Rolland Ferreira De Carvalho

Rolland Ferreira De Carvalho

Número da OAB: OAB/DF 024716

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rolland Ferreira De Carvalho possui 131 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRN, TST, TRF1 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 131
Tribunais: TJRN, TST, TRF1, TJPB, TJGO, TJMG, TRT10, TRF3, TJDFT
Nome: ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) APELAçãO CíVEL (20) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF Processo: 1036931-62.2024.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria nº 7198428/2018 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, de 20/04/2020, dando regular prosseguimento ao feito, fica NOMEADA a perita Gilvana de Jesus do vale Campos, que já aceitou o encargo. INTIME-SE as partes do agendamento da perícia: DATA: 02/09/2025 HORÁRIO: 16:30 LOCAL: Central de Perícias da Justiça Federal, Fórum Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral - Edifício-Sede III, W3 Norte - SEPN 510, Bloco C, CEP 70759-900 - Brasília-DF., 1º SUBSOLO. Com a juntada do laudo pericial, intime-se as partes para se manifestar conclusivamente nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remeta-se os autos conclusos para julgamento. Brasília-DF.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO - RETIFICAÇÃO EDITAL 21ª Sessão Ordinária Virtual - 3TCV (17/07/2025 a 25/07/2025) RETIFICAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, promovo a retificação do EDITAL da 21ª Sessão Ordinária Virtual, assim, onde se lê: “( ...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 17 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrada no dia 24 de julho de 2025” Leia-se: “(...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 17 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado às 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 25 de julho de 2025” Brasília/DF, 11 de julho de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 3ª Turma Cível
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0714664-73.2021.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: M. P. D. D. E. D. T. REU: A. F. D. C. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista a DEFESA para que se manifeste no termos do despacho ID 242480091. BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2025 17:10:19. LARISSA STEPHANIE LIMA DE ALMEIDA Servidor Geral
  5. Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁSAutos nº: 0025843-76.2019.8.09.0162Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Cartas -> Carta Precatória CriminalAcusado: Sandro Aurelio Fonseca Machado DECISÃO Trata-se de Carta Precatória, oriunda da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande, para fiscalização das medidas cautelares diversas da prisão impostas ao acusado Sandro Aurélio Fonseca Machado.Termo de audiência admonitória, evento 01, fls. 30/31, por meio do qual se fez constar a fixação das seguintes medidas cautelares: 1 — Comparecimento periódico em juízo, para informar e justificar suas atividades; 2 — Proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização judicial; 3 — Proibição de manter contato com os demais acusados e testemunhas do processo.Ofício ao Juízo Deprecante, evento 19, oportunidade na qual requereu-se informações acerca da necessidade de dar continuidade à fiscalização do cumprimento das medidas impostas, evento 19, cuja resposta restou acostada no evento 22. Na ocasião, em 30/06/2023, a 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande solicitou a manutenção da fiscalização. Certificado que o acusado Sandro Aurélio Fonseca Machado assinou sua folha de frequência até o ano de 2020, e não mais compareceu para cumprir com sua obrigação mensal, evento 31.Sobreveio petição da defesa, evento 32, na qual requereu que fosse determinada a retificação da certidão de evento 31, uma vez que não condiz, em tese, com a realidade, e que fosse oportunizado ao acusado atualizar sua folha de frequência, de modo a evitar qualquer prejuízo. Instado a se manifestar, o Ministério Público, no evento 39, opinou favoravelmente ao acolhimento das justificativas apresentadas, haja vista a transição do processo físico para o digital, com a autorização para que o autor possa retomar seu registro de frequência.É o breve relato. DECIDO.O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio de decretos judiciários, determinou, durante a pandemia da COVID-19, o imediato fechamento dos Fóruns das Comarcas integrantes do Poder Judiciário Estatal, vedando-se, naquela oportunidade, o atendimento ao público, e procedendo-se à suspensão, por prazo indeterminado, em todas as comarcas do Estado, das apresentações mensais, em juízo ou em entidades de fiscalização, dos apenados do regime semiaberto e aberto, em livramento condicional e em cumprimento de penas restritivas de direitos e dos réus que cumprem medidas cautelares e de suspensão condicional do processo.Naquele período, dada a instabilidade que acometeu a rotina do Poder Judiciário do Estado, conjugada com a transição dos processos físicos para a modalidade digital, a colheita de assinaturas presenciais enfrentou intercorrências naturais, seja pelos motivos de força maior apresentados, como a pandemia da COVID-19, seja pela numerosa quantidade de processos que demandaram digitalização.Desta forma, as justificativas apresentadas por Sandro Aurélio Fonseca Machado, além de plausíveis, devem ser acolhidas, especialmente pela verossimilhança das suas alegações frente aos fatos notórios que macularam o funcionamento regular de todo o Poder Judiciário. Ademais, tem-se ainda a ausência de indícios ou notícias que indiquem o descumprimento das medidas impostas pelo Juízo Deprecante, razão pela qual ACOLHO as razões apresentadas pelo acusado.Por outro lado, conquanto a justificativa comporte acolhimento, não é possível a retificação da certidão acostada no evento 31, dado que o mencionado documento somente atesta a realidade atinente à ausência do réu periodicamente perante este Juízo. Em contrapartida, frise-se que a impossibilidade e a dificuldade geradas pelas circunstâncias anteriormente apontadas justificam o descumprimento, de modo que não há prejuízo para o acusado. Por fim, deixo de analisar o pedido referente à atualização da folha de frequência. Isso porque constato que a última solicitação de manutenção da fiscalização das medidas cautelares data-se de 30/06/2023, ou seja, há mais de 02 (dois) anos. Considerando que a duração das medidas cautelares tendem a ser revisadas por força de preceito legal e como não há notícia atual do Juízo Deprecante quanto à continuidade ou não das medidas cautelares, com base nos princípios da razoabilidade, determino que a presente Carta Precatória seja devolvida, com as baixas de estilo, anotando-se que, havendo continuidade da imposição das medidas cautelares outrora decretadas pelo Juízo competente e consequente fiscalização, o Juízo Deprecante poderá encaminhar nova Carta Precatória solicitando o seu devido cumprimento.Intimem-se. Cumpra-se. GUSTAVO COSTA BORGESJuiz de DireitoDatado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo: 0736879-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: R15 MULTIMARCAS LTDA - ME, VALERIA APARECIDA FLORINDA CINTRA REQUERIDO: WELISSON FERREIRA DA FONSECA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em observância ao disposto no art. 437, §1º, do CPC, intime-se a parte requerida para se manifestar sobre a documentação acrescida à réplica. PRAZO DE QUINZE DIAS. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2025 15:21:03. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0714111-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELIO DE ARAUJO FREITAS, JAILTON CALDEIRA JUNIOR, JOSÉ EUGÊNIO MONTEIRO DA SILVA, ELIEZER NUNES FIGUEIREDO, CELINA MARIA ANDRADE AYRES, ELZA MIRTES DE ALMEIDA AZEVEDO, CLELIA LUIZA BUENO SAAB, MARIZA ALVAREZ LEMOS BARBOZA REQUERIDO: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI, ROBERTO LEANDRO CORDEIRO GALVAO, LADISLAU BRITO SANTOS, EDUARDO MENDES RODRIGUES CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que a contestação id 242438081 é tempestiva. Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica. Abro vista, ainda, ao advogado dos réus para regularizar sua representação processual, juntando aos autos o respectivo instrumento de procuração outorgado por ROBERTO LEANDRO CORDEIRO GALVÃO. BRASÍLIA-DF, 10 de julho de 2025 20:40:10. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que a contestação id 242445537, apresentada pelo réu ROBERTO LEANDRO CORDEIRO GALVÃO, é tempestiva. Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
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