Karine Veloso Toledo
Karine Veloso Toledo
Número da OAB:
OAB/DF 024810
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karine Veloso Toledo possui 33 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJDFT, TRF3, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJDFT, TRF3, TRF1, TJMG, TST, TRF4
Nome:
KARINE VELOSO TOLEDO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
APELAçãO CíVEL (3)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email: 1vij.civel@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CLASSE JUDICIAL: ADOÇÃO FORA DO CADASTRO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (15193) NÚMERO DO PROCESSO:0704470-51.2025.8.07.0013 CERTIDÃO (Publicação DJEN) Certifico e dou fé que encaminhei à publicação no DJEN, parte dispositiva da decisão de ID. 242971907: "(...) Assim, considerando que a concessão da guarda provisória da criança em apreço aos requerentes vai ao encontro das diretrizes do ECA, concedo, com fulcro no artigo 33, §1º, do multicitado Diploma Legal, a guarda provisória de O R C aos postulantes E R D C e F B D C V, mediante termo e até decisão final dos presentes autos. Expeça-se o termo. Dispenso o estágio de convivência, uma vez que os requerentes já exercem os cuidados da criança desde tenra idade. Portanto, é plausível se presumir a existência de vínculos de afetividade e convivência suficientes para a dispensa do estágio de convivência, enquadrando-se os postulantes na exceção prevista no artigo 46, §1º do ECA.Designe-se data para realização de audiência de oitiva da genitora, a fim de que ratifique a anuência ao pedido, conforme preceitua o artigo 166, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente.Antes da realização da audiência, a genitora deverá ser orientada e esclarecida pela Equipe Interprofissional, nos termos do artigo 166, §2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.Intime-se a genitora, por meio eletrônico, conforme disposto na Portaria GC n. 70/2024 deste TJDFT.Intimem-se.Dê-se ciência ao Ministério Público.Anote-se no SNA o necessári ". Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.
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Tribunal: TST | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0020661-07.2023.5.04.0018 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800301794900000105492684?instancia=3
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. As Juízas Federais Dienyffer Brum de Moraes Fontes e Maria Isabel Pezzi Klein participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatoras, nos termos da Resolução 471/2024 e do Ato nº 3398/2024, ambos deste Regional. Agravo de Instrumento Nº 5004346-80.2025.4.04.0000/RS (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ AGRAVANTE: SINDICATO MÉDICO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415) ADVOGADO(A): MARCOS BROSSARD IOLOVITCH (OAB RS081550) ADVOGADO(A): CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA (OAB RS022356) AGRAVADO: CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN PROCURADOR(A): KARINE VELOSO TOLEDO PROCURADOR(A): ROBERTO MARTINS DE ALENCAR NOGUEIRA AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RS PROCURADOR(A): PAULA ANDRÉIA NORONHA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de julho de 2025. Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS Presidente
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 9 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Ministério Público Federal e CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO: CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN, GLACIA CONCEICAO DA SILVA Advogados do(a) APELADO: KARINE VELOSO TOLEDO - DF24810-A, RAFAEL DE JESUS ROCHA - DF33722-A O processo nº 0009266-16.2009.4.01.3400 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 08-08-2025 a 18-08-2025 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB39 -2- - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: 13TUR@TRF1.JUS.BR
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1003026-28.2023.4.01.4103 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, e, nos termos da Portaria 02/2021, desta Subseção, intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas. Thiago de Azevedo Lopes Técnico Judiciário
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEmende-se a inicial, atendendo-se, ao disposto no artigo artigo 165, incisos II e V, do ECA, bem ainda para que sejam juntados os documentos indispensáveis à causa, elencados no artigo 197-A do ECA: certidão de antecedentes criminais (Justiça Federal); certidão negativa de distribuição cível (Justiça Federal). Ainda, considerando que se trata de pedido de adoção consensual, deverão os autores e a genitora assinarem a petição, na forma do artigo 166 do ECA. Prazo: 10 dias.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva de sociedade empresária em ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais, sob o fundamento de ausência de vínculo contratual e de responsabilidade solidária. Os embargantes alegam omissão, contradição e obscuridade na fundamentação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, obscuridade ou contradição ao afastar a legitimidade passiva da empresa embargada e rejeitar a configuração da responsabilidade solidária na cadeia de consumo. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado aprecia expressamente os fundamentos jurídicos e fáticos necessários à resolução da controvérsia. 4. Inexiste omissão quando os tópicos questionados foram analisados no voto. 5. Não há contradição entre os fundamentos e a conclusão do julgado, tampouco obscuridade na linguagem ou omissão de ponto relevante, uma vez que o acórdão analisou as alegações dos agravantes de forma fundamentada e coerente, à luz do princípio da congruência e do dever de fundamentação. 6. Os embargantes buscam rediscutir matéria já decidida, o que ultrapassa os limites dos embargos de declaração, destinados exclusivamente ao saneamento de vícios formais da decisão. IV. Dispositivo 7. Negou-se provimento aos embargos de declaração. ______ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 485, VI, 354, parágrafo único; CC, art. 265; CDC, arts. 6º, VIII, 14, 18, 20, 25, § 1º, e 34.
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