Alberto De Medeiros Filho
Alberto De Medeiros Filho
Número da OAB:
OAB/DF 024741
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJGO, TJSP, TRF3, TRF1, TJDFT, TJMA, TRF2
Nome:
ALBERTO DE MEDEIROS FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 0391026-28.2012.8.09.0044Requerente: ESTADO DE GOIASRequerido: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA MATRIZDECISÃONo evento nº 54, a Fazenda Pública requereu novamente o apensamento de todos os autos executivos fiscais, uma vez que o objeto da presente ação é justamente a Desconsideração da Personalidade Jurídica de todos os Réus, ainda não incluídos no polo passivo dos Executivos Fiscais em tela, vistos que são pertencentes ao mesmo grupo econômico e/ou que praticaram atos fraudulentos em desvio patrimonial.Desse modo, defiro o requerimento de apensamento dos autos nºs 5146402.84.2012.8.09.0044 e 5427436.87.2018.8.09.0044.Procedam-se os apensamentos em todos os processos supracitados, caso ainda não tenha sido efetivado.Sendo assim, após a realização do apensamento dos processos, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.FORMOSA, data da assinatura digital.Paulo Henrique Silva Lopes FeitosaJuiz de Direito(assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 27 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA Advogado do(a) APELANTE: ALBERTO DE MEDEIROS FILHO - DF24741-A APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES- ANTT O processo nº 0068077-90.2014.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB. 13 - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS, COM INICIO NO DIA 04/08/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 08/08/2025. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1. A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO. PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL. E-MAIL DA QUINTA TURMA: 5tur@trf1.jus.br
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Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0801406-71.2024.8.10.0149 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário, Exclusão de associado] Autor(es): ANTONIA LUZA DA CRUZ FONSECA Advogado(s) do reclamante: MARIA LUISA SOARES DE SA BARRETO (OAB 23572-MA), ELISAMAR DE LIMA SANTOS (OAB 24741-MA) Réu(s): UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado(s) do reclamado: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748-DF) SENTENÇA Trata-se de procedimento executivo em que não foram encontrados bens sujeitos à constrição. Ora, não tendo sido encontrados bens penhoráveis em nome do executado e mantendo-se o exequente inerte, deixando de diligenciar no sentido de apontá-los, impõe-se a extinção do presente feito, por não dispor este Juízo de informações para dar impulso ao feito. Isto posto, julgo extinta a presente execução, nos termos do que dispõe o art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95. Sem honorários e sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. PEDREIRAS - MA, 24 de Junho de 2025. CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0746004-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SANDRA MARIA AFFONSO NEIVA, ALESSANDRA AFFONSO DO VALE, MAURICIO DE SOUZA AFFONSO, JESSICA DE PINHO AFFONSO INVENTARIADO(A): FRANCISCO FERREIRA AFFONSO, NEIDA DE SOUZA AFFONSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. SANDRA MARIA AFFONSO NEIVA, JESSICA DE PINHO AFFONSO e MAURÍCIO DE SOUZA AFFONSO, herdeiros devidamente qualificados, informaram a interposição de Agravo de Instrumento n.º 0721997-55.2025.8.07.0000 (Doc. 01) contra a decisão que não acolheu o pedido de que a reserva do quinhão recaísse somente sobre o imóvel rural e o apartamento em Praia Grande/SP. Os requerentes ressaltam que não houve pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso e, em vista disso, solicitam o regular prosseguimento do feito. Requereram autorização para que todos os herdeiros levantem o equivalente a 63,34% dos valores depositados em Juízo, o que representa a quantia total depositada descontada dos valores equivalentes à reserva de quinhão estabelecida (18,33% para cada uma das duas intervenientes, totalizando 36,66%) Por fim, caso o agravo de instrumento seja provido, os requerentes se resguardam no direito de apresentar posterior pedido para levantamento do saldo remanescente. É o breve relato. Decido. A liberação de valores em processos de inventário, em regra, somente é autorizada após a homologação da partilha e o trânsito em julgado da respectiva sentença, com a quitação de todos os tributos devidos e a satisfação das dívidas do espólio. Essa cautela visa preservar o monte partível e garantir que a divisão seja feita de forma equânime, sem prejuízo a qualquer herdeiro ou credor. Embora os requerentes argumentem que não houve pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento e que os valores solicitados representam a parte incontroversa, a liberação antecipada de expressiva parte do monte, antes da formalização e homologação final da partilha, pode gerar tumulto processual e dificultar eventuais compensações ou ajustes que se mostrem necessários ao final do feito. O risco de prejuízo aos demais interessados ou ao próprio espólio, caso a decisão do agravo altere a destinação dos bens, é elevado. Além disso, a mera interposição de agravo, mesmo sem efeito suspensivo, indica que há controvérsia acerca da constituição do monte e da forma de resguardar quinhões, o que torna desaconselhável a liberação de valores antes da decisão definitiva. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de levantamento parcial dos valores depositados em Juízo neste momento processual. A liberação dos recursos deverá aguardar o julgamento final do Agravo de Instrumento n.º 0721997-55.2025.8.07.0000 e a homologação da partilha final do espólio, nos termos da lei. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília-DF, 17 de junho de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1127270-49.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Troca ou Permuta - Espólio de Geraldo Lorenzi - - Geraldo Lorenzi Filho - - Fernando Lorenzi - Pequetita Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Babila Administração de Bens Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples discordância com o quanto decidido. Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso cabível. Há de ficar sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/399-400). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV: ALBERTO DE MEDEIROS FILHO (OAB 24741/DF), RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO (OAB 25120/DF), HELIO CARREIRO DE MELLO (OAB 45631/SP), HELIO CARREIRO DE MELLO (OAB 45631/SP), HELIO CARREIRO DE MELLO (OAB 45631/SP), RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO (OAB 25120/DF), ALBERTO DE MEDEIROS FILHO (OAB 24741/DF)
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 12 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA, AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES- ANTT Advogado do(a) APELANTE: ALBERTO DE MEDEIROS FILHO - DF24741-A APELADO: UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA, AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES- ANTT Advogado do(a) APELADO: ALBERTO DE MEDEIROS FILHO - DF24741-A O processo nº 0068099-51.2014.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/07/2025 a 25-07-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - ACR - GAB.35. - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSÃO VIRTUAL TERÁ DURAÇÃO DE 04 DIAS COM INICIO NO DIA 21/07/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 25/07/2025 A SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSÃO VIRTUAL TERÁ O PRAZO DE DURAÇÃO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGÃO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS E MÁXIMA DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS. §1. A SUSTENTAÇÃO PELO ADVOGADO, NA SESSÃO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABÍVEL, DEVERÁ SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSÃO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURAÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO. PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITAÇÕES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA COORDENADORIA DA DÉCIMA SEGUNDA TURMA: 12TUR@TRF1.JUS.BR
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0721997-55.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JESSICA DE PINHO AFFONSO, SANDRA MARIA AFFONSO NEIVA, MAURICIO DE SOUZA AFFONSO AGRAVADO: MARIA DE LOURDES PEREIRA COSTA, DEUSINHA PEREIRA MALAGUTI D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento interposto visando garantir que a reserva do quinhão das agravadas recaia exclusivamente sobre o imóvel rural localizado em Alvorada do Norte/GO, objeto de sobrepartilha e o apartamento de Praia Grande/SP, permitindo, assim, que os agravantes levantem a totalidade dos valores já depositados em Juízo no processo de origem. Não há pedido liminar. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta. Após, voltem conclusos. Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator
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