMBA. Pois bem. Verifico que a presente execução foi extinta por aplicação da prescrição intercorrente, tendo em vista que o exequente manteve-se inerte por mais de dois anos, deixando de indicar meios para impulsionar a execução, nos termos da sentença de fls. 182/183 - Id. ad5ddb2. Verifico, ainda, que a sentença em que foi pronunciada a prescrição intercorrente foi assinada em 19/06/2020, ou seja, há mais de cinco anos. Além disso, não foi interposto recurso contra tal sentença, tendo o prazo concedido para tanto se encerrado em 03/07/2020. Dessa forma, INDEFIRO os pedidos realizados pelo exequente. Intime-se para ciência. Ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - POLIANA SILVA DE JESUS
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000298-84.2024.5.05.0131 RECLAMANTE: MARCIO SANTOS SOARES RECLAMADO: MA&SS CONSTRUTORA EU LTDA E OUTROS (1) Fica V.Sa. notificado(a) para tomar ciência do Id a52701c - Decisão. 3. Ocorrendo a garantia integral do Juízo com as medidas supra determinadas, que seja notificada a Executada para ciência, inclusive da abertura do prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução/penhora. CAMACARI/BA, 15 de julho de 2025. DALMO RADAMES SANTOS LOPES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MA&SS CONSTRUTORA EU LTDA
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000298-84.2024.5.05.0131 RECLAMANTE: MARCIO SANTOS SOARES RECLAMADO: MA&SS CONSTRUTORA EU LTDA E OUTROS (1) Fica V.Sa. notificado(a) para tomar ciência do Id a52701c - Decisão. 3. Ocorrendo a garantia integral do Juízo com as medidas supra determinadas, que seja notificada a Executada para ciência, inclusive da abertura do prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução/penhora. CAMACARI/BA, 15 de julho de 2025. DALMO RADAMES SANTOS LOPES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - TSOS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001277-46.2024.5.02.0314 RECLAMANTE: FRANCISCO CARLOS NASCIMENTO GUEDES FILHO RECLAMADO: VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7500a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ªVara do Trabalho de Guarulhos/SP. À consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, 13 de julho de 2025. EDEILDA LARA SILVA BRITO MIZURINI     DESPACHO  #id:d46dc33. Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado do título executivo, e nos termos do artigo 879, §1o-“B” da CLT e art. 114, VIII, da CF, intime-se a parte executada para, no prazo de oito dias, pena de preclusão, apresentar, de forma articulada e demonstrando aritimeticamente, mês a mês, os cálculos de liquidação que entende devidos, observando: a) Tendo em vista o julgamento das ADC ́s 58 e 59 no P. STF, o efeito erga omnes e vinculante decorrentes do julgado, bem como a modulação de efeitos, a correção monetária e os juros referentes à presente demanda serão aplicados ao caso da seguinte forma: na fase pré-processual, assim considerado o período entre o vencimento da parcela devida, até a data da propositura da demanda, o índice IPCA-E; a partir da propositura da demanda, a taxa SELIC;  Observe-se que a aplicação da taxa SELIC já inclui em sua composição índices de correção monetária e juros, assim, para evitar anatocismo, expressamente vedado pelo art. 4º do Decreto n. 22.626/33, que proíbe contar juros sobre juros, não há que se aplicar juros às execuções que tramitam sob esse conjunto normativo. b) Apuração da base de incidência de contribuição previdenciária e as respectivas quotas (quota do empregado, quota do empregador e SAT) e da base de incidência do imposto de renda, discriminando o rendimento tributável, rendimento isento e o valor do IR a ser recolhido, ambas sem o cômputo dos juros (Apuração conforme a IN 1500/2014 e OJ 400 do TST); c) Deverá ser observado o princípio da fidelidade do título e respeito à coisa julgada, como deflui do art. 879 § 1º da CLT. Com fulcro no art. 765 da CLT, e tendo em vista o direito fundamental à celeridade processual, inclusive no tocante à execução e efetiva entrega da tutela jurisdicional em prazo razoável, como deflui do art. 5º, LXXVIII, da CF, após o esgotamento do prazo concedido ao executado, pena de preclusão, o exequente, sucessiva e independentemente de intimação, poderá apresentar impugnação no prazo de 08 dias ou os cálculos que entender corretos (em caso de inércia/preclusão da executada), também sob pena de preclusão. Atente-se o exequente quanto ao quanto previsto no art. 11-A e § 1º da CLT.  Reitere-se que os prazos previstos na presente decisão são preclusivos, independem de nova intimação, e não comportam requerimentos de prorrogação.  Consignem-se, desde já, eventuais protestos apresentados em face de desta decisão. Após o vencimento dos prazos acima concedidos, venham os conclusos. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 13 de julho de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA - VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA - VIP CARGAS RIO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREO LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001277-46.2024.5.02.0314 RECLAMANTE: FRANCISCO CARLOS NASCIMENTO GUEDES FILHO RECLAMADO: VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7500a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ªVara do Trabalho de Guarulhos/SP. À consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, 13 de julho de 2025. EDEILDA LARA SILVA BRITO MIZURINI     DESPACHO  #id:d46dc33. Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado do título executivo, e nos termos do artigo 879, §1o-“B” da CLT e art. 114, VIII, da CF, intime-se a parte executada para, no prazo de oito dias, pena de preclusão, apresentar, de forma articulada e demonstrando aritimeticamente, mês a mês, os cálculos de liquidação que entende devidos, observando: a) Tendo em vista o julgamento das ADC ́s 58 e 59 no P. STF, o efeito erga omnes e vinculante decorrentes do julgado, bem como a modulação de efeitos, a correção monetária e os juros referentes à presente demanda serão aplicados ao caso da seguinte forma: na fase pré-processual, assim considerado o período entre o vencimento da parcela devida, até a data da propositura da demanda, o índice IPCA-E; a partir da propositura da demanda, a taxa SELIC;  Observe-se que a aplicação da taxa SELIC já inclui em sua composição índices de correção monetária e juros, assim, para evitar anatocismo, expressamente vedado pelo art. 4º do Decreto n. 22.626/33, que proíbe contar juros sobre juros, não há que se aplicar juros às execuções que tramitam sob esse conjunto normativo. b) Apuração da base de incidência de contribuição previdenciária e as respectivas quotas (quota do empregado, quota do empregador e SAT) e da base de incidência do imposto de renda, discriminando o rendimento tributável, rendimento isento e o valor do IR a ser recolhido, ambas sem o cômputo dos juros (Apuração conforme a IN 1500/2014 e OJ 400 do TST); c) Deverá ser observado o princípio da fidelidade do título e respeito à coisa julgada, como deflui do art. 879 § 1º da CLT. Com fulcro no art. 765 da CLT, e tendo em vista o direito fundamental à celeridade processual, inclusive no tocante à execução e efetiva entrega da tutela jurisdicional em prazo razoável, como deflui do art. 5º, LXXVIII, da CF, após o esgotamento do prazo concedido ao executado, pena de preclusão, o exequente, sucessiva e independentemente de intimação, poderá apresentar impugnação no prazo de 08 dias ou os cálculos que entender corretos (em caso de inércia/preclusão da executada), também sob pena de preclusão. Atente-se o exequente quanto ao quanto previsto no art. 11-A e § 1º da CLT.  Reitere-se que os prazos previstos na presente decisão são preclusivos, independem de nova intimação, e não comportam requerimentos de prorrogação.  Consignem-se, desde já, eventuais protestos apresentados em face de desta decisão. Após o vencimento dos prazos acima concedidos, venham os conclusos. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 13 de julho de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS NASCIMENTO GUEDES FILHO
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