Maria Betania De Freitas

Maria Betania De Freitas

Número da OAB: OAB/DF 024910

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Betania De Freitas possui 51 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJDFT, TJPB, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJDFT, TJPB, TST, TRF1, TRT18, TJSP
Nome: MARIA BETANIA DE FREITAS

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000048-35.2025.5.18.0008 AUTOR: WELLITON JUNIOR DE ARAUJO RÉU: JMT SUPORTE LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea30eb proferido nos autos. Vistos, etc. Vieram os autos conclusos para análise dos pedidos formulados em sede de impugnação, bem na petição juntada sob o ID 16bec78. Pois bem. Quanto ao pedido de realização de perícia contábil entendo que a mesma se mostrará útil para a solução da demanda, razão pela qual defiro-o. Nomeio, para tanto, a perita DIANE SOUZA OLIVEIRA SILVA, devendo informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o seu interesse em realizar os trabalhos periciais, sob pena de destituição do encargo. Concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, caso queiram. Lado outro, quanto aos pedidos relacionados ao procurador RICARDO DE SOUZA CHAVES, relativos à nulidade de representatividade e alegações de cometimento de prática criminosa, entendo que a questão restou suprida pela regularização da representação, conforme documentação carreada aos autos em anexo à petição de juntada sob o ID9591e60, não havendo, no entender desta magistrada, indícios suficientes a fundamentar as alegações do autor. Logo, indefiro os pedidos formulados nos dois últimos itens da impugnação. A saber: “Requer intimação do procurador RICARDO DE SOUZA CHAVES explicar ao juízo o motivo pelo qual, mesmo sabendo que o Sr. Gilberto de Aguiar Panucci não é sócio da empresa JPC e não representa tal empresa desde março/2023, por ser advogado nos autos 00105-85.2023.5.18.0001, bem como, regularizar a representação processual nestes autos, sem prejuízo de expedição de oficio a OAB/GO, Ministério Público Federal, do Trabalho e Estadual para as providencias cabíveis, uma vez que além de infração ética por parte deste advogado, também há elementos suficientes para a caracterização de crimes de competência do Ministério Público Federal, Estadual e do Trabalho, pois já existem mais de 100 (cem) ações ajuizadas por vários advogados e reclamantes diferentes, envolvendo as empresas que constam destes autos que se juntaram para lesar os trabalhadores e União e os Estados, inclusive já há investigação pela Policia Federal de crime fiscal e os fatos acima são suficientes para a instauração de investigação pelas autoridades, especialmente pelo Ministério Público do Trabalho da 18ª Região”; e “Considerando que há fortes indícios de que há crime contra a organização do trabalho e outros, requer a notificação do Ministério Público do Trabalho da 18ª Região para acompanhe o feito e participe”.   No que diz respeito à alegação de fraude/falsidade documental quanto ao documento apresentado na  exordial, ID b9b847a, fls 15, a forma como apresentado me parece tratar-se de uma sobreposição de documentos, razão pela qual, determino a juntada do original físico nesta secretaria, no prazo de 5 dias, sob pena de acolhimento da preliminar eriçada pelas reclamadas. Finalmente, realizada a perícia, deverão as partes ser intimadas para manifestação, no prazo comum e preclusivo de 5 dias. Após, reinclua-se o feito em pauta para instrução processual. Intime-se a perita. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 21 de maio de 2025. SARA LUCIA DAVI SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JMT SUPORTE LTDA - BSL SERVICOS LTDA - PCN GOIANIA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A. - JMT GOIANIA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - BRUXELAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - SABEDORIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - J. DE OLIVEIRA DA SILVA LTDA - CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A.
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000048-35.2025.5.18.0008 AUTOR: WELLITON JUNIOR DE ARAUJO RÉU: JMT SUPORTE LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea30eb proferido nos autos. Vistos, etc. Vieram os autos conclusos para análise dos pedidos formulados em sede de impugnação, bem na petição juntada sob o ID 16bec78. Pois bem. Quanto ao pedido de realização de perícia contábil entendo que a mesma se mostrará útil para a solução da demanda, razão pela qual defiro-o. Nomeio, para tanto, a perita DIANE SOUZA OLIVEIRA SILVA, devendo informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o seu interesse em realizar os trabalhos periciais, sob pena de destituição do encargo. Concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, caso queiram. Lado outro, quanto aos pedidos relacionados ao procurador RICARDO DE SOUZA CHAVES, relativos à nulidade de representatividade e alegações de cometimento de prática criminosa, entendo que a questão restou suprida pela regularização da representação, conforme documentação carreada aos autos em anexo à petição de juntada sob o ID9591e60, não havendo, no entender desta magistrada, indícios suficientes a fundamentar as alegações do autor. Logo, indefiro os pedidos formulados nos dois últimos itens da impugnação. A saber: “Requer intimação do procurador RICARDO DE SOUZA CHAVES explicar ao juízo o motivo pelo qual, mesmo sabendo que o Sr. Gilberto de Aguiar Panucci não é sócio da empresa JPC e não representa tal empresa desde março/2023, por ser advogado nos autos 00105-85.2023.5.18.0001, bem como, regularizar a representação processual nestes autos, sem prejuízo de expedição de oficio a OAB/GO, Ministério Público Federal, do Trabalho e Estadual para as providencias cabíveis, uma vez que além de infração ética por parte deste advogado, também há elementos suficientes para a caracterização de crimes de competência do Ministério Público Federal, Estadual e do Trabalho, pois já existem mais de 100 (cem) ações ajuizadas por vários advogados e reclamantes diferentes, envolvendo as empresas que constam destes autos que se juntaram para lesar os trabalhadores e União e os Estados, inclusive já há investigação pela Policia Federal de crime fiscal e os fatos acima são suficientes para a instauração de investigação pelas autoridades, especialmente pelo Ministério Público do Trabalho da 18ª Região”; e “Considerando que há fortes indícios de que há crime contra a organização do trabalho e outros, requer a notificação do Ministério Público do Trabalho da 18ª Região para acompanhe o feito e participe”.   No que diz respeito à alegação de fraude/falsidade documental quanto ao documento apresentado na  exordial, ID b9b847a, fls 15, a forma como apresentado me parece tratar-se de uma sobreposição de documentos, razão pela qual, determino a juntada do original físico nesta secretaria, no prazo de 5 dias, sob pena de acolhimento da preliminar eriçada pelas reclamadas. Finalmente, realizada a perícia, deverão as partes ser intimadas para manifestação, no prazo comum e preclusivo de 5 dias. Após, reinclua-se o feito em pauta para instrução processual. Intime-se a perita. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 21 de maio de 2025. SARA LUCIA DAVI SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELLITON JUNIOR DE ARAUJO
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0010865-62.2021.5.18.0053 AUTOR: LANIO FALCAO SCHEREDER RÉU: AMBEV S.A. INTIMAÇÃO   DESTINATÁRIO: LANIO FALCAO SCHEREDER Fica intimado para, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários de sua titularidade (instituição bancária, o número da agência, COM DÍGITO, o número da conta, COM DÍGITO, nº da operação, se houver), ou de procurador/a com poderes específicos para tanto, para transferência dos valores que lhe são devidos, em virtude destes autos.   ANAPOLIS/GO, 21 de maio de 2025. LEONARDO BOTELHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LANIO FALCAO SCHEREDER
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0010865-62.2021.5.18.0053 AUTOR: LANIO FALCAO SCHEREDER RÉU: AMBEV S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fd2525 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO De fato o Juízo encontra-se garantido pelo depósito de ID. 7ea4e1d, pelo que acolho os embargos à execução de ID. f02168d. Assim, à secretaria para expedição dos competentes alvarás, conforme planilha de ID. 6e61ad2. Cumpra-se. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A.
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0010865-62.2021.5.18.0053 AUTOR: LANIO FALCAO SCHEREDER RÉU: AMBEV S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fd2525 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO De fato o Juízo encontra-se garantido pelo depósito de ID. 7ea4e1d, pelo que acolho os embargos à execução de ID. f02168d. Assim, à secretaria para expedição dos competentes alvarás, conforme planilha de ID. 6e61ad2. Cumpra-se. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LANIO FALCAO SCHEREDER
  7. Tribunal: TRT18 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0011210-93.2019.5.18.0054 AUTOR: EDVALDO JOSE SANTANA RÉU: AMBEV S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 660d9be proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., Foi transferido o importe de R$ 258.747,98 para os presentes autos.  Libere-se ao exequente o seu crédito líquido, ao seu procurador os honorários advocatícios e os peritos os honorários periciais.  Indefere-se o pedido de atualização, tendo em vista que o cálculo de Id 4c15a71 encontra-se atualizado até 31/03/2025 e a execução relativa aos crédito do reclamante e honorários foi garantida em 09/04/2025. Intime-se a reclamada a, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar nos autos o pagamento do valor remanescente ainda devido, sob pena de execução.  /nmnm   ANAPOLIS/GO, 21 de maio de 2025. JOHNNY GONCALVES VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA - AMBEV S.A.
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0011210-93.2019.5.18.0054 AUTOR: EDVALDO JOSE SANTANA RÉU: AMBEV S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 660d9be proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., Foi transferido o importe de R$ 258.747,98 para os presentes autos.  Libere-se ao exequente o seu crédito líquido, ao seu procurador os honorários advocatícios e os peritos os honorários periciais.  Indefere-se o pedido de atualização, tendo em vista que o cálculo de Id 4c15a71 encontra-se atualizado até 31/03/2025 e a execução relativa aos crédito do reclamante e honorários foi garantida em 09/04/2025. Intime-se a reclamada a, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar nos autos o pagamento do valor remanescente ainda devido, sob pena de execução.  /nmnm   ANAPOLIS/GO, 21 de maio de 2025. JOHNNY GONCALVES VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO JOSE SANTANA
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