Ursula Coelho Serra Goncalves Barbalho
Ursula Coelho Serra Goncalves Barbalho
Número da OAB:
OAB/DF 024340
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ursula Coelho Serra Goncalves Barbalho possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJDFT, TJRJ, TJMG e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJDFT, TJRJ, TJMG
Nome:
URSULA COELHO SERRA GONCALVES BARBALHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0815524-22.2025.8.19.0002 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) HERDEIRO: DELORME ROCHA RÉU: SELF CONSULTORIA DE IMOVEIS LIMITADA - ME, MARCUS VINICIUS DA ROSA BASTOS CHAMADO AO PROCESSO: LUIZ CARLOS OLIVEIRA MOREIRA, CLARICE ANCHETE DA SILVA MOREIRA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, anexar o termo de inventariante lavrado em nome do representante legal indicado na exordial, bem como, para regularizar a sua representação processual, posto que a procuração anexada no index 193358513 não foi assinada pelo inventariante. Sem prejuízo, venha no mesmo acima fixado, cópia das primeiras declarações com menção ao acervo do espolio, para fins de apreciação do pedido de gratuidade formulado. Decorrrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. NITERÓI, 21 de maio de 2025. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular
-
Tribunal: TJDFT | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: Direito Civil. Apelação. Obrigação De Fazer c/c Indenizatória. Dissolução De Condomínio. Partilha. Arbitramento de Aluguel. Posse Exclusiva Do Imóvel. Provimento. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para determinar a dissolução do condomínio formado entre as partes sobre os imóveis objeto de partilha através de alienação judicial pelos valores homologados pelo Juízo de origem, a se desenrolar em cumprimento de sentença. II. Questões em discussão 2. Há uma questão em discussão: saber se a posse exclusiva de um dos condôminos sobre os imóveis enseja o pagamento de aluguéis aos demais coproprietários. III. Razões de decidir 3. O Código Civil prevê que, até a partilha, o direito dos co-herdeiros sobre a propriedade e posse da herança rege-se pelas normas do condomínio, impondo a responsabilidade do condômino pelo uso exclusivo do bem. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a utilização exclusiva de bem indivisível por um dos coproprietários, impedindo os demais de exercerem seus direitos de uso e gozo, enseja a obrigação de pagamento de indenização na forma de aluguéis 5. O arbitramento de aluguéis fundamenta-se na posse exclusiva e não na obtenção de frutos econômicos, sendo suficiente para sua exigência a comprovação da impossibilidade de uso pelos demais condôminos. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Teses de julgamento: " A posse exclusiva de um dos condôminos sobre imóvel indivisível enseja o pagamento de aluguéis aos demais coproprietários, independentemente da geração de frutos ou receitas pelo bem, sendo devido desde a citação, com quantificação em liquidação de sentença." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.319 e 1.791, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.966.556/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/02/2022; STJ, REsp n. 1.953.347/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 9/8/2022; STJ, REsp 1.888.863/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/05/2022.
-
Tribunal: TJMG | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
-
Tribunal: TJMG | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE ARAGUARI 1A. VARA CÍVEL RECUPERAÇÃO JUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 04/02/2025 AUTOR: MATABOI ALIMENTOS S/A Vista ao autor. Prazo de 0005 dia(s). Fica intimado o requerente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Adv - PAULO DÓRON REHDER DE ARAUJO, KAROLINE TOMAZ DOS REIS, WANDERLEY ROMANO DONADEL, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, RENATA REZETTI AMBRÓSIO, THAIS ONOFRE CAIXETA DE FREITAS, JULIO KAHAN MANDEL, FERNANDO JOSE RAMOS BORGES, JAILSON ALVES DA SILVA, SERGIO CARNEIRO ROSI, GAMALIEL FALEIROS CARDOSO FILHO, CASSIO MARTINS FATURETO, DANIEL CAVALCANTI DANTAS, CASSIO JOSE ZAGO, REGIS PEREIRA MACHADO, ADRIANA MARA GONTIJO WARDIL, NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ, NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ, JOSE FELIPE DE OLIVEIRA MUJALLI, FLAVIA CRISTINA M DE CAMPOS ANDRADE, CARLOS JOSE CAIXETA, JOSE EDSON NATARIO ALFAIX, ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES, LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, EDSON JOSE CAALBOR ALVES, HERIBELTON ALVES, ARTHUR DANIEL CALASANS KESIKOWSKI, LUCYANNA JOPPERT LIMA LOPES FATUCHE, PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY, ILZA MARIA NAVES DE RESENDE, JUSCELINO LUIZ DA SILVA, BRUNO MIARELLI DUARTE, ALINE BAYER DA SILVA, CARENE FONSECA DE SOUZA SOARES, GUSTAVO DE SALES MACHADO, FRANCIS TED FERNANDES, MARIA MARTINS SAMPAIO, ALVARO GUILHERME RIBEIRO MATOS, FABIANA JORGE MACIEL, FERNANDA JOYCE FERREIRA RABELO, GIANNY FABRICIA DE OLIVEIRA LOPES, DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO, CRISTIANNE BARRETO REIS, GUILHERME LIMA DE MOURA SALES, LEONARDO JOSE MELO BRANDAO, LEONARDO ARAUJO SOARES, ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, MÔNICA CALMON CEZAR LASPRO, ERIC TADAO PAGANI FUKAI; e outros (que constam no Índice).