Ingrid Arnaut

Ingrid Arnaut

Número da OAB: OAB/DF 024708

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ingrid Arnaut possui 44 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPA, TJDFT, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJPA, TJDFT, TJGO, TRT10, TJSP, TJRS, TJRJ, TRT9
Nome: INGRID ARNAUT

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) ARROLAMENTO COMUM (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT9 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000776-70.2025.5.09.0673 RECLAMANTE: MARCELO SIMPLICIO DE SOUZA RECLAMADO: DKR TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA Intimar as partes de que, na audiência inicial designada para o dia 22/7/2025, poderão comparecer presencialmente ou por videoconferência.   LONDRINA/PR, 18 de julho de 2025. JULIANA BATISTA PIFER Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DKR TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000776-70.2025.5.09.0673 RECLAMANTE: MARCELO SIMPLICIO DE SOUZA RECLAMADO: DKR TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA   Fica a parte DKR TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de inicial" designada para 22/07/2025 13:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes.  O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir:   Audiência: Audiência de inicialData: 22/07/2025 13:40Link: https://url.trt9.jus.br/tcxf9ID da Reunião: 89166290001Senha: d5RosLPGin   Caso o link acima não funcione:  1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/89166290001?pwd=Vpv6rLODKQj3EwYGdGq1NbuaIBNQAb.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). LONDRINA/PR, 16 de julho de 2025. CLAUDIA KOHATA BORGES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DKR TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000776-70.2025.5.09.0673 RECLAMANTE: MARCELO SIMPLICIO DE SOUZA RECLAMADO: DKR TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA   Fica a parte MARCELO SIMPLICIO DE SOUZA intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de inicial" designada para 22/07/2025 13:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes.  O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir:   Audiência: Audiência de inicialData: 22/07/2025 13:40Link: https://url.trt9.jus.br/tcxf9ID da Reunião: 89166290001Senha: d5RosLPGin   Caso o link acima não funcione:  1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/89166290001?pwd=Vpv6rLODKQj3EwYGdGq1NbuaIBNQAb.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). LONDRINA/PR, 16 de julho de 2025. CLAUDIA KOHATA BORGES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO SIMPLICIO DE SOUZA
  5. Tribunal: TJPA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos, etc. Em atendimento a orientação do Supremo Tribunal de Justiça que afetou sob o Tema 1.300, em sede de recursos repetitivos (REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE, REsp 2162323/PE) a fim de definir o ônus da prova sobre débitos em contas individualizadas do PASEP, determinando a suspensão de todos os processos individuais presentes de julgamento que versem sobre a matéria, suspendo o presente feito, o qual deverá ser acautelado na secretaria em tramitação interna própria, aguardando o julgamento citado. EMENTA. CONSUMIDOR, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. INDICAÇÃO COMO REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP. SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA. AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS. I. Caso em exame 1. Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP. II. Questão em discussão 2. A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970. III. Razões de decidir 3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal. IV. Dispositivo e tese 4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5. Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6. Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Junte-se que a presente suspensão se dá apenas no sentido de não se proferir sentenças de mérito sobre a questão ajuizada, mantendo-se, no entanto, todas as decisões interlocutórias proferidas por este Juízo. Belém, datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000776-70.2025.5.09.0673 RECLAMANTE: MARCELO SIMPLICIO DE SOUZA RECLAMADO: DKR TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e13f65e proferida nos autos. SENTENÇA exceção ratione loci    1. RELATÓRIO Vistos e examinados estes autos da ação em que DKR TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA, argui exceção de incompetência em razão do local, no feito em que é parte autora MARCELO SIMPLICIO DE SOUZA, também qualificada, pretendendo seja reconhecida a competência do juízo de uma das Varas do Trabalho de Sumaré (fls. 58-61). O excepto contestou a exceção às fls. 71-76. É o breve relatório, na forma do art. 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. Passo a fundamentar a decisão. 2. FUNDAMENTAÇÃO A regra de competência inscrita no art. 651 da CLT toma como critério central o foro da localidade onde se deu a prestação de serviços. O excepto reside em Ibiporã, segundo sua qualificação inicial (fl. 2). Há razoável controvérsia sobre o local da contratação, já que a peça de exceção menciona a contratação ora em Porto Alegre, ora em São Paulo (fl. 59) e o excepto afirma ter sido contratado em Ibiporã, a despeito de constar no contrato Porto Alegre. Em A letra do art. 651 da CLT deve ceder lugar ao princípio do amplo acesso à jurisdição, de modo que o trabalhador, hipossuficiente, deve ter a faculdade de propor a ação trabalhista no foro do seu domicílio. A distância da localidade onde houve a prestação de serviços pode efetivamente inviabilizar ou ao menos a dificuldade o exercício do direito de ação e o acesso à justiça, prevalecendo sempre o princípio constitucional consagrado no art. 5º, XXXV, da Carta da República. Ademais, a experiência construída ao longo do triste período de isolamento imposto pela Covid-19 demonstrou que os atos processuais podem ser realizados inteiramente à distância, sem qualquer prejuízo às partes. Como o processo já se encontra em andamento neste juízo, o princípio da economia processual manda que nele se prossiga. Com efeito, a exceção deve ser rejeitada, assegurando-se à excipiente, entretanto, o direito de comparecer à audiência e de produzir provas orais por videoconferência. 3. DISPOSITIVO Em face do exposto e pelo mais que dos autos consta, rejeito a exceção de incompetência ratione loci, assegurando às partes, entretanto, a faculdade de comparecer à audiência e de produzir provas orais por videoconferência. Intimem-se.   LONDRINA/PR, 14 de julho de 2025. REGINALDO MELHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO SIMPLICIO DE SOUZA
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000776-70.2025.5.09.0673 RECLAMANTE: MARCELO SIMPLICIO DE SOUZA RECLAMADO: DKR TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e13f65e proferida nos autos. SENTENÇA exceção ratione loci    1. RELATÓRIO Vistos e examinados estes autos da ação em que DKR TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA, argui exceção de incompetência em razão do local, no feito em que é parte autora MARCELO SIMPLICIO DE SOUZA, também qualificada, pretendendo seja reconhecida a competência do juízo de uma das Varas do Trabalho de Sumaré (fls. 58-61). O excepto contestou a exceção às fls. 71-76. É o breve relatório, na forma do art. 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. Passo a fundamentar a decisão. 2. FUNDAMENTAÇÃO A regra de competência inscrita no art. 651 da CLT toma como critério central o foro da localidade onde se deu a prestação de serviços. O excepto reside em Ibiporã, segundo sua qualificação inicial (fl. 2). Há razoável controvérsia sobre o local da contratação, já que a peça de exceção menciona a contratação ora em Porto Alegre, ora em São Paulo (fl. 59) e o excepto afirma ter sido contratado em Ibiporã, a despeito de constar no contrato Porto Alegre. Em A letra do art. 651 da CLT deve ceder lugar ao princípio do amplo acesso à jurisdição, de modo que o trabalhador, hipossuficiente, deve ter a faculdade de propor a ação trabalhista no foro do seu domicílio. A distância da localidade onde houve a prestação de serviços pode efetivamente inviabilizar ou ao menos a dificuldade o exercício do direito de ação e o acesso à justiça, prevalecendo sempre o princípio constitucional consagrado no art. 5º, XXXV, da Carta da República. Ademais, a experiência construída ao longo do triste período de isolamento imposto pela Covid-19 demonstrou que os atos processuais podem ser realizados inteiramente à distância, sem qualquer prejuízo às partes. Como o processo já se encontra em andamento neste juízo, o princípio da economia processual manda que nele se prossiga. Com efeito, a exceção deve ser rejeitada, assegurando-se à excipiente, entretanto, o direito de comparecer à audiência e de produzir provas orais por videoconferência. 3. DISPOSITIVO Em face do exposto e pelo mais que dos autos consta, rejeito a exceção de incompetência ratione loci, assegurando às partes, entretanto, a faculdade de comparecer à audiência e de produzir provas orais por videoconferência. Intimem-se.   LONDRINA/PR, 14 de julho de 2025. REGINALDO MELHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DKR TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, autorizo a transferência da quantia depositada judicialmente na proporção de 50% para a meeira e 50% para o herdeiro interditado (Cleiton), conforme previsto no Formal de Partilha homologado (Id 186476472). Intime-se a parte autora para informar a chave PIX para transferência dos valores (=CPF). Após, efetue-se pesquisa BANKJUS e efetue-se a transferência do saldo nominal, na proporção de metade para a meeira e metade para o herdeiro interditado (Cleiton), na forma da partilha homologada. A conta bancária do interditado deve estar em seu próprio nome ou no nome de sua curadora. Por fim, retornem ao arquivo. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou