Kelen Cristina Araujo Rabelo

Kelen Cristina Araujo Rabelo

Número da OAB: OAB/DF 024227

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kelen Cristina Araujo Rabelo possui 266 comunicações processuais, em 153 processos únicos, com 94 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJGO, TRT10, TRT5 e outros 23 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 153
Total de Intimações: 266
Tribunais: TJGO, TRT10, TRT5, TRF1, TST, TRT2, TJPR, TRT16, TJDFT, TRT3, TRT15, TJSP, TRT19, TRT4, TRT1, TRT11, TRT23, TJMG, TRT9, TRF3, TRT7, TJSC, TRT12, TRT8, TJBA, TRT18
Nome: KELEN CRISTINA ARAUJO RABELO

📅 Atividade Recente

94
Últimos 7 dias
162
Últimos 30 dias
266
Últimos 90 dias
266
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (56) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (39) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (19)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 266 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TST | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0016772-18.2023.5.16.0016 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071300301615900000104056211?instancia=3
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001360-85.2024.5.12.0028 RECLAMANTE: GISIELI VIEIRA KRELLING RECLAMADO: MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270ad77 proferido nos autos. DESPACHO   Concedo às partes o prazo de 02 (dois) dias para eventual apresentação de acordo ou de razões finais escritas (presumindo-se, no silencio, remissivas). Decorridos os prazos acima,  a instrução processual será declarada encerrada e o feito encaminhado para julgamento.    JOINVILLE/SC, 11 de julho de 2025. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS EIRELI
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001360-85.2024.5.12.0028 RECLAMANTE: GISIELI VIEIRA KRELLING RECLAMADO: MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270ad77 proferido nos autos. DESPACHO   Concedo às partes o prazo de 02 (dois) dias para eventual apresentação de acordo ou de razões finais escritas (presumindo-se, no silencio, remissivas). Decorridos os prazos acima,  a instrução processual será declarada encerrada e o feito encaminhado para julgamento.    JOINVILLE/SC, 11 de julho de 2025. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GISIELI VIEIRA KRELLING
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bb0bdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DO DISPOSITIVO   PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra. Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ. Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora. Observando o que decidido pela SDI-I do C. TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC. Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente. Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato. O valor da condenação é de R$ 23.626,86  , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 15.788,38  líquidos devido à parte autora, R$ 1.016,37 relativos a depósitos de FGTS, R$ 4.256,56  devidos à Previdência Social, R$ 1.808,40  de honorários líquidos ao patrono da parte autora, R$ 293,88   de imposto de renda devido pelo reclamante e R$ 463,27  a título de custas devidas pela RÉ.   Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000. Intimem-se as partes. ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDER ALVES DA SILVA
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bb0bdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DO DISPOSITIVO   PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra. Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ. Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora. Observando o que decidido pela SDI-I do C. TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC. Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente. Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato. O valor da condenação é de R$ 23.626,86  , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 15.788,38  líquidos devido à parte autora, R$ 1.016,37 relativos a depósitos de FGTS, R$ 4.256,56  devidos à Previdência Social, R$ 1.808,40  de honorários líquidos ao patrono da parte autora, R$ 293,88   de imposto de renda devido pelo reclamante e R$ 463,27  a título de custas devidas pela RÉ.   Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000. Intimem-se as partes. ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATSum 0000609-90.2025.5.10.0005 RECLAMANTE: JENNIFER FELIX PEREIRA GOMES RECLAMADO: MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 696c635 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) estagiário(a) PEDRO HENRIQUE SALES, no dia 11/07/2025. DESPACHO A parte reclamada requer a suspensão do processo, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, conforme manifestação de ID. 7a1fba4. O requerimento será analisado pelo juízo da vara de origem, após o retorno do processo à vara de origem, considerando o disposto no artigo 7º, § 10 da Resolução CSJT 174/2016 e artigo 11, IV, da Resolução CSJT 288/2021. Aguarde-se a AUDIÊNCIA INICIAL já designada. Publique-se. BRASILIA/DF, 13 de julho de 2025. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JENNIFER FELIX PEREIRA GOMES
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATSum 0000609-90.2025.5.10.0005 RECLAMANTE: JENNIFER FELIX PEREIRA GOMES RECLAMADO: MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 696c635 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) estagiário(a) PEDRO HENRIQUE SALES, no dia 11/07/2025. DESPACHO A parte reclamada requer a suspensão do processo, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, conforme manifestação de ID. 7a1fba4. O requerimento será analisado pelo juízo da vara de origem, após o retorno do processo à vara de origem, considerando o disposto no artigo 7º, § 10 da Resolução CSJT 174/2016 e artigo 11, IV, da Resolução CSJT 288/2021. Aguarde-se a AUDIÊNCIA INICIAL já designada. Publique-se. BRASILIA/DF, 13 de julho de 2025. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS EIRELI
Página 1 de 27 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou