Wudson Pereira Maciel

Wudson Pereira Maciel

Número da OAB: OAB/DF 024462

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wudson Pereira Maciel possui 47 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJBA, TRT3, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJBA, TRT3, TJMG, TJMA, TJSP
Nome: WUDSON PEREIRA MACIEL

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5002304-78.2020.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Vizinhança] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CASA DUTRA CPF: 00.683.879/0001-13 RÉU: SUPERMERCADO CARROSSEL LTDA CPF: 17.943.291/0001-54 DESPACHO Vistos. 1- Ciente do acórdão proferido em sede do recurso de Apelação, o qual negou provimento ao recurso da parte autora. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DANO INFECTO. ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO. PROPRIEDADE DO LOTE. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE DIREITO CONDOMINIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação de dano infecto, proposta por condomínio edilício em face de unidade comercial instalada em fração do lote. O pedido foi indeferido, com condenação do autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, suspensa a exigibilidade por força da gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões submetidas a julgamento são: (1) se a fração do imóvel é de propriedade do condomínio e de uso comum dos condôminos; (2) se é devida a anulação da sentença por ausência de fundamentação e por cerceamento de defesa ante o indeferimento de audiência para oitiva do perito e formulação de quesitos suplementares; (3) se a instalação do gerador a óleo diesel e outras intervenções estruturais na área referida configuram irregularidade passível de reparação ou de obrigação de fazer. III. RAZÕES DE DECIDIR A preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa foi rejeitada com base em decisão anterior do Tribunal em agravo de instrumento, que reconheceu a preclusão do pedido de oitiva do perito e formulação de quesitos suplementares, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC e art. 505 do mesmo diploma legal. A preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa à dialeticidade foi afastada, tendo em vista que as razões recursais enfrentam os fundamentos da sentença recorrida. No mérito, restou comprovado, por meio da perícia técnica, que a fração do imóvel objeto da controvérsia não pertence ao condomínio, estando em nome dos espólios dos antigos proprietários e com parte da área adquirida pelo recorrido. A documentação anexada não comprova o direito de propriedade ou poss e pelo autor. A prova técnica também demonstrou a regularidade da instalação do gerador, ausência de riscos e possibilidade de manutenção estrutural do edifício do autor sem necessidade de acesso à área discutida. Inexistindo comprovação do direito de propriedade, posse ou de interferência irregular no imóvel do condomínio, resta inviabilizado o acolhimento do pedido inicial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de comprovação da titularidade dominial ou possessória sobre a área objeto da demanda inviabiliza a procedência de pedidos fundados em alegada utilização irregular de bem comum. 2. A preclusão da oportunidade de manifestação sobre a prova técnica impede o acolhimento de preliminar de cerceamento de defesa." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I; 477, §1º; 505; 1.010. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.21.017150-0/003, Relator(a): Des.(a) Lúcio de Brito , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/06/2025, publicação da súmula em 13/06/2025) 2- Dar vista às partes. 3- Se não for o caso de concessão da justiça gratuita, encaminhar os autos à Contadoria para o cálculo de eventuais custas, intimando-se, em seguida, para pagamento. 3.1- Não comprovado o pagamento, expeça-se CNPDP. 4- Nada sendo requerido em 10 (dez) dias, arquivem-se. Cumpra-se. Intime-se. São Lourenço, 11 de julho de 2025. CECILIA NATSUKO MIAHIRA GOYA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Ricardo Marcelo Silva ROT 0010886-50.2024.5.03.0053 RECORRENTE: SAMUEL FERREIRA DA COSTA RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ed6e1e proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0010886-50.2024.5.03.0053   RECORRENTE: SAMUEL FERREIRA DA COSTA RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG   Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 17 de julho de 2025. Emerson José Alves Lage Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Ricardo Marcelo Silva ROT 0010886-50.2024.5.03.0053 RECORRENTE: SAMUEL FERREIRA DA COSTA RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ed6e1e proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0010886-50.2024.5.03.0053   RECORRENTE: SAMUEL FERREIRA DA COSTA RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG   Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 17 de julho de 2025. Emerson José Alves Lage Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL FERREIRA DA COSTA
  5. Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caxambu / Vara Única da Comarca de Caxambu Rua Major Penha, 22, Centro, Caxambu - MG - CEP: 37440-000 PROCESSO Nº: 5001085-16.2023.8.13.0155 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: TRANSMERLO BRITAS LTDA - ME CPF: 20.852.612/0001-10 RÉU: ICF DO BRASIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CPF: 06.303.252/0001-76 e outros DESPACHO Vistos, etc. DEFIRO o pedido de ID n. 10433262780, e, determino que a audiência designada seja realizada por meio de videoconferência. Advirta (m)-se às partes e seus procuradores que a audiência poderá ser realizada por videoconferência, desde que contem com estrutura audiovisual que viabilize a realização do ato e informem o endereço eletrônico/e-mail, no prazo de cinco dias. As testemunhas arroladas pelas partes deverão comparecer ao prédio forense. Intime (m)-se. Caxambu, data da assinatura eletrônica. DAITON ALVES DE ALMEIDA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Caxambu Débora
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATOrd 0011179-30.2018.5.03.0053 AUTOR: MARCOS CANDIDO JUNIOR RÉU: BRISA PNEUS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e9ba6b proferida nos autos. Vistos, etc.  Tendo em vista os andamentos dos Embargos de Terceiro n. 0010068-69.2022.5.03.0053, conforme certidão ID418a34e (15/07/2025), suspenda-se esta execução por mais 06 meses. Para acompanhamento, registre-se o prazo no GIGS. Decorrido o prazo, obtenha-se o andamento dos Embargos de Terceiro e, permanecendo os mesmos na Instância Superior, certifique-se e suspendam-se estes autos por igual período.  CAXAMBU/MG, 15 de julho de 2025. JOSE RICARDO DILY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HERNANI LOPES DA SILVA - BRISA PNEUS LTDA
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATOrd 0011179-30.2018.5.03.0053 AUTOR: MARCOS CANDIDO JUNIOR RÉU: BRISA PNEUS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e9ba6b proferida nos autos. Vistos, etc.  Tendo em vista os andamentos dos Embargos de Terceiro n. 0010068-69.2022.5.03.0053, conforme certidão ID418a34e (15/07/2025), suspenda-se esta execução por mais 06 meses. Para acompanhamento, registre-se o prazo no GIGS. Decorrido o prazo, obtenha-se o andamento dos Embargos de Terceiro e, permanecendo os mesmos na Instância Superior, certifique-se e suspendam-se estes autos por igual período.  CAXAMBU/MG, 15 de julho de 2025. JOSE RICARDO DILY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REICAP REFORMADORA DE PNEUS LTDA.
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATOrd 0011179-30.2018.5.03.0053 AUTOR: MARCOS CANDIDO JUNIOR RÉU: BRISA PNEUS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e9ba6b proferida nos autos. Vistos, etc.  Tendo em vista os andamentos dos Embargos de Terceiro n. 0010068-69.2022.5.03.0053, conforme certidão ID418a34e (15/07/2025), suspenda-se esta execução por mais 06 meses. Para acompanhamento, registre-se o prazo no GIGS. Decorrido o prazo, obtenha-se o andamento dos Embargos de Terceiro e, permanecendo os mesmos na Instância Superior, certifique-se e suspendam-se estes autos por igual período.  CAXAMBU/MG, 15 de julho de 2025. JOSE RICARDO DILY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS CANDIDO JUNIOR
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