Elza Alves Marques Guedes

Elza Alves Marques Guedes

Número da OAB: OAB/DF 024341

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJRJ
Nome: ELZA ALVES MARQUES GUEDES

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0740630-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO JOSE SALES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugna o devedor o cumprimento de sentença sobrelevando, em síntese, a ocorrência de excesso de execução, uma vez que a memória de cálculo de id. 223704407 teria sido elaborada em desacordo com as balizas fixadas no título judicial exequendo. É o que cumpre relatar. Decido. Apura-se dos dispositivos da sentença de id. 189636592 e do voto condutor do acórdão de id. 223406944 que o devedor foi condenado a pagar R$ 42.924,86, monetariamente corrigidos pelo INPC desde 29/04/2022 e acrescidos de juros de mora à razão de 1% ao mês a contar da citação, ocorrida em 06/12/2022, bem como honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 70% sobre 13%, ou seja, 9,10%, do valor atualizado da condenação. Observa-se da memória de cálculo de id. 223704409, contudo, que o exequente aplicou juros de mora a partir de 22/01/2022 e honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 13%, incorrendo em flagrante excesso de execução. Não prospera, contudo, a pretensão do impugnante à utilização da metodologia de atualização monetária estabelecida na Lei n.º 14.905/2024, uma vez que a sentença de id. 189636592 foi proferida antes da vigência da aludida norma, devendo prevalecer a metodologia fixada. Assim, ACOLHO EM PARTE a impugnação de id. 226929757. Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios relativos à impugnação ora dirimida, os quais fixo em 10% do excesso verificado. Suspensa, porém, sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida nos autos. Uma vez que o devedor reconhece como devida a quantia de R$ 64.292,80, independentemente da preclusão desta decisão expeça-se, em favor do credor, alvará para o levantamento do "quantum" em questão, acrescido dos consectários legais, depositado conforme comprovante de id. 226958070. Sem prejuízo, concedo ao exequente prazo de 15 dias para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito remanescente atualizado, observando os lindes estabelecidos no título judicial exequendo e nesta decisão, ou diga acerca da satisfação da pretensão exequenda, ficando desde logo cientificado de que seu silêncio será tomado como quitação. Transcorrido "in albis" o prazo "supra", retornem-se os autos imediatamente conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Dessa forma, REJEITO a petição de ID 240074263 e CONCEDO novo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação das declarações legais e planos de partilha, nos exatos termos da decisão de ID 236458364 e da presente decisão. Segue anexos extrato BANKJUS. Intime-se.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1026682-52.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO CESAR ZUMPANO - MG40174, ELZA ALVES MARQUES GUEDES - DF24341 e ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS - DF12308 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS S.A. ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS - (OAB: DF12308) ELZA ALVES MARQUES GUEDES - (OAB: DF24341) PAULO CESAR ZUMPANO - (OAB: MG40174) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJDF
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma PROCESSO: 0002503-67.2016.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0008701-43.1995.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ARCELORMITTAL TUBARAO COMERCIAL S.A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG76714-A, ARIENE D ARC DINIZ E AMARAL - DF20928-A, FERNANDO SERVA CAFE CARVALHAES - MG42574, LUCIANA GOULART FERREIRA - MG64554-A, HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - MG77467-A, CRISTIANO AUGUSTO GANZ VIOTTI DE AZEVEDO - MG74142, DANIELA SILVEIRA LARA - DF34385-S, ELZA ALVES MARQUES GUEDES - DF24341-A e OLIVIA FERNANDA FERREIRA ARAGON - SP183187-A INTIMAÇÃO Certifico a concessão de vista à parte recorrida acerca do teor do RE/RESP interposto, conforme prescreve o art. 1030, NCPC. Brasília/DF, 23 de junho de 2025 JESUS NARVAEZ DA SILVA Servidor(a) da COJU4
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Nº 3006736-04.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS LTDA ADVOGADO(A) : ELZA ALVES MARQUES GUEDES (OAB DF024341) DESPACHO/DECISÃO O valor da causa deve corresponder ao valor do proveito econômico perseguido pelo autor na data da distribuição do feito. Intime-se a Impetrante para que emende a inicial, retificando-se o valor da causa para o valor do auto de infração nº 03.644280-4, evento 1, PROCADM4 , atualizado pela SELIC, até 26/05/2025 (data da distribuição), e, em consequência, regularize o pagamento da taxa judiciária. Tudo cumprido, certifique-se e voltem conclusos.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 3006736-04.2025.8.19.0001 distribuido para 17ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital na data de 26/05/2025.
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