Marcio Gouvea Couri

Marcio Gouvea Couri

Número da OAB: OAB/DF 024582

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Gouvea Couri possui 71 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJMG, TJDFT, TJMA, TJGO, TRT10
Nome: MARCIO GOUVEA COURI

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714620-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL PARQUE DAS AGUAS REU: FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 28 de julho de 2025 na sala de audiência virtual criada por este Juízo na plataforma MICROSOFT TEAMS, de acordo com as Portarias Conjuntas 52/2020 e 03/2021 do TJDFT, foram abertos os trabalhos para realização da audiência de INSTRUÇÃO nos autos da ação em referência. Preside o ato a Dra. Márcia Alves Martins Lôbo, Juíza de Direito. Feito o primeiro pregão às 14:00 e o segundo às 14:15, a eles atendeu a parte requerente Edifício Residencial Parque Das Águas - CNPJ: 04.367.356/0001-19, representado por Marcos Roberto Alves de Oliveira – CPF: 005.178.677-02, acompanhado pelo Dr. Gilber Bento da Silva - OAB DF 20.504, que juntará ata de eleição do síndico no prazo de 5 dias. Ausente a parte requerida Futura JCN Conservadora Eireli - ME - CNPJ: 24.755.424/0001-24, e seu patrono. Fica registrado que até o presente momento não há resposta da diligência de intimação da parte requerida para prestar depoimento nesta assentada, Id. 243732932. Presente as testemunhas Carlos André de Siqueira Barbosa – CPF: 028.077.921-62 e Jordania dos Santos Silva – CPF: 025.661.453-93. Pela MM. Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: “Considerando a ausência da parte requerida, bem como a não comprovação de sua intimação para prestar depoimento nesta assentada, determino a designação de nova data para realização da audiência de instrução. Intime-se pessoalmente o representante legal da parte requerida Futura JCN Conservadora Eireli – ME para prestar depoimento pessoal sob pena de confesso nos termos do § 1º do art. 385 do CPC. Intimados os presentes”. Fica redesignada a audiência de instrução para o dia 27/10/2025 às 14:00, a ser realizada por videoconferência. Por fim, a presente ata foi lida por todos os presentes, que com ela concordaram, e será assinada exclusivamente pela MM. Juíza que a presidiu, nos termos do art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta 52/2020. Intimados os presentes. Nada mais havendo, às 14h20, determinou a MM. Juíza o encerramento da presente. Eu, Rafael Inácio, Técnico Judiciário, digitei. Link de acesso audiência do dia 27/10/2025: https://atalho.tjdft.jus.br/EZVV3khttps://atalho.tjdft.jus.br/EZVV3khttps://atalho.tjdft.jus.br/EZVV3k Márcia Alves Martins Lôbo Juíza de Direito
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000566-90.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: ELIANE PEREIRA DE BRITO RECLAMADO: FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA, FUTURA JC AMBIENTAL E CONSERVADORA LTDA - ME, FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME, FUTURA JM LIMPEZA E CONSERVADORA LTDA - ME, CONDOMINIO DO EDIFICIO VEREDA GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e0085 proferido nos autos. RECLAMANTE: ELIANE PEREIRA DE BRITO, CPF: 703.093.701-59    RECLAMADA: FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA, CNPJ: 45.394.964/0001-08; FUTURA JC AMBIENTAL E CONSERVADORA LTDA - ME, CNPJ: 16.624.985/0001-66; FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME, CNPJ: 24.755.424/0001-24; FUTURA JM LIMPEZA E CONSERVADORA LTDA - ME, CNPJ: 08.293.279/0001-50; CONDOMINIO DO EDIFICIO VEREDA GRANDE, CNPJ: 02.818.061/0001-96   CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 28 de julho de 2025.   DESPACHO                            Vistos. Intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 5 dias, dizer se tem interesse em promover o início da execução, com utilização de todas as ferramentas de pesquisa patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CCS, INFOSEG). Caso positivo, em igual prazo deverá o(a) reclamante, munido(a) da sentença e/ou do acordão, do presente despacho e de sua CTPS, comparecer à sede da empresa ou, se houver, ao seu departamento de recursos humanos, para as anotações pertinentes. O(A) reclamado(a) deverá cumprir as determinações supra, preferencialmente no mesmo ato ou, sendo tecnicamente impossível, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Em caso de impossibilidade ou recusa do(a) reclamado(a) em cumprir a obrigação de fazer, a parte reclamante deverá informar nos autos, hipótese em que as anotações serão procedidas pela Secretaria da Vara. Caso o contrato de trabalho tenha sido registrado pelo eSocial em Carteira de Trabalho Digital,  fica o(a) reclamado(a)  intimado(a)  desde já a proceder às  anotações determinadas em sentença, no prazo de 5 dias, com comprovação nos autos.  Assim, em caso de eventual omissão do(a) reclamado(a) quanto ao cumprimento da aludida obrigação de fazer,  a Secretaria deverá proceder a anotação pelo eSocial. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para liberação do FGTS, suprindo para todos fins legais a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Em caso de trabalhador optante pelo saque-aniversário, o saque em decorrência do presente alvará ficará limitado à multa de 40%, nos termos dos artigos 20-A e 20-D, § 7º, da Lei 8.036/90. A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SINE e demais órgãos competentes para a liberação do seguro-desemprego, de modo a suprir a inexistência das guias SD/CD, do TRCT, dos depósitos de FGTS, do carimbo de baixa da CTPS, e do comprovante de saque do FGTS/multa rescisória, cabendo ao órgão competente examinar o preenchimento dos demais requisitos para o recebimento do benefício (data de admissão: 01/08/2006; data de afastamento: 30/09/2024). Intime-se a(o)  reclamante para comprovar o valor levantado a título de FGTS com a apresentação do extrato analítico da conta, no prazo de 15 dias. Comprovado o valor levantado, conclusos. No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 anos. Publique-se. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE PEREIRA DE BRITO
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000566-90.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: ELIANE PEREIRA DE BRITO RECLAMADO: FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA, FUTURA JC AMBIENTAL E CONSERVADORA LTDA - ME, FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME, FUTURA JM LIMPEZA E CONSERVADORA LTDA - ME, CONDOMINIO DO EDIFICIO VEREDA GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e0085 proferido nos autos. RECLAMANTE: ELIANE PEREIRA DE BRITO, CPF: 703.093.701-59    RECLAMADA: FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA, CNPJ: 45.394.964/0001-08; FUTURA JC AMBIENTAL E CONSERVADORA LTDA - ME, CNPJ: 16.624.985/0001-66; FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME, CNPJ: 24.755.424/0001-24; FUTURA JM LIMPEZA E CONSERVADORA LTDA - ME, CNPJ: 08.293.279/0001-50; CONDOMINIO DO EDIFICIO VEREDA GRANDE, CNPJ: 02.818.061/0001-96   CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 28 de julho de 2025.   DESPACHO                            Vistos. Intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 5 dias, dizer se tem interesse em promover o início da execução, com utilização de todas as ferramentas de pesquisa patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CCS, INFOSEG). Caso positivo, em igual prazo deverá o(a) reclamante, munido(a) da sentença e/ou do acordão, do presente despacho e de sua CTPS, comparecer à sede da empresa ou, se houver, ao seu departamento de recursos humanos, para as anotações pertinentes. O(A) reclamado(a) deverá cumprir as determinações supra, preferencialmente no mesmo ato ou, sendo tecnicamente impossível, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Em caso de impossibilidade ou recusa do(a) reclamado(a) em cumprir a obrigação de fazer, a parte reclamante deverá informar nos autos, hipótese em que as anotações serão procedidas pela Secretaria da Vara. Caso o contrato de trabalho tenha sido registrado pelo eSocial em Carteira de Trabalho Digital,  fica o(a) reclamado(a)  intimado(a)  desde já a proceder às  anotações determinadas em sentença, no prazo de 5 dias, com comprovação nos autos.  Assim, em caso de eventual omissão do(a) reclamado(a) quanto ao cumprimento da aludida obrigação de fazer,  a Secretaria deverá proceder a anotação pelo eSocial. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para liberação do FGTS, suprindo para todos fins legais a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Em caso de trabalhador optante pelo saque-aniversário, o saque em decorrência do presente alvará ficará limitado à multa de 40%, nos termos dos artigos 20-A e 20-D, § 7º, da Lei 8.036/90. A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SINE e demais órgãos competentes para a liberação do seguro-desemprego, de modo a suprir a inexistência das guias SD/CD, do TRCT, dos depósitos de FGTS, do carimbo de baixa da CTPS, e do comprovante de saque do FGTS/multa rescisória, cabendo ao órgão competente examinar o preenchimento dos demais requisitos para o recebimento do benefício (data de admissão: 01/08/2006; data de afastamento: 30/09/2024). Intime-se a(o)  reclamante para comprovar o valor levantado a título de FGTS com a apresentação do extrato analítico da conta, no prazo de 15 dias. Comprovado o valor levantado, conclusos. No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 anos. Publique-se. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUTURA JC AMBIENTAL E CONSERVADORA LTDA - ME - FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME - CONDOMINIO DO EDIFICIO VEREDA GRANDE - FUTURA JM LIMPEZA E CONSERVADORA LTDA - ME - FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000762-72.2024.5.10.0001 RECLAMANTE: IOLANDA REGIA DE SOUSA RECLAMADO: FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6604717 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  RODRIGO FERRET BADIALI,  no dia 24/07/2025. DESPACHO Vistos. Observando as inconsistências apresentadas pelas partes, tomo como base o cálculo apresentado pela Contadoria (ID dfaa534), no valor de R$ 13.278,20, atualizado até 30/06/2025. Intimem-se as partes, para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo Contadoria, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Prazo de 8 dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000762-72.2024.5.10.0001 RECLAMANTE: IOLANDA REGIA DE SOUSA RECLAMADO: FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6604717 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  RODRIGO FERRET BADIALI,  no dia 24/07/2025. DESPACHO Vistos. Observando as inconsistências apresentadas pelas partes, tomo como base o cálculo apresentado pela Contadoria (ID dfaa534), no valor de R$ 13.278,20, atualizado até 30/06/2025. Intimem-se as partes, para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo Contadoria, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Prazo de 8 dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IOLANDA REGIA DE SOUSA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000974-54.2024.5.10.0014 RECLAMANTE: MARINEIDA DE JESUS PIRES RECLAMADO: FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c81849 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GABRIELA BRITO DE ARAUJO em 24 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a manifestação da reclamante de ID. 1647f3a, concedo o prazo adicional de 10 dias para apresentação da CTPS na Secretaria da Vara. Apresentada a CTPS, intime-se a reclamada para efetuar a anotação do contrato de trabalho na CTPS obreira, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia até o milite de R$ 1.000,00. Publique-se. BRASILIA/DF, 25 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000974-54.2024.5.10.0014 RECLAMANTE: MARINEIDA DE JESUS PIRES RECLAMADO: FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c81849 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GABRIELA BRITO DE ARAUJO em 24 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a manifestação da reclamante de ID. 1647f3a, concedo o prazo adicional de 10 dias para apresentação da CTPS na Secretaria da Vara. Apresentada a CTPS, intime-se a reclamada para efetuar a anotação do contrato de trabalho na CTPS obreira, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia até o milite de R$ 1.000,00. Publique-se. BRASILIA/DF, 25 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARINEIDA DE JESUS PIRES
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou