Daniel Rebello Baitello

Daniel Rebello Baitello

Número da OAB: OAB/DF 024622

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Rebello Baitello possui 38 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TJRO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJDFT, TJMG, TJRO, TRT10, TJSC, TJGO, TJRJ, TRF1, TRF2
Nome: DANIEL REBELLO BAITELLO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5000044-38.2025.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 46.288.128 ELIANE BATISTA GREGORIO CPF: 46.288.128/0001-01 JACIARA DA COSTA BEZERRA CPF: 093.927.521-05 Certifico haver INTIMADO a parte autora para apresentar planilha do débito atualizada. MARCELA VITORIA FREITAS LOPES Patos De Minas, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714059-46.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANA REBELLO REU: PREMIER VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial de Id. 241554431. INDEFIRO a tramitação deste processo em segredo de justiça, tendo em vista que o objeto dos autos não se amolda em nenhuma hipótese do art. 189 do CPC. Ademais, nos termos do art. 5º, LXXIV, da vigente Carta Magna, deverá o Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem na petição inicial afirmar, simplesmente, não se encontrar em condições de prover as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, em face da presunção de pobreza estampada no parágrafo primeiro do art. 4º da Lei n. 1.060/50. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo, nesse caso, à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Além disso, pelos documentos juntados aos autos, em especial o contracheque de Id. 241181440, verifica-se que a parte autora aufere renda mensal superior a 15 (quinze) salários mínimos, o que revela condição financeira incompatível com a alegada hipossuficiência. Dessa forma, concluo que a parte autora não pode ser considerada juridicamente pobre para os fins do disposto na Lei nº 1.060/50. Assim sendo, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, determinando que a parte autora anexe aos autos a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de julho de 2025 08:10:54. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7008622-27.2018.8.22.0002 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: E. H. R. A., RUA MINAS GERAIS 3095 SETOR 05 - 76870-652 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PAULA ISABELA DOS SANTOS, OAB nº RO6554, ISABEL MOREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4171, HEDERSON MEDEIROS RAMOS, OAB nº RO6553 EXECUTADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PRAÇA CRUZ VERMELHA 10 e 12, ANEXO I CENTRO - 20230-130 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO ADVOGADOS DO EXECUTADO: LUIZ FELIPE DE SOUZA AMARAL, OAB nº RO3794A, ALEXANDRE DOS SANTOS GONCALVES, OAB nº RJ92975, LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE LOPES, OAB nº RJ186214, DANIEL REBELLO BAITELLO, OAB nº DF24622, PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS DE MOURA, OAB nº RJ237046 DECISÃO Vistos. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 73,17 ISABEL MOREIRA DOS SANTOS 32961200253 01602904 - 6 Sim (001) Ag.: 11789 C.: 36208-5 R$ 36,28 ISABEL MOREIRA DOS SANTOS 32961200253 01602905 - 4 Sim (001) Ag.: 1178 C.: 36208-9 R$ 36,32 ISABEL MOREIRA DOS SANTOS 32961200253 01602907 - 0 Sim (001) Ag.: 1178 C.: 36208-9 R$ 73,61 ISABEL MOREIRA DOS SANTOS 32961200253 01602938 - 0 Sim (001) Ag.: 1178 C.: 36208-9 R$ 101,69 ISABEL MOREIRA DOS SANTOS 32961200253 01602903 - 8 Sim (001) Ag.: 1178 C.: 36208-9 R$ 56,46 ISABEL MOREIRA DOS SANTOS 32961200253 01602906 - 2 Sim (001) Ag.: 1178 C.: 36208-9 TOTAL R$ 377,53 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EXEQUENTE: E. H. R. A., RUA MINAS GERAIS 3095 SETOR 05 - 76870-652 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PRAÇA CRUZ VERMELHA 10 e 12, ANEXO I CENTRO - 20230-130 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Ariquemes-RO, 4 de julho de 2025. Hugo Hollanda Soares Juiz(a) de direito
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001259-03.2022.5.10.0019 RECLAMANTE: FELIPE DO NASCIMENTO REDUZINO RECLAMADO: LUIZ CARLOS DA SILVA NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 637286c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0001259-03.2022.5.10.0019  Autor: FELIPE DO NASCIMENTO REDUZINO, CPF: 067.592.141-45  Réu: LUIZ CARLOS DA SILVA NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 35.257.704/0001-29 Certifico, dando fé, que: Trata-se de execução quanto ao valor da multa de 100% aplicada sobre a última parcela do acordo entabulado entre as partes, paga em atraso. O Acórdão de id. eaecb2c, já transitado em julgado, negou provimento ao agravo de petição interposto pela reclamada, mantendo a sentença de id. b773fe1, por meio da qual foi mantida a determinação de pagamento da quantia relativa à multa de 100% sobre o valor da última parcela do acordo celebrado entre as partes, vencida em 11/12/2023. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS - Assistente de Gabinete Em 30 de junho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Tendo em vista o teor da certidão supra, expeça-se ofício para liberação do valor existente nos autos ao autor, correspondente ao pagamento da multa aplicada por atraso no pagamento da última parcela do acordo celebrado entre as partes. Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042-22895189-0 (extrato de fl. 316), observando os seguintes valores: - Crédito do reclamante: saldo total existente em conta - transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme dados constantes da ata homologatória do acordo de fl. 210  (procuração fl. 29): 403 - Cora SCD, Agência 001, Conta corrente 2712339-8, CNPJ: 46.819.332/0001-01 ou Chave PIX = CNPJ, de titularidade de FLAVIA DORADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. Declaro extinta a execução. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos e verifique se a conta foi zerada. Após, ao arquivo definitivo, dando-se regular baixa na distribuição. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO/ALVARÁ. Digitado pelo(a) servidor(a) CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE DO NASCIMENTO REDUZINO
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001259-03.2022.5.10.0019 RECLAMANTE: FELIPE DO NASCIMENTO REDUZINO RECLAMADO: LUIZ CARLOS DA SILVA NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 637286c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0001259-03.2022.5.10.0019  Autor: FELIPE DO NASCIMENTO REDUZINO, CPF: 067.592.141-45  Réu: LUIZ CARLOS DA SILVA NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 35.257.704/0001-29 Certifico, dando fé, que: Trata-se de execução quanto ao valor da multa de 100% aplicada sobre a última parcela do acordo entabulado entre as partes, paga em atraso. O Acórdão de id. eaecb2c, já transitado em julgado, negou provimento ao agravo de petição interposto pela reclamada, mantendo a sentença de id. b773fe1, por meio da qual foi mantida a determinação de pagamento da quantia relativa à multa de 100% sobre o valor da última parcela do acordo celebrado entre as partes, vencida em 11/12/2023. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS - Assistente de Gabinete Em 30 de junho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Tendo em vista o teor da certidão supra, expeça-se ofício para liberação do valor existente nos autos ao autor, correspondente ao pagamento da multa aplicada por atraso no pagamento da última parcela do acordo celebrado entre as partes. Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042-22895189-0 (extrato de fl. 316), observando os seguintes valores: - Crédito do reclamante: saldo total existente em conta - transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme dados constantes da ata homologatória do acordo de fl. 210  (procuração fl. 29): 403 - Cora SCD, Agência 001, Conta corrente 2712339-8, CNPJ: 46.819.332/0001-01 ou Chave PIX = CNPJ, de titularidade de FLAVIA DORADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. Declaro extinta a execução. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos e verifique se a conta foi zerada. Após, ao arquivo definitivo, dando-se regular baixa na distribuição. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO/ALVARÁ. Digitado pelo(a) servidor(a) CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000249-55.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: CRISTIANO MUNDIN BORGES JUNIOR RECLAMADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d93b2b proferido nos autos.   CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 23 de junho de 2025.   DESPACHO   Vistos. Não indicando as partes interesse na produção de novas provas, declaro encerrada a instrução processual. Abro prazo comum de 5 (cinco) dias para juntada de memoriais das razões finais no PJe. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Publique-se no DEJT para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000249-55.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: CRISTIANO MUNDIN BORGES JUNIOR RECLAMADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d93b2b proferido nos autos.   CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 23 de junho de 2025.   DESPACHO   Vistos. Não indicando as partes interesse na produção de novas provas, declaro encerrada a instrução processual. Abro prazo comum de 5 (cinco) dias para juntada de memoriais das razões finais no PJe. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Publique-se no DEJT para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO MUNDIN BORGES JUNIOR
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