Fernanda Pinheiro Pio De Santana

Fernanda Pinheiro Pio De Santana

Número da OAB: OAB/DF 024707

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Pinheiro Pio De Santana possui 108 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF6, STJ, TRF4 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 108
Tribunais: TRF6, STJ, TRF4, TJDFT, TJMA, TRF1, TJRJ, TJRS, TJPI, TRF2, TJSP, TRT10
Nome: FERNANDA PINHEIRO PIO DE SANTANA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) APELAçãO CíVEL (15) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0046700-73.2017.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0046700-73.2017.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:LUCIA BITTAR E FILHOS XV B INCORPORADORA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TARASIO CAMPELO BORGES - CE26484-A, MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330-A, DANIELA RESENDE MOURA DE BESSA - DF15377-A, ALESSANDRA TEREZA PAGI CHAVES FONSECA - DF13406-A, ROSENE CARLA BARRETO CUNHA CASTRO - DF15894-A, GUILHERME RODRIGUES - DF18443-A, LILIAN DE FATIMA MENDES - DF27603-A, FERNANDA PINHEIRO PIO DE SANTANA - DF24707-A, FABIO FERREIRA AZEVEDO - DF30568-A, RAQUEL DE CASTILHO - DF29301-A e LUCAS ESTEVES BORGES - CE26950-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LUCIA BITTAR E FILHOS XV B INCORPORADORA LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0738099-23.2023.8.07.0001 RECORRENTES: WALDIR CARLOS ALARCÃO, ÁUREA BARBOSA RECORRIDOS: VIRAMAR GERENCIAMENTO, COBRANÇA DE ATIVOS E PARTICIPAÇÕES S/A, CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS SANTA FÉ LTDA DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: APELAÇÃO. CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. ANULABILIDADE. ERRO SUBSTANCIAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO INEXISTENTE. RESCISÃO. CULPA DO LOCADOR NÃO DEMONSTRADA. 1. De acordo com o art. 139, inciso I, do CC, o erro substancial, que pode conduzir à anulação do negócio jurídico, é aquele que interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais. 2. No caso, porém, a expectativa de que outras lojas viessem a ser instaladas no centro comercial, influenciando no fluxo de pessoas no local, não é circunstância decisiva para a avaliação da validade da manifestação de vontade do locatário. A viabilidade do empreendimento comercial é de responsabilidade exclusiva do empreendedor, cabendo a ele os riscos assumidos com a locação do ponto comercial. 3. Consoante o art. 22, inciso I, da Lei de Locações, o locador deve entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina. 4. Não estando comprovada a negligência contumaz do locador, intercorrências relacionadas à manutenção predial do centro comercial, solucionadas caso a caso, não caracterizam culpa grave do locador a ponto de lhe atribuir a responsabilidade pela rescisão contratual. 5. Apelo da ré não conhecido. Apelo das autoras não provido. Os recorrentes alegam violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 489, §1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, sustentando ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional; b) artigos 171, inciso II, 139, inciso I e 104, todos do Código Civil, defendendo a nulidade do negócio jurídico em decorrência da existência de erro substancial dos recorrentes ao firmar o contrato de locação. Aduzem que a avaliação da invalidade do negócio jurídico não poderia ser examinada tão somente pelos termos do contrato de locação firmado, mas nas demais provas constantes nos autos, no sentido de que houve a efetiva promessa de instalação da academia Evolve no local, sendo fator essencial para a contratação por parte dos recorrentes, independentemente de previsão contratual nesse sentido, até porque tal circunstância não poderia ser deliberada entre as partes quando demandaria o envolvimento de terceira empresa na contratação. II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Preparo regular. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece ser admitido quanto à mencionada contrariedade aos artigos 489, §1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, porque, de acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico da Corte Superior, “Não se reconhece a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte” (REsp n. 2.197.117/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 8/5/2025). Melhor sorte não colhe o apelo especial fundado na suposta ofensa aos artigos 171, inciso II, 139, inciso I e 104, todos do Código Civil, porquanto a convicção a que chegou o acórdão impugnado decorreu da análise do conjunto fático-probatório e contratual constante dos autos, e o acolhimento da pretensão recursal nos moldes propostos pelos recorrentes demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula do STJ. III - Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A030
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008735-82.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILDA MARIA AMARAL CARDONA EXECUTADO: ITALIA BRASILIA ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME, GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME, BSB ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ME, LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME, LCC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO, CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LINO MARTINS PINTO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o retorno dos autos da Contadoria Judicial conforme cálculos anexos ao ID 241132115, devendo ser observado os termos constantes da Decisão de IDA 230653410. Prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2025 12:32:31. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028307-67.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: MARIAM IBRAHIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID 241275809, conquanto a Decisão de ID 182264010 determinou que a penhora deverá observar a remuneração da executada, considerados os descontos com imposto de renda e seguridade social. INTIMO a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. *Documento datado e assinado eletronicamente*
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027875-49.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REVEL: GABRIEL DIAS VIEIRA DE SOUZA, VITOR DIAS VIEIRA DE SOUZA, ANDERSON QUEIROZ DE SOUZA DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se foi averbada a penhora na matrícula do bem, apresentando a certidão de matrícula atualizada. 2. Após, tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 7
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao Embargado, na forma do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
  8. Tribunal: TRF6 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 1000127-64.2017.4.01.3813/MG APELANTE : ARNALDO DE OLIVEIRA BRAGA ADVOGADO(A) : VANEA LUCIA DE LIMA (OAB MG094426) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS ROCHA PIRES DE OLIVEIRA (OAB DF012698) ADVOGADO(A) : MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA (OAB DF012330) ADVOGADO(A) : FERNANDA PINHEIRO PIO DE SANTANA (OAB DF024707) ADVOGADO(A) : LAURO DE TASSIS CABRAL (OAB MG066350) ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE LIPPELT MORENO (OAB DF061230) ADVOGADO(A) : THIAGO LOBO FLEURY (OAB DF048650) APELANTE : FRANCISCO DE SOUZA LEITE ADVOGADO(A) : JOAQUIM LISTER GONCALVES (OAB MG110203) APELANTE : JOAQUIM ROBSON PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOAQUIM LISTER GONCALVES (OAB MG110203) DESPACHO/DECISÃO Determino a retirada do feito da pauta virtual de julgamento. Após, refaça-se a conclusão dos autos para nova inclusão em pauta. Na oportunidade, esclareço ao advogado da parte apelante que cabe a ele proceder com sua inscrição para sustentação oral, no próprio sistema, devendo sanar quaisquer dúvidas sobre o procedimento junto à SUASJ. Belo Horizonte, data da assinatura.
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