Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas

Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas

Número da OAB: OAB/DF 024403

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2023, atuando em TJRJ, STJ, TJPB e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJRJ, STJ, TJPB
Nome: ELFAS CAVALCANTE LUSTOSA ARAGÃO ELVAS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RECURSO ORDINáRIO EM MANDADO DE SEGURANçA (1) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854285-63.2019.8.15.2001 AUTOR: STENIO SILVA DE PAULA REU: BANCO DO BRASIL S.A., SERASA S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º). Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário. Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito. Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial. Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19091110341017400000023539468 Petição Inicial - Stenio Silva de Paula Documento de Comprovação 19091110341175400000023539471 1 - Procuração e declaração Documento de Comprovação 19091110341293400000023539472 2 - Documentos de Identificação e contrato de locação Documento de Comprovação 19091110341402600000023539473 3 - Mensagem com detalahamento do suposto débito Documento de Comprovação 19091110341519000000023539474 4 - E-mail enviado pelo SERASA Documento de Comprovação 19091110341623200000023539675 5 - Outras mensagens com cobranças indevidas Documento de Comprovação 19091110342062100000023539676 Guia Custas Documento de Comprovação 19091110342184800000023539677 Despacho Despacho 19101015303861500000024351020 Expediente Expediente 19101015303861500000024351020 Petição Petição 19102116231358500000024644765 Contracheque - Stenio Documento de Comprovação 19102116231517600000024644766 Certidão Certidão 19111117441152500000025236930 Decisão Decisão 19111208540360500000025238432 Decisão Decisão 19111208540360500000025238432 Petição - Prazo Petição 19120907094722200000025944607 Petição - Pagamento das Custas Petição 19121814132347800000026236482 Guia de Custas - Stenio Documento de Comprovação 19121814132754600000026236486 Comprovante de Pagamento das Custas Documento de Comprovação 19121814133046100000026236487 Certidão Certidão 20021015415433600000027136732 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 20042709103851500000028992121 Petição - Subs Documento de Comprovação 20042709103973900000028992325 Decisão Decisão 20050714104251800000029268265 Ofício Ofício (Outros) 20050715282267200000029271033 Certidão Certidão 20051117011868500000029349825 SERASAJUD 0854285-63.2019 Documento de Comprovação 20051117011946300000029349829 Carta Carta 20051117162750500000029350536 Expediente Expediente 20050714104251800000029268265 Carta Carta 20051117163125000000029350537 Carta Carta 20051117163267500000029350538 Certidão Certidão 20052112550026900000029621520 Resposta SERASAJUD - 0854285-63.2019 Documento Ofício 20052112550096000000029621522 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20090313270320400000032478077 KIT - PARAÍBA Procuração 20090313270495700000032478079 Contestação Contestação 20091117133702300000032723230 CONT 36358 - STENIO - INEXIST DMORAL - AUSÊNCIA INSCRIÇÃO conta atrasada 3 - credit - PRESCRIÇÃO - C Documento de Comprovação 20091117133921200000032723231 CONTRATO CESSÃO BB - Lote 07 Documento de Comprovação 20091117134015500000032723232 EXTRATO 30800874 Documento de Comprovação 20091117134118500000032723233 SPC - STENIO DA SILVA DE PAULO Documento de Comprovação 20091117134210500000032723235 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20092116080477500000033041365 PROCURA__O C_PIA Procuração 20092116080678300000033041828 Serasa - AGOE - 2020 07 22 - Estatuto Social consolidado - DOE Documento de Identificação 20092116080758400000033041830 Serasa - AGOE 2020 07 22 - publicação DOE - Retificação publicação Estatuto Social - capital social Documento de Identificação 20092116080812800000033041832 Serasa - ARCA 2019 03 22 - Publica__o DOE - elei__o Diretoria Documento de Identificação 20092116080866900000033041836 Serasa - ARCA 2019 07 15 - Publica__o DOE - elei__o Sanchez e Alberto Documento de Identificação 20092116080909200000033041839 Serasa - ARCA 2020 04 30 - publica__o DOE - elei__o Valdemir - Diretor Presidente Documento de Identificação 20092116080939300000033041840 SUBSTABELECIMENTO - SERASA Substabelecimento 20092116080993400000033041841 STENIO SILVA DE PAULA Outros Documentos 20092116081011000000033041845 rs70 - STENIO SILVA DE PAULA Documento de Comprovação 20092116081037800000033041848 ATIVOS RENOVADO Documento de Comprovação 20092116081070000000033041852 NOVOS TERMOS DE USO - SERASA LNO Documento de Comprovação 20092116081171700000033041854 Certidão Certidão 20110513485464900000034652532 AR 0854285-63.2019 Aviso de Recebimento 20110513485589700000034652534 Certidão Certidão 20111717070681500000035084387 AR 0854285-63.2019.BANCO DO BRASIL Aviso de Recebimento 20111717070944400000035084389 Certidão Certidão 20111717094440000000035084398 AR 0854285-63.2019.SERASA Aviso de Recebimento 20111717094719100000035084402 CONTESTACAO/DEFESA Contestação 20120811170200900000035857699 BOSCD15602950 Documento de Comprovação 20120811170224900000035857706 doc15602951 Documento de Comprovação 20120811170279200000035857708 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20120811211507800000035858076 BOSJE15602978 Documento de Comprovação 20120811211537300000035858079 2-1. estatuto do banco do brasil s a - atos constitutivos15602982 Documento de Comprovação 20120811211562800000035858081 3-1. procuração15602981 Procuração 20120811211594000000035858083 4-1. barcelos & janssen advogados associados15602979 Documento de Comprovação 20120811211622500000035858084 Certidão Certidão 20121511410809900000036106906 Decisão indeferindo a liminar nos autos do AI 0815601-24.2020.8.15.0000 ref. ao proc. 0854285-63.201 Documento Decisão Agravada 20121511410863500000036106909 Certidão Certidão 20121511435763500000036107484 Despacho Despacho 20121808100918500000036253942 Impugnação à Contestação Petição 20122907474563000000036374834 Despacho Despacho 20121808100918500000036253942 Petição Petição 21010805594085700000036465031 Manifestação informando que liminar já foi cumprida e comprovada Petição 21012713350003900000036986888 bospt16395661 Documento de Comprovação 21012713350254000000036986890 doc16395659 Outros Documentos 21012713350436700000036986892 Certidão Certidão 21032209494712000000038960248 Despacho Despacho 21032414271099300000039066457 Petição Petição 21032506181154100000039116286 Petição Petição 21032506181154100000039116286 Especificação de provas Petição 21040514334110400000039377840 BOSPT17757728 Outros Documentos 21040514334309800000039377842 Petição Petição 21041506042935200000039803478 notificacaoCessao_0000000909037583 Documento de Comprovação 21041506042963300000039803479 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21041607404500000000039853627 0815601-24.2020.8.15.0000 Comunicações 21041607404500000000039853628 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042309040306600000040130156 Certidão Certidão 21052408573075400000041381540 Despacho Despacho 22052415002493300000055634581 Expediente Expediente 22052415002493300000055634581 Pedido de habilitação Petição de habilitação nos autos 22072217394121900000057744825 habilitacaodemarcosdelliribeiro_ativossa1 Outros Documentos 22072217394140800000057944188 preposicaoativossasecuritizadoradecreditosfinanceiros1 Procuração 22072217394156100000057944194 procuracaoativossaamarcosdelliribeirorodrigues1-001 Procuração 22072217394173800000057944199 procuracaoativossaamarcosdelliribeirorodrigues1-003 Procuração 22072217394198800000057944203 procuracaoativossaamarcosdelliribeirorodrigues1-006 Procuração 22072217394225400000057944205 substabelecimentodemdraoaudiencistadaativossa1 Procuração 22072217394251100000057944206 Sentença Sentença 22090515265829900000059642431 Sentença Sentença 22090515463871500000059675605 Expediente Expediente 22090515463871500000059675605 Petição Petição 22101813282128700000061285351 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22122717401231500000063875705 Manifestação - Execução de Honorários Petição 23030310470363800000065879536 execução de honorarios29784702 Outros Documentos 23030310470479300000065879538 sentença certidão de transito29784703 Documento de Identificação 23030310470532400000065879539 Andamento na execução de honorários Petição 23103014473123000000076643010 manifestação Petição 23120616214942100000078332365 02. Evolução débito32189844 Documento de Comprovação 23120616215062700000078332370 03. Honorários devidos32189842 Documento de Comprovação 23120616215159400000078332372 Informação Informação 25041211500073200000104137469
  3. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    RMS 76786/PB (2025/0263613-2) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : RAMON RAMALHO DE QUEIROZ ADVOGADO : ROBERTA FRANCA FALCÃO CAMPOS - PB024403 RECORRIDO : ESTADO DA PARAÍBA ADVOGADO : ANA BEATRIZ FERNANDES COELHO CHAGAS - PB032966B Processo distribuído pelo sistema automático em 23/07/2025.
  4. Tribunal: STJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2991408/PB (2025/0259090-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ESTADO DA PARAÍBA ADVOGADO : PABLO DAYAN TARGINO BRAGA - PB012034 AGRAVADO : NIDJA SOARES BORGES DE SOUZA ADVOGADO : ROBERTA FRANCA FALCÃO CAMPOS - PB024403 Processo distribuído pelo sistema automático em 17/07/2025.
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