Carlos Eduardo Tadeu De Oliviera

Carlos Eduardo Tadeu De Oliviera

Número da OAB: OAB/DF 024727

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Eduardo Tadeu De Oliviera possui 19 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TJPE e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT9, TJSP, TJPE
Nome: CARLOS EDUARDO TADEU DE OLIVIERA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028581-33.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J. Magri Administração e Consultoria de Negócios Ltda - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: CARLOS EDUARDO TADEU DE OLIVEIRA (OAB 24727/DF), MARCIO ROBERTO DE AQUINO (OAB 264987/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028581-33.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J. Magri Administração e Consultoria de Negócios Ltda - Vistos. Defiro o pedido de expedição de ofício às seguintes instituições: SUSEP e CNSEG, conforme requerido às fls. 293/294, a fim de que diligencie a existência de eventuais planos de previdência privada em nome dos executados acima relacionados. Em caso afirmativo, deverá ser promovido bloqueio de saque, até o limite do valor desta execução (R$ 3.323,24), bloqueio que deverá permanecer até nova determinação deste Juízo, mantendo-se a incidência dos rendimentos e acréscimos cabíveis. Servirá cópia da presente decisão como ofício a ser entregue pela própria parte, comprovando-se a distribuição nos autos no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MARCIO ROBERTO DE AQUINO (OAB 264987/SP), CARLOS EDUARDO TADEU DE OLIVEIRA (OAB 24727/DF)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013070-06.2022.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Patricia de Araujo Ramalho - Hospital São Paulo - Vistos. Fl. 2175: Tendo em vista que a autora não compareceu à perícia agendada, embora ciente do agendamento (fl. 2175), declaro preclusa a prova pericial. Comunique-se o perito e intimem-se as partes. Após, tornem-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), CARLOS EDUARDO TADEU DE OLIVIERA (OAB 24727/DF)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006902-40.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - M.A.C.N. - A.A.P.S. - Vistos. Defiro a penhora do bem declinado às páginas 225/226 (I/RENAULT CLIO AUT 10H3P, Ano/Modelo: 2014/2015, placa FWE3158). Proceda a z. Serventia o bloqueio do veículo via sistema RENAJUD. Intime-se a parte exequente para que recolha as custas necessárias para o sistema RENAJUD, bem como para expedição do mandado. Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, ficando a parte executada como depositária. O depositário deverá ser, outrossim, intimado a guardar o bem e dele não abrir mão, sob as penas da lei. Intime-se a parte executada da constrição ora realizada. A intimação será por meio de advogado, caso ela esteja representada nos autos. Se não estiver representada, deverá o oficial, logo após a penhora, tentar a intimação e, no caso de não conseguir, o cartório deverá expedir intimação por carta, com aviso de recebimento, no último endereço atualizado nos autos. Eventual impossibilidade de avaliação pelo oficial de justiça deverá ser justificada, sob pena de rejeição e expedição de novo mandado para tanto. Int. - ADV: MARCIO ROBERTO DE AQUINO (OAB 264987/SP), JOSE LUIS GALVAO DE BARROS FRANCA (OAB 131884/SP), CARLOS EDUARDO TADEU DE OLIVEIRA (OAB 24727/DF)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Luis Galvao de Barros Franca (OAB 131884/SP), Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Carlos Eduardo Tadeu de Oliveira (OAB 24727/DF) Processo 1006902-40.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J. M. A. e C. de N. L. - Exectdo: A. A. P. da S. - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 213, em cumprimento às fls. 210. Valor(es): R$ 91,41, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos.
  7. Tribunal: TJPE | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810310 Processo nº 0061696-63.2024.8.17.2001 AUTOR(A): CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL SONHO DOURADO RESIDENCE RÉU: ALMIR DO NASCIMENTO BATISTA, COOPERATIVA PLANO HABITACIONAL MORADA FACIL DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO movida por CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL SONHO DOURADO RESIDENCE em face de ALMIR DO NASCIMENTO BATISTA e COOPERATIVA PLANO HABITACIONAL MORADA FACIL. Processo encontra-se na fase de intimação para produção de novas provas. Contudo, na petição de id. 200107929, a parte autora solicitou a inclusão da senhora Leila Cabral dos Santos no polo passivo, alegando que ela recebeu as chaves do apartamento devedor, como se proprietária fosse, juntando o termo de entrega das chaves para corroborar a informação (id. 200107931), datado de 17/03/2006 e assinado pela senhora Leila. A jurisprudência do STJ estabelece que a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais em casos de promessa de compra e venda não registrada recai sobre quem tem a posse do imóvel, independentemente de registro no cartório. Portanto, tanto o promitente comprador (que está na posse do imóvel) quanto o promitente vendedor podem ser responsabilizados solidariamente, especialmente após a imissão na posse do comprador. Também é entendimento do STJ a possibilidade de inclusão de réu no polo passivo, após a contestação, sem autorização dos demais réus, se o aditamento da inicial para esta inclusão não alterar a causa de pedir e nem o pedido, conforme se observa na ementa abaixo, da 3ª Turma: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO DEMONSTRADA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. ALTERAÇÃO. ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. PEDIDO. CAUSA DE PEDIR. AUTORIZAÇÃO DO RÉU. DESNECESSIDADE. 1. Ação de embargos à execução ajuizada em 14/09/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 25/10/2023 e concluso ao gabinete em 06/05/2024. 2. O propósito recursal é decidir se é possível a alteração do polo passivo da demanda após o saneamento do processo e sem a autorização do réu. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022, II, do CPC. 4. A alteração do polo passivo quando mantido o pedido e a causa de pedir não viola o art. 329 do CPC. Pelo contrário, além de homenagear os princípios da economia processual e da primazia do julgamento de mérito, essa possiblidade cumpre com o dever de utilizar a técnica processual não como um fim em si mesmo, mas como um instrumento para a célere composição do litígio. 5. Determinar o ajuizamento de nova demanda apenas para que seja alterado o polo passivo traria mais prejuízos às partes, pois haveria um inefetivo adiamento do julgamento de mérito. 6. As causas em que o pedido ou a causa de pedir são iguais deverão ser julgadas conjuntamente, pois são conexas. Portanto, não há razão para impedir o aditamento que altera apenas a composição subjetiva da lide. 7. Há de ser oportunizada à parte autora a alteração do polo passivo mesmo após o saneamento do processo, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir. 8. Dispensada a autorização do réu para alteração do polo passivo quando mantidos o pedido ou a casa de pedir, pois não se trata da hipótese prevista no art. 329 do Código de Processo Civil. 9. Recurso especial conhecido e provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 2128955 - MS (2024/0079786-8) - RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI) Diante do exposto, autorizo a inclusão da senhora Sra. Leila Cabral dos Santos, CPF 709.205.404-49 no polo passivo desta demanda. Proceda a Diretoria Cível com a citação da Senhora Leila para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, no endereço indicado na petição de id. 200107929. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito 1
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